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EQUADOR DE 1824

A nova Junta, “governo dos matutos”, era, em vários aspectos, oposta à de Gervásio Pires; só tinha conseguido o poder por causa do apoio militar (foram feitas, aproximadamente, 90 promoções na milícia e exército, enquanto a anterior fizera apenas 04),199 era formada apenas de senhores de engenho e pessoas ligadas aos grandes proprietários e de orientação política conservadora que viam na monarquia uma boa solução política; já a de Gervásio fora exclusivamente recifense, formada principalmente por comerciantes, predominantemente urbana e de orientação política progressista; a primeira era de composição rural e foi organizada para ser da confiança do Ministério dos Andrades, e poderia, assim, cooperar melhor com o governo do Rio de Janeiro. Para esta, foram eleitos, pelo Colégio Eleitoral da Província, na Catedral de Olinda, em 23 de setembro de 1822, os seguintes membros: Afonso de Albuquerque Maranhão (presidente), José Mariano de Albuquerque Cavalcanti (secretário), como vogais: Capitão-Mor e Morgado do Cabo Francisco Paes Barreto de Melo (posteriormente nomeado Presidente da Província pelo Imperador), Dr. Francisco de Paula Gomes dos Santos, Tenente-Coronel Manuel Ignácio Ribeiro de Melo, Capitão Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque e João Nepomuceno Carneiro da Cunha (os dois últimos renunciaram antes mesmo de tomarem posse), e para o cargo de Governador das Armas, o truculento Capitão Pedro da Silva Pedroso (sendo logo depois promovido a Sargento-Mor e em seguida, a Tenente-Coronel).200

O período que se seguiu, com a formação da nova Junta de Governo da Província, foi marcado por disputas políticas entre os grupos rivais, ausência de autoridade, absoluto desgoverno na província, constantes arbitrariedade do Governador das Armas Pedro Pedroso201 e uma incapacidade da Junta de impor o mínimo de ordem na província. Assim, a Junta presidida por Afonso de Albuquerque Maranhão, governou de 18 de setembro de 1822 a 15 de setembro de 1823 e a Junta presidida por Francisco Paes Barreto de Melo governou

199 CARVALHO, Marcus J. M. de. In: Revista Brasileira de História. vol. 18 n. 36 São Paulo 1998, op. cit. p.

15-16.

200 COSTA, F. A. Pereira da. 1962, v. VIII, op. cit. p. 319-321; FERRAZ, Socorro. 1996, op. cit. p. 181; LEITE,

Glacyra Lazzari. 1989, op. cit. p. 89-90; MELLO, Evaldo Cabral de. 2004, op. cit. p. 113; CARVALHO, Marcus J. M. de. In: Revista Brasileira de História. vol. 18 n. 36 São Paulo 1998, op. cit. p. 15-16; ANDREDE, Manoel Correia de. 1971, op. cit. p. 34-35; COSTA, F. A. Pereira da. 1962, v. VIII, op. cit. p. 319-321.

201 Conhecido como: Os motins de Fevereiro de 1823. Estudado por: CARVALHO, Alfredo de. Estudos

desta data até 13 de dezembro de 1823202, quando novamente os federalistas retomam o poder (governo da província).

Uma consideração, ainda, sobre os conflitos entre grupos rivais. Esses não eram antagônicos ou pelo menos não obrigatoriamente, sendo mesmos considerados liberais, ou melhor, de diferentes correntes liberais. Assim ao assumir a administração da Província, Gervásio Pires fazia reacender antigas disputas políticas locais, como bem analisa a historiadora Socorro Ferraz:

Ter o governo de Gervásio Pires uma conotação liberal republicana, e o comércio maior relevo que a agricultura, principalmente e a do açúcar, reabilitou, reacendeu um antiga disputa entre parte dos senhores de engenho da região norte e parte da região sul da província, na disputa do poder, usando a bandeira do liberalismo. Todos os ingredientes para o golpe contra Gervásio estavam articulados, incluindo o apoio político do Rio de Janeiro, e o das tropas que lhe eram fiéis, comandadas por José de Barros Falcão de Lacerda [...].203

