CAPÍTOL 1 – PROTECCIÓ CONTRA INCENDIS
2. Compliment del CTE DB-SUA Seguridad de utilización y accesibilidad
2.2. Seguretat front al risc de caigudes ............................................................ 59-68
Desde que tomou proporções internacionais, o comércio vem se constituindo num estímulo ao desenvolvimento econômico. Houve muitas mudanças nas relações comerciais internacionais com o passar dos séculos, e elas foram mais intensas em alguns períodos da história do que em outros. Em nenhum momento, entretanto, elas perderam sua importância econômica para as diversas nações envolvidas.
Além de não levada em consideração em algumas abordagens teóricas, a mobilidade internacional dos fatores capital e trabalho é vista como tendo um papel secundário na explicação do comércio entre grupos de países segundo o seu grau de desenvolvimento1. Conforme Ghose (2002, p.1): The standard model
of trade, based on the idea of comparative advantage arising from differences in factor endowments between countries, in fact suggests that increased cross-border flow of goods serve to reduce cross-border labour mobility. There are, of course, other trade theories which predict a positive correlation between trade and migration, but these theories are not generally regarded as relevant in explaining trade between industrialized and developing countries in the current period.
Entretanto, a mobilidade existe, há interesse em explicá-la e também em saber se num mercado comum os fatores que levam à mobilidade possuem o mesmo grau de influência, bem como até que ponto a livre mobilidade de trabalhadores exerce influência na efetivação e no funcionamento de um mercado comum. Portanto, deve-se questionar se um mercado comum apresenta-se como um “mercado de trabalho ampliado”. Trata-se de uma questão mais ampla, cuja resposta passa pelo entendimento de um conjunto de aspectos.
2.1. Mobilidade do fator trabalho e comércio internacional
Um dos aspectos da criação de um mercado comum consiste no propósito de aumentar o comércio entre os países associados (isto já ocorre na criação de uma Zona de Livre Comércio). Partindo-se desse objetivo básico, levando em conta algumas proposições das teorias do comércio internacional, entende-se que o crescimento do comércio pode atuar como fator de desestímulo à livre mobilidade de trabalhadores. 1 Dado que o objetivo deste artigo não inclui a movimentação do capital, este só ocasionalmente será levado em consideração.
De acordo com a CEPAL (1994, p.96): [...] el comercio permite a los países com abundante mano de obra especializarse en la producción de bienes que hacen uso intensivo de ese factor, lo cual evita las migraciones y, al mismo tiempo, hace que las disparidades de remuneraciones entre países tiendan a reducirse. Pelo contrario, la ausencia de oportunidades de comercio provocaría un aumento de las migraciones, así como de las posibilidades de tensión social.
O aumento do fluxo comercial, decorrente da liberalização do comércio entre países associados num processo de integração, tenderia assim a provocar uma diminuição da imigração de trabalhadores. Entretanto, deve-se ressaltar que esta regra não compreende todos os casos: Em alguns casos, como no dos serviços financeiros e produtos de alta tecnologia, o comércio e a migração são complementares de modo que aquele provoca o crescimento desta. (OIT, 2004, p. 31)
Ainda conforme a OIT (2004), nos últimos dez anos, o crescimento da imigração tem superado o da população mundial, enquanto o crescimento do comércio mundial tem sido o dobro do crescimento do PIB mundial; ou seja, o crescimento do comércio internacional tem se dado num contexto de crescimento da imigração, mesmo que não se trate de uma relação de causa e efeito.
Como a força de trabalho pode ser considerada uma mercadoria, que é comprada e vendida no mercado de trabalho, a condição de livre mobilidade poderia contribuir para o seu deslocamento dentro de um mercado comum, supostamente não encontrando empecilhos no crescimento do comércio decorrente da livre circulação de mercadorias. Outros aspectos, como os diferentes níveis de remuneração e condições de trabalho, exercem influência direta sobre a mobilidade de trabalhadores, principalmente em um contexto em que as taxas de desemprego são elevadas em uma região (ou país) e baixas em outra2.
