5. Food security as a catalyst of conflict
5.2 The Sahel
A compreensão da violência como processo estabelecido na estrutura das relações interpessoais, familiares, institucionais, sociais, culturais, econômicas, políticas, ambientais, implica localizar no espaço científico classificações que nos aproximem das complexas expressões da violência levantadas nesta pesquisa.
Faleiros (2007) classifica a violência em três modalidades: sociopolítica, institucional e intrafamiliar. São interdependentes, pois a convivência dos indivíduos supõe inter-relação entre a exigência de autodeterminação e convivência com os demais.
A primeira delas, a sociopolítica, refere-se às relações sociais mais gerais, que envolvem grupos de pessoas consideradas delinquentes comuns
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Indica o papel da religião, que justifica atos violentos, transcendendo os parâmetros convencionais das instituições políticas.
34 e as estruturas econômicas e políticas da desigualdade, quando ocorre a exclusão de conglomerados humanos significativos, uma relação de poder e força para impor a cessão de bens ou submeter o outro à vontade de interesses e desejos de pessoas ou grupos, ou ainda tratando-o com preconceitos e/ou ameaças, configurando crimes socialmente reconhecidos como discriminação, lesões, estelionato etc.
A segunda é a violência institucional, ligada a ações existentes nas organizações públicas e privadas que negam ou atrasam o acesso aos serviços. É uma relação de poder que infringe direitos reconhecidos e garantias civilizatórias de respeito nas relações profissionais e técnicas no âmbito de uma organização privada ou pública de prestação de serviços.
Por último, a violência “calada”, sofrida nas relações cotidianas e espaços familiares - a violência intrafamiliar, que implica a ruptura de um pacto de confiança, a negação do outro, ou mesmo o revide.
No dia a dia ocorrem os eventos de violência, múltiplos, fragmentados, que parecem isolados uns dos outros, manifestando a heterogeneidade da violência nas suas expressões de dominação, de discriminação, de rejeição, de exclusão, de periferização, de marginalização, de negligência, enfim, de negação do outro e da diferença. Essa violência social, impregnada nos hábitos e na cultura cotidiana, faz com que o agressor sequer perceba que está exercendo violência em sua própria casa (FALEIROS, 2007, p. 40).
As expressões da violência abrangem uma combinação do contexto histórico e social e particularidades das idiossincrasias do sujeito, redefinidas pelas condições emocionais e socioculturais nos espaços ocupados pelos indivíduos. Do ponto de vista operacional, sua compreensão se caracteriza por diferentes tipos e requer uma articulação multidisciplinar e intersetorial, com adoção de medidas efetivas por parte do Estado, sociedade e família.
Diversas são as tipologias encontradas sobre a violência; na maioria, o consenso entre os autores ocorre nas características de origem multicausal, caráter complexo e polissêmico; ainda que se complementem, em parte, tornam-se insuficiente para compreender a magnitude de suas expressões.
35 Ao descrever as características da violência, Ristum (2001) ressalta a polissemia de conceituações, controvérsias na delimitação do objeto, quantidade, variedade e interação das causas e a falta de consenso sobre a natureza da mesma.
Por exemplo, na literatura consultada nas diretrizes das políticas sociais no Estado brasileiro encontram-se classificações diferenciadas entre as políticas de saúde23 e de assistência social24, o que releva a multiplicidade da manifestação do fenômeno, apesar dos tipos de violência interpessoal permanecerem em consonância com a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) divide a violência em três categorias, segundo as características daqueles que cometem o ato violento: violência autodirigida; violência interpessoal e violência coletiva. A categorização estabelece no primeiro grupo a violência infligida pela pessoa; no segundo, a infligida por outro indivíduo ou pequeno grupo de indivíduos; e, finalmente, a violência coletiva, infligida por grupos maiores, como Estados, políticos organizados, milícias e organizações terroristas, envolvendo questões sociais, políticas e econômicas (DALHBERG E KRUG, 2002).
FIGURA 1
Fonte: Informe Mundial sobre la Violencia y la Salud : resumen/Organización Panamericana de la Salud. Washington, D.C.- 2002
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Tipologia utilizada por Minayo. 24
36 Minayo (2006) corrobora a classificação acima ao discorrer sobre os tipos de manifestações da violência; acrescenta, porém, a violência estrutural. Refere-se, a estrutural, a processos sociais, políticos e econômicos difíceis de serem quantificados, pois ocorre sem a consciência explícita dos sujeitos, perpetua-se nos micro e macroprocessos sociais e históricos, repete-se e se naturaliza na cultura, responsável por privilégios e formas de dominação.
A violência estrutural aproxima-se da categoria ‘sociopolítica’ apresentada por Faleiros (2007) quando remete as relações sociais e as estruturas econômicas e políticas às desigualdades que ocorrem na exclusão de conglomerados humanos.