Mais adiante, analisando a composição da nova Junta conhecida como Governo dos Matutos, a referida historiadora comenta:

Este governo é representativo do poder dos proprietários rurais e por esta razão é chamado de Governo dos Matutos. Antepondo-se ao Governo anterior [o de Gervásio Pires] dos comerciantes, é formado por dois grupos rivais: um, liderado por Paes Barreto, representando a elite mais importante e tradicional da zona sul da província e outro por Paula Gomes, representando uma elite secundária, cuja base também se sustentava no açúcar, localizado ao norte, conforme já nos referimos.204

O que possibilitou o retorno dos federalistas ao governo da província, entre outros, foram as constantes arbitrariedades do Governador das Armas Pedro da Silva Pedroso; a incapacidade da Junta Governativa de por ordens e tranqüilizar a Província; a criação, por D. Pedro I, em 20 de outubro de 1823 dos Conselhos de Governo Províncias, para substituir as Juntas e o fechamento da Assembléia Constituinte em 12 de novembro do mesmo ano,

202 A Junta presidida por Paes Barreto (neste momento de sua vida, já abdicara de suas crenças republicanas e

seu liberalismo limitava-se à independência da Pátria) era formada pelos seguintes membros: Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque (futuro visconde de Suassuna é filho do homônimo, coronel Suassuna); Manoel Ignácio Bezerra de Melo (secretário); Pe. Bernardo Luís Ferreira; o Desembargador Antonio José Osório de Pina Leitão; Manoel de Carvalho Paes de Andrade; Cipriano José Barata de Almeida; Joaquim Pires Ferreira; Euzébio de Queiros Coutinho da Silva; Dr. José de Carvalho; Adriano José Leal; Thomas Antonio Maciel Monteiro; Francisco Xavier Pereira de Brito; João Pires Ferreira; Bento José da Costa; Amaro de Barros Correa Junior.

203 FERRAZ, Socorro. 1996, op. cit. p. 178.

204 Idem. Ibidem. p. 181. Na nota de rodapé n. 49, na mesma página, a autora esclarece: “Este grupo do norte, em

sua maioria era constituído de médios e novos proprietários. Por certo, sua produção açucareira era de menor porte, estando mais ligados à produção d aguardente. É também nessa região que se estabeleceu plantações de algodão.”

ficando explícito o absolutismo do imperador. Esses novos eventos precipitaram o fim do chamado “governo dos matutos” e fizeram ou contribuíram para (re)nascer na Província o discurso liberal radical e (re)erguer a bandeira do constitucionalismo, recebendo, assim, apoio da maior parte das tropas, dos padres (ou parte deles) que tinham em Frei Caneca um defensor ardoroso e divulgador do constitucionalismo, falando de suas vantagens em seus cultos e nos púlpitos das igrejas. Esse discurso chagava à população do Recife, Olinda e algumas paróquias do interior. Nestas circunstâncias e na total anarquia em que se encontrava Pernambuco, os federalistas aproveitaram a situação e reuniram as Câmaras de Olinda e Recife (Grande Conselho, em 13 de dezembro de 1823)205 e fizeram eleger uma nova Junta, tendo à frente o intendente da Marinha, Manoel de Carvalho Paes de Andrade, ex-integrante de 1817.206 Uma nova Junta de Governo se formava na Província, essa agora, nitidamente liberal, sem as dubiedades e ambigüidades que marcara a anterior — a dos Matutos.207

205 O Presidente em exercício Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque abriu a sessão do Conselho e falou

em nome da Junta: “... que achando-se a Província bandeada, e ameaçando uma Guerra Civil, havendo já