Considerando-se o “teorema da equalização dos preços dos fatores”3, na
ausência de mobilidade dos fatores produtivos, o livre comércio de mercadorias diminuiria e tenderia a eliminar as diferenças das remunerações dos mesmos fatores. Para Balassa (1961, p.127): [...] as condições necessárias à equalização dos preços dos fatores através dos movimentos de mercadorias são tão restritivas que não têm probabilidades de ser preenchidas, mesmo aproximadamente no mundo real. Conforme Haberler (1979), o crescimento do comércio provoca um incremento e não uma diminuição das desigualdades de renda real per capita entre países ricos e pobres, desenvolvidos e subdesenvolvidos, industrializados e produtores de produtos primários. Resta saber se, num processo de integração formado por países de estrutura econômica semelhante, as diferenças de remuneração dos fatores aumentam ou diminuem com o crescimento do comércio4.
Por sua vez, a plena mobilidade dos fatores produtivos apresenta-se como uma possibilidade de redução do comércio entre os países integrantes de um 2 Neste caso, obviamente, é desconsiderada a existência do pleno emprego, bem como se entende como hipótese mais plausível a seguinte: quanto menos desenvolvidos economicamente os países que compõem o mercado comum, maiores tendem a ser as taxas de desemprego e sub-ocupação.
3 Maiores detalhes ver Gonçalves et al (1998).
4 Salvatore (2000, p. 75-76), ao analisar a convergência de salários reais ocorrida na industria de sete países industrializados, afirma que: “...torna-se mais realista dizer que o comércio internacional reduziu e não que eliminou completamente as diferenças internacionais nos rendimentos dos fatores [de produção] homogêneos”.
mercado comum5. Ainda assim, em seu conjunto, à medida que há um avanço
da mobilidade de capital e trabalho, os países associados tenderiam a sofrer um impacto negativo em seu comércio mútuo, caso tivessem estrutura produtiva semelhante. Todavia, existem outros fatores, como o crescimento da renda real per capita, que poderia contrabalançar os impactos da plena mobilidade dos fatores produtivos sobre o comércio; mesmo assim, a tendência seria a de que a mobilidade do capital e do trabalho não favorecesse o crescimento do comércio entre países com características econômicas semelhantes6.
Nesse contexto, é possível identificar alguns motivos que influenciam diretamente, de forma positiva e também negativa, a mobilidade de trabalhadores entre economias que formam um mercado comum, bem como possíveis reflexos dessa mobilidade.
2.2. Mobilidade do fator produtivo trabalho e determinação dos salários
Um outro aspecto relacionado à livre mobilidade de trabalhadores em um mercado comum diz respeito à pressão exercida sobre os salários. O fato de a imigração contribuir para a redução dos diferenciais de salários está também condicionado pela segmentação do mercado de trabalho, com uma agravante: o tratamento discriminatório dado ao trabalhador imigrante, principalmente o de baixa qualificação. Neste sentido, dependendo das características da imigração, a pressão se dará exatamente naquelas atividades em que os salários já são os mais baixos. Sobre esta questão, Kindleberger (1974, p. 269) afirma que: Se não houvesse inibições políticas e sociais em relação ao movimento, os países de imigração entre si experimentariam um declínio de salários, enquanto estes subiriam nos países de emigração.
Para Dobb (1977), os efeitos do movimento internacional de trabalhadores sobre os salários estão condicionados também a outros fatores, tais como a qualificação dos trabalhadores, a movimentação internacional do capital produtivo e a capacidade de organização coletiva. De qualquer forma, entende o autor que, no exercício de atividades semelhantes, que exigem semelhante qualificação, a livre mobilidade do trabalho provocaria uma tendência ao nivelamento dos salários em nível internacional somente em atividades específicas.
Se o movimento do capital produtivo fosse ilimitado, ele tenderia a nivelar muitas disparidades de eficiência entre os diferentes países, o que, aliado à livre mobilidade de trabalhadores, provocaria um efeito de equalização entre os salários dos operários. Neste caso, o autor admite que o capital produtivo age como um importante determinante da mobilidade do trabalho; entretanto, entende que o capital não tem movimento tão ilimitado a ponto de nivelar as disparidades mencionadas anteriormente7 (Dobb, 1977).
