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Reports and publications from the ICP Waters Programme

In document ICP Waters Report 130/2016 (sider 22-27)

Conforme (Cân 447) a Conferência dos Bispos, organismo permanente, é a reunião dos bispos de uma nação ou de determinado território, que exercem conjuntamente certas funções pastorais em favor dos fiéis de seu território, a fim de promover o maior bem que a Igreja proporciona aos homens, principalmente em formas e modalidades de apostolado devidamente adaptados às circunstâncias de tempo e lugar, de acordo com o direito.

No Brasil, como em outros países e também continentes, os bispos e cardeais no comando de dioceses se organizam em uma espécie de federação. No caso brasileiro, há décadas existe a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).

A organização não interfere em assuntos dos bispos nas suas dioceses ou com o Vaticano. O objetivo da CNBB é entrosar os bispos para dinamizar a atuação da Igreja Católica no Brasil. O estatuto da organização, antes de entrar em vigor, foi aprovado pelo Vaticano

Pela tradição que a CNBB tem e pela força da Igreja Católica no Brasil, o cargo de presidente da CNBB é de prestígio e influência política, pois o líder da entidade acaba virando o porta-voz da Igreja no Brasil. Também integra a estrutura do Vaticano no Brasil a nunciatura apostólica, o equivalente às conhecidas embaixadas nacionais.

Confere-se ao Núncio Apostólico como sendo o representante Papal a dignidade de Arcebispo para que ele possa exercer a plenitude de suas funções junto às Igrejas particulares. Os Estados e governos que reconhecem as provisões do art. 16 da Convenção de Viena, aceitam também o título de “ Decano do Corpo Diplomático” para o representante Papal. Nesses países ele é chamado de “Núncio Apostólico”. Nos países que não reconheciam essa provisão, o representante papal era chamado de “Pro-Nuncio Apostólico”, mas por razões diplomáticas e práticas, esta distinção foi abolida há mais de duas décadas e atualmente todos os representantes papais recebem o título de Núncio Apostólico. (Baldisseri, 2011, 45)

Delaméa (2001, p. 41)

demonstra que há um princípio que norteia toda a estrutura organizacional e funcional do sistema católico. Refere-se ao princípio da superposição de autoridade de linhas da estrutura da organização. Essa superposição de autoridade de linha é acompanhada por unidades organizacionais básicas que, através de linhas estruturais de organização, vão sendo distribuídas hierarquicamente num eixo central de organização.

E a superposição de unidade organizacionais jurisdicionais de linha faz com que essas unidades organizacionais básicas estejam vinculadas hierarquicamente e, ao mesmo tempo, com vida administrativa e patrimonial própria, mas presas aos fins institucionais e à missão da Igreja. Daí o sistema de concessão de personalidade jurídica às unidades organizacionais primárias, que está ligada diretamente ao Vaticano, as secundárias que está ligada diretamente aos cardeais e a terciárias que está ligada as arquidioceses e dioceses.

A Organização primaria está ligada diretamente ao Vaticano, é a Curia Romana, que é o centro organizador de todas as atividades administrativas e religiosas que acontecem no Vaticano e também analisa processos administrativos e religiosos de Dioceses espalhadas pelo mundo.

A Organização secundária está ligada diretamente aos cardeais que são responsáveis pelos Dicastérios, que são setores especializados em assuntos religiosos, como por exemplo; Congregação para os Bispos, Congregação para Clero, e outros assuntos pertinentes a doutrina da Igreja Católica.

A Organização terciária são as Arquidioceses e Dioceses que são consideradas Igrejas particulares, divididas em regiões ou jurisdições compostas por paróquias. São administradas por arcebispos e bispos nomeados pelo Papa. A função do arcebispo ou bispo é ser o representante legal da Diocese que responde pelos atos administrativos e religiosos dos sacerdotes que estão prestando serviços ministeriais em sua Diocese. Outra atribuição dada ao arcebispo e ao bispo é ser o pastor que conduz todos os fiéis a ele confiados a perseverarem na fé católica.

