4. Resultat og diskusjon
4.1 Sammenheng mellom pH og utlekking av metaller
dos cofres régios — contribuíram com grossos
cabedais no serviço de Sua Majestade,
sobretudo no que se refere à defesa da
Capitania. Almejando participar dos cargos de
governança, desenvolviam estratégias de
enobrecimento, quer casando-se com as filhas
da "nobreza da terra", quer ingressando na
carreira militar e mesmo eclesiástica, e ainda
nas irmandades e confrarias religiosas. Outra
forma muito comum de ascensão por parte dos
mercadores baseava-se na expectativa de
recebimento de honras e mercês da Coroa, em
troca do investimento pecuniário no serviço real,
mormente nos negócios da defesa e
acrescentamento do Império, e ainda em obras
públicas de saneamento e embelezamento das
cidades. Em troca de tais serviços não raro
demandavam à Coroa recompensas em status
— como era prática institucionalizada no Antigo
Regime —, pedindo mercês e mais
especificamente hábitos das Ordens militares
129.
Portugal. Lisboa: na Nova Oficina de João Rodrigues Neves, 1806.
128 Lembremos mais uma vez que a abundância de associações religiosas leigas —
as irmandades — na colônia, suprindo as falhas da organização eclesiástica formal, foi importante no sentido de dar aos membros das elites mercantis cariocas mais oportunidades de conquista de prestígio social. Participar da direção das irmandades, como provedor ou tesoureiro, ou mesmo ser apenas irmão de algumas delas, doando somas importantes para a realização de obras pias, foi, sem dúvida, outra forma, além do já tradicional socorro às finanças públicas, de obter pontos em um eventual processo de nobilitação. Em relação à já mencionada Irmandade do Santíssimo Sacramento, da Paróquia de Nossa Senhora da Candelária, figuraram como provedores, por exemplo, conhecidos negociantes de grosso trato da época, como Brás Carneiro Leão (1785-1786), Antônio Gomes Barroso (1794-1795), Manoel Velho da Silva (1797-1798) e Elias Antônio Lopes (1803-1804) (PINHEIRO, Francisco Batista Marques. Op. cit., v. 1, p. 42-43).
129 BICALHO, Maria Fernanda. As Câmaras Municipais no império português: o
exemplo do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de História. São Paulo: ANPUH, v.18, n. 36, p. 251-280, 1998.
Obsequiar, “com mão larga”, o Rei, homenageando o nascimento de
seu neto com música e teatro suntuosos, foi, então, para os ricos “homens de
negócio” cariocas, outra ótima oportunidade de barganhar tais hábitos e
mercês, e fortalecer cada vez mais seu status social na difícil competição
com a “nobreza da terra” pelos postos políticos mais importantes da cidade,
entre os quais, as cadeiras do Senado da Câmara
130.
Por outro lado — mais estritamente musical —, eis, também, impresso
nessa Epanáfora festiva, mais um indício de que a música secular, tomando
parte efetiva dos hábitos cariocas setecentistas, era de boa qualidade,
quanto à sua execução. Evidentemente, devemos ressalvar que tal conjunto
de descrições — muitas vezes rasteiras, ou mesmo exageradamente
apologéticas — não são uma prova definitiva de que a música ouvida no Rio
de Janeiro setecentista era bem executada. Pela própria natureza da
documentação, não se trata, em nenhum caso, de críticas musicais, escritas
por connaisseurs. Pelo contrário. Podem ser, na maior parte, impressões de
pessoas pouco dadas às artes, de sensibilidade duvidosa. Além disso, a
execução musical, por sua natureza precária, dificilmente permite ao ouvinte
130 Bicalho, no mesmo artigo já mencionado, também atenta para a dificuldade que
os comerciantes cariocas tinham de galgar postos políticos durante todo o século XVIII: “a casta de comerciantes reinóis das principais cidades marítimas da colônia foi sistematicamente rechaçada pela ‘nobreza da terra’ dos serviços nos postos da governança, sob a alegação de não possuírem os requisitos necessários de status exigidos pelas leis metropolitanas. Assim, foi comum nas cidades marítimas brasileiras a existência de uma profunda tensão entre a defesa aguerrida das prerrogativas ligadas ao status dos proprietários de terra — mesmo que empobrecidos e crescentemente endividados — e a afirmação econômica do segmento de comerciantes portugueses que lutavam por um lugar nos códigos estamentais da época e nos cargos políticos da colônia” (Cf. BICALHO, Maria Fernanda. Op. cit., p. 251-280). Em relação a esse assunto, note-se ainda que, almejando privilégios, foros e isenções, os comerciantes não apenas abriam sua “mão larga” nos eventos em obséquio ao Rei, mas também em benefício do mais altos representantes do monarca na colônia. Para tanto, os Governadores e Vice-Reis certamente souberam negociar com essa gente seu apoio político em troca de opulência. Tal hipótese é denunciada por uma representação, de 1732, dos oficiais do Senado da Câmara do Rio de Janeiro. Em tal documento, os nobres acusam o Governador Luiz Vahia Monteiro de, em 1729, “sugerir” — e, subentende-se, ajudar a eleger “por conveniências e interesses particulares” — “um intruso vereador de barrete e outro de menor capacidade”. Eram os dois, muito provavelmente, comerciantes — um deles, subentende-se, judeu —, pois, ao final da mesma representação, os Oficiais da Câmara rogam ao Rei que “caixeiros, tendeiros ou homens (...) de tratos mercantis, nem seus filhos e netos, sem embargo de serem formados ou oficiais de ordenança” jamais pudessem assumir “os lugares da câmara e cargos honrosos dela” (ANAIS da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, v. 46, p. 129-131,