Corpo reunido em Goyana, annunciando-se que não cessaria, sem que se mudasse de Governo, e sendo apresentadas a este Governo diversas peças comprovativas do fato, era um dever sagrado do Governo, fazer cessar as calamidades publicas, poupando assim o Sangue Patriotico; e que não podendo conseguir-se este bem, sem se soffocasse a Causa, elle e seus companheiros, pois que tinha em seu poder Procuração do Presidente Francisco Paes Barreto, rogavão a todos os Congregados, que em nome do bem da humanidade e da Província, e mesmo em nome do Grande Império Brasileiro, que os dispensassem de um Governo, em que tinhão perdido toda a força moral, e cuja continuação só podia produzir males incalculaveis e que sendo a salvação da Província a primeira Ley, elles desde já havião por demittido o Governo; e que para não haver um intervallo anarchico, deprecavão instantemente que se remediasse o mal, criando-se um Governo precário na forma determinada na Carta de Ley de vinte de Outubro do corrente anno; pois que, não soffrendo demora o estado convulsivo da Província, era precizo seguir a formula, não obstante alterar-se o modo: e pondo-se em votação se convinha, ou não, a demissão e nomeação do Governo, na forma do dito Decreto, foi unanimemente dicidido que, como a felicidade da Província exigia esta medida, que convinhão na demissão, e que se pasasse logo a eleger o Governo na forma do dito Decreto.” In: Atas do Conselho do Governo de Pernambuco (1821

– 1834). 1997, op. cit. p. 214-215, “Ata da Sessão de 13 de Dezembro de 1823 da Junta Provisória de

Pernambuco.” A Ata da referida sessão é reproduzida também por: COSTA, F. A. Pereira da. 1962, v. VIII, p.

323; e LIMA SOBRINHO, Alexandre José Barbosa. Pernambuco: Da Independência à Confederação do Equador. 1979, p. 220-221.

206 Essa nova Junta era formada por: “Manuel de Carvalho Paes de Andrade, Secretário o Doutor José da

Natividade Saldanha e Conselheiro, Doutor Luiz Bernardo Ferreira, Doutor Manuel Ignácio de Carvalho, Doutor Francisco Xavier Pereira de Brito, Bento Joaquim de Miranda Henriques, Vigário Luiz José Cavalcanti Lins e Deputado Felix José Tavares da Silva” (Manuscritos de José Domingos Cordeiro). In: MACHADO,

Teobaldo. 1990, op. cit. p. 180.

207 CARVALHO, Marcus J. M. de. In: Revista Brasileira de História. vol. 18 n. 36 São Paulo 1998, op. cit. p.

16-18; FERRAZ, Socorro. 1996, op. cit. p. 177-190; LEITE, Glacyra Lazzari. 1989, op. cit. p. 91-95; ANDREDE, Manoel Correia de. 1971, op. cit. p. 36-39. Para consultar os documentos ver: CANECA, Frei Joaquim do Amor Divino. Typhis Pernambucano (Recife), 08/01/1824. In: as várias obras do autor indicadas na bibliografia; Atas do Conselho do Governo de Pernambuco (1821 – 1834). 1997, op. cit. p. 120-121, 122- 124, 167-168, 188-189, 210-211 e 214-215, respectivamente “Ata da Sessão de 03 e 08 de Agosto de 1822, 17 de

Abril, 15 de Setembro, 26 de Novembro e 13 de Dezembro de 1823 da Junta Provisória de Pernambuco.”;

COSTA, F. A. Pereira da. 1962, v. VIII, op. cit. p. 323. “Ata da Sessão extraordinária e Grande Conselho de 13 de dezembro de 1823.”

O Grande Conselho que elegera a nova Junta, em caráter provisório ou precário, como se dizia à época, decidira também, convocar uma outra eleição com os eleitores das paróquias; a se realizar em 08 de janeiro de 1824.208 Essa confirmou as escolhas feitas pelo Grande Conselho de 13 de dezembro de 1823, assim como, novamente, a ratificou na sessão de 21 de fevereiro de 1824.209 Entretanto, durante todo esse período, o demissionário presidente da Junta dos Matutos, Francisco Paes Barreto não aceita as decisões do Grande Conselho, e reivindica junto ao referido conselho a volta ao cargo de presidente, alegando ter seu representante excedido os poderes do mandato recebido210, além do que, neste momento, o Imperador D. Pedro I já o escolhera para o referido cargo.211 Nessas circunstâncias, ambos mandaram emissários ao Rio de Janeiro. Enquanto aguardavam resposta, chegou ao porto do Recife, vinda do Rio de Janeiro, a Divisão naval sob o comando do Capitão de Mar-e-Guerra John Taylor, trazendo a proclamação de posse de Paes Barreto, ordenada pela Corte, como sintetiza a historiadora Glacyra Leite:

