III. Research Model, Hypotheses and purpose of the study
2. Sample
Nos próximos anos continuará a ser da competência de cada Estado deinir as linhas de actuação face aos cidadãos estrangeiros que pretendam entrar no país, desde o momento da autorização de entrada até às condições, direitos e deveres que enquadram a sua permanência. Mas mais importante para o futuro do país será a sua capacidade para responder à mudança inevitável dos peris migratórios. A integração dos não na‑ turais deve ser vista como uma prioridade, dadas as suas implicações directas positivas na segurança das populações.
144 MAI, Relatório Anual de Segurança Interna. Ano de 2009, Lisboa, 2010, p.136. Consultado em: 15
Julho 2010. Disponível em: http://www.mai.gov.pt/data/actualidades%20destaques/destaques/2010/ RASI%202009%20%20PCM%2025MAR.%20(Versao%20deintiva).pdf).
Caso se conirme a redução e progressiva estabilização dos luxos imigratórios, Portugal deverá apostar, por maioria de razões, na garantia de uma integração eicaz desse universo humano. O desempenho estatal como actor directo na inclusão é capital, mas a sensibilização da sociedade civil para estas questões é tão ou mais decisiva. Há que actuar junto das comunidades imigrantes, mas também junto da população em geral, sobretudo a nível local.
No caso especíico português trata ‑se de colocar no cerne das lógicas e atitudes de inclusão de imigrantes as dimensões locais de acolhimento, dando especial atenção aos factores de sociabilidade, de contextualização familiar e de envolvimento nas so‑ ciedades locais:145
1) Melhorar o conhecimento, compreensão e aceitação positiva da população portuguesa sobre as novas realidades migratórias (campanhas de sensibilização, exposições, educação intercultural e para a cidadania);
2) Incentivar a participação da sociedade civil e do sector privado na gestão da diversidade gerada pelo fenómeno (salvaguardando a coesão e convívio na so‑ ciedade de acolhimento como sociedade inclusiva);
3) Promover a coniança e as boas relações de vizinhança (através de iniciativas de acompanhamento tutorial numa fase inicial de vida no país);
4) Cooperar na divulgação da realidade complexa e multifacetada da imigração (atra‑ vés, por exemplo, de códigos de conduta de proissionais dos media, de forma a gerir a não discriminação em função da etnia, nacionalidade ou estatuto; 5) Contribuir para a garantia de condições de sustentabilidade dos imigrantes (desde
logo através da autonomia inanceira e acesso a sistemas básicos consagrados na Constituição).
Como política de futuro no sector da segurança interna, num país como o nosso onde a “questão migratória” não se coloca com contornos securitários especialmente gravosos, parece ‑nos pertinente e urgente a aposta na segurança comunitária de proxi‑ midade, integrada entre diferentes autoridades e apoiada em novas tecnologias de infor‑ mação para um planeamento sustentável do território nessa matéria. Como exemplos, os programas enunciados no último Relatório Anual de Segurança Interna: policiamento de proximidade, o Projecto Cidadão Responsável, parcerias com as autarquias, reforço fronteiriço e combate eicaz à imigração ilegal e ao tráico de pessoas, entre muitos outros. O último ano tem sido bastante inovador nesta matéria.146
145 REIS, José, PEREIRA, Tiago Santos, TOLDA, João, SERRA, Nuno, Imigração em Portugal. Economia,
pessoas, qualificações e territórios, Almedina ‑CES, Coimbra, 2010, pp.19 ‑21.
146 MAI, Relatório Anual de Segurança Interna. Ano de 2009, Lisboa, 2010, pp.156 e segs. Consultado em:
15 Julho 2010. Disponível em: http://www.mai.gov.pt/data/actualidades%20destaques/destaques/2010/ RASI%202009%20%20PCM%2025MAR.%20(Versao%20deintiva).pdf).
Outra medida que poderá ser equacionada, por poder vir a contribuir como factor integrador, é a abertura das Forças Armadas aos imigrantes.147 Muito embora as Forças
Armadas não integrem os DDD, o certo é que nem mesmo num clima económico re‑ gressivo e de aumento dos níveis de desemprego, a adesão ao sistema de voluntariado ou contrato militar atinge os números desejáveis. As razões para este afastamento dos jovens da proissão militar não cabem no âmbito deste trabalho. Nos EUA e até na vizinha Espanha os imigrantes podem ingressar nas Forças Armadas, dentro de certos limites, podendo até ser condição sine qua non para a aquisição da cidadania148 do país de acolhimento. Se os portugueses não preenchem as vagas existentes nas Forças Ar‑ madas (estima ‑se um “deicit” de mais de três mil só no Exército), porque não recrutar lá fora, acenando com o aliciante da atribuição de naturalidade no inal do contrato de alguns (seis ou oito) anos? Com efeito, três mil jovens representam aproximadamente 7% dos efectivos, o que parece ser facilmente assimilável. Procedendo a alguma selec‑ ção quanto aos países de origem, o recrutamento não iria implicar constrangimentos, nomeadamente de foro religioso ou “peacekeeping” no país de origem, no emprego das Forças Armadas nos cenários expectáveis no futuro próximo (missões internacionais no âmbito da UE, da NATO, conjuntas ou combinadas).
A segurança não é um dado adquirido, tem de ser construída diariamente…e o futuro implica uma nova “cultura de imigração”. Esta terá de garantir a gestão sustentável entre luxos migratórios variáveis, comunidades residentes progressivamente mais complexas e distintas, necessidades do país em termos de desenvolvimento económico a escalas diversas (nacional, comunitário e global) e direitos e garantias (segurança humana).
Falamos de intervenções em tempos diferentes, o que introduz factores de enorme complexidade. Por um lado, a dinâmica própria das sociedades e economias nacionais, que decorre num tempo curto, em que se exigem respostas consistentes para a resolução ou mitigação de problemas reais imediatos (ex. quotas, controle de redes criminosas); por outro, a implementação de medidas preventivas redutoras dos riscos directa ou indirectamente associados aos luxos migratórios, onde se destacam os processos de integração e de consolidação das comunidades existentes, mas que é um tempo de média duração, cujos resultados se inscrevem numa lógica de futuro.
147 Pela lei recentemente aprovada, apenas os cidadãos nascidos em Portugal podem ingressar nas ileiras. 148 Nada melhor que servir nas Forças Armadas para mostrar o apego ao país.