O processo de troca, transmissão e aquisição de conhecimentos acerca dos direitos humanos é uma forma de executar o que está escrito e colocar em prática o que a lei propõe,
visto que embora sejam positivamente assegurados, são ao mesmo tempo violados por várias formas, em diversos lugares e por inúmeros atores sociais. Como bem se observa, o PNEDH pode ser considerado uma ação concreta para implementação e normatização da educação em direitos humanos no Brasil.
Não se pode olvidar que a educação, enquanto pressuposto fundamental para a formação humana dos indivíduos, apresenta-se como expressão maior dos direitos humanos. Nesse sentido, vale lembrar que: “[...] as universidades brasileiras, especialmente as públicas, em seu papel de instituições sociais irradiadoras de conhecimentos e práticas novas, assumiram o compromisso com a formação crítica, a criação de um pensamento autônomo, a descoberta do novo e a mudança histórica” (BRASIL, 2007, p. 37).
Sendo, portanto, categorizados como instrumentos de defesa, pode-se afirmar que o ensino dos direitos humanos merece espaço concreto de discussão em todas as áreas de ensino. No que concerne à educação superior, sua missão é ofertar à sociedade uma reflexão relevante sobre a situação dos direitos humanos no país, incentivando e realizando debates capazes de garantir seu exercício e zelo. Entre as condições de implementação mais operativas que a universidade pode oferecer, está a formação de profissionais e acadêmicos sensibilizados para uma atuação cidadã, eticamente comprometida com o fortalecimento dos direitos e liberdades fundamentais (BRASIL, 2003, p. 23).
O Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (ONU, 2005), ao propor a construção de uma cultura universal de direitos humanos por meio do conhecimento, de habilidades e atitudes, aponta para as instituições de ensino superior a nobre tarefa de formação de cidadãos(ãs) hábeis para participar de uma sociedade livre, democrática e tolerante com as diferenças étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, físico-individual, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política, de nacionalidade, dentre outras (BRASIL, 2007, p. 38). Essas práticas educativas podem ser desenvolvidas na educação superior em diversas vertentes como trata o PNEDH:
No ensino, a educação em direitos humanos pode ser incluída por meio de diferentes modalidades, tais como, disciplinas obrigatórias e optativas, linhas de pesquisa e áreas de concentração, transversalização no projeto político-pedagógico, entre outros. Na pesquisa, as demandas de estudos na área dos direitos humanos requerem uma política de incentivo que institua esse tema como área de conhecimento de caráter interdisciplinar e transdisciplinar.
Na extensão universitária, a inclusão dos direitos humanos no Plano Nacional de Extensão Universitária enfatizou o compromisso das universidades públicas com a promoção dos direitos humanos. A inserção desse tema em programas e projetos de extensão pode envolver atividades de capacitação, assessoria e realização de eventos, entre outras, articuladas com as áreas de ensino e pesquisa, contemplando temas diversos (BRASIL, 2007, p. 38).
A disposição normativa expressa acima traduz uma significativa continuidade às lutas por respeito à dignidade da pessoa humana, por mais liberdade e pela construção de uma sociedade mais justa e livre. Promover a educação em direitos humanos, é assegurar, sobretudo, que perante situações de vulnerabilidade violação, desigualdades, intolerância, discriminação e violências “o sujeito com consciência de direitos cria novas formas de pensar e agir. Novos modos de sentir e se posicionar no mundo, não mais como vítima, mas como sujeito político, capaz de mudar e transformar a realidade” (ZENAIDE, 2008, p. 176).
Adentrando na temática de fundo, importante observar que a educação em direitos humanos é ainda uma das políticas públicas da modernidade. Magendzo apud Zenaide (2008, p. 168, tradução nossa) afirma “em assumir políticas públicas como um elemento central do processo da modernidade, modernização e democratização da educação”.
Essas ações visam diminuir os conflitos e favorecer a afirmação de uma cultura dos Direitos Humanos em todas as práticas sociais. Não sendo isso suficiente, é necessário ainda que sejam incentivados processos de democratização, de articulação da afirmação dos direitos fundamentais de cada pessoa e grupo sócio-cultural, de modo especial os direitos sociais e econômicos, com o reconhecimento dos direitos à diferença (CANDAU, 2008, p. 399).
3.3 A interdisciplinaridade dos Direitos Humanos no Currículo da Educação Superior
É notório que vigora no ambiente acadêmico a cultura do currículo voltada para transmissão de conhecimentos que habilitam o estudante a exercer suas funções técnicas e científicas mais voltadas para o crescimento do mercado do que para formação de pessoas conscientes, livres e capacitadas a reagir em situações de opressões, lutar pela igualdade de direitos e interagir em sociedades de culturas diversas.
Dessa maneira, as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, de ensino médio ou superior, devem direcionar seus currículos no sentido de adaptá-los à realidade local e global, transformando-os em instrumentos de defesa, capazes de reformular ideias, valores e práticas que valorizem as relações centradas na dignidade humana, no respeito e reconhecimento da outra pessoa, nos direitos individuais e coletivos e na diversidade cultural. “Esse é o caminho para formar uma sociedade que não seja calcada em princípios mercadológicos e que releva os valores e as questões humanas para segundo plano, mas, sim, sustentada na inter e na multiculturalidade” (BÉCHADE, 2013, p. 34).
