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Nacional de Música

REGIMENTO DA ESCOLA NA- CIONAL DE MÚSICA DA UNI-

VERSIDADE DO BRASIL TITULO I

Da Organização Geral CAPÍTULO I Dos fins da escola

Art. I." A Escola Nacional de Música é um estabelecimento incorporado à Universidade do Brasil e destina-se a ministrar ensino artístico-musical, promovendo estudos que concorram para a formação de professores e profissionais (executantes) consoante a legislação em vigor.

Art. 2.° O ensino da Escola Nacional de Música é ministrado em dois cursos: 1) Curso de Formação de Professores, que

se destina à formação de técnicos especializados nos diversos ramos do ensino musical;

2) Curso de Formação Profissional, que se destina à formação de músicos executantes e virtuoses. Parágrafo único.

Nestes cursos serão ministradas as seguintes disci plinas :

Cadeiras I. Iniciação Musical 1 II. Teoria Musical... 6 III. Harmonia e Mor

fologia ... 4 IV. Harmonia ... 2 V. C o n t r a p o n t o e Fuga... 1 VI. Instrumentação e Composição ... 1 VII. História da Música 1 VIII. Acústica e biologia

aplicada à Música_______1 IX. Folclore Nacional _1 X. Pedagogia aplica

da à música . _________ 1 XI. Dicção ... 1 XII. Declamação lírica 1 XIII. Regência ... 1 XIV. Prática de Orquestra 1 XV. Canto Coral ... 2 XVI. Canto ... 3 XVII. Harpa ... I XVIII. Violino e violeta 6 XIX. Violoncelo... 1 XX. Contrabaixo ... 1

XXI. Conjunto de Câ- mera ... 2 XXII. Flauta ... 1 XXIII. Ohoé e fagote ... ... 1 XXIV. Clarinete e congê

neres ... 1 XXV. Trompa ... 1 XXVI. Clarim e Cornetim... 1 XXVII. Trombone e con gêneres ... 1 XXVIII. Piano ... 13

XXIX. T r a n s p o s i -ção e acompanhamento ao piano . . 1 XXX. Órgão e Harmônio 1 Art. 3.º O curso de Formação de Professores é feito em dois ciclos e em cursos de Pós-graduação e Espe- cialização. O curso de Formação Profissional, em um ciclo único e em cursos de Aperfeiçoamento.

§ 1.° O curso de Formação Profissional constará de um ciclo em seis anos para os alunos de instrumentos de corda, sopro e piano, e de quatro anos para os de canto, órgão e harmônio,

§ 2.° O curso de Formação de Pro- fessores constará de dois ciclos, sendo o primeiro de 6 anos para os alunos de instrumentos de corda, sopro e piano, e de 4 anos para os de órgão e harmônio e canto; o 2.º ciclo, de dois anos para todos os instrumentos e canto.

§ 3.º O curso de Formação de Professores para Instrumentação c Composição e para Regência será feito em dois ciclos, o 1.º de dois anos e o 2.º de cinco anos.

Art. 4.º Para ingressar no curso de Formação Profissional ou no 1.º

ciclo de Formação de Professores deverá o aluno apresentar certificado de terminação do curso primário ou submeter-se a um exame de suficiência que constará das seguintes provas:

a) Português: Ditado de, pelo menos, vinte linhas impressas de autor nacional (em vernáculo).

b) Aritmética: Operações e pro- blemas, até frações ordinárias, inclu-sive. Parágrafo único. Para ingressar no 2.° ciclo do curso de Formação de Professores deverá o candidato apresentar certificado de conclusão do curso secundário completo.

Art. S.° No curso de Formação Profissional será observada a seguinte ordem e discriminação de cadeiras, para os cursos de instrumen-tos de corda, sopro, piano, canto e órgão e harmônio:

Parti instrumentos de cordas ou sopro

Iniciação musical. Teoria musical. Prática de orquestra.

Ginástica ritmica (facultativa).

Harmonia e morfologia (2 anos) (fa- cultativa) .

