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5. UNTERSUCHUNG

5.8 Schlussfolgerung

Mulher e poder são campos semânticos que ora se aproximam, ora se afastam. O termo feminino é geralmente associado ao poder de sedução, enquanto raramente relacionado ao poder político, estatal e de decisões. Então a depender das associações e da semântica, mulher e poder guardam relações ora de isolamento ora de conexão. O imaginário e os estereótipos criados em torno do que seja uma “uma mulher poderosa” e um “homem poderoso” são diversos e é intuitivo que esse senso comum reverbere no âmbito da política formal. Ser mulher (CYFER, 2015) é uma questão que coloca uma série de desafios filosóficos na pós-modernidade (COSTA, 1998).

Por muito tempo, as mulheres foram excluídas do processo de formação e deliberações políticas e do próprio conceito de povo, cuja soberania passara a ser o fundamento do poder político na modernidade (VARIKAS, 2003).

Questionar essa exclusão não foi algo realizado sem resistências, tanto que Olympe de Gouges, que ousou escrever a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã em 1791 e a defender abertamente o direito à igualdade entre homens e mulheres, inclusive na esfera política, acabou sendo condenada à guilhotina por ter “esquecido as virtudes do seu sexto e intrometer-se nos assuntos da República” (TABAK; VERUCCI, 1994, p. 10).

Com o tempo, a pauta por igualdade jurídica entre os sexos foi se capilarizando na agenda política e, no século XIX, já era possível notar um fortalecimento e avanço das reivindicações feministas em caráter organizado em diversos países.

27 No Brasil, tal fato se deu com a Constituição de 1934, a primeira a consagrar que todos são iguais perante a

lei, não havendo privilégios por motivo de nascimento, sexo, raça, profissões próprias ou dos pais, classe social, riqueza, crenças religiosas ou ideias políticas. Segundo Rodrigues (2003, p. 38-39), a Constituição de 1934 foi a que mais estabeleceu proibições discriminatórias de toda a história constitucional brasileira, frisando ainda que foi a partir dela que a isonomia começou a se distanciar dos privilégios de nascimento. Mas foi apenas com a Constituição de 1988 que se proclamou expressamente, no art. 5º, I, que os homens e as mulheres são iguais.

No século XX, esse movimento expande-se e, com a conquista do sufrágio feminino, encerra-se a primeira onda – ou “vaga” – feminista, que tinha como foco a concessão de alguns direitos civis e políticos às mulheres, sem questionar, contanto, as estruturas patriarcais enraizadas (RABENHORST, 2009, p. 25).

A política é uma atividade exercida primordialmente no espaço público e não foi, por muitos séculos, acessível às mulheres que estavam reclusas à esfera privada. Esse processo de acesso de uma esfera à outra marca a politização da mulher, que passou, mediante movimentos políticos organizados, como o feminista, a articular-se e formular suas reinvindicações, principalmente, por igualdade de direitos.

Até o espaço privado passou a ser também político, na medida em que problemas surgidos no seio familiar tornaram-se também de interesse e regulação estatal, a exemplo das relações familiares e da violência doméstica.

A politização da mulher foi despertada, portanto, direta e/ou indiretamente, pela ideologia do feminismo. Este se trata de um fenômeno histórico e ideológico e, enquanto concepção de mundo, volta-se à sociedade, à cultura e ao sistema político, buscando conscientizar as mulheres da sua subordinação28 (AVELAR, 2007, p. 103) e, por ir de

encontro à “lógica dominante”, alicerçada pelos homens, ao ampliar o “horizonte cognitivo das mulheres”, desafia, até mesmo, os movimentos de esquerda, sendo constantemente estigmatizado através de campanhas negativas (AVELAR, 2007, p. 104). O feminismo é um exemplo de movimento constantemente ameaçado pelo efeito backlash29.

28 Muitas mulheres, atualmente, levam um estilo de vida que, até o início do século, seria taxado

automaticamente de feminista, ou seja, estudam, trabalham, têm o poder de decidir quando irão casar e se separar, têm iguais direitos e obrigações no âmbito familiar, etc. Contudo, tendo em vista à normalidade que tais práticas assumiram no nosso atual contexto histórico, ser feminista não é meramente levar um estilo de vida que se identifique como tal, mas sim assumir uma postura política. Declarar-se feminista, portanto, é um ato político na medida em que apresenta aquela mulher ao mundo como alguém que acredita na igualdade entre os sexos e que tem consciência de que essa igualdade ainda é um ideal a ser alcançado. Ser feminista e declarar-se como tal é ser, antes de tudo, um ser politizado.

29 O termo blacklash tem tanto um sentido comum como um sentido jurídico. No âmbito do movimento

feminista, o termo backlash foi definido como “reação contrária”. Como aponta Couto (2013, online) "a jornalista e feminista Susan Faludi (1991) publicou o clássico 'Backlash: o contra-ataque na guerra não declarada contra as mulheres' em 1991, nos EUA. Leitura essencial para feministas, essa obra analisa a onda conservadora que lutou para destruir as conquistas feministas da década de 1970, povoando os anos 80 de mitos que culpavam o feminismo pela suposta infelicidade das mulheres Americanas." O termo vem assumindo uma conotação jurídica, como se pode observar das pesquisas de Marmelstein (2015). Vasconcelos (2017), em trabalho monográfico apresentado no curso de Direito da Universidade Federal do Ceará, em 2017, realizou uma análise do efeito backlash no contexto jurídico-político brasileiro atual, tendo o conceituado "como uma forma de reação a uma decisão judicial, a qual, além de dispor de forte teor político, envolve temas considerados polêmicos, que não usufruem de uma opinião política consolidada entre a população. Em decorrência desta divisão ideológica presente de forma marcante, a parte ‘desfavorecida’ pelo decisum faz uso de outros meios para deslegitimar o estabelecido ou tentar contorná-lo. Em suma, backlash relaciona-se com alguma forma de mudança de uma norma imposta".

Apesar desse estigma, os movimentos políticos e socialmente organizados das mulheres conseguiram lançar plataformas políticas e contaram com a adesão de setores progressistas da sociedade, assim como de homens de grande prestígio e atuação parlamentar e intelectual como Condorcet (2013), na França revolucionária, e Mill30 (2006), na Inglaterra,

que defendiam abertamente no Parlamento a concessão dos direitos políticos a elas.

Após décadas de reinvindicações, as mulheres foram conquistando o direito ao voto em diversos locais do mundo31, até que, em 1945, a Declaração Universal dos Direitos

Humanos e, em 1953, a Convenção de Direitos Políticos e Civis da Mulher instituíram, internacionalmente, um âmbito de proteção internacional em favor da mulher, o que legitimou, nos países que ainda não haviam instituído o sufrágio feminino, que vários movimentos passassem a reivindicá-lo.

Essas normas surgiriam, nesse contexto, como espaços de luta em prol de mais igualdade entre homens e mulheres na política ao preverem que todos e todas terão o direito de votar e serem votados e que todas as mulheres terão, em igualdade de condições com os homens, o direito de voto em todas as eleições, assim como serão elegíveis para todos os organismos públicos de eleição, sem nenhuma restrição.