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A segunda metade do século XVIII foi um período chave na história da definição territorial dos domínios coloniais ibéricos na América. As amplas desavenças que opunham secularmente as Coroas de Portugal e Espanha no Novo Mundo foram enfrentadas e negociadas, de maneira mais marcante em dois tratados: primeiramente o de Madri, datado de 1750, e depois de Santo Ildefonso, do ano de 1777. As políticas adotadas para as fronteiras americanas refletiam as modificações processadas na ocupação dos espaços coloniais, bem como os conflitos internacionais que envolveram Portugal e Espanha. Ao mesmo tempo, tais políticas estavam inseridas nas discussões e nos valores que marcaram o pensamento ilustrado vigente nos dois países, cujas monarquias procuraram efetivar reformas tanto no cenário europeu quanto nas possessões ultramarinas.

Nesse capítulo, tal contexto será abordado tomando-se como foco da análise a fronteira entre a Capitania do Rio Negro e a Província de Maynas. Embora se faça referência a outros momentos, o recorte cronológico a ser privilegiado será o das décadas de 1750-1780, quando há uma intensificação das desavenças luso-espanholas nas fronteiras da América Meridional, a reaproximação entre as duas Coroas com os tratados de Madri (1750) e de Santo Ildefonso (1777), bem como o Tratado de Comércio de Amizade e Comércio (1778), além do início dos trabalhos das comissões de delimitação das fronteiras.

O capítulo divide-se em três partes. Primeiramente, a abordagem está voltada para as ações reformistas das Monarquias ibéricas, e em especial para o continente americano, destacando-se como os territórios e as fronteiras são tratados nessas formulações políticas. Os planejamentos e as medidas postas em prática nas fronteiras americanas (e, de modo particular, nas fronteiras do Rio Negro e de Maynas) dialogavam com expectativas comuns às políticas dos Impérios ibéricos para o ultramar, como defesa territorial e crescimento do comércio. Além disso, as rivalidades internacionais exerciam um peso nada desprezível nas relações entre os impérios ultramarinos e nos esforços de conhecimento e delimitação dos territórios coloniais.

Em seguida, discute-se a constituição dos dois territórios de fronteira centrais neste trabalho, Maynas e Rio Negro. Serão destacados alguns marcos no processo de incorporação desses espaços de fronteira aos domínios de Espanha e Portugal na América, os territórios

políticos criados para administrar essas áreas bem como algumas características socioeconômicas de ambas, em especial na segunda metade do XVIII. Por fim, discute-se o Tratado de 1777, suas implicações para a fronteira norte e as expectativas das autoridades luso-espanholas quanto ao futuro dos territórios limítrofes em questão.

1.1- Fronteiras americanas em tempos de conflitos e reformismos.

As políticas das Coroas ibéricas para áreas de fronteira na América, como a Capitania do Rio Negro e a Província de Maynas, estavam perpassadas pelas tensões diplomáticas que caracterizaram os impérios ultramarinos. No século XVIII, as disputas internacionais entraram em uma nova fase, com o acirramento das concorrências entre esses impérios pela hegemonia no mundo colonial, o que influenciou as medidas visando delimitar e proteger as fronteiras dos domínios europeus no Novo Mundo. Além disso, os planejamentos e as ações adotados para as possessões europeias no ultramar estavam inseridas no contexto intelectual do pensamento ilustrado. Este, embora marcado por diferenças internas e eivado de ecletismo, caracterizou-se pela defesa de alguns pressupostos básicos, como o fortalecimento do poder monárquico e o racionalismo. No caso ibérico, o pensamento ilustrado mostrou-se particularmente influente na segunda metade do século XVIII, quando os Estados monárquicos, assumindo a defesa de alguns princípios das “Luzes”, procuraram efetivar reformas da sociedade, da educação e da economia, tanto no cenário peninsular quanto no americano.1

A atuação reformista das Coroas ibéricas nesse contexto costuma ser citada como um exemplo do despotismo esclarecido, o qual vigorou em outras monarquias europeias do período. Contudo, Pedro Ruiz Torres, analisando o caso espanhol, rejeita o termo “despotismo ilustrado” ou “despotismo esclarecido”, afirmando que essa denominação era estranha ao século XVIII, no qual nenhum monarca europeu se representaria como um déspota. Ruiz Torres prefere referir-se à existência de relações entre a Ilustração e soberanos absolutistas. Quanto à Ilustração, o autor classifica-a como uma cultura, um conjunto de valores, atitudes e ideias que defendiam a promoção do progresso das sociedades. Essa defesa do aprimoramento das sociedades, marcante na cultura ilustrada, trazia em si tanto uma crítica do presente

