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2. Definisjoner og begrepsbruk

6.2 Resultater av intervju

O acondicionamento, segundo RDC ANVISA nº 306/2004, consiste no ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura.

A NR /MTE nº 32 estipula que os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos RSS devem atender ao disposto na NBR 9191.

A NBR 9191/2008 classifica os sacos plásticos para acondicionamento de resíduos em: a) classe I - para acondicionamento de resíduos domiciliares;

59 Para os sacos de classe II fica reservada a cor branco-leitosa e deve-se constar em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme a Norma Brasileira NBR/7500.

Os RSS devem ser acondicionados atendendo-se às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da ABNT, segundo a Resolução CONAMA nº 358/2005.

Também, de acordo Registro Federal dos Estados Unidos31 de 1989 (parte 259.41) apud Lee e

Huffman (1991), os geradores devem acondicionar os RSS em embalagens que sejam: rígidas; resistentes a vazamento, impermeáveis à umidade, fortes o suficiente para prevenir rasgos e arrebentar em condições normais de uso e manuseio; e fechados para evitar vazamento durante o transporte. No mais, geradores devem acondicionar os perfurocortantes em embalagens que sejam resistentes a punctura; e devem acondicionar fluidos em embalagens que sejam resistentes a quebra e hermeticamente fechadas.

A EPA exige a descontaminação dos contêineres para permitir o seu reúso sem comprometer a segurança dos profissionais da coleta de RSS. Entretanto, a EPA não requer nenhum método específico para descontaminação dos contêineres, ela sugere que os recipientes reutilizáveis sejam completamente lavados e descontaminados cada vez que sejam esvaziados, a menos que as superfícies do contêineres tenham sido completamente protegidas da contaminação no seu interior por forros descartáveis, plásticos ou outra embalagem removidos com o resíduo (LEE e HUFFMAN, 1991).

A Tabela 3.19 apresenta critérios de acondicionamento exigidos pela Resolução CONAMA nº 358/2005 e pela NBR 12809/2013.

31U.S. FEDERAL REGISTER (1989), 40 CFR 22 and 259, Standards for the tracking and management of medical waste;

60 Tabela 3.19 – Critérios de acondicionamento exigidos pela Resolução CONAMA

nº 358/2005 e pela NBR 12809/2013 Critérios de acondicionamento

RDC 306/2004

Critérios de acondicionamento NBR 12809

A capacidade de acondicionamento dos recipientes deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduos.

As unidades geradoras têm que dispor de nº suficiente de recipiente para cada tipo de resíduo.

Acondicionamento em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável.

Não se admite a permanência de resíduos que não estejam devidamente acondicionados em sacos plásticos.

Os sacos devem estar contidos em recipiente de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa.

O saco plástico tem que ser fechado, ter sua abertura torcida e amarrada.

A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo..., atendendo-se aos parâmetros de referência na norma NBR 7500.

Todo recipiente tem que ser fechado de forma a não possibilitar vazamento.

Todo recipiente tem que ser fechado quando 2/3 de sua capacidade estiverem preenchidos.

Fonte: Resolução CONAMA nº 358/2005 e NBR 12809/2013.

A NBR 12810/2013 estipula que os recipientes e/ou contêineres nos quais os sacos ficam contidos devem atender ao seguinte: ser constituído de material rígido, lavável e impermeável, etc; possuir tampa articulada; ser provido de sistema de drenagem com sistema de fechamento; ter rodas tipo giratórias; ser branco, ostentando em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme a NBR 7500. E a tampa do contêiner deve permanecer fechada sem empilhamento de recipiente sobre ela.

Para NBR 13853/1997 o coletor para descarte de RSS perfurantes ou cortantes deve atender a algumas exigências como por exemplo: o coletor deve possuir alças; o bocal do coletor deve permitir a colocação do material descartado utilizando apenas uma das mãos e deve ter uma área máxima de 40 cm2. O limite de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal;

O coletor deve apresentar superfície externa de cor amarela e símbolo do material infectante (NBR7.500) e inscrições de advertência. Segundo a NR/MTE nº 32 o recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes, deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte. Segundo a mesma Norma, os trabalhadores que utilizam objetos perfurocortantes, devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

As características originais de acondicionamento devem ser mantidas; não se permite abertura, rompimento ou transferência do conteúdo de uma embalagem para outra (CONAMA nº 358/2005 e NR /MTE nº 32).

61 A identificação dos tipos de resíduos é o conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo desses resíduos (RDC ANVISA nº 306/2004). A Figura 3.5 traz as identificações relacionadas aos RSS.

A identificação deve estar nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, em local de fácil visualização, de acordo com a NBR 7.500/2013 (versão corrigida) da ABNT, e de acordo com a NBR 12235/1992. A identificação deles deve ser efetuada de forma que resista à manipulação, bem como às condições de armazenamento em relação a eventuais intempéries. A Figura 3.3 traz as identificações relacionadas aos RSS.

A RDC ANVISA nº 306/2004 preconiza que as embalagens secundárias não contaminadas pelo produto químico devem ser fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Grupo D, podendo ser encaminhadas para reciclagem.

Os resíduos do grupo A são identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. Os resíduos do grupo B são identificados por meio do símbolo de risco associado e com discriminação de substância química e frase de risco. Os rejeitos do grupo C são representados pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contorno preto, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO.

