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Há relatos por parte de integrantes das equipes de assistência técnica, atuantes nos assentamentos de reforma agrária, que afirmam que a modificação no programa, produzida pela Lei 11.947 / 2009, deu um impulso na produção agrícola dentro dos assentamentos. Dirigentes do MST afirmam que existe uma relação direta entre os assentados incluídos no programa e Prefeituras mais as Escolas Municipais. Quando este tipo de relação se estabelece, o que ocorre é a venda direta de produtos de alta perecibilidade, como: hortaliças, frutas, pães, bolachas, etc. Neste caso, as cooperativas ligadas ao MST não se envolvem nesta relação; entretanto, quando são produzidos nos assentamentos produtos de menor perecibilidade (exemplo: arroz, milho) estes são comprados por estas cooperativas ligadas ao movimento e estas, por sua vez, é que acabam negociando com Escolas e Prefeituras. Dessa forma, percebe-se que existe uma intermediação e quem faz este papel são estas cooperativas do movimento, mas ela é feita apenas com uma parcela da produção gerada nos assentamentos. Isto é algo que está acontecendo atualmente ou no presente.

É difícil ainda quantificar e avaliar bem os impactos provocados por esta nova Lei, já que a mesma é recente. Além disso, alguns itens da mesma já foram alterados e são detalhes importantes que acabam modificando a dinâmica estabelecida. Em 2009, por exemplo, o teto estabelecido por DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), que nada mais é do que uma espécie de CPF do produtor rural era de R$ 9.000,00 / ano por DAP. Este teto anual de remuneração era considerado muito baixo pelos agricultores mais estruturados, o que fez com que as Cooperativas buscassem os agricultores mais pobres. Ocorre que em julho de 2012 o teto mudou para R$ 20.000,00 / ano por DAP, ou seja, uma mudança significativa (FNDE – Manual da Agricultura Familiar, 2013).

Em geral as políticas sociais públicas no País costumam distribuir ínfimos recursos para um público selecionado e bastante pobre. É este o padrão verificado por diversos estudiosos da área social; a distribuição de parcos recursos para os mais pobres entre aqueles que já são pobres. Pode-se dizer que o PNAE não está seguindo esta linha e este seria um ponto de divergência. Outra consideração para este tipo de análise é o fato de a política procurar consolidar um trabalho, uma

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atividade produtiva que pode colaborar com a autonomia ou com a independência dos sujeitos incluídos e em outras políticas públicas esse aspecto não aparece.

Vale mencionar que qualquer agricultor familiar incluso no programa não é obrigado a comercializar exclusivamente para o PNAE a totalidade da sua produção, pois ele possui liberdade para buscar outros mercados se assim desejar e conseguir (Manual para a Agricultura Familiar, FNDE, 2014). Outro ponto que chama a atenção é a longevidade do programa, pois o mesmo existe a 59 anos, considerando todo a sua história, desenvolvimento e modificações.

Em alguns assentamentos localizados na região metropolitana de Porto Alegre (RS) constatou-se um crescimento na produção de hortaliças. Ocorre que esta linha de produção não requer grandes investimentos em termos de estrutura, diferentemente do que aquilo que é requerido na produção/manipulação de produtos de origem animal, como leite, carne, mel, etc. Sabe-se que para estes produtos a legislação específica cobra do produtor a utilização de certas estruturas com o intuito de resistir a qualquer tipo de fiscalização por parte da vigilância sanitária; o que é condição obrigatória para que ele possa continuar a vender o produto. Na maior parte dos casos estas estruturas ou instalações requeridas apresentam um custo elevado demais para os pequenos agricultores; a não ser em casos de financiamento específico para a execução de projetos que acabem beneficiando diversas famílias de uma só vez (exemplos: Casa do mel, abatedouros, etc.).

É possível que esta política possa fomentar um crescimento consistente no que se refere à produção interna de alimentos nos assentamentos de reforma agrária, colaborando para que se conquiste a almejada segurança alimentar. O programa poderá gerar, trabalho, renda, viabilização financeira de cooperativas e de grupos informais de pequenos produtores. É possível que consiga também apresentar desdobramentos positivos na área da educação e da saúde, beneficiando a população de uma maneira ampla.

Outro ponto que deve ser considerado é o fato de que os preços que estão sendo fixados para os alimentos, com vistas a pagar os produtores que aderiram ao programa, são normalmente maiores do que o preço pago ao produtor quando ele acessa outros tipos de mercado (CEASA – Central de Abastecimento do RS, mercados regionais, etc.). Em alguns municípios utilizaram-se planilhas referenciais de preços elaboradas pelas próprias escolas e estas eram construídas com base nos preços de organizações de varejo da região.

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Entretanto, é necessário considerar que a Lei 11.947 / 2009 que modificou o PNAE é recente e sabe-se que num estágio inicial é normal que haja um distanciamento entre os objetivos (já descritos) a realidade concreta. Alguns dados revelam que existe ainda muito espaço para avançar. Verifica-se junto às equipes de assistência técnica, atuantes nos assentamentos, junto a dirigentes do MST e junto aos assentados envolvidos no programa a existência de diversos entraves.

É de conhecimento geral que é difícil romper com um circuito que se mantém há vários anos e que envolve licitações, propinas e procedimentos burocráticos incrustrados na máquina administrativa municipal. Do lado dos produtores há também uma série de dificuldades que passam pelos problemas sanitários, de documentação, de padronização do produto, transporte e embalagens. Enfim, as dificuldades em termos de fiscalização, infraestrutura e controle de aplicação de recursos surgem como pontos convergentes em relação ao perfil geral das políticas sociais no País, que historicamente apresentam esta problemática.

As políticas como as de aquisição de alimentos da agricultura familiar, seja para doações (PAA – Programa de Aquisição de Alimentos) ou para alimentação escolar (PNAE), buscam ligar a produção ao consumo, oferecendo incentivos como a melhoria do nível de vida dos produtores rurais através da inserção nos mercados, reduzindo a pobreza rural, bem como a oferta de alimentos aos que estão em situação de insegurança alimentar.

As aquisições de alimentos para a merenda escolar podem ter a função de dinamizar a agricultura familiar de muitas regiões, porém, há necessidade de articulação entre o poder público e os atores sociais para que de fato a política seja implementada e não fique apenas no nível de formulação, ou seja, que os municípios possam cumprir a lei de comprar os 30% da agricultura familiar – pelo menos - e que essa compra possa também provocar mudança na produção agrícola, sendo fonte de renda para os agricultores. Algumas ações semelhantes de compras da agricultura familiar já eram propostas e mesmo operacionalizadas antes mesmo da institucionalização da recente Lei como o exemplo de Dois Irmãos, Rio Grande do Sul (TRICHES e SCHNEIDER, 2010), entre outros, mas com a obrigatoriedade, espera- se que haja uma maior articulação de forma que muitas outras regiões possam ter êxito na adoção das compras da agricultura familiar, seja por um plano de desenvolvimento da agricultura local ou para seguir as exigências da Lei Nº 11.947 de 16 de junho de 2009.

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Enfim, o PNAE enquanto política social públicase afasta do perfil geral das políticas públicas adotadas no País, em alguns aspectos, ou seja, pode-se dizer que ele possui peculiaridades, mas converge com este perfil “traçado”, pelos estudiosos da área social, em outros pontos, pois apresenta entraves semelhantes no que tange a sua efetivação ou concretização.

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