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Sob este prisma metodológico, as categorias empíricas foram sendo aproximadas às categorias conceituais, de acordo com a similitude semântica do conteúdo que as originam, como propõe Minayo (2010).

Com suporte nas informações constantes dos Quadros 01, 02 e 03, é possível perceber que as três categorias conceituais escolhidas, a priori, quais sejam, Educação de Jovens e Adultos, Educação Prisional e Ressocialização de pessoas que cumprem pena privativa de liberdade – de modo a fundamentar e lançar luzes sobre o objeto de estudo – serviram de guia para a identificação de categorias empíricas oriundas dos discursos dos sujeitos empregados na pesquisa de campo.

O Quadro 01, a seguir, contém a categoria conceitual Educação de Jovens e Adultos de autores escolhidos para fundamentar a concepção do objeto de estudo, em contraste com a categoria empírica da oferta da Educação de Jovens e Adultos, oriunda das informações qualitativas brindadas pelos sujeitos empregados na pesquisa, com suporte nos respectivos discursos (DI PIERRO, 2008; MAKARENKO, 1985).

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Quadro 1 – Categoria conceitual Educação de Jovens e Adultos e categorias empíricas

oriundas da pesquisa empírica

CATEGORIA CONCEITUAL DEFINIÇÃO CATEGORIA EMPÍRICA DISCURSO Educação de Jovens e Adultos - reconhece a Educação de Jovens e Adultos como modalidade da educação básica gratuita, com as funções

de promover a alfabetização, garantir progresso na escolaridade obrigatória, favorecer o acesso à qualificação profissional e à educação ao longo da vida, conferindo-lhe especial flexibilidade curricular, organizacional e de emprego de meios e tecnologias, e instituindo estratégias de avaliação e certificação que permitam validar conhecimentos adquiridos em processos não formais

de aprendizagem. (DI PIERRO, 2008)

- Educar é uma prática política, pois, por meio do conhecimento e do trabalho, o homem pode transformar-se, mudar a realidade e definir o seu destino (MAKARENKO, 1985). Oferta de atividades educacionais para jovens e adultos .

- Então, a participação do CEJA na formação de um apenado é

fundamental, porque ele tá passando pra ele um novo mundo,

uma nova realidade, um conhecimento e um conhecimento

que ele pode tá até resistindo porque ele não gostaria de tá ali,

não existe o hábito pessoal de investir em si, mas é um

conhecimento que no subconsciente dele tá fazendo diferença, tá mostrando uma nova

realidade e ele tende com isso a crescer e com certeza se ele fica a

um ano no CEJA ele não é a mesma pessoa que entrou um ano

atrás, ele vai sair uma pessoa de alguma forma melhor (juiz de

Execução Penal). - Porque socializar apenado também quer dizer conscientizar o

cidadão comum e mudar a mentalidade da sociedade, porque

só mudando, só socializando ou ressocializando é que nós vamos conseguir recuperar, recuperar e diminuir a violência urbana (juiz de

Execução Penal). […] essas são as minhas convicções e não poderiam ser outras. Agora nessa perspectiva de

humanização são ferramentas fundamentais: estudo, arte, cultura,

educação e trabalho. E nós temos investido fortemente nisso

(Secretário da SEJUS) Fonte: Pesquisa Direta.

Seguindo essa lógica de análise, da categoria conceitual Educação Prisional (Quadro 02), foi corroborada identificação da categoria Educação nas

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Undade Prisionais, cujos discursos que as originaram representam ideias contidas em Freire (2011) e em Makarenko (1985).

Quadro 2 – Categoria teórica Educação Prisional e categorias empíricas oriundas da pesquisa empírica CATEGORIA CONCEITUAL DEFINIÇÃO CATEGORIA EMPÍRICA DISCURSO Educação Prisional - A Educação no ambiente prisional é a possibilidade de emancipação humana em condições específicas; é a reconquista do direito de refletir e agir para a

libertação (FREIRE, 2011; AGUIAR, 2009).

- Educar é uma prática política, posto

que através do conhecimento e do trabalho, o homem pode transformar-se,

mudar a realidade e definir o seu destino

(MAKARENKO, 1985). - O espaço prisional, dessa forma, é regido por um modo peculiar de existência, com suas regras, condutas

e seus códigos, específicos, tornando- se, assim, um espaço de conflitos e tensão entre os seus atores.

CARVALHO, F. C & GUIMARÃES, S., 2013 Educaçao nas Unidades Prisionais - - Então, a participação do CEJA na formação de um apenado é fundamental, porque ele tá passando pra

ele um novo mundo, uma nova realidade, um conhecimento e um conhecimento que ele pode tá

até resistindo porque ele não gostaria de tá ali, não existe o hábito pessoal de investir em si, mas é um conhecimento que no subconsciente dele tá

fazendo diferença, tá mostrando uma nova realidade e ele tende com isso a crescer e com certeza se ele fica a um ano no CEJA

ele não é a mesma pessoa que entrou um ano atrás, ele

vai sair uma pessoa de alguma forma melhor (juiz de

Execução Penal). - Porque socializar apenado

também quer dizer conscientizar o cidadão comum e mudar a mentalidade da sociedade, porque só mudando, só socializando ou ressocializando é que nós vamos conseguir recuperar,

recuperar e diminuir a violência urbana (juiz de

Execução Penal). Fonte: Pesquisa Direta.

Já a categoria conceitual Ressocialização de pessoas privadas de liberdade foi corroborada pela extração de duas categorias empíricas: promoção da

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ressocialização e aproximação das famílias dos detentos, além da Educação para o exercício profissional, cujos discursos que as originaram expressaram ideias contidas em Julião (2011, 2010) e Onofre (2007).

Quadro 3 – Categoria conceitual Ressocialização e categorias empíricas oriundas da pesquisa empírica CATEGORIA CONCEITUAL DEFINIÇÃO CATEGORIA EMPÍRICA DISCURSO Ressocialização A ressocialização de detentos é o conjunto de atividades educacionais voltadas à aquisição de conhecimentos para promover a integração social do apenado, no sentido de modificar seus valores, atitudes e aprendizados, reduzindo a possibilidade futura de reincidir no crime (JULIÃO, 2007; JULIÃO, 2011). - A reinserção social se dá através do acesso ao mercado de trabalho; de mudanças de comportamento; de valores e atitudes; da (re)construção de um projeto de vida inspirado

em princípios éticos e morais (JULIÃO, 2011; RANGEL, 2009). - O processo de reintegração social e desenvolvimento do potencial humano do preso é uma premissa

para minimizar a possibilidade de reincidência criminal (JULIÃO, 2011; ONOFRE, 2007). - Promoção da ressocialização e aproximação com as famílias dos detentos. - Educação para o exercício profissional. . - Os convênios com empresas e com sindicatos

como nós temos aqui uma parceria com o Sinduscon (Sindicato da Construção Civi)l que é para inserir esse público no mercado de trabalho, então pra que

não seja uma ida para o mercado solitária e aí submetendo a análise da

folha corrida né dos antecedentes criminais. Então, ele já vai assistido

pela Coordenadoria de Inclusão e técnicos, psicólogos, assistentes

sociais e agentes penitenciários do grupo de

custódia vai garantir essa permanência desse indivíduo (Secretário da

SEJUS).

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