De forma a comparar a empresa em análise com o seu setor de atividade serão utilizados os rácios económico-financeiros calculados pelo INE (Figura 6). Assim, e
como os últimos dados disponíveis pelo INE são de 2011, este será o último ano em análise apesar de para a empresa haver dados de 2012.
Figura 6. Rácios financeiros das sociedades por secção da CAE
Fonte: INE (2013)
Autonomia Financeira
Um valor inferior a 1/3 indica que a sociedade depende excessivamente de capitais alheios. Neste caso em concreto tal não acontece, mas no quadro acima demonstra que o mesmo não acontece no setor da construção.
Solvabilidade
património para cobrir as suas responsabilidades. Contudo o setor tem um rácio de apenas 0,25.
Endividamento
Este rácio reflete a participação dos capitais alheios no financiamento da empresa. O valor deste rácio é superior no setor da construção do que na empresa em análise.
Rendibilidade das vendas
Mede a capacidade das empresas em gerar resultados líquidos a partir das vendas e prestações de serviços. Ao contrário do que acontece no setor, para esta empresa esse valor é positivo.
Rendibilidade do ativo
Relaciona o lucro com o ativo da empresa. Mede a rendibilidade do investimento realizado. Neste caso foi em 2011 de 8%, mas para o setor este valor foi de -1,82%.
Rendibilidade dos capitais próprios
Relaciona o lucro obtido com o capital próprio da empresa. Tal como nos dois rácios anteriores este valor é negativo para o setor, contudo aqui apresenta um valor positivo.
Rotação do ativo
Traduz a velocidade de transformação do ativo em meios líquidos, ou seja, o número de vezes por ano em que o ativo foi reconstituído através das vendas e prestações de serviços. Neste caso em concreto isso aconteceu 3 vezes em 2011, mas no setor da construção isso aconteceu menos de uma vez.
Rotação do capital próprio
Mede a intensidade com que o capital próprio é valorizado pela empresa, ou seja a rotação dos capitais próprios investidos no negócio. Para a empresa isso aconteceu quase seis vezes em 2011, mas para o setor aconteceu apenas duas.
Em suma, pode-se concluir que comparativamente com o seu setor de atividade a empresa em análise estava em melhor situação financeira no ano de 2011.
Para os restantes anos temos a Tabela 95.
Para o ano de 2012 não existem dados para se poder fazer uma comparação com o setor de atividade.
Assim, comparando os dados da empresa com o setor pode-se constatar o seguinte:
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Os valores utilizados para o cálculo dos rácios da empresa foram consultados nos respetivos balanços e demonstrações de resultados que constam dos anexos I e II
Tabela 9. Rácios financeiros da empresa em análise. 2012 2011 2010 2009 Autonomia financeira Empresa 0,64 0,52 0,29 0,19 Setor - 0,20 0,21 0,20 Solvabilidade Empresa 0,64 0,52 0,29 0,19 Setor - 0,25 0,27 0,25 Endividamento Empresa 0,61 0,66 0,69 0,84 Setor - 0,80 0,79 0,80 Rendibilidade venda (%) Empresa 0,55 2,67 2,56 4,99 Setor - -4,50 1,44 - Rendibilidade ativo (%) Empresa 1,51 8,00 7,53 8,98 Setor - -1,82 0,65 0,01 Rendibilidade capitais próprios (%) Empresa 2,36 15,51 26,10 46,07 Setor - -8,95 3,03 0,06 Rotação ativo Empresa 2,74 3,00 2,94 1,80 Setor - 0,40 0,45 0,44 Rotação capital próprio Empresa 4,29 5,82 10,18 9,23 Setor - 1,99 2,11 2,24 Autonomia financeira:
Para o ano de 2012 apenas se pode referir que este valor aumentou comparativamente ao ano anterior. Para 2009 e 2010, os valores foram bastante próximos dos do setor de atividade.
Solvabilidade:
Apesar de ainda ser um valor inferior ao desejável para a empresa, o seu rácio aumentou em 2012. Tal como no rácio anterior aos valores são bastante próximos aos do setor da construção para 2009 e 2010.