1 Cf.: José Carlos CHIARAMONTE. “Prologo.” Pensamiento de la Ilustración: Economía y sociedad iberoamericanas em el siglo XVIII. Caracas: Biblioteca Ayacucho, 1992, pp. ix-xxxix; Francisco J. C FALCON. Iluminismo. São Paulo: Ática, 1986; Luiz Carlos VILLALTA. Reformismo Ilustrado, Censura e Práticas de Leitura: Usos do Livro na América Portuguesa. Tese de Doutorado em História. São Paulo: USP, 1999, pp. 115-

quanto uma expectativa de um futuro melhor. No entanto, na Espanha, como em outros países europeus, os projetos reformistas ilustrados não apresentavam a intenção de modificar substancialmente as bases do Antigo Regime.2 Os melhoramentos efetivados pelas reformas deveriam possibilitar a regeneração econômica do Império espanhol, com a expansão do comércio e a modernização industrial, assim como o aprimoramento da administração dos Estados monárquicos.3

No pensamento e nas ações políticas das monarquias europeias, as possessões ultramarinas assumiram progressivamente um papel central. O equilíbrio político entre as monarquias ibéricas no XVIII passava pelo controle sobre os domínios territoriais no ultramar e sobre suas rotas de comércio, na medida em que suas vastas possessões americanas conferiam a Portugal e Espanha vantagens em relação a outras monarquias europeias, sinalizando ainda a perspectiva de recuperação econômica e política dos impérios espanhol e português. Desse modo, o mundo colonial tornou-se o motivo e o espaço privilegiados para a eclosão dos conflitos imperiais. Desde o início do XVIII, com a assinatura do Tratado de Ultrecht, delinearam-se duas alianças que se rivalizaram em boa parte do século, a anglo- portuguesa e a franco-espanhola, ao passo que o controle sobre os domínios e o comércio coloniais desses países constituiu o principal campo de disputa e guerra.4

Essas alianças, no entanto, foram também perpassadas por tensões internas, e em alguns momentos países rivais tentaram estabelecer relações mais estáveis e de colaboração, como ocorreu com Espanha e Portugal em meados do século XVIII e no final década de 1770, o que será abordado mais adiante. No caso do Reino português, a grande marca de sua política diplomática foi a busca da preservação da neutralidade frente aos conflitos europeus.5 A neutralidade portuguesa, entretanto, foi construída em boa parte graças à sua aliança com a Grã-Bretanha, o que, em contrapartida, significou a maior dependência em relação aos

2 Pedro RUIZ TORRES. Historia de España, volumen 5: Reformismo e Ilustración. Barcelona: Crítica, Marcial

Pons, 2008, p. 435.

3 Horst PIETSCHMANN. Las Reformas Borbónicas y el Sistema de Intendencias en Nueva España: Un estudio político administrativo. México: Fondo de Cultura Económica, 1996, pp. 24-30.

4 Fernando A. NOVAIS. Portugal e Brasil na Crise do Antigo Sistema Colonial (1750-1777). São Paulo: Editora

Hucitec, 2005, pp. 40-43.

5 Como sintetiza Sofia Tuma, o que define o estatuto neutral de um país nas relações diplomáticas não é a

“abstinência ou renúncia em escolher facções,” mas sim a “escolha simultânea de um e de outro partido acabando eventualmente por esvaziar as razões do confronto.” No caso de Portugal do século XVIII, sua política externa caracterizou-se “não propriamente pela ausência de alianças, mas antes pela superabundância das mesmas e expressando inclusive interesses contraditórios.” Cf.: Sofia Valdez TUMA. A Neutralidade

Portuguesa no Século XVIII: de Huco Grócio à Acção Política e Diplomática. Tese de Doutorado em História.

Lisboa: Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, Departamento de História; Paris: Université Paris 1, Pantheon-Sorbonne UFR Histoire, 2010, pp. 13-14.

britânicos tanto no campo político quanto no das relações econômicas.6 Dentro das estratégias políticas do reformismo português, a subordinação do Império luso em relação ao da Grã- Bretanha seria atenuada mediante o maior controle e aproveitamento do continente do Brasil. A América, que havia se firmado desde o século XVII como a principal área no conjunto dos domínios ultramarinos portugueses, assumia um papel de destaque nas alianças militares e econômicas luso-britânicas do século XVIII.

