A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos tem por objetivo apresentar em um determinado período, normalmente um exercício social, de forma ordenada, as principais informações relativas às operações de financiamento e de investimento, ou seja, identificar
de onde vieram e onde foram investidos os recursos e, conseqüentemente, evidenciar as modificações que originaram as variações no capital circulante líquido em uma empresa. Conforme artigo 188 da Lei 6404/76, deve conter:
I - as origens dos recursos, agrupadas em:
a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros;
b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital;
c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo
imobilizado.
II - as aplicações de recursos, agrupadas em: a) dividendos distribuídos;
b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;
c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido; d) redução do passivo exigível a longo prazo;
III - o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido;
IV - os saldos, no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulante, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa, por sua vez, visa mostrar informações sobre a movimentação de disponibilidades em um dado período de tempo, ou, em outras palavras, conforme Iudicibus et al (2003, p. 398), seu objetivo primário é prover informações relevantes sobre os pagamentos e recebimentos, em dinheiro, de uma empresa, ocorridos durante um determinado período.
Cumpre frisar que, a despeito da divulgação da DFC não ser, ainda, obrigatória, a CVM recomenda que a DFC seja elaborada. Ademais, no caso específico das empresas listadas nos níveis diferenciados de governança corporativa - ver item “visão geral sobre o mercado de capitais brasileiro” nesta dissertação -, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), no regulamento de práticas diferenciadas de governança, determina que as demonstrações financeiras devem, obrigatoriamente, incluir Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Em suma, na DOAR importa o conceito de capital circulante líquido, enquanto na DFC a ênfase está na disponibilidade; conseqüentemente, a DOAR segue o regime de competência, enquanto que a DFC, o regime de caixa.
No âmbito desta questão, que remete implicitamente a uma comparação entre as duas demonstrações, é interessante citar a opinião, certamente compartilhada por muitos profissionais, de Padoveze (2000, p. 72 e 73):
Em nossa opinião, são demonstrações complementares. Concordamos que o fluxo de caixa é mais fácil de ser assimilado pelos usuários não muito afeitos à técnica contábil, enquanto a demonstração das origens e aplicações de recursos tem uma apresentação mais próxima para os administradores com maior grau de conhecimento da ciência contábil.
Não obstante essa distinção, ressalte-se que o presente estudo não visa dissertar sobre as diferenças, vantagens ou desvantagens das referidas demonstrações, por sinal objeto de inúmeros trabalhos acadêmicos, mas sim verificar o enfoque dado, em cada uma, às variações monetárias. Desse modo, neste estudo, as peculiaridades de cada demonstração são importantes como pano de fundo, como reveladoras do ambiente amplo em que se insere o tema de interesse central.
2.3.1 Variações monetárias na DOAR e na DFC
Embora não haja, tanto na DOAR como na DFC, um padrão para a denominação das variações monetárias, na DOAR as variações monetárias comumente aparecem sob a denominação de variações monetárias de longo prazo (VMLP), sendo que o uso da expressão “de longo prazo” está praticamente generalizado. O essencial a observar é que essas despesas afetam o lucro, mas não alteram o Capital Circulante Líquido (CCL). Assim sendo, na DOAR, as VMLP não devem figurar como origem de recursos conjuntamente com novos empréstimos de longo prazo, mas sim como ajuste ao lucro líquido do exercício. Vale lembrar que as variações monetárias de curto prazo, independentemente ou não do desembolso financeiro, afetam o CCL.
Já na DFC, pelo menos conceitualmente, as variações monetárias constantes nessa demonstração deveriam referir-se ao montante não - caixa, independentemente de sua
natureza temporal. Colocando de outro modo, devem incorporar todas as variações monetárias advindas de operações de curto e de longo prazo, pois se referem aos montantes sem efeito caixa, ou seja, não pagas ou recebidas em geral, independentemente do período, já que não afetam as disponibilidades.
Cumpre frisar que devido ao fato da DFC ainda não ser obrigatória, e, por conseguinte, não haver requisitos padrões para sua elaboração, o que se observa na prática, fato evidente mais adiante na pesquisa, é que algumas DFCs apresentam também a expressão “variações monetárias de longo prazo” e, em alguns casos, os valores são idênticos tanto na DOAR como na DFC. Este fato, longe de se constituir em um caso isolado, vem avalizar a percepção da não existência de um padrão definido e disseminado de elaboração de DFCs no Brasil, tanto do ponto de vista conceitual como metodológico.
Neste contexto, vale destacar alguns aspectos reunidos no trabalho de Yamamoto (2004, p. 10):
Em busca de uma validação empírica do FCO10 derivado de ajustes contábeis, Bahnson, Miller e Budge (1996) desenvolveram uma extensa pesquisa com demonstrações contábeis de quatro anos (de 1987 a 1990) publicadas nos Estados Unidos. O estudo, segundo os autores, foi estimulado pela identificação em alguns balanços divulgados, de algumas variações de contas operacionais, como contas a receber, por exemplo, as quais não coincidiam com a variação divulgada na DFC. Com base nisso, algumas questões surgiram, como: qual é a extensão dessas diferenças? Que fatores as causam e quais as suas conseqüências?
Com base na citação, os autores acima citados fizeram uma ampla pesquisa em demonstrações contábeis publicadas e concluíram que havia uma expressiva discrepância entre os valores constantes na demonstração do fluxo de caixa e os valores constantes no balanço patrimonial.