Nacional de Música
REGIMENTO DA ESCOLA NA- CIONAL DE MÚSICA DA UNI-
VERSIDADE DO BRASIL TITULO I
Da Organização Geral CAPÍTULO I Dos fins da escola
Art. I." A Escola Nacional de Música é um estabelecimento incorporado à Universidade do Brasil e destina-se a ministrar ensino artístico-musical, promovendo estudos que concorram para a formação de professores e profissionais (executantes) consoante a legislação em vigor.
Art. 2.° O ensino da Escola Nacional de Música é ministrado em dois cursos: 1) Curso de Formação de Professores, que
se destina à formação de técnicos especializados nos diversos ramos do ensino musical;
2) Curso de Formação Profissional, que se destina à formação de músicos executantes e virtuoses. Parágrafo único.
Nestes cursos serão ministradas as seguintes disci plinas :
Cadeiras I. Iniciação Musical 1 II. Teoria Musical... 6 III. Harmonia e Mor
fologia ... 4 IV. Harmonia ... 2 V. C o n t r a p o n t o e Fuga... 1 VI. Instrumentação e Composição ... 1 VII. História da Música 1 VIII. Acústica e biologia
aplicada à Música_______1 IX. Folclore Nacional _1 X. Pedagogia aplica
da à música . _________ 1 XI. Dicção ... 1 XII. Declamação lírica 1 XIII. Regência ... 1 XIV. Prática de Orquestra 1 XV. Canto Coral ... 2 XVI. Canto ... 3 XVII. Harpa ... I XVIII. Violino e violeta 6 XIX. Violoncelo... 1 XX. Contrabaixo ... 1
XXI. Conjunto de Câ- mera ... 2 XXII. Flauta ... 1 XXIII. Ohoé e fagote ... ... 1 XXIV. Clarinete e congê
neres ... 1 XXV. Trompa ... 1 XXVI. Clarim e Cornetim... 1 XXVII. Trombone e con gêneres ... 1 XXVIII. Piano ... 13
XXIX. T r a n s p o s i -ção e acompanhamento ao piano . . 1 XXX. Órgão e Harmônio 1 Art. 3.º O curso de Formação de Professores é feito em dois ciclos e em cursos de Pós-graduação e Espe- cialização. O curso de Formação Profissional, em um ciclo único e em cursos de Aperfeiçoamento.
§ 1.° O curso de Formação Profissional constará de um ciclo em seis anos para os alunos de instrumentos de corda, sopro e piano, e de quatro anos para os de canto, órgão e harmônio,
§ 2.° O curso de Formação de Pro- fessores constará de dois ciclos, sendo o primeiro de 6 anos para os alunos de instrumentos de corda, sopro e piano, e de 4 anos para os de órgão e harmônio e canto; o 2.º ciclo, de dois anos para todos os instrumentos e canto.
§ 3.º O curso de Formação de Professores para Instrumentação c Composição e para Regência será feito em dois ciclos, o 1.º de dois anos e o 2.º de cinco anos.
Art. 4.º Para ingressar no curso de Formação Profissional ou no 1.º
ciclo de Formação de Professores deverá o aluno apresentar certificado de terminação do curso primário ou submeter-se a um exame de suficiência que constará das seguintes provas:
a) Português: Ditado de, pelo menos, vinte linhas impressas de autor nacional (em vernáculo).
b) Aritmética: Operações e pro- blemas, até frações ordinárias, inclu-sive. Parágrafo único. Para ingressar no 2.° ciclo do curso de Formação de Professores deverá o candidato apresentar certificado de conclusão do curso secundário completo.
Art. S.° No curso de Formação Profissional será observada a seguinte ordem e discriminação de cadeiras, para os cursos de instrumen-tos de corda, sopro, piano, canto e órgão e harmônio:
Parti instrumentos de cordas ou sopro
Iniciação musical. Teoria musical. Prática de orquestra.
Ginástica ritmica (facultativa).
Harmonia e morfologia (2 anos) (fa- cultativa) .