Em fins de março de 1824 chegou ao Porto do Recife a Divisão naval composta pelas fragatas Niterói e Piranga cujo comandante – o Capitão de Mar-e-Guerra John Taylor – tinha como finalidade promover a posse de Paes Barreto. O ambiente era de grande agitação dando ciência das ordens trazidas da Corte. O Senado da Câmara de Olinda respondeu-lhe imediatamente alegando que a posse de Paes Barreto dependia da resposta do Imperador à representação que lhe havia enviado. O Comandante propôs, então, que se convocasse uma reunião do Grande Conselho para decidir sobre o assunto, o que foi aceito por Paes de Andrade. A reunião se realizou no dia 7 de abril de 1824.

Os 319 membros congregados do Grande Conselho escolheram para presidir a sessão o padre Venâncio Henrique de Rezende e, para secretariá-la, Frei Joaquim do

208 TERMO DA ELEIÇÃO do Presidente, Secretário e Membro do Conselho do Governo da Província, eleito

pelo Colégio Eleitoral das Comarcas, nesta Cidade de Olinda, e do Recife (Peças oficiais relativas às revoluções de Pernambuco — 1817 e 1824). In: LIMA SOBRINHO, Alexandre José Barbosa. 1979, p. 223-225, nota 25.

209 SESSÃO DO CONSELHO dos Deputados das Câmaras, que foram convocados, pelo atual Presidente do

Governo (Peças oficiais...). In: Idem. Ibidem. p. 230-233, nota 33; Atas do Conselho do Governo de

Pernambuco (1821 – 1834). 1997, op. cit. p. 236-238, “Ata da Sessão de 21 de Fevereiro de 1824 da Junta Provisória de Pernambuco: Sessão do Conselho dos Deputados das Câmeras que forão convocadas pelo actual Presidente do Governo.”

210 PROCURAÇÃO OFICIAL de Pais Barreto, pro-presidente da Junta Provisória a um dos membros dela,

Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque, para o que se havia de tratar no Grande Conselho convocado no dia 13 de dezembro próximo passado. (Peças oficiais...). In: Idem. Ibidem. p. 227, nota 29, “Ilustríssimo Sr. Por

me achar impossibilitado em razão de moléstia, rogo a V.S. fassa as minhas vezes em tudo julgar conveniente propor ao Conselho, que para tudo o autorizo, até mesmo a demissão. Deus guarde a V.S. Recife, 13 de dezembro de 1823. Francisco Pais Barreto. Ilustríssimo Sr. Francisco de Paula Cavalcanti d’Albuquerque.”

211 MISSIVAS de Francisco Pais Barreto a Manuel de Carvalho (Peças oficiais...). In: Idem. Ibidem. p. 225, 226-

227, 227-228, respectivamente notas 26, 28 e 30; MISSIVAS de Manuel de Carvalho a Francisco Pais Barreto (Peças oficiais...).In: Idem. Ibidem. p. 225-226, 228-229, respectivamente notas 27 e 31; CIRCULAR ÀS CÂMARAS do Recife, Olinda, Igaraçu, Sirinhaém, Santo Antão, Goiana, Limoeiro e Pau d’Alho (Peças oficiais...). In: Idem. Ibidem. p. 229-230, nota 32; para a relação dos votos obtidos por Manuel de Carvalho, nas eleições de 13 de dezembro de 1823 e de 8 de janeiro de 1824, ver: LIMA SOBRINHO, Alexandre José Barbosa. 1979, op. cit. p. 221-222, nota 23.

