A execução atempada e isenta de desconformidades é um valor acrescido para os utentes e para o hospital, já que optimiza as capacidades instaladas e contribui para a diminuição dos tempos de espera para a cirurgia. Neste enquadramento existem contrapartidas para os profissionais indirectamente envolvidos na produção cirúrgica (Figura 36). O CA reserva 5% do valor da produção em MRA, que será trimestralmente convertido numa contrapartida aos profissionais indirectamente envolvidos na produção cirúrgica.
Figura 36 – Incentivos aos profissionais indirectamente envolvidos na produção cirúrgica A retirar da Parcela do hospital 5% Do valor da Produção em MRA 2,5% 2,5%
Director de Serviço UHGIC
Outros Profissionais
Fonte – Adaptado do Despacho nº 24036/2004 de 22/11
O valor de 5% é retirado à componente do hospital, não afectando o montante devido à equipa cirúrgica. As contrapartidas ao director de serviço e aos outros profissionais podem ascender a 50% dos 5% referidos desde que se verifiquem, no trimestre avaliado e cumulativamente as seguintes condições:
- Produção Base > 95% do contratado; - Produção Adicional > 90% do contratado - Desconformidades < 5% dos processos - Inexistência de desconformidades graves.
Relativamente às penalizações, elas encontram-se descritas na figura 34.
4. Conclusão
A linha de produção para a cirurgia programada esteve recentemente, e por força de programas especiais de recuperação da lista de espera, dividida em dois grupos: um decorria geralmente no período da manhã e início da tarde condicionado pelo horário dos profissionais; outro no período da tarde e fora do
horário de trabalho, remunerado, não pelo tempo despendido na execução, mas por cada cirurgia. Esta última modalidade permitiu, em vários estabelecimentos hospitalares, o aumento significativo da produção a custos controlados. Permitiu ainda uma gestão flexível face à variação na procura ou face às variações da produção base.
Outro aspecto interessante é o acréscimo da produtividade em vários sectores do hospital, sendo induzidos a dar uma resposta acrescida, com os mesmos recursos, resultante das necessidades criadas pela actividade adicional no bloco operatório. Esta experiência sustentada durante mais de 5 anos, permite concluir que se trata de um sistema de remuneração que responde adequadamente às necessidades dos hospitais.
O SIGIC veio modificar a abordagem ao problema da produção cirúrgica, uma vez que se trata não de um programa isolado para responder a um excedente de procura, mas de um sistema integrado que gere toda a produção cirúrgica. O próprio coordenador da UCGIC destaca o seguinte:
“O SIGIC é um projecto de mudança que procura desviar uma enorme massa, constituída por pessoas, interesses, equipamentos, processos e formas de organização, representando parte significativa do SNS (componente cirúrgica das unidades hospitalares), no sentido duma nova forma de gestão da informação centrada no doente e na actividade hospitalar, dum novo princípio de transparência e da responsabilização de todos os elementos intervenientes. Reorientar esta massa significa vencer a inércia o que implica a aplicação determinada de uma força contínua, persistente, no sentido da mudança até que o novo rumo esteja estabelecido. Este processo exige uma vontade política inabalável, não se compadece com cedências às dificuldades que atravessa e obriga a um investimento contínuo. O processo de mudança encontra-se a meio, nesta fase suspender ou mesmo atenuar o esforço investido significa permitir à elasticidade do sistema o retorno à posição inicial sendo que toda a energia colocada no projecto será absorvida pela plasticidade do mesmo e dissipada em calor. “ (Tribunal de Contas, 2007:9).
E por ser necessário reajustar normas e processos funcionais do SIGIC, foi publicada a Portaria 45/2008 de 15 de Janeiro que veio alterar os prazos do tempo máximo de espera e de mais alguns processos funcionais do SIGIC.
Assim, um doente que esteja há mais de seis meses à espera de marcação de uma cirurgia num hospital público pode ser transferido para uma unidade privada da sua área de residência. E, se recusar, não perde a antiguidade na lista de espera. Estas são algumas das novidades do regulamento do SIGIC, e que passa a abranger também o sector convencionado e não apenas os hospitais públicos.
Até agora, um doente não prioritário teria de esperar nove meses em lista de espera para ter a oportunidade de realizar a cirurgia no sector convencionado (privado e social) e, caso recusasse um vale-cirurgia, perdia a antiguidade no sistema. Além disso, a
referenciação era sempre feita para a rede pública, o que implicava, em muitas situações, longas deslocações, motivo que levava muitos doentes a recusar o tratamento. Com o regulamento agora publicado, a transferência para as unidades convencionadas é diligenciada ao fim de meio ano de espera se a situação for considerada não prioritária (normal). Para os casos prioritários, a referenciação passará a acontecer quando, passado um mês da data de inscrição, o doente ainda não tenha a cirurgia agendada para os 30 dias seguintes. Até agora, a transferência só era possível depois de dois meses de espera e, na prática, tal só acontecia ao fim de quatro. Os doentes classificados como muito urgentes devem ter a sua situação resolvida no espaço máximo de duas semanas, sendo que a prioridade, nestes casos, é a resolução na rede pública.
Outra mudança introduzida pelo novo regulamento é a forma como a referenciação é feita. O princípio da referência aos hospitais públicos, independentemente de se localizarem perto ou longe da área de residência do doente, é substituído pela regra da proximidade. Isto significa que a referenciação para a rede pública só acontece para os hospitais dos concelhos limítrofes da residência do doente. Caso não haja resposta pública, o utente é transferido para um estabelecimento convencionado da sua região. Este era um dos motivos pelo qual os utentes, por razões sociais, chegavam a recusar a intervenção cirúrgica e consequentemente perdiam a antiguidade na LIC.
Mas o nosso estudo neste trabalho não é influenciado por esta nova Portaria. Os dados para este trabalho e toda a base teórica descrita incidem sobre a RCM nº 79/2004 e a portaria nº 1450/2004 que permitiu operacionalizar o SIGIC.
Capítulo VI – Metodologia de Investigação