As diferenciações salariais e de condições de trabalho são inerentes à divisão internacional do trabalho, assim como ocorre dentro de um país; por mais 5 Como a terra não é móvel, é óbvio que produtos primários, cuja produção é altamente dependente de recursos naturais, continuarão com as suas tendências de comércio, sofrendo pouca influência da mobilidade dos demais fatores produtivos, se comparados a produtos industrializados.
6 Este argumento é exatamente o oposto daquele apresentado anteriormente, em que a livre circulação de mercadorias agiria como substituto perfeito da mobilidade de fatores produtivos.
7 Para Zelinsky apud Peixoto (2001), a mobilidade internacional do capital produtivo condiciona a mobilidade de trabalhadores, principalmente daqueles que possuem uma maior propensão para emigrar.
que essas diferenças sejam reduzidas, um conjunto de fatores relacionados ao mercado de trabalho, bem como ao padrão de vida da classe trabalhadora em diferentes países, se apresenta como obstáculo ao pleno nivelamento.
A livre mobilidade de trabalhadores entre países com economias semelhantes tenderia a contribuir para um aumento na flexibilização das relações de trabalho, na medida em que haveria a necessidade de adaptar as regras e normas de trabalho ao fluxo de imigrantes; caso haja um maior rigor nas normas trabalhistas, isto afetará diretamente o fluxo migratório, enquanto a maior flexibilização facilita as contratações por parte das empresas, bem como os desligamentos, caso sejam necessários.
Assim, é provável que, em economias em desenvolvimento, a livre mobilidade de trabalhadores, estimulada por incentivos à imigração e pela flexibilização das relações de trabalho, exerça pressão para baixo nos salários, principalmente naqueles ramos de atividade em que é exigida pouca qualificação. Por outro lado, naquelas atividades em que se exige maior qualificação, a tendência é de que não haja excesso de oferta de trabalhadores, bem como pelos motivos vistos anteriormente a mobilidade se dê com maior facilidade em virtude das características desse tipo de trabalhador e dos segmentos de mercado em que o mesmo está inserido.
2.3. Imigrantes qualificados e não-qualificados
Uma questão que se impõe é: na existência de um mercado comum, que tipo de trabalhador estaria mais propenso a emigrar? Para Balassa (1961), em função de um conjunto de fatores, que vão desde o nível de escolaridade até fatores psicológicos, a tendência é de que, quanto mais qualificado o trabalhador, maior será sua propensão a emigrar.
Entretanto, existem alguns aspectos que atuam em sentido contrário. A dificuldade de obtenção de emprego, por exemplo, afeta mais as camadas de menor qualificação, que tendem a deslocar-se à procura de oportunidades de trabalho, mesmo que os salários sejam baixos8.
Mesmo que exista a possibilidade legal da imigração, fatores como a língua, a cultura e hábitos sociais exercem influência negativa sobre os movimentos de trabalhadores. Ainda mais importantes tendem a ser os fatores econômicos como diferenciação salarial, insegurança quanto à estabilidade no emprego e discriminação no mercado de trabalho. Deve-se levar em consideração que as exigências em relação à qualificação do imigrante eram poucas no passado, e passaram a aumentar na medida em que os movimentos passaram a ser direcionados principalmente para grandes centros urbanos9.
Por outro lado, entre países com diferentes níveis de desenvolvimento, a diferenciação salarial e as oportunidades de trabalho influenciariam a imigração de trabalhadores de mais baixa escolaridade, dos países pobres em direção aos ricos. Aparentemente contraditória, a lógica desse movimento é bastante simples: nos países pobres, onde as taxas de desemprego tendem a ser elevadas, aqueles 8 Este fenômeno é bastante visível nas migrações clandestinas da América Latina para os EUA, como também no movimento de trabalhadores de países pobres em direção a países ricos na Europa.
