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9. Analysis of Modern Representations of Shinto

9.3 Representations

Integrar o continente nos remota ao ideal de Simon Bolívar, à Carta da Jamaica, de 1815, ao Primeiro Congresso Americano realizado no Panamá, em 1826, como estratégia defensiva, visando garantir a independência dos Estados latino-americanos.

O movimento integracionista de Bolívar não foi bem sucedido, uma vez que os próprios Estados-nacionais latino-americanos não haviam atingido um processo de consolidação.

Nesse sentido, nos reportamos ao modelo proposto por Bella Balassa123, que ressalta que diversos estágios a serem alcançados. Dentre os estágios de integração existentes, dos quais a União Aduaneira representa o modelo clássico, onde, além das eliminações ou reduções das barreiras tarifárias e não-tarifárias previstas na etapa anterior, os países membros passam a adotar medidas uniformes na política comercial em relação às importações provenientes de fora da união, mediante a instituição de uma Tarifa Externa Comum – TEC, a serem aplicadas a mercadorias oriundas de países que não fazem parte do bloco, aspectos mencionados quando se discorreu sobre os organismos financeiros internacionais.

À época de sua assinatura, ainda em 1991, o Tratado de Assunção previa que até 1994 o bloco evoluísse para um mercado comum, complementando o estágio de união aduaneira com a livre circulação de capital e trabalho. Todavia, mais de 20 anos após este prazo, o Mercosul não conseguiu realizar plenamente seu processo de integração, de forma que ainda é identificado como uma união aduaneira imperfeita.

Nesse diapasão foi que, em 1994 os países membros assinaram o Protocolo de Ouro Preto, adicional ao Tratado de Assunção, e que, dentre outras medidas, criou o Código Aduaneiro do Mercosul, a modelo do Código da União Europeia, com vistas a uniformizar os

122 Idem, p. 77.

123 BALASSA, Bela. Teoria da Integração Econômica. Lisboa:Livraria Clássica, 1961.

métodos e legislações dos países integrantes do bloco. Também em 1994 foi aprovado pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), a Decisão CMC n° 5, conjunto de medidas que recebeu a denominação de “Regime de Adequação Final à União Aduaneira”. Esse mecanismo operacional permitiu a criação de uma lista reduzida de produtos que fariam parte de um processo linear e automático de desgravação, contendo apenas produtos já inseridos nas listas sensíveis ou aqueles protegidos pelas medidas salvaguardas. O Regime de Adequação permitiu que os produtos a ele submetidos pudessem seguir novo prazo de desgravação linear e automático, adiando, mais uma vez, a concretização da União Aduaneira no Mercosul em seu estágio perfeito124.

Todas essas medidas foram tomadas no intuito de promover o comércio intrabloco e aprofundar a agenda da integração. Todavia o desenvolvimento do bloco ainda esbarra em outra problemática: a rede de acordos preferenciais assinadas pelos países membros. Ao longo dos anos os países que compõem a América Latina têm participado de inúmeros blocos regionais, assinando, consequentemente, os mais diversos tratados nas mais diversas áreas. O Gráfico VI, a seguir, ilustra a participação dos países em blocos regionais, e traz consigo uma ideia da diversidade de acordos sub-regionais que imperam na região.

124 BOHLKE, Marcelo. Integração regional & autonomia de seu ordenamento jurídico. 1ª Ed. (ano 2002), 7ª reimpressão, Curitiba: Juruá, 2010, pp. 179-180.

Gráfico VI

Participação Pluriregional dos Países Latino-Americanos

Fonte: Marcel Vaillant, Convergencias y Divergencias en la integración sudamericana, CEPAL, 2007.

Se por um lado estes diversos acordos visam à complementaridade das economias dos países vizinhos, por outro acaba por minar o projeto maior, de uma América Latina unida. A teia de “blocos” da região e os diversos acordos interpaíses impedem o avanço da agenda de integração, constituindo obstáculo importante no incremento do comércio regional. Com efeito, a região constitui um exemplo concreto do que a literatura especializada denomina “spaghetti bowl”125, para advertir sobre as eventuais implicações prejudiciais da superposição de um conjunto heterogêneo de acordos preferenciais de comércio126.

A indagação que se faz é: - Como resgatar um projeto integracionista que teve início em 1815, e que deixou um legado no continente?

