Não cabe no âmbito deste trabalho, uma análise exaustiva sobre as razões que contribuíram para inexistência, em Portugal, de um código deontológico da profissão docente. No entanto, pensamos ser importante desenvolver um breve apontamento histórico sobre esta questão, baseado nalguns autores.
Assim, segundo Estrela (1993), a inexistência de uma deontologia da profissão docente em Portugal, deve-se a várias contingências de ordem social e da própria classe. Em relação a esta última, a mesma autora, (1993) citando Fernandes (1989), refere-se à importância do associativismo dos professores do Ensino Primário, no final da monarquia e durante a 1ª República, que poderia ter constituído a génese de uma deontologia da profissão docente, mas que acabou por nunca se desenvolver, em virtude das querelas internas entre docentes e do baixo estatuto social da profissão.
Estes factores condicionaram a construção de uma verdadeira identidade profissional e consequentemente a sua autonomia. Por outro lado, Estrela, (1993:196- 197) refere ainda contingências de ordem social como “…uma pressão social forte e vigilante sobre os modelos de actuação profissional que não eram postos em causa” e também porque ao serem criadas as escolas de formação, se estabeleceram os princípios
pelos os quais o ensino se deveria reger, os docentes conformaram-se á condição de sujeitos dependentes dos deveres definidos pela entidade empregadora.
Esta situação agravou-se durante o Estado Novo em que, como afirma Estrela, (1993:197) “…tudo parece apontar para o controlo da profissão por parte do Estado.” Segundo a mesma autora, ao substituir-se aos professores na regulação dos aspectos ético-pedagógicos que deveriam emanar da reflexão dos docentes sobre a profissão e serem consonantes com a sua vontade, o Estado impõe princípios ético- políticos e enfraquece a autonomia dos professores.
Esta atitude de monopólio da educação, centrada no Estado, promove, segundo Estrela, 1993:197) “…um tipo de profissionalismo exterior à classe, assente na exemplaridade da pessoa e na submissão à autoridade”.
Com a revolução de Abril, as associações sindicais assumem a voz dos professores, no diálogo com o Estado.
Neste contexto, nasce o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, publicado em 1990, e que na perspectiva de Estrela, (1993:199) contribuiu para a unificação dos direitos e deveres dos docentes de todos os níveis de ensino. No entanto, de acordo com Pedro D’Orey da Cunha (1996) o diálogo entre os sindicatos e o Estado, baseou-se essencialmente num paradigma deontológico de direitos, assente em reivindicações e na busca de justiça.
Nesta perspectiva, é assumida pelos sindicatos, a defesa dos direitos dos professores em relação á tutela, sendo a definição dos deveres, resultante da imposição do Estado ou de uma negociação com aqueles. Este paradigma de direitos, assim designado por D’Orey da Cunha, (1996) centra-se na condição do professor, face ao sistema definido pela tutela.
No entanto, o mesmo autor (1996) defende a importância de um paradigma de responsabilidade, que assenta, não no profissional (professor), mas no cliente (aluno) e nos deveres do primeiro para com o segundo.
É igualmente neste paradigma que se situam os códigos deontológicos associados ás profissões liberais e que lhes permitiu assegurar sua autonomia e prestígio social.
Assim, pensamos que o paradigma da responsabilidade será mais eficaz, uma vez que não diminui os direitos dos docentes, mas antes potencia o seu desempenho e prestigia a profissão.
Por outro lado, salientamos o aparecimento da Pró-Ordem dos Professores, cuja iniciativa levou á elaboração de uma proposta de código, para ser debatido pelos docentes, mas que até à data não parece ter obtido resultados significativos.
Assim, pensamos que o código deontológico da profissão docente tem ainda um longo caminho a percorrer, até se constituir como documento representativo dos deveres e direitos profissionais da classe e emanados desta.
Para tal, os aspectos ético-deontológicos têm que ser sentidos como uma prioridade da profissão, por todos os docentes.
A sensibilização a estes aspectos deve, em nosso entender, passar pela formação inicial dos professores, como já acontece actualmente em algumas ESES, através de disciplinas como “Deontologia Profissional”, “Axiologia Educacional” e “Formação Pessoal e Social”.
Por outro lado, e pensando em todos os professores que não tiveram acesso a esta temática, nos cursos de Formação inicial, entendemos ser fundamental que a Formação Contínua se ocupe desta lacuna, pois como afirma A. Reis Monteiro (2006:3)
” Aprender Deontologia é, portanto, aprender a pensar, decidir, agir e reagir profissionalmente, isto é, responsavelmente”
Finalizamos este breve percurso histórico, com a actual situação da docência que atravessa um momento crítico.
A comprovar este facto, salientamos o novo Estatuto da Carreira Docente aprovado apenas pela tutela, (Decreto-lei nº15/2007 de 19 de Janeiro) sem o apoio dos restantes parceiros, um mal-estar docente generalizado por todo o país, o clima de violência nas escolas e o desprestígio e desvalorização acentuada da classe, pela própria tutela, tendo como consequência a indignação dos docentes, manifestada de várias formas.
Face a tais circunstâncias, pensamos que a realidade ultrapassou os esforços que têm sido feitos, no sentido de construir uma deontologia da profissão docente, porque entendemos que se esta estivesse claramente definida e oficialmente reconhecida, teria acompanhado e facilitado todo o processo de mudança introduzido, de uma forma mais digna para a educação.
Além disso, o novo Estatuto da carreira Docente contém a definição de um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos professores, sem a participação destes nesse processo, nem o apoio das estruturas que os representam, contrariando assim as recomendações da UNESCO/OIT.
Nesta medida, consideramos urgente a construção de um código deontológico da profissão docente, com a participação legitimada dos professores, que defina o seu papel em relação a todos os intervenientes no processo educativo e a implicação destes neste processo, clarificando assim as responsabilidades de todos e de cada um, na defesa de um direito fundamental a todos os seres humanos: o direito de acesso à melhor educação.