A principal finalidade das Instituições de Ensino Superior (IES) é oferecer o ensino.
As instituições de Ensino Superior, como qualquer organização, se inserem em um contexto social, político, econômico e cultural onde sofre interferências externas, como aumento de competição por recursos para consecução de seus objetivos e normalizações do poder Público.
A LDB- Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, classifica as entidades em “públicas e privadas”.
Conforme estabelece o INEP- Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais (2009), as entidades públicas “ são aquelas em que sua criação, manutenção ou administração é feita pelos poderes públicos federais, estaduais e municipais”.
Nos casos de instituições privadas quem cria, mantém e administra são pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado e podem ou não ter finalidade lucrativa.
Nos últimos anos, o segmento de ensino no Brasil tem passado por grandes alterações, as políticas de inclusão ao ensino superior também têm provocado alterações significativas, nesse sentido.
O artigo 77, da lei 9.394/96, estabelece que além das entidades públicas,“ somente as instituições privadas, sem fins lucrativos, podem receber recursos de origem pública para manutenção de suas atividades”. Estabelece ainda que tais recursos apenas serão repassados às entidades sem fins lucrativos e que não distribuem resultados e que apliquem excedentes financeiros em educação, que assegurem a destinação de seu patrimônio à entidade com a mesma personalidade jurídica, no caso de encerramento de suas atividades e, que prestem contas ao Poder Público no caso de recebimento de recursos públicos.
Machado Neto (2002, p. 83) ressalta a importância da distinção entre entidades públicas e privadas:
Tal preocupação se justifica plenamente em razão da existência, no setor educacional brasileiro, durante muitos anos, de instituições educacionais supostamente “filantrópicas e sem fins lucrativos”, que se beneficiavam de diversas isenções de impostos e permitiam, na realidade, o enriquecimento à custa dos cofres públicos, de inúmeros grupos privados.
1.2.1. Instituições de Ensino Superior no Brasil
No Brasil, o início do ensino superior se deu em 1808, com a chegada da família real portuguesa ao país. Contudo, a iniciativa privada e a “expansão” do
ensino superior somente aconteceram muito tempo depois com a Constituição da República de 1891, que descentralizou a oferta de ensino superior e permitiu que os governos estaduais e a iniciativa privada criassem seus próprios estabelecimentos.
Finger (1997, p. 15) define as duas origens das instituições privadas no país:
As instituições privadas, no Brasil, têm, tradicionalmente, duas origens. Ou são ligadas à Igreja ou pertencem a uma família que, a partir de uma escola primária ou secundária, acrescentaram cursos superiores. Nos dois casos o papel das administrações depende de situações muito específicas dentro das Ordens religiosas, Igrejas ou das famílias.
A primeira universidade brasileira foi criada em 1920, mas somente a partir de 1931, que as entidades sofreram algumas alterações, foram implantadas as atividades de pesquisa, onde obtiveram maior autonomia administrativa pedagógica.
Sampaio (2005, p. 23) nos lembra que na “década de 30 a Universidade de São Paulo pode ser considerada como uma das matrizes do ensino superior no Brasil.”
Em 1933, as primeiras estatísticas sobre a educação, apontavam 64,4% de instituições privadas, com permanência praticamente inalterada até meados de 1960. As demandas não atendidas pelo estado deram espaço às instituições privadas.
Em meados da década de 1960, ocorreu uma evolução na legislação do ensino superior no Brasil, onde deu origem e aprovação das primeiras leis de diretrizes e bases da educação.
De 1960 aos dias atuais, ocorreram mudanças significativas no ensino superior brasileiro, tais como titulação dos docentes, institucionalização da pesquisa e da produção intelectual, qualidade da formação oferecida, diversidade da oferta de cursos,dentre outros.
1.2.2. Forma Jurídica das IES no Brasil
A forma jurídica das instituições de ensino superior está prevista na lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, denominada LDB – Lei das diretrizes e bases da educação nacional, em seu artigo 19, define uma classificação das instituições de ensino com as seguintes categorias administrativas:
I – públicas, assim entendidas as criadas e incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II – privadas, assim entendidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
As instituições privadas, de acordo com o art. 20 da mesma lei se enquadram nas seguintes categorias;
I – particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
IV - filantrópicas, na forma da lei.
Com relação à regulamentação do Sistema Federal de Ensino, de acordo com o Decreto 2.306, de 19 de agosto de 1997, estabelece:
Art. 1º. As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, previstas no inciso II, do art. 19, da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, poderão assumir qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial e, quando constituídas como fundações, serão regidas pelo disposto no art. 24 do Código Civil Brasileiro. A legislação apresenta a existência de diversas formas jurídicas, que poderão ser adotadas pelas instituições, porém, nosso estudo é com base nas instituições prescritas nos incisos II,III e IV do art. 20 da lei nº. 9.394, portadoras do CEAS- Certificado de Entidades de Assistência Social.
Apresentamos, abaixo, informações obtidas no site do INEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Senso da Educação Superior 2008/2009, quanto ao número de instituições de educação no Brasil e Estado de São Paulo por categoria.
São 2.252 Instituições de ensino superior no Brasil, sendo que desse número, apenas 437 são consideradas Comunitárias, confessionais e Filantrópicas, representando 20,3% do total geral.
TABELA 2 – Número de Instituições de Educação Superior no Brasil
Categoria Total Geral Capital Interior
Brasil 2.252 811 1.441 Pública 236 82 154 Federal 93 54 39 Estadual 82 28 54 Municipal 61 . 61 Privada 2.016 729 1.287 Particular 1.579 575 1.004 Comun/Confes/Filant 437 154 283 Fonte: MEC/INEP/DEED
A tabela abaixo complementa as informações das instituições de ensino superior no Estado de São Paulo e apresenta um total de 537 instituições, sendo que apenas 90 são consideradas Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas, o que representa 17% do total geral no Estado de São Paulo.
TABELA 3 – Número de Instituições de Educação Superior no Estado São Paulo São Paulo 537 146 391 Pública 52 6 46 Federal 5 2 3 Estadual 23 4 19 Municipal 24 . 24 Privada 485 140 345 Particular 395 110 285 Comum/Confes/Filant 90 30 60 Fonte: MEC/INEP/DEED
CAPÍTULO II
2. A CONTABILIDADE E A PRESTAÇÃO DE CONTAS