3. PRESENTACIÓN DE LOS RESULTADOS DEL ESTUDIO
3.3. Resultados del estudio
Em novembro de 2015, um grave acidente no Brasil envolvendo o rompimento de uma barragem de rejeitos da mineração, ocorrido no Município de Mariana-MG, causou enormes danos sociais e ambientais em quase toda bacia hidrográfica do Rio Doce (ANA, 2016). Este evento trouxe à tona as fragilidades da construção do processo de regulação da segurança de barragem e a necessidade de reforçar a efetividade da legislação brasileira nesse setor (OLIVEIRA; LOUZADA; PALHETA, 2017). No contexto das propostas sugeridas para atualização da lei, percebeu-se um maior direcionamento aos elementos estruturais de governança de risco em segurança de barragens, pela tentativa de maior disseminação de cultura de segurança, associada à comunicação dos riscos.
Estas modificações foram apresentadas concomitantemente em sete projetos de lei protocolados no Congresso Nacional (CN) e no Senado Federal (SF). Estes projetos de lei apresentaram alguns pontos comuns entre si e algumas peculiaridades, figurando, dentre outras questões, a necessidade da ampliação da participação da população afetada e dos órgãos integrantes do SINPDEC na elaboração e implementação do PAE. Tais inserções motivaram debates técnicos e jurídicos produzidos para o fortalecimento da legislação como, por exemplo, as rodadas de oficinas em 2016 da Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH), as audiências públicas entre representantes institucionais para investigação do desastre da barragem de rejeitos de Mariana, e as análises jurídicas dos novos elementos de
49 segurança de barragens que foram propostos nos projetos de lei (BRASIL, 2016), bem como as análises técnicas para apuração das infrações e penalidades que deveriam ser impostas à empresa responsável pela barragem de rejeitos de mineração (IBAMA, 2018; MPF, 2018). As rodadas de oficinas foram promovidas pela ABRH, entre agosto e novembro de 2016, com o objetivo de fortalecer a PNSB através do debate entre a sociedade e especialistas, e ocorreram em 11 estados da federação.
Figura-se, ainda, dentre os novos elementos propostos para a legislação de segurança de barragens, a criação de dois novos instrumentos: o Fórum Brasileiro de Segurança de Barragens e o Guia de Boas Práticas em Segurança de Barragens, e também a previsão de novas competências ao CNRH, dentre elas a organização da uma Câmara Técnica para investigação e prevenção de falhas em segurança de barragens. Estas instâncias visariam propiciar constante debate sobre a temática de segurança de barragens, coletando experiências e congregando lições aprendidas diante de falhas e anomalias. Entretanto, foram julgadas desnecessárias durante as discussões nas oficinas da ABRH (2016), bem como no relatório final produzido pela comissão temporária do Senado Federal (BRASIL, 2016).
Assim, configuraram-se no sentido de que a atual CTAP, do CNRH, organismo colegiado do Ministério do Meio Ambiente (MMA), já se apresenta enquanto instância representativa para análise de elementos de segurança de barragens. Esta câmara técnica é constituída por dois grupos de trabalho, sendo: GT Avaliação do Relatório de Segurança de Barragem e o GT Segurança de Barragens. Nesse sentido, a criação de um Fórum Brasileiro de Segurança de Barragens, que demandaria recursos financeiros para sua estruturação, poderia ser inserida no escopo da própria CTAP, para isso lhe definindo novas atribuições. A CTAP apresenta representatividade de ministérios do governo federal, representantes de usuários de recursos hídricos, a exemplo do setor de pesca, da indústria, da irrigação, além de representantes de organizações técnicas, de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais. Uma ampliação desta representatividade poderia inserir novos stakeholders, assim como representantes de grupos sociais afetados pelos riscos produzidos por usinas hidrelétricas.
Novas exigências foram também sugeridas ao PSB e PAE, este último com a previsão de garantia de participação das comunidades situadas a jusante de barragens, no processo de elaboração e execução. Sugere-se que a elaboração do PSB passe a ser prévia condição para a obtenção de licença ambiental do empreendimento envolvendo barragens. Outras recomendações se situam nas exigências de elaboração do PAE para todas as barragens,
50 independentemente da categoria de risco ou do dano potencial associado, e que este PAE deve estar disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas, bem como ser encaminhado às autoridades competentes e aos organismos de defesa civil, mas também deve estar acessível na internet (ABRH, 2016; SENADO FEDERAL, 2016). Além dessas, as propostas dos PL’s preveem que a população deve ser informada das ações preventivas e emergenciais.
Também é sugerida nos PL’s apresentados ao CN e SF, a promoção de canal de comunicação para o recebimento de denúncias relacionadas à segurança de barragens, e a implantação de sistema de alerta às populações de jusante, além da realização periódica de exercícios simulados e treinamento de evacuação com a população da área potencialmente afetada, de maneira a informar a sinalização de rotas de fuga e de pontos de encontro. Inscrevem-se, ainda, nos projetos de lei em tramitação a previsão de infrações e penalidades pelo descumprimento de medidas de segurança de barragem, e a obrigatoriedade de contratar seguro para reparação de danos materiais e perdas de vidas humanas no caso de evento adverso ocasionado por barragens no território nacional.
Ao levar em consideração a governança de risco em segurança de barragens de usinas hidrelétricas, infere-se que a totalidade dos grupos sociais envolvidos no espaço de risco não se faz representada nas arenas de discussão sobre as regulamentações normativas. Nesse sentido, as estratégias de enfrentamento dos riscos são construídas pelos grupos políticos, técnicos e acadêmicos, mas não congregam os atores sociais em situação de risco, e nem seus valores e saberes ao enfrentamento do problema. Não é sugerida nos projetos de lei, para atualização do marco regulatório em segurança de barragem, a previsão de espaços de diálogos entre empreendedores, poder público e comunidade afetada, para a facilitação da tomada de decisão para a mitigação dos riscos.
Dessa forma, a identificação da aceitabilidade dos riscos pelos grupos sociais vulneráveis, e as ferramentas de participação efetiva destes grupos nos processos de tomada de decisão não são consideradas, como apontam Bouder, Slavin e Löfstedt (2007), Hartford e Baecher (2004) e Renn (2008). Neste sentido, percebe-se que predomina nos discursos a necessidade de informação à população e de inserção da comunidade na elaboração e execução do PAE, entretanto a participação nos processos de regulação dos riscos continua limitada às esferas técnica, científica e política. Nesse sentido, considera-se que as ferramentas de interação na arena decisória entre os grupos sociais envolvidos no enfrentamento dos riscos associados às barragens de hidrelétricas são insuficientes, há um
51 distanciamento entre as decisões tomadas a nível organizacional quanto à segurança das barragens e à inserção dos grupos vulneráveis nas decisões de gestão do risco.