5.2 Prosessering av innholdet i helseadvarslene
5.3.1 Respons blant ungdom
Nos cadernos eleitorais de 1913 estavam recenseados 48.494 eleitores494. Para este acto eleitoral o recenseamento político, extraordinariamente, decorreu entre 21 de Julho e 21 de Outubro deste ano495. As 40 assembleias de voto coincidiam com 40 das 42 freguesias de Lisboa, a única excepção era a da assembleia do Lumiar, onde também votavam os eleitores das freguesias da Charneca e Ameixoeira.
Entre as 40 assembleias eleitorais existiam 27 com várias secções de voto496, perfazendo o total de 90 secções de voto. As outras 13 assembleias tinham uma única secção: Castelo; Santo Estevão; Graça; S. Miguel; Santiago; Conceição Nova; Madalena; Mártires; Sacramento; S. Julião; Campo Grande; Carnide e Lumiar (incluía
494 A Lei de 8 de Outubro de 1836 (Art.º 24.º) explicitava que as comissões de recenseamento deviam
elaborar um Livro de Matrícula (denominação somente utilizada nesta data) onde se inscreviam os nomes dos eleitores, por ordem alfabética, respectivas ocupações e moradas. Cf. Pedro Tavares de Almeida (org.), Legislação eleitoral portuguesa..., p. 88.
Estes livros seriam depositados nos arquivos municipais, podendo deles extrair-se as cópias e certidões necessárias (Lei de 9 de Abril de 1838, art.º 24.º). Ver Idem, Ibidem, p. 98.
Consultámos os recenseamentos depositados nos Arquivos Histórico Parlamentar e no Arquivo Nacional da Torre do Tombo; completados com Portugal. MF. DGE, Censo eleitoral…, pp. 57-58.
495 Fixando-se os seguintes prazos: de 21 de Julho a 2 de Agosto, apresentação de requerimentos para a
inscrição no recenseamento; de 18 a 23 de Agosto, afixação das relações do recenseamento em locais do costume; de 24 a 28 de Agosto, período para as reclamações aos juízes de direito; de 6 a 8 de Setembro, período onde estaria afixado o edital com as modificações ordenadas pelos juízes; de 9 a 11 de Setembro, etapa dos recursos para as Relações; de 21 a 22 de Setembro, período de afixação do edital com as modificações ordenadas pelas Relações; de 23 a 24 de Setembro, tempo para recorrer das decisões das Relações; e de 7 a 21 de Outubro, organização do livro de recenseamento e envio das cópias ao governador civil e ao juiz da comarca, in Decreto n.º 17. Diário do Governo, n.º 153, de 3 de Julho de 1913, p. 2451.
Como mencionámos o Código Eleitoral publicado no mesmo Diário do Governo estipulava que as operações de recenseamento se verificassem de 2 de Janeiro a 31 de Maio de cada ano (art.º 15.º).
496 Eram as seguintes: Anjos (7 secções), Beato (3), S. Cristóvão (2), S. Vicente (2), Santa Engrácia (6),
Olivais (2), Sé (2), Socorro (2), Arroios (5), Encarnação (3), Pena (3), Santa Justa (2), S. José (3), S. Nicolau (2), Benfica (2), Coração de Jesus (4), S. Paulo (2), Mercês (3), Santa Catarina (3), S. Mamede (2), S. Sebastião (4), Ajuda (2), Alcântara (6), Belém (3), Lapa (4), Santa Isabel (7) e Santos (4).
Apesar da freguesia de Santa Isabel constituir a 15.ª assembleia de voto do Círculo n.º 35 (conforme o edital que convocou as eleições de deputados) surgia nos livros de recenseamento com 4 secções (1.ª e 2.ª secção, cada com 1.178 eleitores; 3.ª secção com 1.159 e 4.ª secção com 268 eleitores) o que não se justificava porque a legislação estipulava que cada secção deveria ter cerca de 600 eleitores. Aliás, apesar de constituir apenas uma assembleia, no edital e nas sete actas das eleições verifica-se o seguinte desdobramento das secções: 1.ª, 2.ª e 3.ª secção (da 1.ª assembleia); 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª secção (da 2.ª assembleia). Cf. ANTT/ ADL, Recenseamento eleitoral: 4.º bairro administrativo de Lisboa: 1913. 21, Outubro, 1913, Lisboa; AHP, Edital. Eleições 1913. 1913, Novembro, 8, Lisboa; AML/AC, Acta da assembleia eleitoral referente à eleição de procuradores à junta geral de distrito e de vereadores…: freguesia de Santa Isabel. 1913, Novembro, 30, Lisboa.
Uma situação semelhante ocorria com Santa Engrácia, que tinha seis secções de voto, subdivididas por duas assembleias.
Não encontrámos explicação para a singularidade de ambas as assembleias de voto, que em todos os documentos eram sempre consideradas como constituindo uma única assembleia, correspondente à paróquia civil.
161 os eleitores da Ameixoeira e Charneca), desta forma, nestas eleições existiram 103 secções de voto em Lisboa.
Como salientou Maria Cândida Proença, quanto maior era o peso demográfico de uma assembleia eleitoral maior seria a sua preponderância nos resultados do sufrágio eleitoral497, talvez por isso no caso de Sintra, as assembleias eleitorais não correspondessem à divisão administrativa das freguesias, no que constituía uma diferença relativamente às assembleias da capital que eram condizentes com as freguesias, com a ressalva já assinalada. De qualquer forma o número de recenseados de cada assembleia eleitoral determinava o seu peso eleitoral e a sua influência nas eleições municipais de Lisboa. E a freguesia com maior número de eleitores denunciava maior interesse dos seus fregueses pela participação na vida política e/ou maior determinação das forças políticas na promoção do recenseamento entre os seus correligionários e simpatizantes.
