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Resumen de los principales problemas del aprendizaje del modo subjuntivo

2. Trasfondo teórico: el modo subjuntivo

2.4. Resumen de los principales problemas del aprendizaje del modo subjuntivo

A mensuração olfativa pareceu ser uma preocupação nos primeiros anos da cidade. Detectar os fedores e proceder a uma qualificação das emanações é uma tarefa essencial para a desodorização do espaço.395 Uma apreensão com o lixo, com as águas servidas, com os animais soltos pelas ruas, com matadouros e cemitérios foi revelada na legislação organizada nos primeiros anos da cidade. Configura-se quase uma obsessão higiênica, que embasa todas essas prescrições, recaídas sobre os espaços e corpos que, por sua vez, deveriam, pouco a pouco, serem desacostumados aos cheiros nauseantes, maus-cheiros, miasmas396, exalados e identificados aos espaços “degenerados”. A cidade moderna comporta outros odores.

Os discursos repetitivos e reincidentes dos decretos sanitários carregavam o tom prescritivo que tinha por fim uma luta contra os odores nauseabundos. Esgotar os fios de águas servidas que corriam sobre os calçamentos, proibir que se depositassem nas ruas uma multiplicidade de matérias e líquidos faziam parte dessa estratégia. A obrigatoriedade da limpeza das calçadas e a coleta diária do lixo doméstico reforçavam as técnicas de limpeza. Havia uma estratégia sanitária implantada na cidade que não se modelava mais em caráter episódico de ataque às epidemias. Havia uma vigilância diuturna sobre ruas, passeios e calçamentos: “‘a invenção da questão urbana’, o triunfo da concepção funcional da cidade máquina’ incitam a uma ‘toalete topográfica’, indissociável da ‘toalete social’, que a limpeza de ruas e a instalação dos locais de confinamento atestam” (CORBIN, 1987, p. 119).

A gestão da saúde da cidade passa pelo inventário dos odores nocivos. O sonho da pureza do ar faz aumentar as denúncias dos odores fétidos. Pouco a pouco o rebaixamento dos limites de tolerância397 passa a causar maior repugnância dos odores da cidade, primeiramente dos odores dos cadáveres – expressando uma tentativa de separar o “mundo dos vivos” e o “mundo dos mortos” – e após esses, outros cheiros

395 Corbin (1987) cita o exemplo de vários estudiosos e médicos que se envolveram com a tarefa dessa

mensuração olfativa, na França do século XVIII. Essa atitude parece se envolver ao cotidiano da cidade de Paris, podendo ser constatada uma “hiperestesia coletiva”, assim como a constituição de uma repugnância pela respiração dos miasmas da cidade.

396 “Emanação morbífica, proveniente de substâncias orgânicas em decomposição”. Disponível em:

http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=miasma.

397 Alain Corbin (1987) observa que a partir da metade do século XVIII ocorrem modificações na

percepção dos odores, passando estes a serem mais vivamente sentidos. “Tudo se passa como se os

limites de tolerância tivessem sido rebaixados, e isso bem antes que os incômodos industriais tivessem acumulado no espaço urbano” (p. 78). Essa percepção mais profunda do ambiente olfativo entre

médicos, químicos e escritores será acompanhada por um processo de difusão da ansiedade e da vigilância para com os odores.

entram na ilegalidade: lixo, animais, matadouros, excrementos. Passaram a agredir a nova sensibilidade olfativa que se constituía, com o auxílio das justificativas químicas, médicas e científicas.

Um dos imperativos da higiene desodorizante foi a tentativa de impedir o contato entre o espaço aéreo e as emanações provenientes da terra. Impedir as emanações e fedores do solo e a sua impregnação são cuidados permanentes, que ganham reforços com a pavimentação. Engenheiros e higienistas, aliados aos calceteiros. Como estabelecer uma barreira visível que impeça emanações invisíveis provindas da terra de impregnarem o ar? O calçamento das ruas torna-se uma ciência, uma arte: “o pavimento agrada o olhar; torna a circulação mais fácil; facilita a lavagem com muita água. Mas pavimentar é antes de tudo isolar-se da sujeira do solo ou da putridez das camadas aquáticas” (CORBIN, 1987, p. 120).

