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Uma das bandeiras levantadas atualmente, quando se trata de globalização e de contatos interculturais, é a defesa da multiculturalidade. Este tema transparece em declarações internacionais, como na Declaração Universal sobre a Diversidade

Cultural, orienta a formulação de políticas de inclusão social em vários países, e é

problematizado em diversos textos de cunho sociológico e filosófico que discutem a diferença cultural.

Certas discussões relativas ao multiculturalismo nos interessam aqui por inserir a ampliação da noção de patrimônio num debate mais amplo, que contempla temas como a defesa da diversidade e da gestão participativa. Propomos, assim, lançar

alguma luz sobre este debate, que sugere novas funções sociais para a preservação patrimonial.

O multiculturalismo é um conceito pouco delineado. Segundo o sociólogo Boaventura de Souza Santos (2003:31),

a multiplicação de adjetivos do multiculturalismo, descrito alternativamente como ‘liberal’, ‘autoritário’, ‘de empresa (corporate)’, ‘insurgente’, ‘de boutique’, ‘crítico’, agregativo’, ‘universalista’, ‘essencialista’, pragmático’, ‘modular’, torna-o um conceito sem conteúdo preciso, que não está necessariamente associado a perspectivas ou projetos emancipatórios.

Conforme esclarece Boaventura, esse viés emancipatório, mencionado na citação acima, manifesta um tom reativo à tendência hegemônica da globalização, caracterizada pelo acentuado cunho mercadológico no qual se destaca o critério de valor econômico. Nota-se que certas propostas de enfoque multiculturalista buscam elaborar alternativas políticas, econômicas e culturais a esta globalização, propondo, em seu lugar, lógicas de interação entre os povos mais tolerantes e humanitárias. Segundo Santos (2003:33),

As versões emancipatórias do multiculturalismo baseiam-se no reconhecimento da diferença e do direito à diferença e da coexistência ou construção de uma vida em comum além das diferenças de vários tipos.

Não cabe aqui discutir as várias posturas agrupadas segundo esta denominação em comum de multiculturais. Centraremos nossa discussão sobre algumas perspectivas assumidas pela vertente do multiculturalismo crítico, o qual, segundo Boaventura, problematiza os moldes em que vêm se guiado os contatos culturais e busca construir alternativas aos mesmos. A questão principal assumida por essa vertente consiste em pesquisar mecanismos, tanto em nível teórico quanto prático, que possibilitem reconhecer e valorizar a diferença cultural de forma a superar, progressivamente, posturas consideradas etnocêntricas, bem como a garantir a inclusão social.

O potencial emancipatório expresso por essa postura se opõe, segundo o sociólogo, ao “apoliticismo dos multiculturalismos celebratórios.” (SANTOS, 2003:41) Boaventura confere este rótulo aos discursos em prol da diversidade cultural que provocam fraca repercussão na experiência política dos diversos grupos sociais. Já mencionamos, no capítulo anterior, um exemplo desta postura: o argumento epistêmico que as declarações internacionais do México, de 1985, e da Diversidade

Cultural, de 2001, oferecem em prol do pluralismo de culturas98. Como apontamos, a defesa da salvaguarda de todas as expressões culturais, amparada na analogia biologicista que transparece neste argumento, é criticada por diversos autores: ela escapa da esfera dos conflitos de poder, os quais são inerentes às questões relativas à identidade e à luta pela inclusão social.

Em lugar de tal iniciativa “anestesiada” em prol da diferença, apontam-se, como alternativa, as posturas do affirmative action. (STIEHM, 1994). Nestas propostas, o embate em defesa da diversidade cultural manifesta-se em ações politicamente contextualizadas, estrategicamente direcionadas para a solução de problemas imediatos em comunidades específicas. Elas se baseiam no engajamento de grupos marginalizados com vistas a sanar uma vivência de exclusão social.

