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1.5 The ultrasound examination

1.5.2 Safety

Atualmente, no entanto, assiste-se à limitação da capacidade de atuação destas organizações, em grade parte devido à promulgação de medidas de política que impõem restrições regulatórias, legislativas ou até mesmo práticas ao ecossistema das organizações da sociedade civil, nas quais se destacam, entre outras, medidas que limitam o financiamento estrangeiro ao sector e outras relacionadas com a desvalorização dos direitos de liberdade de associação e expressão (Cooper, 2018:3). A implementação de medidas desta natureza teve início no panorama internacional após os ataques do 11 de setembro, tendo estas sido reforçadas após a Primavera Árabe e, mais recentemente, ganho um novo ênfase no contexto da comunidade internacional atual (Rutzen, 2015).

Neste âmbito, o sector enfrenta desafios que deverão ser urgentemente considerados na agenda estratégica e política destas organizações, nomeadamente no que respeita a questões relacionadas com a melhoria dos modelos de resiliência e sustentabilidade das organizações, que se encontram fragilizados pela alteração dos regulamentos dos instrumentos de financiamento e pela influência mutável e cada vez mais crescente do papel da tecnologia e dos grupos religiosos no esquema das organizações da sociedade civil (Cooper, 2018:3). Ora, estas

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alterações têm levado a que o sector se tenha adaptado às novas exigências do “terreno”, implicando que os líderes destas organizações saibam também assumir o papel de facilitadores, gestores e inovadores (WEF, 2013). Neste contexto, VanDyck (2017:1) refere-se à sociedade civil como “um ecossistema de relações sociais e culturais organizadas e orgânicas existentes

no espaço entre o Estado, o Mercado e a Família, que se baseiam em conhecimentos, valores, tradições e princípios indígenas e externos para fomentar a colaboração e a realização de metas específicas por e entre os cidadãos e outras partes interessadas”. Ora, nesta definição,

Vandick pressupõe a variedade de atores que participa no espaço cívico, reconhecendo, mais concretamente, a sociedade civil como o sector que une e possibilita o contacto entre a esfera pública e privada com vista à promoção do bem comum, indo ao encontro da premissa de Cooper abordada anteriormente no presente trabalho de investigação (2018:6).

No seu estudo, VanDyck (2017:2) reconhece que o expetro da sociedade civil é diverso e multidimensional, argumentando que a sua natureza tem vindo a complexificar-se devido a uma lacuna crescente que não relaciona a sociedade civil com os agentes que a compõem e os constituintes que representam. Para o autor, esta situação reflete o panorama que caracteriza o sector na maioria dos países, mais concretamente naqueles que vivem contextos de conflito armado ou pós-conflito, e que se revelam, entre outros, ao nível da crescente desconfiança da população na relevância e legitimidade das organizações da sociedade civil, ao nível do não cumprimento dos mandatos destas organizações, por incapacidade de dar resposta aos desafios que caracterizam o contexto de intervenção, bem como, no crescente shift a que se assiste no âmbito destas organizações que cada vez mais privilegiam o acesso a instrumentos de financiamento, aceitando em muitas situações intervir com programas que respondam aos critérios de atribuição, em detrimento de programas alinhados com o seu mandato inicial. Ora, muito embora a sustentabilidade das organizações seja fundamental para garantir a sua intervenção e o seu impacto a médio e longo prazo, a preocupação com a garantia do financiamento para a sua atividade não deve ser um fator que influencie e altere a natureza destas entidades e os objetivos a que se propõem, muito menos criar nestas organizações um modelo de negócios orientado para as doações. Do mesmo modo, o financiamento público não deve limitar a atuação da sociedade civil nem intimidar os seus esforços de mobilização para decisões de governança local e alterações políticas (VanDyck, 2017:2). É neste âmbito que o relatório Green (2017), define a cada vez mais recorrente orientação económica das organizações da sociedade civil como uma das principais causas de insucesso do sector, argumentando que enquanto estas organizações se moverem por abordagens orientadas “para cima” (doadores) estarão a desvalorizar a natureza “de base” do ecossistema (orientada para a

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comunidade e gerida pelos seus destinatários), sobrepondo a satisfação das necessidades dos doadores acima das metas reais das organizações e do sector. Para além desta, o relatório refere outras duas causas para o fracasso das organizações da sociedade civil, entre os quais: (1) a fraca apropriação das organizações ao contexto local e às comunidades onde se inserem e (2) a exigência dos doadores para a apresentação de resultados quantificáveis, o que tem levado ao desenvolvimento de um conjunto limitado de projetos, que sobressaem pela sua capacidade de dar resposta aos pedidos dos financiadores e não pelo seu foco de transformação e capacidade de intervenção e mudança sistémica.

Por esta razão, a emergência de novas formas de ativismo cívico, como a organização de movimentos sociais e políticos através das redes sociais, têm vindo a desestruturar o ecossistema da sociedade civil tradicional, provando mesmo melhores resultados em indicadores relativos à capacidade de divulgação e acesso à informação, capacidade de mobilização e capacidade de ação e impacto nos organismos visados (Green, 2017). Ora, com o que tem vindo a ser desenvolvido até ao momento, importa referir que esta revelação não implica, no entanto, que se devam valorizar estes movimentos em maior grau que as organizações mais tradicionais da sociedade civil, mas antes que se devem assumir abordagens de natureza sistémica e integrada que crie as pontes e as sinergias necessárias entre as duas para a maximização do potencial de influência e impacto do sector na construção da vida social, política e económica do país.

Posto isto, a University College of London desenvolveu um estudo com vista ao mapeamento de leis e práticas restritivas em 177 países, no período 2000-2014, tendo aferido que as contingências impostas ao sector da sociedade civil são maioritariamente promovidas pelo Estado, com especial incidência em contextos de risco e/ou fragilidade nacional, revelando-se nos seguintes indicadores (Kreienkamp, 2017:3-6): a) Estados que cometem violações dos Direitos Humanos têm maior incentivo para silenciar a sociedade civil; b) Regimes híbridos, isto é, que não são totalmente democracias nem autocracias, são mais propensos a impor restrições ao sector; c) Contextos de ameaça interna estão diretamente relacionados com uma maior probabilidade de restrição da liberdade de organização e atuação da sociedade civil. O mesmo estudo afirma que, nos contextos em que se verificam as premissas anteriores, os órgãos estatais tendem, na sua maioria, a implementar estratégias formais e informais de descredibilização, fragilização e ameaça legal das organizações da sociedade civil. Na generalidade, este parece ser o contexto vivido no Sudão do Sul, sendo possível afirmar que para o processo de reconstrução nacional e desenvolvimento de uma paz sustentável, é determinante que as organizações da sociedade civil de base local e comunitária sejam apoiadas

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e valorizadas, não apenas pela população e por mecanismos de intervenção internacional, mas acima de tudo pelos órgãos do governo que devem facilitar o desenvolvimento do sector em detrimento de o restringir, por motivações com base no medo de pressão, ameaça ou perda de legitimação derivada da atividade da sociedade civil. Mbote (2016) argumenta que o financiamento das organizações que atuam em representação dos grupos marginalizados da sociedade é crítico para o seu sucesso, uma vez que é mais improvável que estas entidades consigam angariar recursos através dos seus membros ou até mesmo de mecenas.

Posto isto, o capítulo seguinte abordará os pressupostos conceptuais da apropriação comunitária e da participação local e o potencial de impacto destas na emancipação das comunidades e na construção da paz em contextos de guerra civil.

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