Alfredo Camarate falou dessa arte de recobrir o solo: “Os calceteiros de Paris chamam à pedra excessivamente dura: pedra pif, pedra paf, àquella, cuja densidade e dureza a tornam propria para o calçamento e pedra puf aquella que se transforma, ao mais pequeno choque da ferramenta”.398 Começando com exemplos e classificações parisienses, cidade impermeabilizada,399 a cidade de Minas deveria passar pelo mesmo processo: “pois senhores, não conheço região no mundo tão abundante dos pifs, de pafs e de pufs, como aquella em que vai se assentar a nova Capital de Minas!”. A questão se impõe: “Qual é o melhor systhema de calçamento, para uma cidade populosa?”. O cronista comentou: “eis uma resposta difficil de dar; apesar dos notaveis e importantes progressos, que o calçamento tem feito na segunda metade deste seculo”. Os debates em torno do calçamento dificultavam a decisão sobre o tipo de revestimento mais adequado à nova cidade: tipos, formatos e dureza da pedra, outros tipos de materiais, formas de assentamento, técnicas de impermeabilização são analisados pelo cronista e pela CCNC. A experiência do viajante-caminhante permitia- lhe, mais uma vez, inferir sobre os calçamentos: “Não me enfiarei a dentro, pela sciencia dos calçamentos, que pertence aos engenheiros, que são sempre nimiamente zelosos, pelos seus engenhos e engenhócas; mas direi apenas, pelo muito que tenho gasto solas em cidades calçadas e mesmo com vaidades de serem muito bem calçadas, que o systema de paralelepipedos de granito se me affigura o melhor; si se attender a

398 RIANCHO, Alfredo. Collaborações/Por Montes e Valles XLIX. Minas Geraes. Ano III, n. 315, 23 de

novembro de 1894, p. 2.

399 O uso de calçadas, ladeando as ruas e dirigindo a movimentação dos pedestres começa a aparecer em

todos os preceitos que exigem a fórma e a camada da areia, sobre a qual tem de repousar as pedras do calçamento”.400 O assentamento dos paralelepípedos de granito exigia cuidados, uma técnica, uma garantia de uma barreira física para as emanações da terra:

Se, como fazem os francezes, espalharem, dentro da fôrma, uma camada de areia, com uma altura de 0,m10; si a comprimirem, depois, com bugios e regarem abundantemente, até que essa camada de areia fique reduzida a 0m,07 de espessura; si, sobre esta primeira camada, estenderem uma segunda tambem de 0,m10 de altura e trabalhada da mesma maneira e, ainda em cima da segunda, uma terceira com a espessura de 0,m03 a 0,m06, teremos uma magnifica cama para assentar o calçamento do granito; cama que dará grande duração ao revestimento de pedra; tanto é certo que, da bôa cama que a gente faz, depende a bôa cama em que a gente se deita!401

A areia, sua compressão e superposição aumentaria a barreira e a proteção do ar: “dizem os mestres que a areia é tudo no calçamento; atendendo que reparte com mais uniformidade e pressão exercida sobre a pedra; dando-lhe mais segurança, visto que a sua semi-fluidade lhe permitte prencher os espaços e intersticios, que ficam entre os paralelepipedos”.402 Interstícios, frestas do solo provocaram a desconfiança dos higienistas: 403 por estas escapavam os miasmas, emanações, fedores. A colocação dos calçamentos deveria ser criteriosa e as fendas, como uma ameaça que acumulava a lama, a sujeira, partículas contaminadas deveriam ser banidas. As partículas de areia ocupariam esse lugar, preenchendo os espaços vazios, regularizando o solo e promovendo a impermeabilização.

Modos de aplicação, disposição das pedras entravam em debate, tomando-se como exemplos as cidades já cobertas: “Em Pariz, collocam as pedras em fileiras perpendiculares á direcção das ruas: mas, nas cidades principaes da Austria, os paralelepipedos são collocados em filas obliquas ao eixo das ruas; o que parece preferivel, por ser mais resistente à acção das rodas dos vehiculos, que se exerce,

400

RIANCHO, Alfredo. Collaborações/Por Montes e Valles XLIX. Minas Geraes. Ano III, n. 315, 23 de novembro de 1894, p. 2.

401 RIANCHO, Alfredo. Collaborações/Por Montes e Valles XLIX. Minas Geraes. Ano III, n. 315, 23 de

novembro de 1894, p. 2.

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RIANCHO, Alfredo. Collaborações/Por Montes e Valles XLIX. Minas Geraes. Ano III, n. 315, 23 de novembro de 1894, p. 2.

