4.6 Kategori 4: Naturguidens rolle
4.6.1 Representerer Svalbardnaturen
Antes de adentrar especificamente no cenário nacional, é importante que seja citado o conceito estabelecido por Maskus (2005, p.230) acerca da comercialização de tecnologia. Tal autor segrega em 03 (três) o que denominou “canais de comercialização de tecnologia” (ou marketing channels). O primeiro seria a própria venda do produto patenteado, tecnologia ou serviços. O segundo consiste nos mecanismos de licenciamento dos bens descritos na categoria anterior e, por sua vez, o terceiro, o investimento estrangeiro direto (Foreign Direct Investment – FDI), o qual consiste no processo em que o titular de um direito de propriedade industrial desenvolve a própria tecnologia no país receptor de seus investimentos, a partir do desejo expresso por esse país não somente em virtude do investimento direto a ser realizado como também pelas externalidades positivas potencialmente existentes – geração de empregos diretos e indiretos, recolhimento de tributos e capacitação humana e tecnológica. (MASKUS, 2005, p. 219-241).
Freeman (1986) identifica uma mudança no conceito de Inovação, ocorrida no período pós-Guerra (2ª Guerra Mundial), resultante da sistematização e expansão da Pesquisa e Desenvolvimento (“P&D”), que passou a ser realizada dentro de grandes corporações, e não mais apenas em universidades. Neste sentido, Florida (1991) assevera ter ocorrido assim uma “especialização” na busca pela Inovação, através de grupos de tecnólogos e pesquisadores, trabalhando em sinergia e com horizontes de longo prazo, com rateio dos custos envolvidos.
Surge assim, no conceito de Inovação, um período em que se busca mais do que o acesso a matéria-prima baratas ou mão de obra de baixo custo, pois a competitividade econômica recai de forma inequívoca sobre o grau de capacitação tecnológica alcançada pelos agentes de mercado, bem como a capacidade destes em realizar as transformações necessárias – ideias em novos processos, produtos ou estruturas organizacionais, de forma ágil, capaz de acompanhar o fluxo recorrente de inovações na economia global. (AUREA; GALVÃO, 1998, p.8).
Homere (2004) assevera que o resultado natural do surgimento de transações internacionais cujo objeto recaia sobre a comercialização de tecnologia é o surgimento de dois grupos: o de países fornecedores de tecnologia e o de países consumidores de tecnologia. Neste sentido, o referido autor classifica os países em três diferentes categorias acerca do aproveitamento de direitos de propriedade intelectual: (i) países desenvolvidos – desenvolvedores e exportadores de propriedade intelectual, que via de regra visam a uma proteção robusta desses direitos em nível internacional, vez que resulta na percepção de retorno econômico (royalties); (ii) países recém-desenvolvidos em termos tecnológicos, que se tornam exportadores e desenvolvedores de propriedade intelectual em determinados setores de suas economias, que se beneficiam de uma harmonização legislativa internacional como meio de incentivo à industrialização interna – países emergentes, como os asiáticos, e (iii) países em desenvolvimento ou menos desenvolvidos tecnologicamente, importadores e consumidores dos países contidos nas categorias acima no que se refere a direitos de propriedade intelectual. (HOMERE, 2004, p. 280).
Ao analisarmos a história da economia nacional, constata-se que ocorreram diversas transformações a partir da década de 90, com uma política agressiva de abertura de mercado, buscando-se uma inserção definitiva na globalização econômica.
Para Aurea e Galvão (1998, p.7), um dos recursos fundamentais para almejar tal objetivo foi a importação de tecnologia estrangeira, tendo tal característica prevalecido no acesso aos insumos necessários ao novo período econômico. Passou-se assim a se buscar tecnologias que pudessem agregar conhecimento aos diversos setores da economia, tendo-se
como fim último o fenômeno de absorção e aprendizado a partir das tecnologias importadas. Tais autores destacam que os meios comumente utilizados para tal prática são os contratos explícitos de transferência de tecnologia ou prestação de serviços técnicos.