História da música (2 anos) (facultativa) . Acústica e biologia aplicadas à música

(facultativa). Para piano: Iniciação musical. Teoria musical. Canto coral.

Transposição e acompanhamento a<7 piano.

Ginástica ritmica .... Harmonia e morfologia

(2 anos) ...

História da música (2 Facultativos anos) ... Acústica e biobgia aplicadas à música Prática de orquestra. Para canto: Iniciação musical. Teoria musical. Canto coral. Dicção.

Ginástica ritmica Harmonia c morfologia (2 anos) ... História da música (2 anos) ... Facultativas Acústica e biologia aplicadas à música Declamação lírica ...

Para Órgão e Harmônio: Iniciação musical.

Teoria musical. Piano (4 anos).

Harmonia te morfologia (2 anos). Canto coral.

Ginástica rítmica História da musica ..

. Facultivas

Acústica e biologia aplicadas à música

Parágrafo único. a) No curso de Formação Profissional de instrumen-tos de sopro, corda, piano ou canta o aluno será obrigado a cursar pelo menos os dois últimos anos.

b) No curso de Órgão e Harmô-

rio será obrigado a cursar os quatro últimos anos.

Art. 6.º No curso de Formação de Professores será observada a seguinte ordem e discriminação de cadeiras para os cursos de instrumentos de cordas, sopro, canto, órgão e harmônio, instrumentação e composição ou regência:

Para os instrumentos de cordas ou sopro:

Iniciação musical. Teoria musical. Harmonia e morfologia. Canto coral (facultativo). Prática de orquestra. Conjunto de camera. História da música. Acústica e biologia aplicadas á música. Pedagogia aplicada à música. Ginástica rítmica (facultativa).

Para piano: Iniciação musical. Teoria musical. Harmonia e morfologia. Canto coral.

Acústica e biologia aplicadas à musica. História da música. Pedagogia aplicada à música. Ginástica ritmica (facultaiiva). Conjunto de camera (facultativo). Prática de orquestra ( f a c u l t a t i v a ) .

Para canto: Iniciação musical. Teoria musical.

Ginástica ritmica (facultativa). Piano (4 anos).

História da música. Acústica e biologia aplicadas à música. Pedagogia aplicada à música. Dicção.

Declamação lírica. Canto coral. Folclore nacional (facultativo). Para órgão e Harmonia:, Iniciação musical.

Teoria musical.

Ginástica rítmica (facultativa». Piano (6 anos).

Harmonia e morfologia l.º 2 ° anos). Harmonia.

Contraponto e fuga.

Instrumentação e composição. Regência.

História da música.

Acústica e biologia aplicadas à música. Canto Coral.

Folclore Nacional.

Pedagogia aplicada à música.

Transposição e acompanhamento ao piano (facultativo).

Prática de orquestra ( facultativa). Para instrumentação e com-posição: Iniciação musical.

Teoria musical.

Ginástica rítmica (facultativa). Piano (6 anos).

Harmonia e morfologia (1.° e 2.° ano). Harmonia.

Contraponto e fuga. História da Música.

Acústica e biologia aplicadas à música.

Pedagogia aplicada à música. Canto coral. Folclore nacional. Regência (facultativa). Conjunto de Câmera (facultativa). Prática de orquestra (facultativa). Transposição e acompanhamento ao piano (. facultativo).

Para Regência:

Além desta, todas as cadeiras obri- gatórias do curso de Composição. Parágrafo único, a) No curso de Formação de Professores de instrumentos de sopro, corda, piano, canto ou instrumentação e composição, o aluno será obrigado a cursar o 2.º ciclo completo;

b) No curso de órgão e harmônio, o aluno será obrigado a cursar os seis últimos anos do' curso.

Art. 7.º Para ingressar rio 1.º mo-do 1.° ciclo de qualquer dos cursos, o aluno deverá apresentar certificado de terminação do curso de Iniação Musical ou prestar exame de habilitação do mesmo.

CAPÍTULO II

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