Um exemplo desta proposta de atuação, cujo debate vem provocando certa polêmica na bibliografia referente ao assunto, consiste nas assim chamadas “políticas de cotas”99. Esse conjunto de iniciativas busca viabilizar, na experiência quotidiana dos diversos grupos sociais, o respeito à sua diferença cultural.

Inúmeros autores mantêm cautela em relação à “política de cotas”, criticando certas propostas que visariam à mera compensação de injustiças cometidas no passado. Aponta-se que tal atitude não necessariamente atuaria sobre processos de marginalização os quais se deseje reverter no presente. Há autores que denunciam, ainda, o estímulo a um suposto clima de vitimação social100.

As políticas de cotas, porém, são aclamadas quando atuam com base na identificação de necessidades vivenciadas no momento atual. Nesse caso, reconhece- se que tais necessidades podem ter raízes longínquas no passado, mas o que se busca não é a redenção por um erro cometido, mas sim o redimensionamento da desigualdade social tal como se manifesta no presente. Nessa perspectiva, as

98

Abordamos este assunto no item 2.1.6. desta dissertação.

99

Tais iniciativas propõem uma diferenciação dos direitos políticos dos diversos cidadãos, o que supera a tradicional noção de “igualdade política”, traduzida como direitos e deveres iguais a todos os homens. Vários autores apontam que essa última abordagem, apesar da visada à igualdade, camuflaria uma discriminação social extremamente danosa por não ser explícita: ela esconderia condições não competitivas nas quais os diferentes grupos reivindicariam e buscariam conquistar o seu bem estar social. (TAYLOR, 1994). Mais ainda, tal noção de “direitos e deveres iguais” subentederia a imposição dos valores relativos a um grupo cultural particular sobre os demais membros da sociedade. Nela, o que se verificaria é a generalização de perspectivas contextuais sobre valores morais, favorecendo a assimilação dos diferentes grupos sociais ao stablishment.

100

O seguinte comentário do estudioso Tzvetan Todorov (1995:96) contribui para esclarecer essa crítica:

Todas as ofensas [advindas da discriminação social] não são imaginárias, isto é claro, e suas verdadeiras vítimas merecem reparação: isto, porém, só pode ser decidido caso a caso. Mas o que me impressiona é o lugar proeminente que vem ocupando a aspiração ao estatuto de vítima no debate público atual. (tradução da autora)

políticas de cotas assumem um caráter provisório, atuando até que uma determinada injustiça social seja satisfatoriamente resolvida.

Diversos autores defendem, ainda, que outra importante via de inclusão social passaria pela criação de uma esfera pública de argumentação aberta à participação de todos os atores e à manifestação da diferença. A criação de mecanismos que viabilizem a construção deste fórum de debates e de embate intercultural consiste numa questão primordial para o multiculturalismo crítico. Nesse contexto, a

democracia participativa surge como um mecanismo que viabiliza a proposta

multiculturalista101.

A importância da intensificação dos procedimentos democráticos, na perspectiva do sociólogo Boaventura Souza Santos (2002), relaciona-se, em parte, ao caráter processual das políticas de inclusão pautadas pelo respeito à diferença cultural: conhecemos seu ponto de partida – as condições sociais que carecem de melhorias -, mas não podemos pré-definir seu ponto de chegada, o qual será construído gradualmente ao longo da caminhada. A democracia participativa sintoniza- se com esse processo. Nela, as metas políticas a serem alcançadas são definidas por procedimentos cada vez mais exigentes relativamente ao debate e à participação de atores.

Tendo em vista estas considerações gerais sobre a proposta do multiculturalismo crítico, convém apontarmos os possíveis pontos de contato entre tais debates e a perspectiva contemporânea sobre a questão patrimonial. Acreditamos que o reconhecimento de tais afinidades pode contribuir para o desenvolvimento da discussão sobre a preservação do patrimônio.

