É patente a importância, cada vez maior, que os, assim chamados, novos sujeitos sociais vêm adquirindo. Isto se verifica na incorporação às agendas políticas, nacionais e internacionais, de reivindicações por ações afirmativas, direitos humanos e cidadania e reconhecimento social oriundas dos movimentos feminista, negro, homossexual, de juventude, indígena, entre outros.
Há nestas reivindicações a consideração de que o capitalismo, além de produzir e multiplicar as desigualdades sociais, contribui para o desenvolvimento de discriminações que, mesmo na classe trabalhadora, possui gradações e hierarquias “com sentidos próprios, a
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depender do gênero, da raça e do momento no ciclo vital [geração]” (CASTRO: 2004, p. 277). Os sentidos históricos, culturais e políticos das nuanças existentes no interior da classe trabalhadora podem ser avaliados de acordo com critérios objetivos, como o lugar ocupado por homens e mulheres quanto à remuneração do trabalho, entre outros.
Igualmente, para que se possa implementar ações junto ao Estado em direção ao estabelecimento de políticas de ampliação de direitos e/ou de reconhecimento têm-se afirmado a necessidade de se compreender em que situações (sistemas de discriminações e explorações) são produzidas as identidades, bem como as “singularidades político-culturais, linguagens, inclusive de rebelião, que pedem formatações próprias” (Op. Cit., p. 278).
Os movimentos negros urbanos têm sido, desde o início do século vinte, alguns dos principais protagonistas dos confrontos no interior da cultura no Brasil; em função disto privilegiamo-los nesta parte. Nos primeiros momentos de atuação dos movimentos negros buscava-se a “integração da população negra à sociedade de classes; já na metade do século XX encontra-se o questionamento da hegemonia cultural euro-ocidental no país através de formas de rebelião cultural, como o teatro popular dirigido por Solano Trindade no Recife e o Teatro Experimental do Negro no Rio de Janeiro (GONÇALVES & SILVA: 2003, p. 115). Nas décadas de 70 e 80 o surgimento dos novos movimentos sociais, que além dos movimentos negros, incluía os feministas, de índios, homossexuais, entre outros, iria levar à esfera pública reivindicações em torno da “necessidade de se produzir imagens e significados novos e próprios, combatendo os preconceitos e estereótipos que justificavam a inferiorização desses grupos” (Op. Cit., p. 116).
Com a promulgação da Nova Constituição de 1988 o racismo passa a ser considerado um crime inafiançável e um clima propício para a produção de legislações favoráveis à políticas afirmativas para minorias começa a se desenvolver. Dentre as políticas de ação afirmativa, as cotas são as mais conhecidas e, ao mesmo tempo, as que produzem maior polêmica; no Brasil as cotas favorecem as mulheres em representações políticas, os portadores de necessidades especiais em concursos públicos e a população negra nas universidades.
No que se refere ao estágio das políticas de identidade no Brasil, Neves (2005) afirma, reportando-se à dissociação entre as esferas da política e da cultura efetuada por Nancy Fraser, que diversos movimentos sociais procuram efetuar esta dissociação entre a justiça distributiva e o reconhecimento no plano dos embates cotidianos. Para este autor
é menos importante a discussão sobre a viabilidade analítica ou não de uma separação conceitual entre economia e cultura, ou se preferirmos, entre redistribuição e reconhecimento, que uma análise empírica de situações sociais em que os discursos pautados no reconhecimento atuam. Ou seja, a questão é saber se os movimentos sociais de cunho identitários integram ou não demandas redistributivas (NEVES: 2005, p. 85).
De outra parte, referindo-se criticamente às teorias do reconhecimento de Honneth e Charles Taylor, que, segundo ele, escamoteiam uma concepção mais ampla de cidadania ao fundarem a política do reconhecimento em uma política liberal dos direitos individuais e ao submeterem as esferas do amor e do mérito à esfera do direito, Neves (2005) afirma, parece-nos que de forma equivocada, a necessidade da aproximação entre as teorias do reconhecimento e as questões simbólicas e do poder, isto é, das lutas pela cidadania; neste sentido, o reconhecimento é considerado como uma das dimensões da cidadania e “não pode ser desvinculado de outras lutas sociais pela ampliação do espaço de exercício da cidadania, nem das relações de poder em vigor na sociedade” (Op. Cit., p. 86).
Para este estudioso das questões raciais, ainda que o debate entre redistribuição e reconhecimento perpasse a temática da raça no Brasil, a estratégia do movimento negro, desde o seu ressurgimento a partir da década de 70, é considerar o racismo como a principal clivagem da sociedade brasileira. Procedendo desta forma, as ideologias nacionais de branqueamento e de democracia racial passam a ser combatidas, “reivindicando a diversidade cultural e étnica do país, mostrando que os afro-brasileiros sempre foram tratados como outros” (Op. Cit., p. 87).