403 Corbin (1897) observa várias idéias em torno das emanações telúricas, presentes até o século XVIII.

As constantes fermentações da terra, as exalações e os vapores que se desprendem do solo compõem uma obsessão pelas fissuras, pelas junções imperfeitas e fendas e denunciam o perigo das epidemias. O medo dos odores exalados pelas frestas abertas no solo traz a preocupação com os pisos e calçamentos. Além disso, a terra é vista como estoque de produtos da fermentação, da putrefação e do excremento, o que é atestado pelos fedores. A lama é um dos componentes que merecem atenção da vigilância olfativa. Esta se constitui de areia infiltrada entre as pedras do calçamento, de lixo, água estagnada e suja e excremento.

seguindo a linha diagonal do calçamento, cujas pedras se tornam, além disso, solidarias uma dás outras, em consequencia da direcção obliqua das juntas”.404 A cidade de Minas, calçada, foi projetada na escrita do cronista: “sem pergaminhos de engenheiros de pontes e calçadas, sem a pratica de calceteiro ou mesmo de modesto britador, parece-me poder afirmar que a Nova Capital do Estado de Minas será calçada com paralelepipedos de granito, na maior parte das suas ruas; reservando-se talvez, para as grandes avenidas o systhema de Mac-Adam, que, nas ruas com algum declive, é magnifico sobretudo para os carros”. 405

O calçamento favorecia, além de uma homogeneidade da paisagem visual, a manutenção e a promoção da higiene: favorecia a lavagem e o escoamento da água, impedia a estagnação e a impregnação do solo. Exigia uma educação dos corpos, coibindo o depósito de materiais. As águas já usadas na lavagem de roupas, de panelas e da casa, que antes corriam livremente pela terra e logo sumiam infiltrando-se no solo, eram agora visíveis, denunciando, pelo rastro que deixavam, sua proveniência. Nada poderia sobrepor-se ao calçamento, este deveria estar livre para o trânsito de pessoas e mercadorias.

Os resíduos produzidos no cotidiano precisavam ser controlados, evitando-se o acúmulo: “O lixo e todos os detritos animaes e vegetaes serão diariamente removidos”.406 Todas as prescrições regulamentadas pela letra da lei prometiam uma constante vigília, inspeções e fiscalizações. A limpeza da cidade e a remoção do lixo, feita “a expensas da Prefeitura, por administração e fiscalizado pelo medico da mesma”,407 trazia elementos prescritivos e sintomáticos da promoção da desodorização dos espaços. Em ruas sem calçamento a limpeza consistia na “capinação e remoção não só dos vegetaes como de outras immundicies espalhadas em sua superfície”, nas demais na “varredura e irrigação das avenidas, ruas e praças calçadas”, na “remoção e enterramento de animaes mortos” e na “remoção do esterco dos curraes do matadouro”. Além desses procedimentos realizados sobre a superfície, o que ficava longe dos olhos não escaparia da percepção olfativa: por isso, o “serviço de

404 RIANCHO, Alfredo. Collaborações/Por Montes e Valles XLIX. Minas Geraes. Ano III, n. 315, 23 de

novembro de 1894, p. 2.

405 RIANCHO, Alfredo. Collaborações/Por Montes e Valles XLIX. Minas Geraes. Ano III, n. 315, 23 de

novembro de 1894, p. 2.

406 Decreto n. 1367, de 2 de março de 1900. Approva o regulamento da Policia Sanitária da cidade de

Minas, Art. 111.

407 Decreto n. 1367, de 2 de março de 1900. Approva o regulamento da Policia Sanitária da cidade de

desobstrucção e desinfecção das sargetas, boeiros e ralos nas ruas, avenidas e praças” seria trabalho obrigatório realizado “duas vezes por mez”. 408

Lixo produzido nos domicílios era também alvo de controle: “carroças apropriadas e convenientemente fechadas” passariam “tão cedo quanto possível defronte das casas, recolhendo o lixo que ahi se achar depositado em caixas proprias”.409 Criar distância dos dejetos, do cheiro e da imagem das sobras, do rejeito, do inoportuno. “Os moradores das casas são obrigados a entregar ás carroças, diariamente, o lixo que retirar do interior de suas habitações, areas, pateos, jardins e terrenos adjacentes que façam parte de sua propriedade”. 410 Compartimentos impediam que o lixo se espalhasse, contaminando outros espaços: “A entrega do lixo se fará por meio de caixas apropriadas, convenientemente fechadas, pintadas á óleo interiormente, ou forradas de zinco, as quaes serão depositadas todas as manhãs, seja exteriormente sobre o passeio ao longo da fachada, seja interiormente perto da porta da entrada, em um ponto perfeitamente visivel e accessivel”. 411 A casa foi posta sobre vigília:

Art. 247. Quando ao fiscal constar que dentro de alguma casa ou quintal existem immundicies ou quaesquer objectos que possam prejudicar a salubridade publica ou mesmo de seus moradores, procederá alli a respectiva inspecção, com aviso prévio ao morador a quem se fará obrigatória a remoção do elemento prejudicial.