História da música (2 anos) (facultativa) . Acústica e biologia aplicadas à música
(facultativa). Para piano: Iniciação musical. Teoria musical. Canto coral.
Transposição e acompanhamento a<7 piano.
Ginástica ritmica .... Harmonia e morfologia
(2 anos) ...
História da música (2 Facultativos anos) ... Acústica e biobgia aplicadas à música Prática de orquestra. Para canto: Iniciação musical. Teoria musical. Canto coral. Dicção.
Ginástica ritmica Harmonia c morfologia (2 anos) ... História da música (2 anos) ... Facultativas Acústica e biologia aplicadas à música Declamação lírica ...
Para Órgão e Harmônio: Iniciação musical.
Teoria musical. Piano (4 anos).
Harmonia te morfologia (2 anos). Canto coral.
Ginástica rítmica História da musica ..
. Facultivas
Acústica e biologia aplicadas à música
Parágrafo único. a) No curso de Formação Profissional de instrumen-tos de sopro, corda, piano ou canta o aluno será obrigado a cursar pelo menos os dois últimos anos.
b) No curso de Órgão e Harmô-
rio será obrigado a cursar os quatro últimos anos.
Art. 6.º No curso de Formação de Professores será observada a seguinte ordem e discriminação de cadeiras para os cursos de instrumentos de cordas, sopro, canto, órgão e harmônio, instrumentação e composição ou regência:
Para os instrumentos de cordas ou sopro:
Iniciação musical. Teoria musical. Harmonia e morfologia. Canto coral (facultativo). Prática de orquestra. Conjunto de camera. História da música. Acústica e biologia aplicadas á música. Pedagogia aplicada à música. Ginástica rítmica (facultativa).
Para piano: Iniciação musical. Teoria musical. Harmonia e morfologia. Canto coral.
Acústica e biologia aplicadas à musica. História da música. Pedagogia aplicada à música. Ginástica ritmica (facultaiiva). Conjunto de camera (facultativo). Prática de orquestra ( f a c u l t a t i v a ) .
Para canto: Iniciação musical. Teoria musical.
Ginástica ritmica (facultativa). Piano (4 anos).
História da música. Acústica e biologia aplicadas à música. Pedagogia aplicada à música. Dicção.
Declamação lírica. Canto coral. Folclore nacional (facultativo). Para órgão e Harmonia:, Iniciação musical.
Teoria musical.
Ginástica rítmica (facultativa». Piano (6 anos).
Harmonia e morfologia l.º 2 ° anos). Harmonia.
Contraponto e fuga.
Instrumentação e composição. Regência.
História da música.
Acústica e biologia aplicadas à música. Canto Coral.
Folclore Nacional.
Pedagogia aplicada à música.
Transposição e acompanhamento ao piano (facultativo).
Prática de orquestra ( facultativa). Para instrumentação e com-posição: Iniciação musical.
Teoria musical.
Ginástica rítmica (facultativa). Piano (6 anos).
Harmonia e morfologia (1.° e 2.° ano). Harmonia.
Contraponto e fuga. História da Música.
Acústica e biologia aplicadas à música.
Pedagogia aplicada à música. Canto coral. Folclore nacional. Regência (facultativa). Conjunto de Câmera (facultativa). Prática de orquestra (facultativa). Transposição e acompanhamento ao piano (. facultativo).
Para Regência:
Além desta, todas as cadeiras obri- gatórias do curso de Composição. Parágrafo único, a) No curso de Formação de Professores de instrumentos de sopro, corda, piano, canto ou instrumentação e composição, o aluno será obrigado a cursar o 2.º ciclo completo;
b) No curso de órgão e harmônio, o aluno será obrigado a cursar os seis últimos anos do' curso.
Art. 7.º Para ingressar rio 1.º mo-do 1.° ciclo de qualquer dos cursos, o aluno deverá apresentar certificado de terminação do curso de Iniação Musical ou prestar exame de habilitação do mesmo.
CAPÍTULO II