125 Esta expressão foi criada pelo autor Jagdish Bhagwati, para explicar o fato de os países terem acordos preferenciais com vários países ao mesmo tempo, dos quais estes últimos já possuem acordos comerciais preferenciais, com relação a outros países, e assim por diante, gerando um emaranhando de acordos sem uma regra específica, o que pode gerar graves conflitos e modelos diferentes de Acordos Preferenciais, corroborando para que hajam múltiplas preferências para múltiplos parceiros.

126 VAILLANT, Marcel. Convergencias y Divergencias en la integración sudamericana. Santiago do Chile:

CEPAL – Divisão de Comércio Internacional e Integração, Série Comércio Internacional, agosto 2007.

O projeto de integração como doutrina do pan-americanismo criada pelos Congressos Americanos, respaldado por ocasião da criação da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1948, e da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), em 1960, tinha como premissa a esfera econômica, balizada pelo pensamento funcionalista da época, influenciada pela criação das comunidades europeias e das organizações funcionais universais. Não resta dúvida de que a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), criada em 1948 pelo ECOSOC (ONU), refletiu sua influência econômica na formação de um ideal “cepalino”, que doutrinava a substituição de importações, a integração regional como estratégia de promoção do desenvolvimento econômico dos países atrasados. A Associação Latino-Americana para o Desenvolvimento de Integração (ALADI), que substituiu a ALALC em 1980, também priorizava a área econômica.

A partir da década de 1980 verifica-se uma onda de regionalismo que se insere em um paradigma do pensamento do desenvolvimento econômico de cunho liberal. Embora o Tratado de Assunção tivesse claros objetivos político incluiu-se um rol de compromissos na esfera comercial, especialmente no que tange aos seus anexos, que estabeleceram critérios e prazos para implementação do programa de liberalização comercial, regime de origem, salvaguarda e um sistema de solução de controvérsias, sedimentando sua estrutura jurídico- institucional. Essa estrutura jurídica foi formalizada com a assinatura do Protocolo de Outro Preto, em dezembro de 1994.

O processo comercial caminhou pari passu com a redemocratização de seus Estados- Parte, com as eleições pós-ditadura em 1983 na Argentina; em 1985 no Brasil e no Uruguai; e em 1989 no Paraguai. A possibilidade da volta dos regimes ditatoriais, principalmente com a tentativa de golpe por parte do General Oviedo, em abril de 1996, no Paraguai, levou à institucionalização da Declaração sobre o Compromisso Democrático, assinado em julho do mesmo ano, como afirmação aos princípios e às instituições democráticas, aos estados de direito e ao respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais. Esse compromisso passou a fazer parte do Tratado de Assunção, e teve sua conclusão oficial através do Protocolo de Ushuaia em julho de 1998, que entrou em vigor em janeiro de 2002.

Ressalte-se que, em caso da ruptura da ordem democrática, os Estados-parte procedem à suspensão dos direitos daquele país, de participar dos órgãos, ou mesmo dos direitos e obrigações dos tratados do processo de integração.

O Mercosul não incluía mecanismos de segurança e defesa comum, que só foi protocolada como Declaração de Zona de Paz, assinada em Ushuaia em 1998. A declaração

explicita à paz como elemento essencial para a continuidade do processo de integração no Cone Sul. Instrumentos de defesa comum faziam parte dos mecanismos da OEA e do TIAR, e instrumentos bilaterais entre firmados entre os Governos do Brasil e da Argentina, “Mecanismo de Consulta e Coordenação em matéria de Defesa e Segurança Internacional”, estabelecidos em 1997127. Tratava-se de um compromisso contra uma possível corrida armamentista, voltada para a proliferação de armas de destruição em massa, com exemplo de incidentes ocorridos na Ásia, impulsionados pelas explosões nucleares na Índia e no Paquistão.

Elementos de confiança foram ressaltados nos documentos em defesa da paz e segurança, dando continuidade ao processo de integração, calcados no fortalecimento dos mecanismos de consulta e da cooperação existentes e o avanço da cooperação no âmbito de medidas de fomento à confiança e segurança mútuas, direcionadas ao uso pacífico da energia nuclear.

O Tratado de Assunção previa, em seu artigo 20, a possibilidade de adesão de qualquer membro da ALADI, sujeita à aprovação unânime pelos Estados-parte, o que vai propiciar a entrada da Venezuela no contexto do Mercosul.

Os aspectos políticos e econômicos concernentes à Venezuela serão analisados à luz de um modelo de exploração econômica altamente artificial sobre a qual repousava o ouro negro.

3.6. ASPECTOS POLÍTICOS E ECONÔMICOS DA GASOLINA: O MODELO RENTISTA