Neste sufrágio as freguesias com maior peso eleitoral foram as seguintes: Santa Isabel (3.783 recenseados); Anjos (3.716); Alcântara (3.375); Santa Engrácia (2.614); Arroios (2.456); S. Sebastião (2.109); Santos (1.978); Coração de Jesus (1.959); Lapa (1.852); Beato (1.483); Mercês (1.468); Belém (1.462); S. José (1.465); Santa Catarina (1.429); Pena (1.361); Encarnação (1.232); Ajuda (1.123); Socorro (1.088) e S. Mamede (1.060); todas as outras paróquias civis tinham menos de mil eleitores. Se tivermos em atenção os Bairros Administrativos, em primeiro lugar, estava o 1.º Bairro com o maior número de eleitores (14.595); logo seguido do 4.º Bairro (13.573); a terceira posição era ocupada pelo 3.º Bairro (10.832) e, a última pelo 2.º Bairro (9.494). A soma de recenseados do 1.º e 4.º Bairros computava em 58 por cento dos eleitores, deste modo, confirmamos que o eleitorado da capital procedia predominantemente das zonas operárias e da média e pequena burguesia – a Ocidente e a Oriente. O menor peso eleitoral do 2.º Bairro administrativo justificava-se por ser uma área por excelência dedicada ao comércio e serviços da capital498.
Os apelos ao recenseamento a todos os “paroquianos maiores de 21 anos” foram publicados nos jornais diários499. As comissões municipais e paroquiais do Partido Democrático, reunidas no dia 14 de Julho, resolveram trabalhar “afincadamente” para a
497 Cf. Maria Cândida Proença, Eleições municipais…, p. 59. 498 Ver Anexos – A.43. Eleitores em Lisboa (1913-1925). 499
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“confecção” do recenseamento eleitoral promovendo a inscrição de “todos os seus correligionários”500. Nos centros republicanos também se prestavam esclarecimentos e se promovia o recenseamento político, exemplo disso é o anúncio publicado pela Comissão Paroquial de S. José, onde se informavam todos os interessados que poderiam tratar de assuntos do recenseamento na sede do Centro Tomás Cabreira, na rua do Telhal, n.º 50501.
A promoção do recenseamento entre os seus correligionários e simpatizantes levou ao anúncio da Comissão Municipal do Partido Democrático dirigido a todas as comissões paroquiais informando que a partir do dia 26 de Julho em diante, das 21 às 24 horas, na sua sede no largo de S. Carlos, se encontraria um notário para reconhecimento de assinaturas dos que desejassem reinscrever-se ou arrolar-se no recenseamento. Além disso, o mesmo anúncio listava, bairro a bairro, os locais onde se poderiam obter esclarecimentos sobre este assunto502. Analogamente o Partido Evolucionista também apelou aos filiados cujos empregos os impedissem de tratar dos documentos necessários que se dirigissem às Comissões Paroquiais Evolucionistas de Lisboa (lista inclusa) ou à Comissão Municipal deste partido que promoveriam o recenseamento503.
Divulgaram-se irregularidades no recenseamento. N’A Luta denunciou-se o facto do director e de um enfermeiro do Asilo Maria Pia não terem sido recenseados por habitarem num estabelecimento estatal, contudo, o sapateiro do asilo que também lá residia tinha sido recenseado; para este periódico a única razão para os primeiros não terem sido considerados foi porque “permitem-se a liberdade de serem unionistas, e o sapateiro cumpre o dever patriótico de ser democrático!”. Em resposta às queixas dos camachistas em matéria de recenseamento os democráticos denunciaram “várias trapalhadas” cometidas pelo secretário recenseador do 4.º Bairro, “devotado correligionário” da União Republicana504.
Contudo, algumas das anomalias foram explícitas, pois tiveram origem nos próprios órgãos do Partido Democrático. Segundo O Mundo, incluíam-se analfabetos e excluíam cidadãos legalmente inscritos; e, numa moção aprovada na reunião conjunta da sua Comissão Municipal e das Comissões Paroquiais, em 18 de Novembro de 1913,
500 “PRP”. A Capital, 15-07-1913, p. 3. 501
Cf. A Capital, 22-07-1913, p. 2.
502
Ver A Capital, 24-07-1913, p. 2. Este anúncio foi repetido nos dias seguintes. O notário executou o reconhecimento das assinaturas até ao dia 1 de Agosto, Cf. Ibidem, 31-07-1913, p. 2.
503 Veja-se A Capital, 29-07-1913, p. 2. 504
163 contestou-se “a falta de critério na revisão do recenseamento, pois se verificou que 40 por cento dos eleitores inscritos no caderno não moravam nos domicílios indicados”; para estas comissões esta situação seria inevitável enquanto a revisão do recenseamento estivesse dependente dos secretários das administrações dos bairros, apelando para a modificação da lei eleitoral, pois somente comissões revisoras de freguesia poderiam executar “uma revisão rigorosa e escrupulosa”505.
Devemos destacar que esta moção foi aprovada dois dias depois das eleições de deputados e antes das eleições administrativas. Não se percebe, aliás, como tendo sido efectuado um novo recenseamento político O Mundo, publique um “Aviso”, na véspera das eleições municipais, prevenindo os cidadãos que tinham votado nas eleições para as Constituintes, de que continuavam recenseados pelas freguesias onde então votaram, ainda que já tivessem mudado de residência506. Estarão desta forma explicados os erros nos domicílios dos cadernos eleitorais, assim como ficam tragicamente expostas as debilidades deste recenseamento eleitoral.