Como mencionamos, as propostas vinculadas ao affirmative action manifestam-se, em especial, no campo das identidades culturais: a busca pela inclusão social, nestes movimentos, esbarra, com freqüencia, em questões relativas à etnia, à religião ou a posicionamentos sexistas dos diversos grupos sociais. Neste contexto, em que se nota a disseminação de movimentos de afirmação identitária tanto a nível nacional quanto internacional, o patrimônio cultural vem despontando como o locus privilegiado para a manifestação de conflitos de poder a eles relacionados. As políticas patrimoniais tornam-se, assim, peça chave neste quadro: são inúmeros os exemplos de demandas advindas de minorias culturais por

101

Conforme apontou Boaventura a democracia representativa, que constitui o modelo democrático hegemônico, oferece uma democracia de “baixa intensidade” (SANTOS, 2002). Segundo o sociólogo, ela expressaria, na prática, a privatização do bem público por elites, a distância crescente entre representantes e representados, e uma inclusão política abstrata feita de exclusão social.

reconhecimento e por representação na esfera dos patrimônios nacionais. Nesse sentido, a própria descentralização e contextualização das propostas de salvaguarda vem disseminando, nas diversas comunidades, o interesse por atuarem como atores na produção e na gestão de seus bens culturais, bem como na legitimação dos mesmos frente às produções estrangeiras e nacionais.

O tema mais específico da “política de cotas” também pode contribuir para a reflexão sobre a questão patrimonial. Basta pensarmos, por exemplo, no viés participativo que as decisões relativas à eleição e à preservação dos bens culturais vêm assumindo na contemporaneidade. Nota-se que a visada à inclusão de diferentes atores na arena de decisões põe, por exemplo, em questão a composição dos conselhos deliberativos dedicados à preservação patrimonial. Nessa linha, uma estratégia que desponta como fomentadora de políticas de salvaguarda socialmente mais representativas consiste, por exemplo, em conceder cotas diferenciadas a diferentes grupos sociais interessados em se verem culturalmente representados neste conselhos.

Convém apontar, ainda, que a discussão relativa à democracia participativa também encontra eco na questão patrimonial, particularmente nos pontos de contato da mesma com as políticas de planejamento urbano.

Um exemplo interessante neste sentido é oferecido pela socióloga Maria de Lourdes Dolabela Pereira (2004), ao mencionar um estudo-de-caso relacionado à preservação do patrimônio: o Projeto de Reabilitação do bairro

Gambetta/Figuerolles102 que se iniciou na França em 1994, e que participa do "Plano Estrutural de Preservação da Cidade de Montpellier", implantado em 1980. A autora

comenta o projeto ao defender a importância de se criar instrumentos municipais de planejamento urbano que viabilizem a participação política.

Segundo a pesquisadora, “ (...) a escola francesa propõe o recurso da institucionalização do debate e da negociação através da contratualização das políticas públicas municipais” (PEREIRA, 2004).

Os instrumentos institucionais utilizados foram as parcerias negociadas entre os

moradores e a administração municipal, e efetivadas por contratos estabelecidos entre o Estado e a administração local. (PEREIRA, 2004)

Experiências como esta propõem novas formas de gestão dos bens públicos, com a instauração do viés participativo tão defendido na contemporaneidade. Há,

102

atualmente, várias iniciativas neste sentido, conformando um contexto de reformulação das relações entre cidadãos e Estado103.

Pelo que foi exposto neste item, apontamos como o debate contemporâneo sobre a questão patrimonial insere-se numa discussão mais ampla, e alimenta-se da mesma: o multiculturalismo.

Em seguida, buscaremos apontar alguns aspectos da relação estabelecida entre os movimentos de afirmação identitária e o contexto político, econômico e cultural marcado pela globalização. Esta comprometeria a manutenção dos mesmos, induzindo a formação de um quadro de homogeneização cultural, tão temido em debates sobre a globalização? Que noções de identidade e de comunidade justificariam esse temor?