Endividamento:
De 2009 para 2012 os valores deste rácio têm vindo a diminuir, o que para a empresa é um sinal de que o seu nível de endividamento está a diminuir. Ainda assim,
nos dois primeiros anos de análise os valores eram próximos dos do setor de atividade que se mantiveram praticamente inalterados.
Rendibilidade das vendas
Estes valores têm tido uma tendência descendente. Ainda assim, comparando com o setor, a empresa em análise tem uma taxa sempre superior.
Rendibilidade do ativo
Para os anos em análise, esta taxa está sempre acima da do setor de atividade tendo ligeiras variações ao longo dos anos.
Rendibilidade dos capitais próprios
Nos diferentes anos estão sempre acima dos valores para o setor da construção, contudo apresentam uma grande tendência de queda de 2009 para 2012.
Rotação do ativo
Este número tem vindo a aumentar com exceção do ano de 2012. Em todos os anos este rácio é superior ao do setor de atividade.
Rotação dos capitais próprios
Em 2010 houve um valor máximo de 10,18 vezes tendo, depois, começado a diminuir. Contudo, e tal como o rácio anterior possui um valor superior ao do seu setor.
Em suma, a empresa encontrava-se, nos anos em análise, numa situação melhor que o seu setor.
4.3.2 Obrigações declarativas
4.3.2.1 Autoridade tributária
Declaração de início de atividade
As pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade sujeita a IVA devem apresentar a respetiva declaração de início de atividade antes de iniciar essa
atividade sujeita a IVA, devem apresentar a declaração de início de atividade no prazo de 15 dias a partir da data da apresentação do registo na conservatória do registo comercial.
Esta foi a primeira obrigação declarativa da empresa no momento do seu início de atividade.
Declaração de alterações
Desde o seu início de atividade a empresa em análise já entregou declarações de alterações de atividade. Tal como o previsto no nº 5, art. 118° do CIRC, este estipula que sempre que se verifiquem alterações de quaisquer elementos constantes na declaração de inscrição no registo, o sujeito passivo deve entregar, no prazo de 15 dias, a respetiva declaração de alterações, salvo se estiver previsto outro prazo.
Declaração Modelo 10
Esta declaração é utilizada para declarar “rendimentos sujeitos a impostos, auferidos por sujeitos passivos de IRS (categorias A, B, F, G e H) ou IRC residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.”
- Rendimentos de categoria A de IRS
Desde o seu início de atividade, a empresa foi também entidade empregadora. Desta forma teve de haver um registo dos rendimentos auferidos por cada funcionário e respetivas retenções, caso fosse esse o caso. Com essas informações foi feita uma relação dos rendimentos auferidos pelos funcionários, assim como das retenções e contribuições obrigatórias.
- Rendimentos de categoria B de IRS
Também os rendimentos de categoria B foram declarados pela empresa, assim como as respetivas retenções.Esta declaração foi entregue todos os anos desde o seu início de atividade, durante o mês de Fevereiro.
Declaração Mensal de Remunerações
A partir de Janeiro de 2013 passou a ser obrigatória a entrega desta declaração, até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos de trabalho dependente. Esta declaração serve para declarar rendimentos de
categoria A, as suas retenções, sobretaxas, contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e ainda quotizações sindicais.
No caso da empresa em análise, nesta declaração são declarados os rendimentos de trabalho dependente, retenções obrigatórias e contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social.
Declaração de retenções na fonte IRS/IRC e imposto de selo
Sempre que existiram retenções a fazer esta declaração foi entregue e as retenções foram pagas até ao dia 20 do mês seguinte.
Declaração periódica de IVA
Todos os anos, desde o seu início de atividade a empresa apresentou quatro declarações periódicas de IVA respeitantes aos quatro trimestres do ano. Esta declaração teve de ser apresentada até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao do término do trimestre.