Os resíduos do grupo D podem ser destinados à reciclagem ou à reutilização. Quando adotada a reciclagem, sua identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando-se código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na

Resolução CONAMA no 275/01, e símbolos tipo de material reciclável.

Para os demais resíduos do grupo D deve ser utilizada a cor cinza ou preta nos recipientes. Pode ser seguida de cor determinada pela Prefeitura.

Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não há exigência para padronização de cores de recipientes.

VIDRO

PLÁSTICO PAPEL

METAL

ORGÂNICO

Os produtos do grupo E são identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando

o risco que apresenta o resíduo. Resíduo

perfurocortante

Figura 3.3 – Símbolos de identificação dos grupos de resíduos

62 A Resolução CONAMA nº 358/2005 preconiza que “a identificação dos sacos de armazenamento e dos recipientes de transporte poderá ser feitas por adesivos, desde que seja garantida a resistência destes ao processos normais de manuseio dos sacos e recipientes”. A Tabela 3.20 apresenta procedimentos recomendados para o acondicionamento dos RSS por grupo e subgrupo.

Tabela 3.20 – Procedimentos recomendados para o acondicionamento na segregação dos RSS

Resíduo Recipiente

Categoria Descrição Grupo Cor Tipo Características

Infectantes* Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, podem apresentar risco de infecção A1 A2 A3 A4 A5 Saco branco- leitoso/vermelho Saco branco- leitoso Saco vermelho Saco branco- leitoso Saco vermelho Sacola plástica dentro de um contenedor Resistente à punctura, ruptura, vazamento, impermeável, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual

Químicos

Perigosos Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde e ao meioambiente

B Devem ser acondicionados com base nas recomendações específicas do fabricante

Devem ser acondicionados com base nas recomendações específicas do fabricante

Sólidos - Material rígido, respeitando sua

característica físico- químicas. Líquidos - recipientes rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante, compatível com o líquido Radioativos** Resíduos que

contenham radionuclídeos C - Recipiente de chumbo. Sólidos - forrados internamente com saco plástico. Líquidos - frasco plástico Blindagem adequada ao tipo de radiação. Sólidos - material rígido e resistente Líquidos - material compatível, resistente, estanques, com tampa rosqueada,vedante

Comuns*** Resíduos com características semelhantes aos domiciliares D Azul: papéis, amarelo: metais, verde: vidros, vermelho : plásticos, marrom: orgânicos cinza : para os demais do grupo Sacola plástica dentro de um contenedor Impermeáveis, de acordo com as orientações dos serviços locais

Perfurocortantes Perfurocortantes E - Contenedor dentro de um saco plástico

Rígido, estanque, resistente à punctura, ruptura e vazamento, impermeável, com tampa * As cores dos sacos são classificadas com base na RDC no 306/2004, conforme itens 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13 e 14.

** Os rejeitos radioativos devem ser segregados em conformidade com a Norma NE no 6/2005, da CNEN.

*** Código de cores e suas correspondentes nomeações com base na Resolução do CONAMA no 275/2001.

63 A WHO (2005) define codificação como um sistema de código de cores, que define os contenedores nos quais deverão ser estocados, uma vez segregados. Por exemplo: amarelo ou vermelho para resíduos infectantes, e preto para resíduos não infectantes.

No Reino Unido, segundo o Department of Health (DH, 2012) o sistema de segregação por código de cores identifica e segrega os resíduos com base na classificação dos resíduos e adequação do tratamento /opções de descarte. A utilização deste sistema de codificação de cor não é obrigatória e não é especificada em regulamentos. No entanto, a segregação na Inglaterra e País de Gales destas categorias de resíduos é definida como mostra a Figura 3.4 como requisito mínimo para não haver mistura.

Além disso, cada container deve ser rotulado de acordo com os requisitos legais para o transporte e acondicionamento dos resíduos. Os rótulos dos recipientes devem identificar de forma clara o tipo de resíduos neles contidos. Deste modo, será garantido que os resíduos como os anatômicos e medicamentos não sejam removidos em caixas amarelas que possam levar à sua subsequente má gestão.

COR DESCRIÇÃO

Resíduos que requerem eliminação por incineração Tratamento indicado

Resíduos que requerem tratamento e disposição segura ou em instalação licenciada. No entanto, estes resíduos podem também ser eliminados por incineração.

Resíduos citotóxico e citostático

Tratamento indicado/O descarte exigido é a incineração em instalação licenciada. Resíduos ofensivos/higiênicos

Tratamento indicado/ disposição requerida é o aterro sanitário ou incineração municipal Resíduos anatômicos para incineração

Tratamento indicado/ eliminação requerida é a incineração em instalação licenciada Resíduos domésticos

Tratamento mínimo/disposição requerida é o aterro sanitário. Resíduo medicinal para incineração

Tratamento indicado/eliminação requerida é a incineração em instalação licenciada. Resíduos de amálgamas para recuperação.

Figura 3.4 – Código de cores utilizado para segregação dos Resíduos de Serviços de Saúde no Reino Unido e País de Gales

64 No Brasil, a Resolução CONAMA no 275/2001 estabelece:

Art 1o – O código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Art 2o – Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o seguinte padrão de cores estabelecido, como é apresentado na Tabela 3.21.

Tabela 3.21 – Padrões de cores estabelecidos pela Resolução CONAMA no 275 Papel / Papelão Plástico Vidro Metal Madeira Resíduos perigosos Resíduos ambulatoriais Resíduos radioativos Resíduos orgânicos

Resíduo geral não reciclável