5.4 Q UANTITATIVE R ISK A NALYSIS BY M ONTE C ARLO S IMULATION
5.4.3 Results of QRA
Colocadas essas definições como capazes de expressar o que geralmente se entende como desenvolvimento atualmente, cabe agora um retorno à literatura de atividade e regulação bancária a fim de verificar a eventual influência dessa atividade nesse tipo de desenvolvimento.
46 Nas palavras de Peter L. Bernstein (BAGEHOT, 1999, p. viii) em um prefácio escrito para a obra seminal de Bagehot, entre as páginas 9 a 13 da referida edição constaria a melhor explicação que ele jamais viu do porquê o crescimento econômico e o aumento dos padrões de vida são tão dependentes de um sofisticado e bem gerido sistema financeiro. Em termos gerais, o que Bagehot descreve nessa parte de sua obra é como o sistema financeiro inglês da época fazia com que os recursos financeiros fossem alocados na posição em que mais rendessem frutos. Isso, nas palavras do autor, fazia surgir um ambiente de maior mobilidade social, bem como de grande inovação. Tais forças em conjunto comporiam uma 'propensão à variação', tida para ele como o princípio do progresso tanto no reino social como animal. O sistema financeiro inglês faria com que, nas palavras do autor:
...English capital runs as surely and instantly where it is most wanted, and where there is most to be made of it, as water runs to find it level. (BAGEHOT, 1999, p. 13)
Outros autores mais recentes também atentam para fatores semelhantes. Nesse sentido, na literatura sobre a atividade bancária podemos encontrar em Freitas e Rochet (1997) as principais funções dos bancos elencadas em 4 categorias: fornecer um sistema de pagamentos, proceder a transformação de ativos, gerenciar o risco e processar informações, incluindo aí o monitoramento dos devedores. Mas principalmente, esses autores afirmam que a função que justifica a existência dos bancos é seu papel na alocação de recursos e, mais especificamente, na alocação de capital (FREITAS & ROCHET 1997, p. 1).
Também sobre o assunto vale citar Merton (1993, p. 23), para quem um sistema financeiro bem desenvolvido e em bom funcionamento facilitaria a alocação eficiente do consumo dos lares e do capital físico para seu uso mais produtivo no setor comercial.
Macey et al. (2001, pp. 48-49) abordam a função econômica dos intermediários financeiros e demonstram como esses oferecem uma série de serviços tidos como de grande utilidade. Entre eles, destacam-se: a possibilidade de diversificação à menor custo e com menores montantes de investimento; a expertise em localizar bons investimentos; as vantagens oferecidas pela economia de escala; e a transformação de ativos ilíquidos em líquidos.
Contudo, há inegavelmente na literatura referências aos perigos apresentados à sociedade pelo sistema financeiro. Mas para tais preocupações, existem posições como a de
47 Demirgüç-Kunt (2012, loc. 17074), que advoga por uma regulação que alinhe os incentivos privados com os interesses públicos. Na mesma linha, Shiller (2012) argumenta que em tempos de crises financeiras não se opte por simplesmente demonizar o sistema financeiro, que na visão dele já trouxe uma série de benefícios à sociedade, através de produtos como os seguros, as contas bancárias, hipotecas e planos de previdência. Assim, o autor defende que se moldem incentivos a fim de que esse sistema promova inovações e tenha um papel mais ativo no auxílio à persecução dos objetivos da sociedade.
Logo, podemos perceber ao levar em conta a análise da literatura que é possível inferir um importante papel tanto para a atividade bancária quanto para a regulação no desenvolvimento. Isso, tal como compreendido tanto em teorizações mais antigas e estritas como a de Meier e Baldwin (1968), como nas mais recentes e sofisticadas de North et alli (2007) e Sen (2000).
Começando por Meier e Baldwin (1968), conforme visto, há na literatura diversas referências sobre o papel dos bancos no crescimento econômico, através da alocação eficiente de recursos.
Passando à concepção de desenvolvimento de North et alli (2007) , pode-se perceber que dois elementos vistos como necessários à passagem de uma OAL para uma OAA estão intimamente ligados à atividade bancária de acordo com a literatura. Esses sendo: a competição econômica e a possibilidade de ascensão social. Ambos têm na atividade de alocação produtiva de recursos dos bancos - e mais especificamente na atividade de concessão de empréstimos - um de seus pilares, pois essa possibilita que agentes (sejam empresas ou indivíduos) com bons projetos venham a ter oportunidades e competir em igualdade, mesmo com outros agentes em posição econômica original mais favorável.
Por fim, voltando à concepção de desenvolvimento de Sen (2000), podemos observar que quatro dos cinco tipos de liberdade descritos pelo autor estão intimamente ligados com a atividade ou regulação bancária, ao ver da literatura. Mais especificamente:
facilidades econômicas: a atividade bancária teria em tese o condão de oferecer aos indivíduos serviços financeiros, bem como o acesso a recursos para que esses desenvolvam suas potencialidades, ainda que desprovidos de capital financeiro inicial;
48 oportunidades sociais: o acesso a serviços como seguros e planos de saúde
e empréstimos estudantis por parte da indústria bancária auxiliaria na concretização dessa liberdade;
garantias de transparência: aqui a atividade bancária auxiliaria quando monitora o comportamento dos tomadores de empréstimos, bem como a regulação bancária auxiliaria ao exigir transparência nas demonstrações e atividades dos bancos, a fim de diminuir a opacidade desses, sobretudo para os pequenos depositantes; e
segurança protetora: nesse aspecto, a regulação bancária sob a forma de garantia de depósitos - sobretudo dos pequenos depositantes - serviria como ferramenta para diminuir a exposição dos economicamente mais vulneráveis à condição de miséria possivelmente imposta por uma quebra bancária.
Através dessas comparações entre a atividade bancária, sua regulação e os conceitos de desenvolvimento, é possível afirmar que aos olhos da literatura majoritária a atividade bancária é peça importante do processo de desenvolvimento, mesmo em suas concepções mais sofisticadas. Disso decorre a importância pragmática e pertinência em se analisar a literatura de direito e desenvolvimento na análise de temas de regulação bancária.