Em alguns dos trimestres foram solicitados pedidos de reembolsos. Para tal, tiveram de ser submetidos, juntamente com a declaração periódica o anexo “Relação de Fornecedores” onde constam e são identificados os fornecedores de bens e serviços que deram origem a dedução de imposto, o anexo “Relação de clientes” onde são identificados os clientes a quem foram efetuadas transmissões de bens e prestações de serviços que se incluem no campo 8 do quadro 6 da declaração periódica (valores que correspondem às operações isentas ou não tributadas, mas que conferem direito à dedução e ainda as operações onde ocorreu a inversão de sujeito passivo) e o anexo “Regularizações” onde são identificadas as regularizações a favor do sujeito passivo que constam no campo 40 da declaração periódica.
Pagamento por Conta e Pagamento Especial por Conta
Nos seus anos de atividade a empresa fez pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta.
No caso dos pagamentos por conta, o valor a pagar corresponde a 80% do valor liquidado de IRC quando o volume de negócios do ano de exercício anterior é igual ou inferior a €500.000 ou a 95% quando o volume de negócios é superior a €500.000. O
parcelas de ser paga até ao final do mês de Julho, até ao final do mês de Setembro e até ao dia 15 de Dezembro.
O pagamento especial por conta, cujo montante a pagar corresponde a 1% do volume de negócios do ano de exercício anterior, sempre com um limite mínimo de €1000 ao que acresce 20% na parte de ultrapassa o limite mínimo. Estes pagamentos foram efetuados em duas prestações de igual valor, a primeira até 31 de Março e a segunda até 31 de Outubro.
Declaração Modelo 22
Todos os anos, até ao dia 31 de Maio foi entregue a declaração de rendimentos relativa ao ano de atividade anterior e pago o imposto caso fosse esse o caso.
Nesta declaração foram declarados os rendimentos auferidos durante o ano, acrescendo ou deduzindo gastos, de forma a apurar o lucro tributável ou o prejuízo para efeitos fiscais.
Foi também preenchido o modelo 32 que é o mapa de depreciações e amortizações do ativo da empresa.
Informação Empresarial Simplificada (IES)
Neste caso em concreto, nos anos de 2012 e 2011 foram entregues a folha de rosto, o anexo A (Demonstração de Resultados por Naturezas), anexo O (Mapa recapitulativo de Clientes), anexo P (Mapa Recapitulativo de Fornecedores) e o Anexo R (tem de ser apresentado conjuntamente com o anexo A pelas “entidades residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola”. Adicionalmente, no ano de 2010 foi ainda entregue o anexo F relativo a benefícios fiscais que se traduziram em deduções ao rendimentos ou à coleta. Estes anexos da IES devem ser preenchidos de acordo com os dados do Balanço, da Demonstração de Resultados, do anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados e da Demonstração de Fluxos de Caixa. Mais concretamente, o Balanço é uma “fotografia” do momento, ou seja a posição financeira da empresa a 31 de Dezembro de cada ano, a Demonstração de Resultados mostra o desempenho da empresa em cada ano de tributação, e a Demonstração de Fluxos de Caixa que mostra os fluxos monetários (pagamentos e recebimentos) quer em caixa ou em depósitos bancários bem como as aplicações de dinheiros em investimentos ou financiamentos obtidos.
Após a entrega da IES a empresa estava obrigada ao registo da prestação de contas, ou seja, a empresa para além de ter entregue a IES estava obrigada a pagar o registo da prestação de contas de forma a cumprir essa obrigação de registo. Este processo foi todo feito eletronicamente não havendo lugar à entrega de documentos em papel nas Conservatórias do Registo Comercial. Também não sendo obrigatória a entrega do relatório de gestão, quer em papel ou eletronicamente, a empresa teve disponibilizá-lo sempre que solicitado. Neste relatório constam a evolução na gestão da empresa uma previsível evolução futura e onde os seus resultados serão aplicados no exercício seguinte.
Comunicação de faturas
A partir de Janeiro de 2013 e através do Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de Agosto pretendeu-se “criar um instrumento eficaz para combater a economia paralela, alargar a base tributável e reduzir a concorrência desleal, promovendo-se a exigência de fatura por cada transação e reduzindo-se as situações de evasão fiscal associadas à omissão do dever de emitir documento comprovativo da transação.”
