Os estudos que iremos apresentar de seguida foram efetuados por Geoffrey P. Alpert e Roger G. Dunham em colaboração com o Departamento de Polícia de
77 A teoria da rotulação social, ou labelling approach muito difundida nos 1960 nos EUA, teve
destaque nas obras de Howard Becker e Erving Goffman. Segundo esta teoria, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe, em função de comportamentos considerados desviantes, perigosos e passíveis de sanção pela sociedade. O processo de rotulação cria um processo de mácula para os condenados, sofrendo uma reação generalizada de marginalização (Filho, 2015) e no caso da investigação de Birkbeck, sendo objeto da aplicação de meios coercivos de forma mais gravosa. Para mais informações sobre labelling approach vide: The Other Side: Perspectives on Deviance. ed. Becker, Howard S. (The Free Press, New York, 1964); Stigma: Notes on the Management of Spoiled Identity.ed. Goffman, Erving ( New York, Prentice-Hall,1963); Interaction Ritual: Essays on Face-to-Face Behavior. Ed. Goffman, Erving (Anchor Books, New York, 1967.
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Miami-Dade (MDPD) 78, na cidade de Miami no estado norte-americano da Flórida
e com o Departamento de Polícia de Prince George´s County79(PGPD) no
condado de Prince George no estado norte-americano de Maryland.
O processo de investigação baseou-se na recolha e análise dos relatórios oficiais de incidentes e de intervenção policial gerados nestes departamentos de polícia, bem como das respetivas queixas e inquéritos efetuados relativamente à aplicação de meios coercivos pelos seus agentes. O interesse dos autores em elaborar um modelo interativo que permitisse analisar e compreender a forma como decorre o uso da força pelos elementos policiais, materializou-se através de uma profunda e metódica análise multivariada de milhares de relatórios oficiais cedidos com a total colaboração dos supra referidos departamentos de polícia. Abster-nos-emos de uma apresentação exaustiva e pormenorizada das metodologias e amostragens das investigações, procurando fazer uma súmula do que consideramos mais significativo para o nosso estudo80.
As categorias gerais de informação incluíam os seguintes dados: - tipo de ocorrência;
- características demográficas dos suspeitos (idade, género, etnicidade); - comportamento do suspeito;
- armas usadas pelo suspeito;
- lesões ou danos corporais sofridos pelo suspeito; - resistência do suspeito;
- características demográficas dos agentes (idade, género, etnicidade); - lesões ou danos sofridos pelos agentes;
- meio coercivo aplicado pelos agentes.
78Realizado em 1997.
79Realizado em 1999.
80 Uma análise mais aprofundada a todos os elementos, metodologias e amostragens da
investigação poderá ser consultado em Alpert & Dunham, Understanding Police Use of Force, 2004, p.54-169.
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A informação foi devidamente dividida e categorizada, sendo posteriormente compartimentada em sequências de interações, baseando-se na teoria de que o confronto de cidadão com a polícia abrange uma série de interações diádicas81. As
sequências de interações definidas foram as seguintes:
Figura 8. Sequências de interação entre agente e suspeito82
Fonte: elaboração própria a partir de Alpert & Dunham (2004).
As sequências de interação definidas pelos investigadores, deram o mote para uma análise da progressão e escalada de ações desenvolvidas entre os intervenientes, a partir de cada uma das diferentes ações iniciais. Procuraram indagar e compreender os diferentes fatores que influenciam o comportamento
81Os autores baseiam-se na investigação realizada por Richard Sykes e Edward Brent (1983) que
consistiu na observação, registo e análise de 1 622 contactos entre os cidadãos e a polícia. Estes autores concluíram que o contacto entre a polícia e os cidadãos abrange uma série de interações diádicas que ocorrem num processo mais abrangente de formação ou dissolução diádica. A investigação de Sykes e Brent (1983) também revelou que a mudança numa resposta ou ação gerada por qualquer um dos intervenientes, exerce influência na ação alheia. Os diferentes papéis sociais assumidos pelos intervenientes são congruentes com o tipo de ações que tomam, partilhando, contudo, responsabilidade no decorrer da interação e nas suas consequências (Alpert & Dunham, 2004).