Em Portugal, no reinado de D. João V (1707-1750) foram postas em prática medidas visando fortalecer o poder real, assim como ampliar, conhecer e salvaguardar os domínios coloniais na América.7 Entre meados da década de 1750 a 1777, período em que a condução da política do reinado de D. José I (1750-1777) foi influenciada pela ação de Sebastião José de Carvalho e Melo8 (o qual acumulou os cargos de Ministro dos Negócios Estrangeiros e da

Guerra e Secretário dos Negócios do Reino, recebendo em 1769 o título de Marquês de Pombal), a América portuguesa tornou-se um espaço privilegiado para a implementação de políticas reformistas. As medidas postas em prática durante a chamada Época Pombalina visavam estimular a diversificação e o crescimento da economia colonial, devendo ela beneficiar o engrandecimento do Reino português e, por consequência, sua autonomia política no concerto das nações europeias. Questões como o povoamento, a civilização dos índios, a integração territorial, o comércio interno e atlântico, a modernização fiscal e a defesa militar da América receberam especial atenção por parte dos poderes metropolitanos e das autoridades luso-americanas, o quais passaram a desempenhar ações políticas mais abrangentes a fim de realizar a transformação do mundo colonial e do próprio Império

6 Fernando A. NOVAIS. Portugal e Brasil na Crise do Antigo Sistema Colonial. Op. cit., pp.54-56.

7 Luís Ferrand de ALMEIDA. “O Absolutismo de D. João V.” Páginas Dispersas: Estudos de História Moderna de Portugal. Coimbra: Faculdade de Letras, 1995, pp. 183-201; Charles R. BOXER. A Idade de Ouro do Brasil: Dores de crescimento de uma sociedade colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000 (especialmente os

capítulos X e XII); Ricardo de OLIVEIRA. “Política, diplomacia e o império colonial português na primeira metade do século XVIII.” História: Questões e Debates. Curitiba: UFPR, n. 36, 2005, pp. 251-278; Maria Beatriz Nizza da SILVA. D. João V. Lisboa: Temas e Debates, 2009, pp. 241-288.

8 O futuro Marquês de Pombal só se firmou como o mais influente ministro da Corte de D. José I após o

terremoto de 1755, o qual devastou Lisboa; nessa trágica situação, Sebastião José de Carvalho e Melo conduziu os trabalhos de reconstrução da capital, acumulando poderes administrativos e prestígio junto ao monarca. Discutindo a “política pombalina,” Joaquim Romero de Magalhães defende que a mesma não pode ser “tomada como homogênea, nem sequer coerente ao longo dos anos,” pois ela respondia a “conjunturas e acontecimentos inesperados.” Além disso, deve-se atentar que a formulação e a efetivação da “política pombalina” dependiam também da participação de outras autoridades, e que só poderiam ser concretizadas mediante a aprovação do monarca. Joaquim Romero MAGALHÃES. “Sebastião José de Carvalho e Melo e a economia do Brasil.”

português.9

Algumas das preocupações recorrentes nas políticas formuladas durante o consulado pombalino estavam presentes no pensamento de homens de Estado que atuaram após a queda de Pombal (na chamada “Viradeira”) em 1777. Ocorreram, assim, continuidades programáticas,10 principalmente nas questões coloniais, entre os reinados de Dom José I (1750-1777), Dona Maria I (1777-1816) e a regência do Príncipe Dom João11. Em todos esses momentos, continuavam sendo centrais as seguintes questões: a importância estratégica do Brasil para a sobrevivência do Império português, o desenvolvimento da economia luso- americana em proveito da metrópole peninsular, a busca da expansão do território americano e a defesa de sua unidade.12

A permanência de algumas diretrizes políticas do período pombalino é também clara na atuação de D. Rodrigo de Souza Coutinho como ministro da Marinha e Domínios Ultramarinos, entre finais do século XVIII e princípios do XIX. A reflexão e a atuação política de D. Rodrigo de Souza Coutinho pautaram-se por duas questões de fundo, recorrentemente debatidas nas esferas centrais de poder em Portugal ao longo do Setecentos: a manutenção da unidade política do Império e a dependência econômica das colônias em relação à metrópole. As reformas deveriam, entre outras coisas, atentar para a manutenção do sistema colonial, imprescindível para a economia metropolitana.13 Ainda com relação à

9 Kenneth MAXWELL. Marquês de Pombal: Paradoxo do Iluminismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996;

Marcos Carneiro de MENDONÇA. O Marquês de Pombal e o Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1960; Nuno Gonçalo MONTEIRO. D. José na Sombra de Pombal. Lisboa: Temas e Debates, 2008.

10 Na avaliação de Fernando Novais, a queda de Pombal e a chamada Viradeira não “passaram de fenômenos

conjunturais,” tendo em vista que não houve uma ruptura com os referenciais iluministas das políticas de Estado implantadas pelo Reino português entre 1750-1777. Segundo o mesmo autor, o final do século XVIII, “longe de um retrocesso, marca um avanço, aparece como um desdobramento: o ponto mais alto da Ilustração em Portugal.” Fernando A. NOVAIS. “O reformismo ilustrado luso-brasileiro: alguns aspectos.” In: Aproximações:

estudos de história e de historiografia. São Paulo: Cosacnaify, 2005, 168, pp. 167-182.

11 A regência de Dom João teve início oficialmente em 1799, ainda que desde 1792 ele estivesse à frente dos

negócios do reino devido à debilidade mental da Rainha; sua regência duraria até 1816, quando se deu sua coroação como Rei de Portugal, Brasil e Algarve. Cf.: Jorge PEDREIRA e Fernando Dores COSTA. D. João VI:

um príncipe entre dois continentes. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

12 Andrée Mansuy DINIZ SILVA. “Portugal e o Brasil: A Reorganização do Império, 1750-1808.” In: Leslie

BETHELL. História da América Latina, Volume 1: América Latina Colonial. São Paulo: EDUSP; Brasília: FUNAG, 2004, pp. 479-480.

13 Segundo Jorge Pedreira, “o sistema colonial preenchia quatro funções principais para a economia portuguesa:

(i) abastecia o território metropolitano de produtos alimentares mais ou menos exóticos (açúcar, café, cacau e arroz) e de matérias-primas (sobretudo peles, algodão, tabaco, drogas e madeiras); (ii) abria mercados privilegiados para alguns dos produtos portugueses (bens manufacturados, vinho, etc.); (iii) estimulava as trocas entre as próprias colónias, principalmente por intermédio do tráfico de escravos; e, por último, (iv) estabelecia a base para um amplo comércio de reexportação de produtos coloniais para as nações estrangeiras e de produtos estrangeiros para o ultramar. Por todos estes motivos, desempenhava igualmente um papel crucial na estrutura das finanças públicas, através das suas contribuições para as receitas do Erário.” Jorge Miguel Viana PEDREIRA. Estrutura Industrial e Mercado Colonial: Portugal e Brasil (1780-1830). Lisboa: DIFEL, 1994, p.270.

questão econômica, a crise do Império português em 1808 e a abertura dos portos coloniais no mesmo ano impuseram a reformulação do modelo de dependência das partes coloniais para com a metrópole europeia.14 Naquele ano, as relações comerciais marítimas da metrópole portuguesa com a Ásia cessaram, e a retomada das transações com o Brasil alcançou uma “ínfima fracção dos valores anteriores à invasão de Junot,”15 o que contribuiu para o colapso

do setor industrial português.

Na conjuntura de afirmação da proeminência política da Coroa, a partir de meados do XVIII, outras instâncias de autoridade que atuavam no conjunto da Monarquia portuguesa passaram a ter seus poderes limitados, ou mesmo eliminados. Nesse último caso enquadrou-se a Companhia de Jesus, duramente combatida por Pombal por sua atuação autônoma e contrária ao poder da Coroa. O conflito com os jesuítas se desenhou mais claramente por ocasião dos trabalhos de delimitação de fronteira determinados pelo Tratado de Madri (1750), principalmente na parte sul, quando eles foram acusados pelas autoridades portuguesas de se opor às ordens de Lisboa e comandar a guerra das populações indígenas missionadas contra portugueses e espanhóis. Em 1759, por determinação do futuro Marquês de Pombal, os jesuítas foram expulsos de todos os territórios portugueses.16 Em 1767, a Coroa espanhola tomou a mesma decisão, expulsando os jesuítas de seus territórios, também em um movimento de afirmação da soberania monárquica sobre as demais instâncias de poder.17

Em relação à Espanha, os conflitos armados em torno da sucessão dinástica, as guerras europeias com a consequente perda de domínios territoriais da Coroa espanhola no continente, assim como o enfraquecimento comercial espanhol frente ao britânico no mundo atlântico, configuraram a situação crítica do Império de Sua Majestade Católica em meados do XVIII. A avaliação crítica sobre a decadência da Espanha tornou-se um tema recorrente nos escritos de homens de Estado da monarquia espanhola, situação essa que só poderia ser revertida mediante a implantação de reformas sociais, políticas e econômicas.18 Já no reinado de