Desta forma, e uma vez que a empresa possuía programa eletrónico de faturação, foram até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão, comunicadas as faturas através do ficheiro SAF-T (PT) conforme se encontra estipulado no decreto acima referido.
4.3.2.2 Segurança Social
A inscrição na Segurança Social é um ato obrigatório quer para as empresas que o devem fazer no momento da sua constituição, quer para os trabalhadores independentes6 (os que se enquadram no art. 3° do CIRS) aquando do seu início de atividade ou reinício de atividade.
Empresas
Para as empresas a inscrição na Segurança Social é um ato obrigatório, mas feito oficiosamente, no momento de início ou reinício de atividade na administração fiscal.
Também há lugar à inscrição oficiosa das empresas quando estas estão irregularmente constituídas e têm trabalhadores ao seu serviço.
Perante a Segurança Social, as empresas estão obrigadas a comunicar quaisquer alterações de elementos relativos aos estabelecimentos, ao seu início, reinício ou cessação de atividade. Para ser possível o enquadramento ou exclusão de um trabalhador como membro dos órgãos estatutários da empresa, esta deve fornecer as informações solicitadas pela Segurança Social no prazo de 10 dias, sob pena de estes fazerem um enquadramento oficioso do trabalhador e fixarem o valor da contribuição a pagar o valor do indexante de apoios sociais (IAS). Além destas obrigações, as empresas também têm o direito de usufruir de dispensa temporária no pagamento de contribuições ou de reduções destas.
Entidade empregadora
Desde o seu início de atividade a empresa é também uma entidade empregadora. Neste sentido, no momento da admissão dos seus trabalhadores, empresa teve de fazer a comunicação 24 horas antes do contrato produzir efeitos ou nas 24 horas seguintes caso fossem contratos de muito curta duração ou prestação de trabalho por turnos, o que não sucedeu. Caso houvesse a contratação de trabalhadores estrangeiros, a admissão deles teve de ser também comunicada à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) da área da sede da entidade patronal.
Também do dia 1 ao dia 10 do mês seguinte a que dizem respeito as remunerações, a empresa enviou, eletronicamente a Declaração Mensal de
Remunerações, com os valores recebidos por cada trabalhador.
Do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte a que dizem respeito as remunerações, a empresa efetuou o pagamento das contribuições e quotizações. O montante destas contribuições foi calculado pela aplicação de uma taxa contributiva à remuneração ilíquida que é constituída por todos os valores das prestações devidas em contrapartida de trabalho. Pode também ser calculado ao aplicar a taxa contributiva à IAS.
Na Figura 7 apresenta-se um quadro com as taxas contributivas, geralmente aplicadas.
Figura 7. Taxas contributivas
Fonte: www.seg-social.pt
Para a generalidade dos trabalhadores as taxas aplicadas foram os 23,75% a cargo da entidade patronal e os 11% que estão a cargo do trabalhador. As mesmas taxas foram aplicadas ao sócio-gerente, como se pode verificar na Figura 8.
Figura 8. Taxas contributivas aplicadas aos órgãos estatutários
Fonte: www.seg-social.pt
Neste caso em concreto, a taxa contributiva a que os órgãos estatutários estavam sujeitos era a taxa dos 34,75%, uma vez que o sócio era também gerente.
A cessação de trabalhadores foi feita pela entidade patronal até ao dia 10 do mês seguinte ao da cessação através da Segurança Social Direta ou através de formulário próprio.
4.3.2.3 Relatório único
Ainda a cargo da entidade empregadora esteve a entrega do Relatório Único. Este documento veio desburocratizar e simplificar a relação entre as entidades empregadoras e a administração. Trata-se de um documento de entrega anual de informação relativa à atividade social da empresa e que reúne nos seus anexos as informações sobre:
- Anexo A: quadro de pessoal;
- Anexo B: fluxo de entradas e/ou saídas da entidade empregadora; - Anexo C: relatório anual da formação contínua;
- Anexo D: relatório anual da atividade do serviço de segurança e medicina no trabalho;
- Anexo E: greves;
- Anexo F: informação sobre prestadores de serviços.