Os autores indicam a existência de três formas básicas de internalização de inovações, quais sejam: importação de bens ou serviços – é o recurso mais utilizado por países “periféricos na corrida tecnológica mundial”. Importam-se bens de capital para propiciar o acesso ao que é moderno, desenvolvido, em determinado setor da economia. O cerne desse ponto remonta no fato de que tal forma de internalização dificulta ou retarda a capacitação tecnológica de um país, afetando, portanto, o desenvolvimento do mesmo nessa seara. A segunda forma consiste na importação explícita de tecnologia, que já pressupõe a existência de um processo industrial do país importador que reflita um estágio relativo de desenvolvimento tecnológico, ao menos em certos segmentos da base produtiva primária, permitindo assim a absorção da tecnologia mais avançada adquirida, incorporando-a ao setor específico de aplicação. Tal forma abre, portanto, caminho para que a base produtiva do país consiga, no campo tecnológico, alcançar resultantes expressivos de desenvolvimento e aperfeiçoamento. Com efeito, amplia a realização de P&D de forma efetiva e eficaz, ainda que mais D (desenvolvimento), do que P (pesquisa). Elencam três diversos meios através dos quais se aplica essa forma, quais sejam: a) criação de parcerias (joint ventures) com empresas detentoras da tecnologia almejada; b) licenciamento direto de direitos de propriedade intelectual (patentes) e c) estabelecimento de contratos de transferência de tecnologia. Como terceira e última forma de internalização de inovações, indicam a geração autônoma de inovações, inerentes a países tecnologicamente desenvolvidos, e residência do foco central das estruturas e agentes inovadores dos países que figuram como líderes na corrida tecnológica mundial. Em tal modalidade, embora os riscos e as incertezas se façam presentes em escala significativa, se alcançados, os benefícios das inovações originais são satisfatoriamente maximizados (AUREA; GALVÃO, 1998, p. 9-11).
Para Katz (1976), a importação de tecnologia é a matéria-prima para o que denominou “processo de aprendizagem tecnológica”, na medida em que possibilita a conjunção de adaptações e inserção de inovações ao pacote tecnológico objeto da aquisição. (cap. VII).
É a importação explícita de tecnologia uma etapa mais avançada na trajetória de desenvolvimento tecnológico de um país, em face à modalidade de internalização de conhecimento mediante a importação de bens ou produtos, e tende aquela modalidade a ser preponderante em países em vias de desenvolvimento, tal como o Brasil. Aqui, observa-se o desenvolvimento de infraestrutura tecnológica e científica durante as décadas de 50,60 e 70,
através da criação de instituições divididas, basicamente, em 03 (três grupos): (i) capacitação de pessoal – CNPq – Conselho Nacional de Pesquisa (1951) e CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (1951); (ii) legal-estrutural e laboratorial: CTA – Centro Técnico Aeroespacial (1954); CENPES - Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello (1963); INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (1970). EMPRABA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (1972) e SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (1973) E; (iii) instrumentos financeiros para a promoção de atividades de desenvolvimento, produção e comercialização de produtos constituídos de cunho tecnológico: BNDE (1958) - hoje BNDES – Banco Nacional Desenvolvimento Econômico e Social, e FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos (1967). (AUREA; GALVÃO, 1998, p.13).
Em 1956, com a implementação do programa governamental denominado Programa de Metas (1956-60), cujo objetivo era fomentar a criação de indústrias de insumos e de bens de consumo não duráveis, através da substituição do modelo de importações destes, atinge a importação de tecnologia patamar relevante, alcançando forma expressiva na busca pela capacitação da indústria nacional.
Neste cenário é que a importação de tecnologia encontra solo fértil para se firmar como a forma preponderante de internalização de inovações na economia brasileira. Aurea e Galvão (1998) avaliaram os dados acerca de transferência de tecnologia no período entre 1956 a 1996. Identificaram que em meados da década de 60 essa forma adquire maior relevância, atingindo seu pico nos anos de 1979-81 e 1996: remessa de cerca de U$ 400.000,00 (quatrocentos mil dólares) no primeiro e o dobro da quantia em 1996. Durante esse período, bens de serviço, bens intermediários e bens de capital (incluída a indústria automobilística) lideraram, alternadamente, como setores mais representativos na importação de tecnologia. A partir de 1993, o setor de bens de consumo não duráveis representou aumento na média de remessas de capital, o que indica a sua inserção como um setor representativo nessa seara – passagem de um histórico de 2% de representatividade para 12%, porque é a partir da década de 90 que se constatam profundas mudanças nos processos que regulam o processo de tecnologia (trataremos a evolução legislativa acerca da matéria no item 4.3 adiante), com a adoção da política de abertura comercial. Nesse período, a indústria eletroeletrônica assume a liderança na importação de tecnologia, a qual é mantida até os dias atuais. (AUREA; GALVÃO, 1998).
Regionalmente, a região Sudeste concentra os índices de remessas que refletem a maior realização de importação de tecnologias estrangeiras. Rio de Janeiro e São Paulo, com Minas Gerais figurando em menor escala, são estados que lideram esse ranking. Investimentos em
projetos específicos com relevante significado nacional incluem o polo petroquímico de Camaçari – Bahia e o complexo de Carajás, nesse cenário. (AUREA; GALVÃO, 1998).