9 Este fenômeno encontra exceções, como no caso dos imigrantes que foram do Brasil para o Paraguai nas duas últimas décadas, predominantemente para o meio rural.
que têm maior nível de escolaridade dificilmente têm problemas para encontrar emprego, o contrário ocorrendo com os trabalhadores de baixo nível educacional; além disso, nos países ricos, onde a maioria dos trabalhadores tem bom nível educacional, a maior parte dos empregos para imigrantes estaria entre os que exigem pouca qualificação e oferecem baixa remuneração.
Num contexto de integração econômica, o capital produtivo tende a se deslocar para onde a produção possa ser exercida com maior eficiência (incluindo custos com mão-de-obra), ao passo que o movimento dos trabalhadores se dá em busca de melhores salários e/ou condições e perspectivas de trabalho, principalmente aqueles que possuem uma maior propensão para emigrar10. Caberia avaliar se, em
termos gerais, os ganhos com a livre mobilidade de trabalhadores, em economias em desenvolvimento, associadas a um processo de integração, superam as perdas.
Para Kindleberger (1974), a emigração de pessoas qualificadas representa, historicamente, uma perda para o país de origem e um ganho para o país de destino. Entretanto, os benefícios que terá o país recebedor dependem da capacidade deste de utilizar esses trabalhadores de acordo com suas aptidões11.
Naqueles casos em que predominam os imigrantes de baixa qualificação, pode ocorrer um efeito oposto, ou seja, o maior beneficiado será o país de origem, onde haveria altas taxas de desemprego e subemprego12.
Assim, a mobilidade voluntária e permanente dos trabalhadores estaria condicionada pelos benefícios líquidos que podem ser obtidos com o deslocamento, o que representaria um investimento em capital humano. Ou seja, as pessoas tendem a mudar de áreas onde as possibilidades de ganhos são baixas para aquelas em que as oportunidades seriam melhores13.
À luz da “teoria do capital humano”, para que o indivíduo opte pela imigração, faz- se necessário que o novo emprego – ou a sua expectativa – e a nova condição de vida14
sejam melhores do que aquelas existentes no local de origem. Assim, o desemprego e as más condições de vida também podem ser considerados fatores determinantes da imigração. Portanto, seguindo os postulados da “teoria do capital humano”, a tendência seria de que os trabalhadores mais qualificados migrariam em busca de melhores oportunidades, e com alguma garantia de emprego; enquanto os menos qualificados, que se deslocam sem nenhuma garantia, teriam dificuldade de calcular os benefícios líquidos da mudança15.
10 No caso do movimento de trabalhadores provisórios (imigração provisória), isto pode se refletir nas contratações das empresas transnacionais (Peixoto, 2001).
11 Neste caso, fica caracterizada a perda de capital humano por parte do país de origem.
12 Além disto, os gastos com benefícios sociais (pagamentos e transferência de renda) poderiam ser menores. Para a OIT (2004), os países de destino também podem ser beneficiados com a imigração, mesmo que de mão-de-obra não-qualificada. 13 Este movimento é característico da “fuga de cérebros” de países não-desenvolvidos em direção aos desenvolvidos. Entretanto, conforme a OIT (2004), 75% dos imigrantes qualificados se deslocam entre os países desenvolvidos. 14 Inclui fatores sociais e psicológicos, os quais não serão levados em consideração por dois motivos: não são considerados como determinantes principais do deslocamento; e são fatores de difícil mensuração numa análise econômica. 15 Para os movimentos voluntários, sem garantias prévias de emprego, tanto as taxas de desemprego quanto o comportamento do PIB deveriam ser levados em consideração, entre outros fatores. Entretanto, tratando-se de trabalhadores não-qualificados, é pouco provável que estas variáveis sejam consideradas determinantes de seu deslocamento. Neste caso, pressupõe-se que enquanto para os trabalhadores qualificados os principais determinantes da imigração estão relacionados ao local de destino, para os não-qualificados estariam relacionados também à ausência de oportunidades no local de origem.