Alegria, Alegria
Caminhando contra o vento Sem lenço sem documento Num sol de quase dezembro Eu vou
Caetano Veloso, 1967
Esta pesquisa tem como recorte realizar estudo das políticas públicas de segurança pública e, especificamente, o Protejo/Pronasci do Ministério da Justiça. Este trabalho foi um desafio por dois motivos: primeiro, ao incluir dois temas tão complexos como a segurança e a comunicação, que à primeira vista parecem tão antagônicos, porém, os elos de convergência para os dois temas estão na garantia dos direitos e no interesse público; segundo, por fugir do que orienta a metodologia de trabalho científico em manter a monografia da dissertação. Mas a hipótese justifica a desobediência, que é a adoção de uma comunicação pública para as políticas de segurança pública, como sugere no próprio título: A comunicação pública como política e aliada estratégica
nas políticas públicas para a segurança pública: Pronasci/Protejo. E assim
a falta dessa comunicação pública configura-se como um problema para a garantia dos direitos.
Ao observar os números apresentados tanto do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2011– relatados no primeiro capítulo, que também retrata o volume de presos no Brasil – como os do Mapa da Violência no Brasil, principalmente o de 2012, apresentado no terceiro capítulo, os dados são assustadores. No primeiro, espanta a informação do crescimento de 1.169% de 1938 até 2009 de adultos presos no país. O segundo revela a quantidade de jovens vitimados por homicídio.
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O mapa ainda alerta que pouca coisa mudou nos últimos 20 anos, o que torna difícil assimilar que num país como o nosso, sem conflitos por disputas de fronteiras ou territorial, como acontece nas guerras sangrentas, sem guerra civil, sem embates étnicos ou religiosos, consegue levar a óbito tantos jovens.
Ainda, com a virada do século, os dados mostram que a morte violenta de jovens deixou de ser um problema crônico dos grandes centros urbanos e atinge, de forma pulverizada, áreas menores consideradas pacíficas. Outra característica é que essa violência, tanto do vitimado como do vitimador, não tem delimitação social, nem causas específicas.
Essa breve reflexão acerca dos dados da violência no Brasil leva-nos a considerar que todos os esforços nas políticas públicas com os projetos e programas sociais, discorridos no terceiro capítulo, estão aquém de serem satisfatórios.
Diante dessas informações, do Anuário e do Mapa, justificaria qualquer iniciativa em políticas públicas, principalmente no âmbito da prevenção e do enfrentamento da violência.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, apresentadas no terceiro capítulo, desde que foi lançado em 2007 até 2011,o Pronasci chegou a 150 municípios, ao Distrito Federal e a 22 Estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Segundo o Ministério da Justiça, o investimento em política de segurança pública envolveu um montante de R$ 6,107 bilhões. Destes, R$ 600 milhões/ano destinaram-se à Bolsa-Formação, para a qualificação dos profissionais de 2008 até 2011.
Tudo isso nos fez questionar. Se o Estado, de um lado, investe o dinheiro público de forma volumosa em ações destinadas ao sistema prisional e, de outro, em ações de prevenção como é o caso do Pronasci/Protejo, o que está faltando? Se as pessoas ainda precisam viver em constante estado de
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insegurança e medo, muitos vivem sob a égide dos seus ―enclaves fortificados‖ cercados nos seus territórios.
Considerando que segurança é um direito constitucional indispensável e que impõe ao Estado a obrigação de criar condições para que a garantia desse direito seja alcançada, mesmo que o Estado tenha políticas públicas que garantam o cumprimento desse seu papel, isso por si só não garante a efetividade do direito – a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõe o art. 144 da CF/88 –, se as informações que garantem esse direito não forem públicas, participativas e disseminadas a todos os interessados.
Está aí a sustentação da importância da comunicação pública, pois a informação, enquanto matéria-prima da comunicação, também é um direito.
Além disso, tanto a segurança como a informação pertencem às categorias da indivisibilidade, universalidade e interdependência dos direitos – devem ser garantidos e realizados de forma integrada, pertencem a todos sem nenhuma distinção de raça, credo e condição social, e uma complementa e depende da outra.
Entendendo que a comunicação pública implica a coparticipação dos sujeitos no ato de pensar, no diálogo, no encontro entre os interlocutores que buscam a significação dos significados, também a participação política é um direito constitucional e assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo 21.
Assim, a importância e o significado da sua responsabilidade, enquanto princípio constitucional, para que seus direitos sejam garantidos. É preciso lembrar que, mesmo que as intenções sejam boas e válidas, a época de toda e qualquer tipo de imposição ficou na ditadura.
Nos projetos sociais, como é o caso do Protejo, o desafio reside em compreender que, com a participação e o envolvimento no processo de escuta e diálogo, ainda na fase da criação da proposta do projeto, todos se tornam protagonistas capazes de criar, planejar, executar e multiplicar aquilo que estão
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acostumados a receber pronto e ―embalado para consumo‖. Dessa forma, facilita o sentimento de pertencimento e possibilita a interlocução entre todos os públicos envolvidos.
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