82Apesar de considerarmos mais apropriado a utilização do vocábulo cidadão ao invés de suspeito,
optámos por reproduzir a terminologia utilizada pelos autores e que decorre do facto de analisarem relatórios de ocorrência nos quais os cidadãos, dada a necessidade de aplicação de um meio coercivo policial, tornam-se suspeitos de incumprimento de ordem policial ou de ação ilegítima sobre um agente de autoridade.
Sequência 1:
A primeira ação do agente é verbal e a primeira ação
do suspeito é verbal
Sequência 2:
A primeira ação do agente é verbal e a primeira ação
do suspeito é física
Sequência 1:
A primeira ação do agente é física e a primeira ação do
suspeito é verbal
Sequência 1:
A primeira ação do agente é física e a primeira ação do
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dos atores à medida que a interação decorre. Dada a extensão das múltiplas interações, os autores resolveram cingir a sua análise às primeiras cinco ações, quer do elemento policial, quer do suspeito. Uma vez que toda a anterior investigação científica realizada focava-se sobretudo no cálculo e avaliação do nível de força ou gravidade do meio coercivo aplicado pelo elemento policial, Alpert e Dunham (1997), resolveram criar um instrumento intitulado Force Factor, ou fator de força (FF), por forma a poder medir ou contabilizar o nível de resistência do suspeito face à aplicação do meio coercivo (Alpert & Dunham, 2004).
O fator de força combina o nível de resistência do suspeito, face ao nível de força aplicado pelo elemento policial de forma a obter uma valor relativo das ações praticadas por ambas as partes. À escalada do nível de força ou resistência aplicada, corresponderá um determinado valor procurando-se estabelecer uma relatividade entre ambos na seguinte fórmula:
Força policial(FP) – Resistência(R) = Fator de Força(FF)83
Os valores são atribuídos consoante os níveis de aplicação de força determinados por cada departamento, fazendo-se a respetiva equivalência em termos da resistência do suspeito. Quer isto dizer que um valor de fator de força (FF) positivo, corresponderá à aplicação de um nível de coação policial superior à resistência manifestada pelo suspeito. Inversamente, um valor negativo de fator de força (FF) indicará um nível de resistência superior à coação manifestada pelo elemento policial. No entanto, os autores realçam que um valor positivo no FF não implica um excesso ou abuso da força policial, uma vez que o agente, de forma justificada, pode ter decido a aplicação de uma coação mais gravosa de modo a resolver a situação de forma célere e sem mais danos. Por outro lado, um valor
83Traduzido e adaptado da fórmula de Force Factor apresentada por Alpert & Dunham (2004):
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negativo do FF não significa necessariamente ineficácia ou incapacidade do agente, mas pode significar que, não obstante o suspeito ter aplicado uma resistência superior, o mesmo agente terá conseguido controlar a situação recorrendo a um nível de coação mais baixa.
Os autores defendem que os valores cuja análise deverá ser mais aprofundada, são os valores extremos - quer positivos, quer negativos - não implicando porém, que tal facto sintomatize um caso de abuso de poder ou falha no cumprimento da função policial (Alpert & Dunham, 2004).
Os autores concluiram que, em média, o FF medido nos dados analisados apresentavam valores negativos, variando entre - 0,12 e - 0,14. Estes resultados são indicativos que os elementos policiais tendem a aplicar um nível de força ligeiramente inferior à resistência manifestada pelos suspeitos, indicando, de igual forma, que existe uma proporcionalidade generalizada dos meios aplicados consoante a situação. Foi observado que uma interação mais prolongada entre o agente e o suspeito potencia a aplicação de níveis de força superiores, verificando-se regularmente um FF de valor positivo ou próximo do zero, a partir da terceira ação executada pelo agente de autoridade.
A investigação sugere que a relação entre o nível de coação aplicada pelo agente e o nível de resistência manifestada pelo suspeito deverá ser alvo de análise mais aprofundada pelos departamentos, quer na elaboração de regulamentos e procedimentos, quer na avaliação disciplinar das ações dos agentes. As sequências de interações estudadas realçam a necessidade de criação de registos e tipologias de relatórios que permitam aferir e constatar dados sobre o nível das ações e reações manifestadas. É concluído pelos autores que o esforço encetado na análise empírica deste tipo de dados, apesar de possibilitar alguma compreensão da problemática e da complexidade da interação e aplicação de meios coercivos pela polícia sobre os cidadãos, exige um maior desenvolvimento
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teórico na área que facilite e procure explicar a interação polícia-cidadão (Alpert & Dunham, 2004).