Há consenso nas definições acima. No entanto, apreendidas no contexto específico da violência encontramos outras nomenclaturas/classificações para as manifestações da violência: violência criminal25, cultural26, racial27, de gênero28, intrafamiliar29, interpessoal30, delinquencial31 (MINAYO, 2009), além de expressões como a violência da resistência, representada pelos processos de resistir à dominação, classificadas por Minayo (1994), compondo no grupo da violência estrutural, de delinquência e cultural (gênero, raça, faixa etária).
Como as tipologias de Minayo (2006) e de Faleiros (2007) se aproximam do objeto desta pesquisa, optou-se pela primeira, por se encontrar oficializada na Política Nacional de Redução de Acidentes e Violência do Ministério da Saúde e nas publicações do Observatório
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Praticada por meio de agressão grave às pessoas, por atentado à sua vida e aos seus bens, constitui objeto de prevenção e repressão por parte das forças de segurança pública. 26
Expressa por meio de valores, crenças e práticas, de tal modo repetidos e reproduzidos que se tornam naturalizados. Apresenta-se inicialmente sob a forma de discriminações e preconceitos que se transformam em verdadeiros mitos, prejudicando, oprimindo e às vezes até eliminando os diferentes.
27É uma forma de violência cultural, geralmente acompanhada pela desigualdade social e econômica.
28
Apresenta-se como forma de dominação que existe em qualquer classe social. 29
Conhecida como a violência doméstica, que diz respeito aos conflitos familiares transformados em intolerância, abusos e opressão.
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Relacionada à comunicação, que ocorre com prepotência, intimidação, discriminação, raiva, vingança e inveja. Costuma produzir danos morais, psicológicos e físicos.
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Manifestada pelo público infantojuvenil, revelada pelas ações não previstas em lei ou socialmente reconhecidas.
37 Nacional do Idoso, que seguem a tipologia da Rede Internacional para Prevenção dos Maus-Tratos contra o Idoso.
A violência institucional e estrutural não é reconhecida, cotidianamente, pela maioria da população, ganhando maior visibilidade os fatos isolados e acidentais que perpassam a violência interpessoal, como se não estivéssemos atentos que a água começa a ferver, porque existe um
aquecedor por baixo aquecendo-a.
Mesmo muito presente, a violência estrutural nem sempre é percebida como tal, pois integra o cotidiano de quem necessita das instituições; mas o acesso é desigual, frágil processo de controle social, conduzida pelos sistemas econômicos, culturais e políticos. A violência institucional relaciona- se à escassez de recursos humanos, materiais, sobrecarga de trabalho, falta de qualificação e baixa remuneração dos profissionais, controle e fiscalização inadequados (MINAYO, 2009).
Nesse contexto, o Estado assume dupla função: ao mesmo tempo em que deve promover políticas públicas e oferecer serviços, precisa exigir e fiscalizar as próprias atribuições. A omissão ou negligência comprometem o acesso do cidadão aos serviços. Assim, a responsabilização interpessoal ganha maior visibilidade se comparada às exigências de reverter à precária estrutura do serviço oferecido ou o melhoramento do funcionamento institucional. A má oferta de uma política pública pode ser expressão de violência estrutural ou institucional.
Não se tem a pretensão de afirmar que as expressões da violência são respostas à negligência e omissão do Estado, mas que seu declínio eleva as formas de violação, e a presente pesquisa constatou, a eclosão da violência interpessoal relaciona-se à falta de informações sobre a forma de acesso aos serviços. Em decorrência, há violações de direitos com negligências na oferta de equipamentos como próteses, órteses para pessoas em situação de desvantagem social, incapacidade e/ou deficiência e medicamentos. Há ainda casos envolvendo conflitos familiares decorrentes da dificuldade de as famílias conviverem com membros acometidos de doenças crônicas (demências, drogadição, doença mental), levando ao isolamento social, rejeição, abandonos que demandavam serviços, orientações de profissionais e acompanhamentos continuados.
38 Por ser um problema de múltiplas causas, relacionadas pelos determinantes sociais, econômicos e culturais, a oferta de políticas públicas satisfatórias diminuiria a manifestação da violência interpessoal. De acordo com Minayo (2006), encontram-se estabelecidas na Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências as formas mais praticadas de violência interpessoal, que são:
Abuso físico, maus-tratos físicos ou violência física são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
Abuso sexual, violência sexual são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
Negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presentes no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as pessoas que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
Abuso financeiro e econômico consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por
39 eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.
Autonegligência diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmos.
Percebe-se que os esforços em compreender o fenômeno da violência e encontrar meios que diminuam os agravos fazem com que surjam diversas nomenclaturas, classificações com frágeis interpretações. Os termos violência, abusos e maus-tratos, apesar de serem usados de forma equivalente, na ideologia e na história não significam a mesma coisa. Diante da informação de que maus-tratos no campo jurídico têm outra classificação, que os reduz a certos atos32, optou-se aqui pela primeira terminologia.