Este deve ser entregue por via eletrónica entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte a que a informação respeita, cumprindo o previsto na portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro. Apesar de serem essas as datas previstas, a entrega do Relatório Único para o ano de 2009 ocorreu entre 16 de Março e 30 de Junho de 2010, para o ano 2010 a entrega ocorreu entre 15 de Abril e 31 de Maio com extensão da data até 15 de Junho, para 2011 a entrega ocorreu entre os dias 2 de Maio e 15 de Junho e para o ano 2012 a entrega foi entre 18 de Março e 24 de Abril. Estes foram os prazos cumpridos pela empresa em análise para a entrega dos seus Relatórios Únicos.
Neste capítulo foram descritas as atividades realizadas durante o estágio, assim como as obrigações declarativas entregues. Foi a realização do estágio que possibilitou a análise das obrigações declarativas cumpridas por uma empresa portuguesa desde o seu início de atividade. No próximo capítulo serão apresentadas as conclusões deste trabalho.
CAPÍTULO V
O dia-a-dia das empresas é pautado por diversas obrigações de teor contabilístico, fiscal e contributivo. Sem o cumprimento destas obrigações as empresas não cumprem com os seus deveres enquanto sujeitos passivos.
Como foi possível observar, todos os anos fiscais a empresa em estudo deparou- se com várias obrigações declarativas a cumprir de acordo com a sua atividade e situação económico-financeira. As declarações, de entrega obrigatória dentro dos prazos previstos na legislação, serviram para informar os organismos da situação económico- financeira da empresa no período a que a declaração se reporta.
Atualmente, e com novas obrigações declarativas a cumprir, como é, por exemplo, o caso da comunicação da faturação das empresas é expectável que haja um cruzamento de informações entre os dados das diversas declarações entregues. Esta é uma das formas criadas pelo Governo para combater a evasão fiscal, a concorrência desleal e a economia paralela que em 2011 representava cerca de 25% do PIB português.
Foi durante o estágio na Gespaulo Contabilidades, Unipessoal Lda. que se tornou visível esta realidade com que os Técnicos Oficiais de Contas lidam constantemente. Com a orientação do Dr. Paulo Oliveira pude compreender que o trabalho num escritório de contabilidade vai além de lançamentos contabilísticos. Estes lançamentos servem de base à informação constante nas declarações entregues.
Este estágio foi também uma possibilidade para conhecer a realidade por trás atividade da empresa e todas as obrigações e encargos inerentes à existência das sociedades. Foi uma ótima oportunidade de ter contacto com situações reais e problemas reais do dia-a-dia das sociedades e empresários em nome individual.
A escolha do tema deveu-se à importância que as obrigações declarativas têm na vida das empresas. O cumprimento destas contribui para uma sociedade mais transparente, correta, justa e com menor evasão fiscal o que, em último caso, poderá contribuir para uma melhoria da situação económica do país.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Afonso, Ó., & Gonçalves, N. (2012). A Economia Não Registada em Portugal. Observatório de Economia e Gestão da Fraude.
Bravo, J. d. (2013). Para um modelo de segurança e controlo da criminalidade económico-financeira – Um contributo judiciário. Disponível no sítio da internet do Observatório de Economia e Gestão de Fraude, em http://www.gestaodefraude.eu/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/wp018.pdf, acedido em Janeiro de 2014.
CIRC – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (2013). Disponível no Portal das Finanças, em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/ pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/ acedido em setembro de 2013.
CIRS – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. (2013). Disponível no Portal das Finanças, em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/ pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/ acedido em setembro de 2013.
CIVA – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado . (2013). Disponível no Portal das Finanças, em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_ fiscal/ codigos tributarios/ acedido em setembro de 2013.
Comissão Europeia. (6 de Maio de 2003). EUR-Lex. Obtido em Novembro de 2013, de