14 José Luís CARDOSO. “Nas malhas do Império: A economia política e a política colonial de D. Rodrigo de

Souza Coutinho.” In: José Luís CARDOSO (Coordenador). A Economia Política e os Dilemas do Império Luso-

Brasileiro (1790-1822). Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses,

2001, pp. 65-109. Conferir também: Andrée Mansuy DINIZ SILVA. “Uma figura central da Corte Portuguesa no Brasil: D. Rodrigo de Sousa Coutinho.” In: Ismênia MARTINS, Márcia MOTTA (org.). 1808: A Corte no

Brasil. Niterói: Editora da UFF, 2010, pp. 133-157.

15 Jorge Miguel Viana PEDREIRA. Estrutura Industrial e Mercado Colonial. Op. cit., p. 318.

16 João Lúcio de AZEVEDO. O Marquês de Pombal e a sua Época. São Paulo: Alameda, 2004, pp. 204-209 e

pp. 294-325; Kenneth MAXWELL. Marquês de Pombal. Op. cit., pp. 91-94.

17 David A. BRADING. “A Espanha dos Bourbons e seu Império Americano.” In: Leslie BETHELL. História da América Latina. Op. cit., pp. 404-405.

18 Luis SANCHES AGESTA. El Pensamiento Político del Despotismo Ilustrado. Madrid: Instituto de Estudios

Fernando VI (1746-1759), colocaram-se em prática medidas reformistas, destacando-se a atuação política dos ministros Marquês de Ensenada e Don José de Carvajal y Lancaster na realização de algumas das reformas (como as voltadas para o desenvolvimento agrícola e a modernização da marinha), vivenciando a Espanha um momento de paz externa e recuperação econômica.19 Na segunda metade do século, as políticas reformistas adotadas durante o reinado de Carlos III (1759-1788) e de Carlos IV(1788-1808) visaram aumentar o grau de poder da Coroa sobre a sociedade peninsular, bem como sobre as possessões americanas. A América que os Bourbons herdaram da Dinastia dos Habsburgos figurava muito mais como um conjunto de reinos unidos à Castela, cabendo à nova casa monárquica empreender a remodelação dessas relações, transformando as terras americanas em colônias que impulsionariam o engrandecimento do combalido Império espanhol.

Parte significativa da reformulação dos laços entre Espanha e América passava pelo fortalecimento do poder central em relação àqueles enraizados no Novo Mundo, onde as elites locais usufruíam de grande margem de autonomia no exercício de seus cargos. As elites criollas, assentadas nas mais diferentes atividades econômicas (agricultura e mineração, comércio ultramarino e interno, controle da mão de obra indígena e africana, propriedades rurais e urbanas), e ligadas entre si por relações de parentesco e alianças econômicas e políticas, controlavam muitas das principais instâncias locais de poder, como Audiências e corregimientos. Entre esses órgãos políticos da América hispânica, as Audiências representavam de maneira mais evidente os poderes locais. Esses tribunais locais não se limitavam às questões judiciárias, legislando também sobre assuntos administrativos e políticos. Os espanhóis americanos dominavam as Audiências, sendo eles a maioria, até meados do XVIII, nas de Lima, Chile, Charcas e Quito. As relações entre o centro do poder imperial e as instâncias locais na América deveriam ser mediadas pela busca do consenso e da colaboração entre as partes. Contudo, frente às prementes necessidades do Império espanhol, e em conformidade com o regalismo das reformas ibéricas, era necessário realizar uma “segunda colonização” da América, o que significava fortalecer o poder central de Madri nas

19 Manuel ESPADA BURGOS. “Fernando VI o el reformismo pacifista.” Anales del Instituto de Estudios Madrileños, III, 1968, pp. 319-330. Sobre a atuação do Marquês de Ensenada nas políticas reformistas do

reinado de Fernando VI, conferir: José Luis GÓMEZ URDÁÑEZ. “El proyecto político ensenadista en la polémica sobre el despotismo ilustrado en España. Notas sobre el proyecto de investigación “Ensenada 2002.”

Brocar: Cuadernos de investigación histórica, n.19, pp. 85-130. Com relação ao ministro Carvajal y Lancaster e

sua atuação na política econômica espanhola de meados do XVIII, conferir: José Miguel DELGADO