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2 Barnets stemme i foreldretvister

2.1 Medbestemmelsesretten

2.1.4 Barnets rett til uttale

Interministerial (GTI) constituído por representantes da Secretaria Geral da Presidência da República, Casa Civil, Ministério da Educação, Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão, Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério da Fazenda por meio do Decreto de 20 de outubro de 200317:

Art. 1o - Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de, no prazo de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto, analisar a situação atual e apresentar plano de ação visando a reestruturação, desenvolvimento e democratização das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.

Parágrafo único. O plano de ação a que se refere o caput deverá contemplar, entre outros aspectos, medidas visando a adequação da legislação relativa às IFES, inclusive no que diz respeito às suas respectivas estruturas regimentais, bem assim sobre a eficácia da gestão, os aspectos organizacionais, administrativos e operacionais, a melhoria da qualidade dos serviços e instrumentos de avaliação de desempenho. (BRASIL, 2003a).

Esse GTI apresentou Documento18 apontando quatro itens que norteariam a Reforma

na Educação Superior. São eles:

1) Ações emergenciais - trata-se de uma análise da crise das instituições públicas de ensino superior então decorrente da crise fiscal que, por sua vez, incide na falta de recursos humanos e financeiros para manutenção e investimentos. Em contrapartida, houve um crescimento de instituições privadas que resultou em maior oferta de vagas para o ensino superior; porém com altos índices de inadimplências por parte dos alunos, e, nesse cenário, muitas instituições foram alvo de questionamentos legais.

2) A autonomia das universidades federais - a crise de recursos financeiros foi associada ao fator jurídico-legal, pois, segundo entendimento do GTI, seria necessário criar mecanismos jurídico-legais para que as instituições públicas tivessem autonomia de “captar e administrar recursos, definir prioridades e estruturas de gastos e planejamento”; assim, as universidades federais teriam autonomia para estabelecer parcerias com empresas, indústrias, fundações, organizações etc. Constitutivo da ideia de autonomia: a) autonomia didático- cientifico; b) autonomia administrativa; c) autonomia de gestão financeira e patrimonial; d) autonomia participativa e transparente; e) e regulamentação das relações entre as universidades e as fundações de apoio.

3) primeiros passos para o redesenho do quadro atual - o entendimento pautou-se na urgência em se atender as demandas profissionais contrapondo ao que eram novas e velhas áreas profissionais e de igual modo, considerar a rapidez e multiplicidade que as sociedades atuais impõem à produção e disseminação do saber, portanto, a premência em se adaptar às tecnologias.

17 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dnn/2003/dnn9998.htm>.

Dois fatores contemplaram esse item: um deles tratou sobre - O Pacto da Educação Superior para o Desenvolvimento Inclusivo – conforme explicitado no documento, as instituições formariam os profissionais em áreas carentes de capacitação, por exemplo: engenheiros em informática, energia, infraestrutura urbana, professores de matemática e de física, enfermeiros sanitaristas, dentre outros. O outro foi - Educação a Distância – seria uma forma de aumentar a oferta de vagas no ensino superior, pois o entendimento é de que, devido à dimensão territorial do País, a Educação a Distância viabilizaria, com maior rapidez, alcançar um maior contingente de jovens.

4) Etapas da Elaboração da Proposta de Reforma Universitária Brasileira – dentre os passos que foram dados para objetivar a Reforma Universitária no referido Documento do GTI (2003), foi sugerido como fundamental para o futuro da universidade no Brasil, conforme aqui citado:

i. a definição e a regulamentação de carreiras e recursos de formação, incluindo-se aqui aspectos como a duração dos cursos, a formação continuada, o sistema de créditos, o reconhecimento e mobilidade dos diplomas, o reconhecimento de notório saber adquirido em processos extra universitários de aprendizagem, a implementação de novas carreiras e diplomas, as modalidades de pós-graduação, a introdução de técnicas de ensino a distância, revisão do marco regulatório do ensino superior etc.;

ii. as formas de ingresso nas atividades acadêmicas, incluindo novas turmas de vestibular e aspectos como as cotas para minorias e portadores de necessidades especiais, a avaliação progressiva do desempenho pré- universitário, etc.;

iii. os novos métodos de ensino e convivência universitária, incluindo a universidade aberta e todas as formas de ensino a distância, os reconhecimentos internacionais de saber, os riscos da mercantilização do ensino superior, a formação permanente e a validade dos diplomas;

iv. a autonomia e os modelos de institucionalização do ensino superior, incluindo-se aqui a definição do Sistema Nacional de Ensino Superior, das categorias de cursos e instituições, das alternativas de propriedade das instituições, dos conceitos de estatais, públicas, particulares, comunitárias, inclusive da gratuidade para todos ou para determinados cursos, das formas de financiamento, dos modelos de gestão, da avaliação e credenciamento, da relação com o setor produtivo, da responsabilidade social, da internacionalização, da regionalização e interiorização das atividades acadêmicas etc. (BRASIL, 2003a, p. 17).

Dentre os pontos principais então elencados pelo GTI para a proposta de reforma da educação superior, Deise Mancebo (2004) destacou: 1 - necessidade de reposição do quadro docente nas IFES; 2 - ampliação de vagas nas instituições públicas e privadas; 3 - educação a distância; 4 - financiamento. Esse último, a citada autora, evidenciou preocupação com aspectos atinentes ao princípio de autonomia das universidades federais, pois, o GTI advogou que a autonomia das universidades estatais passava por conferir-lhes maior flexibilidade na gestão de

recursos, haja vista que a crise fiscal impunha políticas de contingenciamento; assim, seria uma forma de as instituições terem maior “autonomia” para captar recursos externos, tais como, junto as agências e/ou fundações de fomento, bem como, nos diversos segmentos do setor privado.

Destacamos ainda duas diagnoses realizadas durante o Governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) que serviram de parâmetros na elaboração das propostas de mudanças no ensino superior estatal. Uma delas - “Gasto social do governo central: 2001 e 2002” – e, a outra - “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE”, com dados sobre a “composição social dos estudantes brasileiros”, a qual foi realizada em 2001, mas disponível em 2003.

Sobre tais diagnoses, Deise Mancebo e Silva Júnior (2004) apontaram que o então Ministério da Fazenda as utilizaram como justificativa para se entender que o financiamento das instituições estatais de ensino superior “é um grande obstáculo às metas sociais do governo”. Inclusive, os diagnósticos, avaliações e sugestões que foram apresentados pelo GT- I deram suporte para que parlamentares elaborassem projetos de leis. Das propostas, a Emenda - PEC 217/2003 no sentido de modificar o Art. 212 da Constituição Federal, referente aos percentuais mínimos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, que, no caso da União, Distrito Federal e município, 25% e, nos Estados, 30% (MANCEBO; SILVA JÚNIOR, 2004, p. 34).

Por fim, as diretrizes elaboradas pela equipe do GTI/2003 resultaram no documento “Reforma da Educação Superior – Reafirmando Princípios e Consolidando Diretrizes da Reforma da Educação Superior – documento II”, mês de agosto de 2004; dessa feita, Tarso Genro, outrora ministro do MEC, encaminhou ao Congresso Nacional a proposta do Anteprojeto de Lei – versão preliminar – 06 de dezembro de 2004, que “estabelece normas gerais para a educação superior, regula o Sistema Federal da Educação e dá outras providências.” (BRASIL, 2004). Porém, devido as objeções que surgiram no decorrer esse “Anteprojeto de Lei” não avançou no Congresso e, portanto, não foi aprovado.