2. Theory
2.3 Sample preparation
O objetivo deste trabalho era o de estudar a adoção de restrições verticais na distribuição de automóveis. Sua estrutura reservou um capítulo para uma revisão da literatura econômica sobre restrições verticais, outro para a caracterização da adoção de restrições na distribuição de automóveis tanto no mercado norte-americano quanto no mercado brasileiro e um terceiro capítulo para o levantamento dos condicionantes da existência e do número de concessionárias de automóveis nas microrregiões brasileiras e para a investigação da questão se a existência de uma concessionária em uma microrregião constitui barreiras à entrada de novos concessionárias.
Neste capítulo, procura-se recapitular algumas das principais conclusões de cada capítulo e tecer breves considerações sobre os resultados obtidos no último capítulo.
Com relação à revisão da literatura, destaca-se que a avaliação da teoria econômica sobre as restrições verticais mudou bastante nos últimos anos. Desde a emergência da teoria dos custos de transação até o início dos anos noventa, a teoria econômica parecia enfatizar os aspectos pró-eficiência da adoção de restrições verticais. A partir de estudos, como, por exemplo, os de Rey e Tirole (1986b) e Dobson e Waterson (1996), potenciais efeitos anticompetitivos dessa prática voltaram a ser admitidos.
Dobson e Waterson (1996) também oferecem subsídios para a análise antitruste de casos que envolvem restrições verticais. Para eles, a natureza do produto e/ou da distribuição condiciona a força do argumento de eficiência da adoção de restrições verticais. Por exemplo, se as barreiras à entrada no varejo são baixas, o argumento de eficiência da adoção de restrições verticais é mais provável.
O segundo capítulo, que caracterizou a evolução recente da relação entre concessionárias e montadoras de automóveis no Brasil e nos Estados Unidos concluiu, entre outros pontos, que, face ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações e dos próprios automóveis, a pertinência e a necessidade da manutenção de restrições verticais legalmente institucionalizadas nos Estados Unidos vêm sendo questionadas, especialmente as cláusulas de exclusividade e as de restrição territorial.
No Brasil, concorrem também para o debate mudanças na Lei Ferrari, em 1990, e a entrada de novas montadoras no mercado, a partir de meados da década de noventa. Entre outros efeitos, destacam-se a aparente queda da margem de comercialização de automóveis, a dispersão de concessionárias entre marcas diferentes e a concomitante concentração de concessionárias em grupos empresariais.
Finalmente, utilizou-se banco de dados reunindo informações sobre a localização de concessionárias por microrregião (elaborada com dados da Fenabrave), e informações sobre características econômicas destas microrregiões (elaboradas a partir dos microdados do Censo de 2000 do IBGE), além de um modelo de escolha binária (adaptado de Bresnahan e Reiss, 1990), para investigar o impacto da entrada de novas concessionárias em mercados monopolizados.
Com relação a esta questão, cujas implicações em termos de política econômica são mais evidentes, concluiu-se que:
• Os custos fixos da instalação de uma segunda concessionária em microrregiões monopolizadas parecem ser menores do que os custos fixos da instalação de uma primeira concessionária, sugerindo a inexistência de barreiras à entrada de novas concessionárias em mercados monopolizados.
• O lucro variável de concessionárias em mercados de duopólios é significativamente menor do que em mercados de monopólios. Este resultado sugere que o efeito do aumento da competição sobre o lucro é maior do que o efeito resultante da diferenciação do produto e serviço.
Considerando as características institucionais da distribuição de automóveis no Brasil, a constatação de que os lucros variáveis em mercados duopolizados é significativamente menor do que em mercados monopolizados – em especial se comparado com os resultados de Bresnahan e Reiss (1990) – é condizente com a diminuição da margem de comercialização das concessionárias nos anos noventa, conforme observado na Seção 3.3. O resultado sugere que as perdas decorrentes do aumento da competição são maiores do que os eventuais ganhos decorrentes do aumento da diferenciação do produto.
Por sua vez, a constatação de que os custos fixos da entrada de uma segunda concessionária são menores do que os custos fixos da instalação de uma primeira concessionária sugere que a cláusula de exclusividade dos contratos de distribuição de automóveis, segundo a qual concessionárias de automóveis não podem vender automóveis novos de outras marcas, não parece impor restrições importantes à ampliação da rede de concessionárias no país.
Os resultados podem indicar limites para o desenvolvimento de redes de superstores multimarcas no país: se um concessionário estiver interessado em comercializar automóveis novos de outras marcas em microrregiões isoladas, ele tem a possibilidade de abrir uma segunda concessionária, de outra marca, em sua microrregião, a custos fixos relativamente baixos. Esta interpretação é condizente com as tendências de dispersão de concessionárias entre marcas e a concomitante concentração de pontos de vendas em poucos grandes grupos, destacadas acima.
Uma última advertência, entretanto, é que os resultados econométricos obtidos refletem um ponto particular no tempo em que ainda é muito forte a influência da entrada de novas montadoras na dinâmica desses mercados. A eventual adoção de políticas agressivas de distribuição por parte dessas novas montadoras, com a instalação de concessionárias obedecendo outros critérios que não o lucro econômico de curto prazo pode justificar a reduzida relação entre as variáveis que representam o crescimento dos lucros variáveis de duopólio e monopólio com relação ao tamanho do mercado.