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7.1 Research question 1

O processo de judicialização trouxe sérias conseqüências para o mundo judiciário brasileiro, o que passou a exigir providências no sentido de dotar o Poder Judiciário de meios que o habilitassem a fazer frente às mesmas, permitindo aos órgãos do Poder cumprir com suas obrigações de forma adequada e correta. De fato, de todas as conseqüências decorrentes daquele processo de judicialização, a que teve maior repercussão sobre a estrutura judiciária foi a que denominamos de industrialização da jurisdição, a qual foi examinada em tópico próprio. Esse processo de industrialização passou a condicionar a atuação dos juízes, obrigados a enfrentar um volume brutal de processos, o que impôs também a adoção de procedimentos e medidas de Gestão Judiciária, destinadas a dotá-los de condições que os habilitassem a enfrentar os novos desafios.

O presente capítulo se ocupará de algumas reflexões acerca dos processos de Gestão Judiciária adotados com o objetivo de fazer frente aos desafios decorrentes do fenômeno da judicialização. Algumas ponderações porém, devem ser feitas antes de adentrar ao tema propriamente. O Poder Judiciário tem diante de si gigantescos desafios impostos pelos novos tempos e necessidades. Novos tempos nos quais velhas práticas e costumes já não têm mais espaço e onde as necessidades da sociedade reclamam atenção e tratamento direto. O Judiciário, e por conseqüência os juízes, se vê freqüentemente diante de milhares de processos que traduzem situações complexas e socialmente traumáticas, produzindo muito, resolvendo incontáveis problemas, enfim, julgando número excessivo de demandas. Existe, no entanto, manifesto descompasso entre essa realidade e a opinião predominante na sociedade a respeito do Poder Judiciário.

Efetivamente, a opinião dominante é no sentido de ser ele moroso, indiferente às necessidades sociais e distanciado dos anseios da população, entre outras críticas que lhe são dirigidas. É possível até que parte da má compreensão da sociedade com o Poder seja imputável a ele mesmo, decorrência de uma certa arrogância histórica, no entanto, parece que

existe algo a mais. Muito dessa situação é decorrência da falta de uma visão estratégica e da ausência da adoção de uma política de gestão dos assuntos da Justiça.

Voltando os olhos para o passado é possível dizer que até o inicio da década de 90, no século passado, sequer se cogitava de uma discussão séria a respeito desse tema no Brasil, entendendo-se a “Gestão Judiciária” como algo dissociado e distante da pauta de interesse da Justiça. De fato, a par do grande desconhecimento sobre o tema, existia ainda resistência acentuada dos juízes no enfrentamento da questão. Desconhecimento, enfim, era a principal razão para que não houvesse um debate sobre gestão, até porque a própria resistência resultaria da ignorância.

Hoje, entretanto, insere-se o tema na ordem do dia no âmbito dos debates envolvendo o Poder Judiciário. A idéia de “Gestão” nesse contexto, já ganhou assento definitivo nas discussões desse segmento do poder estatal, de modo que todo aquele que se ocupa de temas envolvendo o Judiciário, deverá ter em vista a necessidade de dedicar boa parte da pauta dos debates às questões relacionadas à “Gestão Judiciária”.

Deve-se reconhecer desde logo, porém, a dificuldade em alcançar-se a exata compreensão e sentido da expressão, até mesmo pelo pouco tempo em que o tema é discutido no Brasil, não mais de vinte (20) anos.

Outro ponto que deve ser considerado e que aumenta significativamente aquele grau de dificuldade, é a circunstância de que as transformações experimentadas pelo Judiciário, são cada vez mais constantes e rápidas, impondo que os métodos e processos de gestão, a par de se incorporarem ao ambiente organizacional, acompanhem também aquelas mudanças com a mesma rapidez.

A expressão “Gestão Judiciária” tem significado amplo e variável, abrangendo ao menos dois sentidos distintos, embora conexos entre si e mutuamente complementares. Por primeiro sentido, a expressão indica o conjunto de providências e medidas ditadas pelos órgãos superiores da magistratura, como o Conselho Nacional de Justiça, destinadas a ordenar e organizar a estrutura e a administração do Poder Judiciário. Abrange o desempenho das atividades administrativas estritamente consideradas, como por exemplo as normas disciplinadoras dos concursos para a contratação de juízes e servidores, a distribuição de pessoal e de recursos pelas serventias, o plano de cargos e salários, a descentralização dos serviços, o regime de plantão judiciário, o horário de funcionamento dos órgãos e todas as normas de organização dos meios indiretamente ligados à prestação jurisdicional.

Nessa primeira dimensão, as iniciativas da Gestão Judiciária recaem mais sobre a administração do Judiciário, na verdade sobre a atividade instrumental. Essas providências

são significativamente relevantes e merecem toda atenção do intérprete. Para os propósitos do trabalho, no entanto, revela maior interesse o outro sentido no qual se emprega a expressão, referindo-se diretamente à atividade jurisdicional. Em capitulo posterior, o trabalho irá se ocupar da dificuldade em lidar com a dicotomia entre as atividades administrativa e jurisdicional, e as repercussões que essa dificuldade gera no contexto da Gestão Judiciária.

O segundo sentido da expressão Gestão Judiciária, mais próximo aos objetivos do trabalho, abrange setores específicos da atividade finalística do Judiciário, gerando, portanto maior impacto sobre a atividade jurisdicional. São várias as iniciativas adotadas pela Gestão Judiciária no campo específico de influência sobre a atividade jurisdicional, sendo possível reuni-las em três setores. A seguir enumeram-se os campos nos quais providências da Gestão Judiciária têm aplicação direta sobre o campo da atividade jurisdicional, a saber:

a) as regras sobre rotinas cartorárias; b) as regras sobre informatização; c) a reforma do processo.

Os dois primeiros setores abrangem ainda o campo do treinamento de servidores, tanto nos procedimentos ligados às rotinas cartorárias, como também às regras sobre informática.

Tenha-se em vista, mais uma vez, que a Gestão Judiciária se constitui em campo vasto e multifacetário, a qual opera não apenas no âmbito administrativo, estritamente considerado, mas também no contexto da atividade jurisdicional propriamente dita. Em tópico incluído à frente, o trabalho procederá a uma análise, ainda que de forma resumida, daquelas principais iniciativas da gestão no sentido de aprimorar a atividade jurisdicional.

Pode-se concluir, portanto, afirmando que a expressão “Gestão Judiciária” expressa a idéia pela qual busca-se adotar um conjunto de práticas e providências destinadas a capacitar os órgãos do Poder Judiciário a procederem à transformação de sua estrutura e ao modo de funcionamento, a fim de adequá-lo às exigências dos novos tempos. Resulta daí, que o processo de transformação, evolução e por conseqüência de “Gestão Judiciária”, não cessa nem tampouco se finda, de modo que embora variáveis as exigências no tempo e no espaço, a adaptação do Poder Judiciário às mesmas impõe um processo freqüente de compreensão das exigências da função e da gestão dos recursos.

Não é tarefa fácil, no entanto, adequar os processos de gestão às reais necessidades da jurisdição, sendo até comum a adoção de mecanismos que não se mostram, ao final, efetivamente úteis em concorrer para o aprimoramento daquela atividade.