Nas lições de Magendzo (1985, p.346), em sua obra “Derechos humanos y curriculum escolar” o autor explica a relação crítica entre direitos humanos e currículo:
Estabelecer uma relação estreita entre o currículo e a Educação em Direitos Humanos significa, dentre outras coisas, incorporar o sentido e o compromisso libertador- emancipador, ético-moral no processo de selecionar, organizar, transferir e avaliar o conhecimento curricular com justiça social, responsabilidade, capacitação pessoal e coletivo, construção sujeito de direito, com a qual a educação em direitos humanos está empenhada (MAGENDZO,1985, p. 346, tradução nossa).
Maria de Nazaré Tavares Zenaide, membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba- UFPB e do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, que também participou da elaboração do PNEDH, na obra que se propõe a discutir “Globalização, Educação em Direitos Humanos e Currículo” explica que foi na década de 1990 que políticas curriculares começam a incluir a temática de direitos humanos no processo formativo, como por exemplo os parâmetros curriculares nacionais, entre outros planos educacionais, matrizes e diretrizes de educação.
A referida autora deixa claro que “A educação em e para os direitos humanos enquanto campo interdisciplinar requer diálogos com vários campos do conhecimento, Filosofia, História, Direito, Sociologia e Ciências da Educação.” Ademais, busca promover diálogos entre disciplinas próximas do campo de conhecimento, e entre sujeitos históricos de diferentes contextos sociais e culturais, incorporando diferentes modos de ser e agir (ZENAIDE, 2008, p. 173).
Neste sentido, a Resolução CNE nº 1, de 30 de maio de 2012, já citada anteriormente, amplia-se, exigindo por meio do art. 7º que as instituições de ensino insiram conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior construindo o currículo como instrumento de percepção e intervenção na realidade. Dentro desse contexto, a EDH pode ser trabalhada pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente, como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar e de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade. A implementação da EDH no campo da reforma educacional deve ser vista como parte da aceitação de uma política que abrange o mundo todo e que visa orientar o desenvolvimento de um curriculum para promover a compreensão dos princípios democráticos, apto para responder às necessidades de um mundo globalizado, que passou a exigir dos profissionais das diversas áreas conhecimentos integrativos de outros campos do saber.
Nessa perspectiva, busca-se nos saberes científicos possibilidades a inserção de conhecimentos transdisciplinares como forma de atender às novas demandas sociais para pensar
o mundo por profissionais de diversos segmentos, sejam eles, engenheiros, arquitetos, administradores, médicos, que em alguns momentos também se encontram diante da necessidade de dominarem conhecimentos.
3.4 Considerações
A intensificação de desigualdades de recursos, direitos e oportunidades marcam a vivência em um mundo onde os sujeitos estão inseridos, cada vez mais, em uma realidade de preconceito, exclusão, intransigência, características que marcam as sociedades globalizadas e priorizam no centro do debate político as questões relativas à Educação em Direitos Humanos- EDH.
Como foi evidenciado nesta seção, a EDH, é preceito diário e contínuo que acontece sistematicamente na ação educacional, sendo, portanto, um elemento fundamental na construção da cidadania e fortalecimento da Democracia. Entretanto, para reafirmação das suas diretrizes aqui apresentadas é necessário que sejam desenvolvidas práticas pedagógicas próprias, coerente e articulada com seus valores.
O maior desafio é promover processos educativos críticos que comecem a aprofundar a consciência das pessoas acerca do respeito ao ser humano, entre outras ações que fomentem o respeito à igualdade na diferença e o efetivo exercício da cidadania. Dessa forma, é imperioso incluir em materiais didáticos temas de direitos humanos, formar educadores com conhecimento específicos e abordagens próprias para cada um deles no sentindo de estimular o compromisso com essa educação que fomente uma consciência social, a consolidação de valores para uma formação cidadã.
No entanto, essas ações ainda são uma tarefa difícil e exigem o exercício diário por um longo lapso temporal. Somado à inclusão da temática no curriculum, à formação continuada de professores, é necessário ainda estabelecer processos que articulem a teoria e prática incluindo a abordagem no cotidiano acadêmico de situações reais de violação dos direitos existentes, para assim promover a perpetuação de crenças, ações e conhecimentos que favoreçam a socialização de uma cultura em Direitos Humanos.
Oportunizar, portanto, a ampliação da EDH não é apenas reafirmar o compromisso da construção de um projeto político-pedagógico interativo, democrático, participativo e emancipativo que repercute no modo de ser, pensar dos sujeitos mas, sobretudo estabelecer um imperativo de defesa da igualdade entre os seres humanos respeitando-se as diferenças.
Os resultados dessa análise evidenciam que, inobstante os diversos fundamentos, caracterizações e conceitos da EDH, observa-se que o principal objetivo dessa política pública é a proteção da dignidade da pessoa humana, no entanto, urge ressaltar que não se trata necessariamente também de se obter um conceito final do que vem a ser a EDH, mas sim, discutir maneiras para garanti-la por meio das ações educacionais nas IES.
4 METODOLOGIA DO ESTUDO
Este capítulo trata da metodologia de pesquisa utilizada para a consecução dos objetivos propostos neste trabalho. Para tanto, divide-se em duas partes: A primeira procura classificar o presente estudo a partir das definições clássicas apresentadas pelos principais autores da área, enquanto a segunda busca detalhar as etapas do método proposto.