Amor Divino Caneca. Ao iniciar a reunião, o Presidente pediu ao Capitão de Fragata, delegado do Comandante Taylor, que declarasse o fim a que vinha àquela província com sua força naval. Como resposta, o Capitão declarou que o objetivo da expedição era o empossamento do Capitão-Mor Francisco Paes Barreto na presidência da província. Convidado a se manifestar, o Presidente eleito, Manoel de Carvalho Paes de Andrade, fez um relato dos acontecimentos que se desencadearam na Província desde o dia 13 de dezembro de 1823, quando Francisco Paes Barreto se demitiu. Colocada a matéria em votação, optou-se pela conservação, no governo, do presidente Paes de Andrade. Decidiu-se, também, enviar três membros do Conselho para relatar a D. Pedro I os últimos acontecimentos e “rogar” a confirmação de Manuel de Carvalho no governo. A decisão do Grande Conselho teve como conseqüência imediata declaração, pelo Capitão John Taylor, do bloqueio do Porto do Recife e adjacências. Manuel de Carvalho Paes de Andrade, por sua vez, ordenou a prisão dos emissários de Taylor e fez proclamação contra esse Comandante e também contra o que denominava de “portugueses conspiradores” (abril de 1824). Taylor comunicou-se, então, com o Comandante das Armas solicitando a imediata soltura dos aprisionados. Desse momento em diante a correspondência de Taylor para Falcão, que vinha se mantendo num tom mais ou menos cortês, passa a uma terminologia mais ameaçadora. Assim, o Comandante afirmava que se desenvolviam claramente, em Pernambuco, “idéias republicanas bem dignas desse intruso Presidente”.212

Fica claro que o comandante Taylor não tinha intenção de dialogar, mesmo quando solicitou a convocação do Grande Conselho ao presidente em exercício Paes de Andrade, suas ações eram pura e simplesmente de execução dos interesses e caprichos de D. Pedro I e da Corte no Rio de Janeiro, pois o mesmo já via o governo da Província como hostil e republicano, só não o consideraria se o governo pernambucano concordasse com a execução de suas ordens. Com o tempo, ficavam, cada vez mais, nítidas as diferenças entre a província de tendência liberal e o governo central que cristalizava suas posições absolutistas.

A postura liberal do governo da Província fica ainda mais clara no de 6 de junho de 1824, quando o Senado da Câmara se reúne para deliberar sobre o juramento do Projeto de Constituição elaborado pelo Conselho de Estado (e proposto pelo Imperador) e o acatamento do decreto de nomeação de José Carlos Mayrink da Silva Ferrão (o qual não aceitou) para presidente da Província, cabendo a Frei Caneca dar o parecer em forma de voto, como escreve a historiadora Glacyra Leite:

212 LEITE, Glacyra Lazzari. 1989, op. cit. p. 99-100 (para a citação); ver também: LIMA SOBRINHO,

Alexandre José Barbosa. 1979, op. cit. p. 217-219, nota 10; Para consultar os documentos ver: Atas do

Conselho do Governo de Pernambuco (1821 – 1834). 1997, op. cit. p. 252-261, “Ata da Sessão extraordinaria: sem effeito. de 7 de Abril de 1824 da Junta Provisória de Pernambuco.”; CANECA, Joaquim do

Amor Divino. O Typhis Pernambucano. 1984. p. 126-136, 151-157 e 158-164 respectivamente nº XIII (Quita- Feira, 1º de abril de 1824), nº XVI (Quinta-Feira, 29 de abril de 1824) e nº XVII (Quinta-Feira, 6 de Maio de 1824); Ata do Grande Conselho convocado por Manuel de Carvalho Paes de Andrade para 7 de abril de 1824 (tomaram parte 319 membros). In: BRANDÃO, Ulisses. Vol. XXVI, nº 123 a 126, (1924), op. cit. p. 174-176;

Proclamação de Manuel de Carvalho Paes de Andrade de 9 de abril de 1824. In: COSTA, F. A. Pereira da. Anais Pernambucanos. 1965, v. IX, p. 40-41 e para outras informações sobre a situação da província, ver p. 19-

21; para consultar: o OFÍCIO do Comandante das Armas José de Barros Falcão ao Imperador. In: LIMA SOBRINHO, Alexandre José Barbosa. 1979, op. cit. p. 179-181.

Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, presente à sessão, fez a análise dos principais artigos do projeto e na sua exposição afirmava, primeiro, que o projeto “pecava pelo principal” pois não garantia a Independência em relação a Portugal com a “determinação e a dignidade necessária”; não determinava o território do Império, como têm feito “sabiamente as constituições mais bem formadas da Europa e América; e com isto se deixa uma fisga, para se aspirar a união com Portugal (...); porque jurando o Imperador a integridade e indivisibilidade do império, não jurava a sua independência”. Em segundo lugar, alegava Frei Caneca que “é a nação quem escolhe a forma de governo, quem distribui esta suma autoridade nas partes, que bem lhe parece, e com as relações que julga mais adequadas ao seu aumento, segurança da sua liberdade política e sua felicidade; logo é quem deve esboçar a sua constituição, purifica-la das imperfeições e afinal estatuí-la”. A terceira proposição dizia: “... como S.M.I. não é a nação, não tem soberania, nem Comissão da nação brasileira para arranjar esboços de Constituição e apresentá-las, não vem este projeto de fonte legítima e por isso se deve rejeitar por exceção de incompetência”. Finalmente, a quarta asserção dizia: “S.M.I. está tão persuadido que a única atribuição que tem sobre os povos é esta do poder da força a que chamam outros a última razão dos Estados, que nos manda jurar o projeto, com um bloqueio à vista fazendo-nos todas as hostilidades; por cujo motivo não se deve adotar nem jurar semelhante esboço de Constituição, pois o juramento (...) é indispensavelmente necessário ser dado em plena liberdade, e sem a menor coação (...)”. “Portanto, ainda vos lembro que este juramento vos conduzirá a um horroroso perjúrio, que nos tornará detestáveis à face dos homens (...). É por todas estas razões, que eu sou de voto, que se não adote e muito menos jure o projeto de que se trata, por ser inteiramente mau pois não garante a Independência do Brasil, ameaça a sua integridade, oprime a liberdade dos povos, ataca a soberania da nação, e nos arrasta ao maior dos crimes contra a divindade, qual o perjúrio, e nos apresentado de maneira mais coativa e tirânica”.

Diante da argumentação de Frei Caneca, o Grande Conselho decidiu acatar seu voto e não receber nem jurar o projeto de Constituição. Em primeiro lugar, por ser considerado “iliberal contrário à liberdade, independência e direitos do Brasil, e apresentado (...) por quem não tinha poderes”. Em segundo lugar, por considerar que “o seu juramento envolvia perjúrio ao juramento cívico, em que se havia prometido reconhecer e obedecer a Assembléia Brasileira Constituinte e Legislativa”.213

Nessas circunstâncias, os acontecimentos se precipitaram, aumentando o impasse entre Pernambuco e o Rio de Janeiro, pois ainda, em 11 de junho de 1824, o Imperador comunicava as Províncias o risco eminente de invasão do Brasil por Portugal. Assim, determinou que John Taylor e as demais divisões navais retornassem ao Rio de Janeiro, deixando as províncias abandonadas e entregue à pura sorte, inclusive, deu ordens às mesmas, no caso de invadidas e sem condições de resistir, sua população devia fugir para o interior e incendiar e devastar o litoral; com essas medidas, fica claro que D. Pedro I preocupava-se só com a Corte no Rio de Janeiro e não dava nenhum apoio às Províncias.214 Essa atitude do Imperador gerava suspeitas de existir um acordo entre ele e EL Rei seu pai, que, no caso de um ataque dos portugueses ao

213 LEITE, Glacyra Lazzari. 1989, op. cit. p. 100-101; para consultar os documento ver: Voto de Frei Joaquim do

Amor Divino Caneca — Ata da Sessão do Senado da Câmara do Recife. 6 de junho de 1824. In: BRANDÃO, Ulisses. Vol. XXVI, nº 123 a 126, (1924), op. cit. p. 183-189; CANECA, Frei Joaquim do Amor Divino. 1972, op. cit. p. 72.

Brasil, se sacrificaria o Norte, entregando-o ao ex-colonizador, o qual em troca, reconheceria a monarquia de D. Pedro no Sul.215 A esse respeito, comenta Evaldo Cabral de Mello: