Na Suécia não existe planeamento espacial ao nível nacional e regional e a responsabilidade para o planeamento territorial está afecto aos seus 290 municípios.
Estas autoridades possuem um elevado grau de autonomia e monopólio do planeamento. As duas ferramentas principais para o planeamento na Suécia são os planos municipais (MCPs) e os planos de desenvolvimento de “detalhe” (DDPs). Estes são regulados pelo ”Planning and building Act” 1987 (PBA). A outra legislação relevante para o planeamento é o Código do Ambiente, introduzido em 1991, que junta formalmente as leis ambientais dispersas, num conjunto consolidado e enquadrado de legislação.
O reconhecimento da necessidade de incluir a AAE no planeamento territorial sueco foi feito em 1979 no primeiro esboço do PBA de 1987. No entanto, até 1992 não foi incluída como obrigatória legalmente.
Em 2004, cerca de 150 municípios tiveram que rever os seus MCPs para depois poderem aplicar a AAE, em complemento com a Directiva AAE da U.E.
Alguns projectos de investigação que têm vindo a ser conduzidos apontam para aspectos positivos e negativos das primeiras experiências de AAE. O efeito mais óbvio foi que onde a análise prévia de impactes foi feita, quase não se fizeram notar efeitos ambientais nos Planos. Outros aspectos positivos identificados por estes Estudos incluiram:
Maior importância atribuída às questões ambientais;
Uma maior força atribuída às questões ambientais no planeamento territorial;
As questões ambientais passam a ser entendidas como universais e não como meramente uma questão sectorial;
Maior cooperação entre as diferentes administrações municipais;
Menos comentários são recebidos das entidades ambientais que regulamentam o processo de consulta;
Os políticos podem decidir mais facilmente porque a AAE aumenta o seu nível de conhecimento sobre os impactes esperados nos diferentes planos.
A implementação da Directiva AAE na legislação ambiental e de planeamento trouxe grandes mudanças. O Código Ambiental e o “Planning and Building Act” foram revistos para incorporar os critérios da Directiva AAE. Os novos critérios da AAE incluem disposições para:
Informação clara sobre a necessidade de ter em conta a avaliação de determinado impacte;
As questões que precisam de ser abordadas;
O tipo de informação que necessita de ser veiculado no relatório ambiental; A consideração de alternativas;
A comunicação de resultados;
As inter-relações com a convenção de Espoo e a abordagem dos impactes nos espaços transfronteiriços;
A monitorização dos impactes;
O exemplo prático aqui apresentado é importante porque faz uma integração dos impactes esperados a nível ambiental, social e económico de forma a dar-lhes paridade. Depois, reflecte o verdadeiro planeamento estratégico, porque envolve escolhas de grande importância para a situação ambiental na região de Estocolmo. Finalmente, o caso é de particular importância na Suécia porque a experiência prática da AAE foi documentada.
A Grande Região de Estocolmo inclui a maior cidade sueca e capital, Estocolmo. A região tem 1.8 milhões de habitantes e 26 municípios. Noventa e cinco por cento dos habitantes vivem nos dez por cento do território, o que constitui a área mais densamente construída/habitada, sendo que cinquenta por cento do emprego da região é na cidade de Estocolmo. A região cobre uma área de 649.000 ha, dos quais sessenta por cento é área agrícola ou florestal. Há 25.000 ilhas no arquipélago e 850 lagos de água doce.
O Plano Regional 2000 tem um horizonte de 30 anos. Estabelece os critérios base para o uso territorial, áreas ricas em recursos hídricos, e providencia orientações para a localização e construção de edifícios e instalações.
Os objectivos de topo para a Grande Região de Estocolmo são desenvolver a competitividade internacional, boas condições de vida para toda a população e um ambiente de sustentabilidade de longo termo.
O Gabinete de Planeamento Regional e Transporte Urbano escolheu conduzir este plano em três áreas de “impactes” estratégicos separadamente - ambiental, social e económico e depois integrá-los no plano final, de forma a contribuir para os objectivos de sustentabilidade. Um dos objectivos da AAE foi facilitar a avaliação, para se perceber até que ponto as diferentes alternativas, medidas e propostas de planeamento contribuem para alcançar as metas do planeamento regional, incluindo os objectivos ambientais regionais e nacionais. A integração final dos resultados das diferentes avaliações foi alcançada através de workshops, que resultaram num conjunto de recomendações para o desenvolvimento da Grande Região de Estocolmo.
Os workshops indiciaram que o trabalho realizado para identificar objectivos conflituais ou objectivos partilhados entre os aspectos económico, ambiental e social é um assunto muito importante a ser considerado durante o processo de consulta.
Uma das considerações que resultou das experiências da AAE foi que o processo de planeamento não foi suficientemente preparado para o efeito de avaliação de impacte. Como resultado, as expectativas relativamente ao “scope”, papel e importância da AAE no processo de planeamento não parece ter gerado a mesma opinião entre os diferentes actores. A percepção de quais as preocupações ambientais que foram tidas em conta na adopção dos princípios, alternativas e das propostas do plano foram pouco claras.
As experiências positivas do conjunto da avaliação de impactes (impact assessment), (incluindo a AAE) incluem a contribuição para o futuro de um processo de planeamento mais definido e transparente, que envolva análise, considerações de cenários de âmbito internacional, e a produção de opções alternativas para o futuro desenvolvimento da região. A “avaliação” contribui ainda para tornar as alternativas e as questões chave estratégicas mais explícitas num patamar do processo menos adiantado da tomada de decisão.
V. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA SUA APLICAÇÃO AOS PLANOS MUNICIPAIS