9.4 Nonlinear 2D Scaling
9.4.3 Resampling
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96) afirma em seu Art. 55° que ―caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas‖.
Sendo assim, Amaral (2008) apresenta como desafio sobre financiamento da educação superior pública federal o seguinte questionamento: ―quais seriam os recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições mantidas pela União?‖ O referido autor proporciona uma reflexão de que ―encontrar o mecanismo de financiamento que responderia satisfatoriamente a esse questionamento é uma das mais complexas tarefas a ser enfrentada na implantação da autonomia prevista no artigo 207 da Constituição Federal‖.
A partir da leitura de trabalhos apresentados por diversos autores, como: Amaral (2003); Corbucci e Marques (2003); Velloso (2000); Marques e Amaral (2008), sobre o tema financiamento da educação superior pública federal, identificou-se a classificação de quatro modelos que as IFES utilizam para financiar o ensino superior: a) financiamento incremental ou inercial; b) financiamento por fórmulas; c) financiamento contratual e; d) financiamento por subsídios às mensalidades dos estudantes.
4.2.1 Financiamento incremental ou inercial
Nesse modelo, os limites orçamentários são estabelecidos num determinado ano tomando como base os recursos financeiros executados no ano anterior. Esse recurso é um valor determinado percentualmente pelo Governo com incremento ano a ano, geralmente, corrigido conforme índice inflacionário (VELLOSO, 2000).
Assim, a programação financeira das IFES ocorre de acordo com o que for estabelecido pelo Governo Federal e aprovado pelo Congresso Nacional, sem considerar as reais necessidades das instituições.
4.2.2 Financiamento por fórmulas
O mecanismo utilizado nesse modelo de financiamento é a combinação de variáveis como: relação aluno/docente, número de novos alunos e de diplomados, resultados das avaliações da pós-graduação (monitorados por agência de fomento) e titulação dos professores que são utilizadas numa expressão matemática que indica no final qual percentual
ou valor deve se direcionar para cada instituição que participa da distribuição, uma vez que desse modo, se obtêm índices de eficiência (VELLOSO, 2000).
4.2.3 Financiamento contratual
É instituído por um contrato entre a instituição e o Governo Federal, onde a IES se ―compromete a concretizar um determinado programa ou a atingir determinados objetivos, recebendo para isso uma contrapartida do governo, isto é, são definidos recursos mediante contrato de gestão firmado entre instituições e governo, visando o desenvolvimento de atividades e o cumprimento de metas pré-estabelecidas (VELLOSO, 2000). Foi assinado com as IFES um termo de contrato denominado de termo de acordo de metas, o que vem se caracterizar como sendo um modelo de tipo contrato.
Segundo Medeiros (2010) para regular a política de expansão da educação superior, o governo Lula lançou, em 2007, o Plano de Apoio a Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), com vistas à reestruturação das universidades federais, caracterizando-se como um contrato de gestão3 entre as universidades e o MEC. Foi instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, tendo como um dos seus objetivos dotar as universidades federais das condições necessárias para ampliação do acesso e permanência na educação superior. É uma das estratégias do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)4, lançado em 24 de abril de 2007. O REUNI objetiva constituir condições para a ampliação do acesso à universidade e na permanência dos discentes no ensino superior, na graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais (BRASIL, 2007).
Para tanto, tem duas metas globais: a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para 90% e ampliação da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para 18, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano (BRASIL, 2007). Suas diretrizes foram estruturadas em seis dimensões a serem combinadas no plano de reestruturação das universidades federais, de acordo com a opção institucional em cada caso: 1) ampliação da oferta de educação superior pública; 2) reestruturação acadêmico-curricular; 3) renovação pedagógica da educação superior; 4)
3 Os contratos de gestão caracterizam-se pela ―parceria‖ entre Estado e universidades federais, sob a lógica
empresarial, em que é transferida à universidade a responsabilidade do cumprimento de metas com indicadores de produtividade assumidos no contrato, para que possa fazer jus às verbas destinadas para tais fins.
4 O PDE é um plano executivo sustentado em seis pilares, que está proposto no Plano Nacional de Educação
(PNE); contempla um conjunto de 40 programas que visam dar consequência às metas quantitativas propostas no PNE (MEC, 2007).
mobilidade intra e inter- institucional; 5) compromisso social da instituição; 6) suporte da pós-graduação ao desenvolvimento e aperfeiçoamento qualitativo dos cursos de graduação5.
Numa primeira aproximação, observa-se que o REUNI contempla uma série de objetivos, ações e metas que deverão trazer alterações para a vida da universidade, ou seja, não sendo apenas uma política de expansão da oferta de vagas nas universidades públicas, conjuntamente com o PROUNI, programa dirigido às instituições privadas, constituem a política de democratização e expansão do acesso à educação superior (MEDEIROS, 2010).
4.2.4 Financiamento por subsídios a alunos
Uma parte das receitas que o Estado recebe em impostos e destina à educação, em seguida, é dividida em cheques, que são repassados aos estudantes para frequentarem as universidades de suas escolhas.
Segundo sua classificação, as categorias de destinação de recursos públicos ao ensino superior podem ser: financiamento básico e financiamento suplementar. A primeira categoria é conceitualmente subdividida conforme apresentado acima em quatro mecanismos: incremental ou inercial, fórmulas, contratos de gestão e subsídios a alunos, definidos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 1990).
A fórmula tem um componente de necessidades e outro de desempenho, este proporcionalmente pequeno, que cresce anualmente. O primeiro componente de necessidades envolve o orçamento do ano anterior e variáveis como área construída e matrícula por área do conhecimento. O segundo componente desempenho inclui variáveis como relação aluno/docente, número de novos alunos e de diplomados, resultados das avaliações da pós- graduação (conduzidas por agência de fomento) e titulação dos professores, que resultará no valor direcionado para cada instituição que participa da distribuição (AMARAL, 2008; CORBUCCI; MARQUES, 2003).
Apesar das deficiências apresentadas inicialmente pelo modelo de fórmulas e na sua reformulação ocorrida em 1999 exigindo, portanto, revisão e aprimoramentos, a sua implantação procurou deixar claras as ―regras do jogo‖ para se obter recursos de manutenção e investimentos, abandonando-se regras desconhecidas que poderiam possibilitar negociações clientelistas (AMARAL, 2008).
Para consolidar as parcerias público-privadas e justificar a necessidade de expandir a educação superior, o governo Lula lançou o Programa Universidade para Todos (PROUNI)6, que explicita a lógica empresarial nesse nível da educação. O PROUNI trouxe ―fôlego financeiro‖ às instituições privadas que amargavam com altas taxas de inadimplência. Outro exemplo é o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), instituído pela Lei Nº 10.260 de 12 de julho de 2001, tendo como origem a Medida Provisória 1.827, de 27 de maio de 1999 (MEDEIROS, 2010).