Como resultado da busca identitária o movimento negro investiu na construção de uma “comunidade de interesses em torno da origem africana” (Op. Cit.), tendo como horizonte a produção de um “protótipo do negro brasileiro” (Id.) que espelhasse toda a população de origem negra do país. No entanto, esta estratégia, apesar de ter os méritos de denunciar a exclusão social dos negros, transformar o que era antes estigmatizado em algo de que se possa ter orgulho e de auxiliar na auto-estima do grupo, “sedimenta simbolicamente as fronteiras classificatórias operadas na prática pela sociedade” (Id.). Apesar de esta ser a “estratégia possível” (Op. Cit.), ela não leva a um avanço no sentido de mobilizar a população negra pelo estabelecimento de políticas públicas que visem a superação da exclusão social.
Daí que Neves (2005) aponte como problemático, mesmo tendo em vista a abertura dos diversos níveis de governo às demandas do movimento negro através da
implementação de políticas de ação afirmativa, “a ausência de uma estratégia que procure ligar a redistribuição ao reconhecimento, o que poderia dar um maior respaldo social a esse movimento, ao mesmo tempo em que possibilitaria a construção de alianças com outras forças sociais” (Op. Cit., p. 88).
Silvério (2002), partindo também do racismo como clivagem principal para a compreensão dos problemas de desigualdade social no Brasil, propõe
recolocar o problema da desigualdade social entre brancos e negros como uma dimensão fundamental da explicação da desigualdade entre ricos e pobres. (...) as discriminações e os racismos são componentes essenciais na conformação da sociedade brasileira e operam menos no plano individual e mais no plano institucional e estrutural (SILVÉRIO: 2002, p. 223).
Para este autor, as formas como o racismo institucionalizado se reflete na realidade das populações subordinadas podem ser constatadas, entre outras, no interior do aparelho de Estado, em que
a ausência de políticas públicas substantivas em relação à habitação popular de qualidade, ao atendimento à saúde e à educação, reflete o descaso para com aqueles milhões de brasileiros que são considerados inferiores, segundo o juízo de superioridade das elites e dos setores intermediários, os quais supostamente tiveram mobilidade por mérito técnico e profissional (Op. Cit., p. 227).
A própria justificação de políticas de ação afirmativa se assenta nesta noção de que o racismo no Brasil é atrelado “a formas estamentais de discriminação, i.e., a discriminações baseadas no pressuposto de privilégios naturais para grupos e classes de pessoas” (GUIMARÃES: 1999, p. 195). As políticas por ações afirmativas, neste sentido, assentam-se em duas premissas; em primeiro lugar elas não dispensam políticas redistributivas, ao contrário, segundo Guimarães (1999), elas exigem “uma política universalista de equidade de oportunidades” (Op. Cit., p. 202), pois, trata-se de privilegiar os negros apenas naqueles contextos sociais em que os obstáculos de acesso aos bens e direitos podem ser comprovados. Este argumento se desenvolve a partir da constatação da existência de um resíduo nas desigualdades sociais que são atribuídos às desigualdades raciais, desta forma, políticas universalistas seriam incapazes de desfazer estes resíduos que conformam “os nichos de privilégios meritocráticos, dominados por um grupo de cor. E não o farão, para ser preciso, porque esses nichos pressupõem uma acumulação racializada de oportunidades atribuíveis ao mérito” (Op. Cit., p. 203).
O segundo argumento dos defensores de medidas de ação afirmativa fundamenta-se na noção de que no Brasil o racismo decorre da suspensão da norma, isto é,
na “inoperância prática da idéia jurídica de que os indivíduos são portadores de direitos iguais” (Op. Cit., p. 204). Este aspecto relaciona-se com a compreensão da identidade nacional brasileira como tendo se construído, ao mesmo tempo, excluindo a origem racial dos povos que aqui se encontravam, e a partir de um sistema de hierarquização social fundado nas dicotomias de elite/povo e brancos/negros. Neste sentido, conforme afirma Guimarães (1999),
A admissão da igualdade universal entre os homens era colocada ao nível dogmático e teórico, acima e além de qualquer contato ou engajamento com os interesses reais das pessoas envolvidas. Tal como hoje, essa teoria coexistia, sem maiores problemas, com a enorme distância social e com o sentido de superioridade que separavam os brancos e letrados dos pretos, dos mulatos e da gentinha em geral (Op. Cit., p. 50).
Uma das características das regras de pertencimento à nacionalidade brasileira foi a minimização do pólo “negro”, ao diferenciar dos pretos “aqueles mestiços e mulatos claros que podem exibir os símbolos dominantes da europeidade: formação cristã e domínio das letras” (Id. Ibid.). Daí a postulação de ações afirmativas como recurso para reparar a discriminação dos negros e restituir-lhes a igualdade de oportunidades e o acesso aos bens e direitos, posto que, no Brasil,
um “preto” verdadeiro não era um homem letrado, nem um cristão completo, pois carregaria sempre consigo algumas crenças e superstições animistas (...). em conseqüência, nos meios e lugares mestiços do Brasil, somente aqueles com pele realmente escura sofrem inteiramente a discriminação e o preconceito, antes reservados ao negro africano. Aqueles que apresentam graus variados de mestiçagem podem usufruir, de acordo com seu grau de brancura (tanto cromática quanto cultural, posto que “branco” é um símbolo de “europeidade”), alguns dos privilégios reservados aos brancos (Op. Cit., p. 51).