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Os enfoques mais comuns da Contabilidade são: fiscal, legal, ético, econômico, comportamental e estrutural. (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999, p.23).

De acordo com Hendriksen e Van Breda (1999, p.23), o enfoque preferido por muitos iniciantes em contabilidade consiste em perguntar o que a Receita Federal tem a dizer sobre um determinado assunto.

Hendriksen e Van Breda (1999, p.23) asseveram que os objetivos da contabilidade fiscal são muito distintos dos objetivos da divulgação de dados financeiros, e reconhecem a importância das leis de caráter fiscal ao afirmar:

Isto não quer dizer que as várias leis do imposto de renda não tenham exercido um impacto significante sobre a prática da contabilidade em muitas áreas. Foram importantes para colocar a prática contábil média no nível das melhores empresas de sua época. Isto produziu um aperfeiçoamento das práticas gerais de contabilidade a ajudou a preservar a uniformidade. Além disso, a provisão para depreciação, incluída na Legislação Tributária de 1909 e em leis subseqüentes, deu origem a métodos sistemáticos de depreciação, à busca de melhores conceitos de depreciação, e ao uso de métodos mais apropriados de cálculo de custos de depreciação. (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999, p.23)

No entanto, a legislação fiscal pode inserir efeitos adversos sobre a teoria e os princípios contábeis em muitas áreas, devido à tendência, lamentável, no sentido de aceitar as normas de imposto de renda como princípios e práticas contábeis aceitos (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999, p.24).

A legislação tributária tem influenciado o desenvolvimento da contabilidade, “ora estimulando procedimentos aderentes aos princípios contábeis, ora inibindo, mas sempre reconhecendo a importância dessa disciplina como instrumento de apoio aos objetivos do erário.” (DIAS FILHO; MACHADO, Luiz, 2004, p.63)

A legislação tributária sempre exerceu grande influência na contabilidade, assim como na elaboração das demonstrações financeiras das empresas sujeitas à tributação com base no lucro apurado. (HIRASHIMA & ASSOCIADOS, 2006, p.7).

Mudanças legislativas que impliquem em aumento de carga tributária afetarão diretamente dois fatores, que são: custo e preço do produto, resultando em repasse do valor decorrente do aumento ao consumidor ou cliente; e lucratividade, resultando em menor resultado passível de distribuição aos sócios ou acionistas da empresa. Para que os citados fatores não sejam

afetados é preciso que as empresas procurem reduzir sua carga tributária de maneira lícita, por meio de lacunas ou brechas na legislação (ANAN JR., 2005, p. 300).

Em Contabilidade, utilizam-se muitos conhecimentos provenientes de outras ciências, assim como outras ciências também buscam subsídio na cultura contábil. A riqueza, por exemplo, interessa ao estudo de outras disciplinas, como Direito, Administração, Economia, Sociologia. Duas ou mais ciências podem ter o mesmo objeto de indagação, mas os estudos proporcionados por cada disciplina serão sempre diferentes, pois variam os aspectos de observação de cada uma (SÁ, 1999, p.107). O autor declara ainda que “Não é o que se toma como objeto, mas a forma como esse objeto vem a ser observado que caracteriza um ramo de conhecimento no campo específico. (SÁ, 1999, p.107).

O mesmo fato pode ser visto sob óticas distintas. Um determinado aumento de tributo, por exemplo, pode ser analisado por profissionais da área do Direito de maneira a verificar questões jurídicas da norma que introduziu tal aumento, enquanto que pode ser examinado por profissionais da área Contábil de forma a averiguar os impactos no resultado da entidade, ou então eventuais mudanças nas margens de lucro até então praticadas.

O Direito e a Contabilidade estão sempre caminhando juntos na rotina diária de um contador. Assim, o dever desse profissional consiste em, além de obedecer às normas e aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, visando à correta apuração da situação econômica, financeira e patrimonial de uma empresa, também obedecer às normas da legislação tributária para cumprir com as obrigações fiscais de maneira exata, mediante controles extracontábeis. (OLIVEIRA, Gustavo, 2008, p.97).

O ramo que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas de contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada, recebe o nome de contabilidade tributária. Deve evidenciar, de forma clara e precisa, a situação do patrimônio e o resultado do exercício. (FABRETTI, 2006a, p. 29).

Em seguida, deve atender, de forma extracontábil, às exigências do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e da Contribuição Social sobre o Lucro, com a finalidade de apurar as respectivas bases de cálculo, por decorrência suas provisões, que serão abatidas do resultado contábil,

para, então, determinar-se o lucro líquido passível de distribuição aos acionistas, sócios, ou titular de firma individual (FABRETTI, 2006a, p.31).

A Contabilidade Tributária pode ser entendida como especialização da contabilidade cujos principais objetivos são o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária, assim como ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de empresas, ou grupo de empresas, adequando as obrigações tributárias ao dia-a-dia empresarial, não expondo assim a entidade às possíveis sanções fiscais e legais. (OLIVEIRA, Luís, et al, 2007, p.36).

As principais funções desse ramo da contabilidade são: apuração com exatidão do resultado tributável; registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher, em obediência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade; escrituração dos documentos fiscais em livros fiscais próprios ou registros auxiliares; preenchimento de guias de recolhimento, além de emitir e providenciar a entrega aos respectivos órgãos competentes dos formulários estabelecidos pela legislação pertinente; orientação fiscal para todas as unidades da empresa ou das sociedades coligadas e controladas; orientação, treinamento e constante supervisão dos funcionários do setor de impostos. (OLIVEIRA, Luís, et al, 2007, p.36).

Essa divisão da contabilidade tem como uma das funções “o uso de regras e princípios próprios para interpretar e aplicar as normas legais provenientes da legislação tributária e apurar rigorosamente os proventos que devem ser tributados nas empresas.” (OLIVEIRA, Gustavo, 2008, p.5).

As normas tributárias refletem inevitavelmente nos patrimônios das entidades. Esse reflexo pode ser decorrente de uma alteração relativa ao cálculo de um tributo, o que modificará o resultado apurado pela entidade. Pode ser também resultante da criação de novas obrigações acessórias, ou alteração de obrigações acessórias já existentes, o que certamente levará a uma variação no resultado apurado pela entidade, pois o cumprimento de tais obrigações consome recursos, e a falta de cumprimento das referidas obrigações sujeita a entidade a penalidades.

Portanto, cabe ao ramo da contabilidade denominado contabilidade tributária, aplicar às entidades as normas tributárias vigentes, fazendo assim a ligação entre as normas tributárias e o patrimônio das empresas.

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