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4. Resultat og diskusjon

4.1 Sammenheng mellom pH og utlekking av metaller

dos cofres régios — contribuíram com grossos

cabedais no serviço de Sua Majestade,

sobretudo no que se refere à defesa da

Capitania. Almejando participar dos cargos de

governança, desenvolviam estratégias de

enobrecimento, quer casando-se com as filhas

da "nobreza da terra", quer ingressando na

carreira militar e mesmo eclesiástica, e ainda

nas irmandades e confrarias religiosas. Outra

forma muito comum de ascensão por parte dos

mercadores baseava-se na expectativa de

recebimento de honras e mercês da Coroa, em

troca do investimento pecuniário no serviço real,

mormente nos negócios da defesa e

acrescentamento do Império, e ainda em obras

públicas de saneamento e embelezamento das

cidades. Em troca de tais serviços não raro

demandavam à Coroa recompensas em status

— como era prática institucionalizada no Antigo

Regime —, pedindo mercês e mais

especificamente hábitos das Ordens militares

129

.

Portugal. Lisboa: na Nova Oficina de João Rodrigues Neves, 1806.

128 Lembremos mais uma vez que a abundância de associações religiosas leigas —

as irmandades — na colônia, suprindo as falhas da organização eclesiástica formal, foi importante no sentido de dar aos membros das elites mercantis cariocas mais oportunidades de conquista de prestígio social. Participar da direção das irmandades, como provedor ou tesoureiro, ou mesmo ser apenas irmão de algumas delas, doando somas importantes para a realização de obras pias, foi, sem dúvida, outra forma, além do já tradicional socorro às finanças públicas, de obter pontos em um eventual processo de nobilitação. Em relação à já mencionada Irmandade do Santíssimo Sacramento, da Paróquia de Nossa Senhora da Candelária, figuraram como provedores, por exemplo, conhecidos negociantes de grosso trato da época, como Brás Carneiro Leão (1785-1786), Antônio Gomes Barroso (1794-1795), Manoel Velho da Silva (1797-1798) e Elias Antônio Lopes (1803-1804) (PINHEIRO, Francisco Batista Marques. Op. cit., v. 1, p. 42-43).

129 BICALHO, Maria Fernanda. As Câmaras Municipais no império português: o

exemplo do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de História. São Paulo: ANPUH, v.18, n. 36, p. 251-280, 1998.

Obsequiar, “com mão larga”, o Rei, homenageando o nascimento de

seu neto com música e teatro suntuosos, foi, então, para os ricos “homens de

negócio” cariocas, outra ótima oportunidade de barganhar tais hábitos e

mercês, e fortalecer cada vez mais seu status social na difícil competição

com a “nobreza da terra” pelos postos políticos mais importantes da cidade,

entre os quais, as cadeiras do Senado da Câmara

130

.

Por outro lado — mais estritamente musical —, eis, também, impresso

nessa Epanáfora festiva, mais um indício de que a música secular, tomando

parte efetiva dos hábitos cariocas setecentistas, era de boa qualidade,

quanto à sua execução. Evidentemente, devemos ressalvar que tal conjunto

de descrições — muitas vezes rasteiras, ou mesmo exageradamente

apologéticas — não são uma prova definitiva de que a música ouvida no Rio

de Janeiro setecentista era bem executada. Pela própria natureza da

documentação, não se trata, em nenhum caso, de críticas musicais, escritas

por connaisseurs. Pelo contrário. Podem ser, na maior parte, impressões de

pessoas pouco dadas às artes, de sensibilidade duvidosa. Além disso, a

execução musical, por sua natureza precária, dificilmente permite ao ouvinte

130 Bicalho, no mesmo artigo já mencionado, também atenta para a dificuldade que

os comerciantes cariocas tinham de galgar postos políticos durante todo o século XVIII: “a casta de comerciantes reinóis das principais cidades marítimas da colônia foi sistematicamente rechaçada pela ‘nobreza da terra’ dos serviços nos postos da governança, sob a alegação de não possuírem os requisitos necessários de status exigidos pelas leis metropolitanas. Assim, foi comum nas cidades marítimas brasileiras a existência de uma profunda tensão entre a defesa aguerrida das prerrogativas ligadas ao status dos proprietários de terra — mesmo que empobrecidos e crescentemente endividados — e a afirmação econômica do segmento de comerciantes portugueses que lutavam por um lugar nos códigos estamentais da época e nos cargos políticos da colônia” (Cf. BICALHO, Maria Fernanda. Op. cit., p. 251-280). Em relação a esse assunto, note-se ainda que, almejando privilégios, foros e isenções, os comerciantes não apenas abriam sua “mão larga” nos eventos em obséquio ao Rei, mas também em benefício do mais altos representantes do monarca na colônia. Para tanto, os Governadores e Vice-Reis certamente souberam negociar com essa gente seu apoio político em troca de opulência. Tal hipótese é denunciada por uma representação, de 1732, dos oficiais do Senado da Câmara do Rio de Janeiro. Em tal documento, os nobres acusam o Governador Luiz Vahia Monteiro de, em 1729, “sugerir” — e, subentende-se, ajudar a eleger “por conveniências e interesses particulares” — “um intruso vereador de barrete e outro de menor capacidade”. Eram os dois, muito provavelmente, comerciantes — um deles, subentende-se, judeu —, pois, ao final da mesma representação, os Oficiais da Câmara rogam ao Rei que “caixeiros, tendeiros ou homens (...) de tratos mercantis, nem seus filhos e netos, sem embargo de serem formados ou oficiais de ordenança” jamais pudessem assumir “os lugares da câmara e cargos honrosos dela” (ANAIS da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, v. 46, p. 129-131,

— mesmo o entendido — uma análise apurada de seu próprio valor estético.

Reflete-se sobre suas qualidades quase tão fugazmente quanto sua própria

existência fugidia

131

. Contudo, não podemos deixar de notar, a partir do

conjunto documental aqui reunido, uma forte tendência de aceitação da

música realizada no Rio de Janeiro setecentista. Juntemos, então, mais uma

impressão positiva; pois, além do Juiz de Fora Luiz Antônio Rosado da

Cunha, do anônimo oficial da marinha francesa, do “Seleto” Manuel Tavares

de Siqueira e Sá, de M. de La Flotte, de Parny, de Pinczon du Sel e do

também autor anônimo da Epanáfora, ainda podemos lembrar as boas

recordações musicais de Dom Luís Antônio de Sousa Botelho Mourão,

Morgado de Mateus, que, vindo de Lisboa para tomar posse do Governo da

Capitania de São Paulo, passou, em 1765, pelo Rio de Janeiro e assistiu à

ópera

Precipício de Faetonte (1738), do “Judeu”, Antônio José da Silva

(1705-1739), tendo notado em tal espetáculo “excelente música e dança”

132

.

Tal tendência de aceitação nos faz refletir e presumir a existência,