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Routines and processes for risk management

No contexto da reforma, muitas são as medidas defendidas como a solução para o problema da corrupção eleitoral. Um setor crítico dessa discussão diz respeito ao financiamento de campanhas. Os exemplos envolvendo financiamento irregular de campanhas são abundantes na história mundial: foram citados, no capítulo anterior, Watergate (Estados Unidos) e o caso Urba (França), mas há casos na Alemanha (CDU-Spendenaffäre), na Itália (Tangentopoli) e no Brasil (Esquema PC, Mensalão).90

Em todos esses casos, houve a má aplicação do dinheiro para atender interesses particulares, muitas vezes de pessoas jurídicas. Diante das enormes doações de empresas a candidatos – que por vezes não compactuam dos mesmos valores –, fica patente o interesse das corporações no possível retorno trazido por esse investimento, fugindo a qualquer princípio eleitoral e alargando o abismo entre pobres e ricos no Brasil, tendo em vista a

perpetuação e a acentuação das desigualdades sociais. Isso explica porque “a maior parte dos

contribuintes empresariais vem (não é à toa) de setores grandemente influenciados por

89 Presidente da Câmara recebe abaixo-assinado por plebiscito da reforma política. Câmara Notícias. 14 out.

2014.

90

LORENCINI, Bruno César. O regime jurídico do financiamento eleitoral brasileiro e seu controle por via

da transparência: um estudo comparado. 2008. Dissertação (Mestrado). Universidade Presbiteriana

regulamentação governamental ou muito dependentes de contratos públicos: bancos, setor financeiro, indústria pesada, construção civil”91. Existem indícios, inclusive, que ligam as doações de pessoas jurídicas a campanhas com posteriores benefícios tributários.92

Essa realidade é facilmente constatada quando se confronta a lista dos maiores doadores de campanha com a de empresas contratadas ou beneficiadas pelo Poder Público. Em relação a empréstimos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, foram deferidas vultosas quantias ao Grupo JBS, um dos maiores contribuidores do pleito de 2010 (vide Tabela 4, em anexo): mais de R$ 2 bilhões (dois bilhões de reais). Quando se trata de pagamento por serviços prestados, foram transferidos ao grupo cerca de R$ 34 milhões (trinta e quatro milhões de reais) na última legislatura.93

A corroborar a relevância da questão, averiguou-se que as empresas que realizam doações para candidatos aptos a vencer a disputa eleitoral aumentam a chance de celebrar contratos com o Poder Público, além de garantir o sucesso do investimento, dado que, para cada R$ 1,00 (um real) doado, o retorno pode chegar a R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos).94 Portanto, tem-se que o investimento em campanhas é uma forma de alavancar o faturamento das empresas à custa da grande massa pagadora de tributos.

Mais funesta se mostra a situação política brasileira pela frequente eclosão de escândalos envolvendo corrupção e crimes conexos. Não poderia ser mais emblemático o caso da empreiteira Camargo Corrêa, que encabeça a lista de maiores doadores nas eleições de 2010 e, somente em 2013, recebeu mais de R$ 643 milhões (seiscentos e quarenta e três milhões de reais) por contratos celebrados com a União.95 Ela foi citada no inquérito da

operação “Lava Jato” da Polícia Federal e declarada suspeita de envolvimento no esquema de

lavagem de dinheiro e evasão de divisas ali investigado, que movimentou valores da ordem de R$ 10 bilhões (dez bilhões de reais).96 De acordo com Oslain Campos Santana, diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, pelo menos metade dos casos de corrupção

91 SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In: Suffragium - Revista

do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 3, n. 4, jan.-jun. 2007. p. 12.

92 GONÇALVES, Maetê Pedroso. Financiamento político e Benefícios Tributários: Uma análise da atuação de

setores contemplados com benefícios tributários no financiamento de campanhas eleitorais (2003-2010). Trabalho apresentado no GT 13 – “Financiamento político no Brasil” – do 35º. Encontro Anual da ANPOCS, Caxambu, 2011.

93

GARCIA, Euclides Lucas; SILVA, Paulo Galvez da. Grandes doadores, grandes contratos. Gazeta do Povo. Londrina, 31 ago. 2014.

94 BOAS, Taylor C.; HIDALGO, Daniel; RICHARDSON, Neal P. The spoils of victory: campaign donations

and government contracts in Brazil. Notre Dame: Kellogg Institute, ago. 2011.

95

MENEZES, Dyelle. Odebrecht, Camargo Correa e CCM lideram ranking de construtoras da União. Contas

Abertas, 13 fev. 2014.

investigados por sua corporação tem como plano de fundo o financiamento de campanha.97 A impunidade é mais um fator a contribuir com a perpetuação desse quadro.98

Pode ser citado ainda o exemplo da empresa Delta, que recebeu mais de sete bilhões de reais num esquema de desvio de dinheiro promovido pelo bicheiro Carlos Cachoeira descortinado pela operação Lava Jato da Polícia Federal.99

A ausência de limites de gastos nas campanhas leva a tais discrepâncias, que são o berço da corrupção. Na falta de parâmetros, as campanhas tornaram-se milionárias, fortemente atreladas ao marketing, valorizando muito mais a imagem dos candidatos, em prejuízo do debate de propostas, este cada vez mais pobre nas eleições hodiernas.

[...] não há dúvida que os gastos efetivos cresceram e crescem enormemente, fenômeno que não é só brasileiro, e está relacionado ao desenvolvimento de novas técnicas de campanha, incorporando marketing, TV, gastos com jatinhos, entre outros. Outro fator relacionado é o aumento do grau de competitividade das eleições - eleições competitivas são obviamente mais caras. O crescimento é alimentado pelo aumento da propaganda dos concorrentes, e assim, para se manter no jogo, é necessário bancar a aposta, elevando os custos, num jogo que se retroalimenta.100

Assim, alguns patrocinadores da reforma defendem que ela seja acompanhada pelo financiamento exclusivamente público de campanhas. Outros são mais brandos e advogam a proibição do custeio de campanhas por empresas e pelo estabelecimento de limites mais rígidos para as doações de pessoas físicas. Parece consenso a necessidade de limitação de despesas de campanha para evitar o abuso de poder econômico nas eleições. Como já mencionado, este capítulo é dedicado à análise dessas propostas.