Art. 248. Quando a quantidade de lixo de uma casa for muito considerável, deve-se collocal-o em tantas caixas quantas sejam precisas para que o seu peso não se torne excessivo, impossibilitando o conductor de vasal-as nas carroças.

Art. 249. As caixas de lixo serão sempre lavadas, depois de vasias, pêlos moradores da casa.

Art. 250. Quando no lixo houver matérias que exhalem mau cheiro deverão ser cobertas com uma camada de cal.412

O lixo não poderia estar espalhado pela cidade: “uma vez completada a carga, que nunca será levada até transbordar, seguirão as carroças pelo caminho mais curto directamente para o logar de deposito de lixo” e “todos os dias, terminado o serviço, as carroças serão lavadas e, nos tempos de epidemia, desinfectadas”. “A ninguém é

408 Decreto n. 1367, de 2 de março de 1900. Approva o regulamento da Policia Sanitária da cidade de

Minas, Art. 231, Art. 239.

409 Decreto n. 1367, de 2 de março de 1900. Approva o regulamento da Policia Sanitária da cidade de

Minas, Art. 241, Art. 242.

410 Decreto n. 1367, de 2 de março de 1900. Approva o regulamento da Policia Sanitária da cidade de

Minas, Art. 245.

411 Decreto n. 1367, de 2 de março de 1900. Approva o regulamento da Policia Sanitária da cidade de

Minas, Art. 246.

412 Decreto n. 1367, de 2 de março de 1900. Approva o regulamento da Policia Sanitária da cidade de

permittido lançar ou depositar nas ruas, avenidas e praças, cacos de vidro, lixo, palhas de toucinho, de louça, capim, papeis, aguas servidas e em geral tudo quanto possa incommodar a circulação ou occasionar exhalações nocivas”.413 Lixo, odor, infecção, contaminação, epidemia parecem sinônimos quando se pensa na construção de uma cidade ideal. Ainda foi preciso prescrever, proibir e coibir hábitos que interfeririam na qualidade do odor da cidade: “E' prohibido o lançamento de immundicies ou qualquer outra substancia nas aberturas ou ventiladores das casas, que se acham nas ruas” e ainda “é prohibido ourinar nas ruas, avenidas e praças”. “Os donos de animaes que morrerem dentro do perímetro urbano e os indivíduos que depositarem nas ruas, avenidas e praças objectos que perturbem a circulação ou exhalem mau cheiro, serão obrigados a enterrar os pri- meiros e fazer remover os últimos”. 414

A cidade criava distância do seu próprio produto: “O lixo e todos os detritos assignalados neste capitulo serão transportados para fora da cidade e lançados no local que for designado pelo Prefeito, emquanto não se installarem os fornos de cremação”; “em todo caso o local de deposito de lixo não poderá ficar a menos de 100 metros das estradas e a 200 de qualquer habitação”. 415

Hotéis, fábricas e oficinas, habitações para operários, escolas e internatos, estabelecimentos comerciais tais como padarias, botequins e restaurantes, casas de banho, barbeiros e cabeleireiros foram postos sobre a vigilância da Polícia Sanitária, 416 instituição regulamentada em 1900, que tinha por fim a “prevenção e repressão dos abusos que possam comprometer a saude publica”.417

Espaços foram postos a uma constante vigilância, quanto à manutenção da higiene, limpeza e condições de habitação. Autoridades sanitárias seriam responsáveis por examinar “casas novas ou reparadas, e as de aluguel que vagarem” antes de serem habitadas, verificar as ocorrências de “moléstia transmissível” e providenciar “desinfecções e outras medidas de expurgo”, observar a lotação de “hoteis, casas de pensão, estalagem e outras habitações do mesmo gênero”, exigindo que “seja

413 Decreto n. 1367, de 2 de março de 1900. Approva o regulamento da Policia Sanitária da cidade de

Minas, Art. 243, Art. 244, Art. 251.

414 Decreto n. 1367, de 2 de março de 1900. Approva o regulamento da Policia Sanitária da cidade de

Minas, Art. 253, Art. 254, Art. 255.

415 Decreto n. 1367, de 2 de março de 1900. Approva o regulamento da Policia Sanitária da cidade de

Minas, Art. 257, Art. 258.

416 Segundo Corbin (1987), na França, entre 1740 e 1750, instituiu-se uma polícia sanitária sob a direção

de médicos.

417 Minas Gerais, Decreto n.1367, de 2 de março de 1900. Approva o regulamento da Policia Sanitária da