Vendo a formação da Igreja daremos ênfase à estrutura terciária que é as Dioceses, e de um modo específico para a Diocese de São João da Boa Vista, no aspecto administrativo.

As circunscrições eclesiásticas católicas do Brasil estão organizadas em dezessete regiões episcopais que têm seus conselhos regionais episcopais, estas regiões contêm uma ou mais províncias eclesiásticas.

Quadro 3.1 Distribuição da Igreja Católica no Brasil.

01- Regional Norte 1 (Amazonas e Roraima) 10- Regional Sul 1 (São Paulo)

02- Regional Norte 2 (Pará e Amapá) 11- Regional Sul 2 (Paraná)

03- Regional Nordeste 1 (Ceará) 12- Regional sul 3 (Rio Grande do Sul)

04- Regional Nordeste 2 ( Pernambuco, Paraíba Rio G. do Norte e Alagoas)

13- Regional Sul 4 ( Santa Catarina)

05- Regional Nordeste 3 ( Bahia e Sergipe) 14- Regional Centro Oeste (Goiás, Distrito Federal e Tocantins)

06- Regional Nordeste 4 ( Piauí) 15- Regional Oeste 1 ( Mato Grosso do Sul)

07- Regional Nordeste 5 (Maranhão) 16- Regional Oeste 2 (Mato Grosso)

08- Regional Leste 1 ( Rio de Janeiro) 17- Regional Noroeste ( Rondônia, Acre e Amazonas)

09- Regional Leste 2 ( Minas Gerais e Espírito Santo)

Fonte Anuário Católico 2011.

Essas regionais são divididas em províncias eclesiásticas e a composição das províncias é feita por Dioceses, e tendo a sede da província administrada por um arcebispo. Sendo que algumas dessas províncias têm alguns arcebispos que são elevados a Cardeais como, por exemplo, em São Paulo tem dois Cardeais na ativa, Dom Odilo Pedro Scherer, Cardeal de São Paulo, Dom Raimundo Damasceno Assis Cardeal de Aparecida, aposentados, Dom Geraldo Majela Agnelo Cardeal emérito de Salvador, Dom Eusébio Oscar Scheid Cardeal emérito do Rio de Janeiro e Dom Serafim Fernandes Cardeal emérito de Belo Horizonte, Dom Cláudio Hummes Cardeal emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, Cardeal emérito de São Paulo, Dom Eugenio de Araujo Sales, Cardeal emérito do Rio de Janeiro.

Segue abaixo o quadro demonstrando as arquidioceses e dioceses no Brasil. As arquidioceses são as sedes das províncias que são constituídas por Dioceses.

Quadro 3.2 Composição das Províncias Eclesiásticas do Brasil

Sul 1 – São Paulo 06 - Arquidioceses

35 - Dioceses

Nordeste 3 – Bahia e Sergipe 04- Arquidioceses 20- Dioceses Sul 2 - Paraná 04 - Arquidioceses 14 – Dioceses Nordeste 4 – Piauí 01- Arquidiocese 07- Dioceses

Sul 3 – Rio Grande do Sul 01 - Arquidiocese

09 – Dioceses

Nordeste 5 – Maranhão 01- Arquidiocese

11- Dioceses

Sul 4 – Santa Catarina 01- Arquidiocese

09- Dioceses

Norte 1 – Norte do Amazonas e Roraima 01- Arquidiocese

08- Dioceses

Leste 1 – Rio de Janeiro 02- Arquidioceses

08- Dioceses

Norte 2 – Amapá e Pará 01- Arquidiocese

12- Dioceses Leste 2 – Minas Gerais e Espírito Santo

08- Arquidioceses 23- Dioceses

Centro- Oeste – Parte do Distrito Federal, Goiás e Tocantins 03- Arquidioceses 14- Dioceses Nordeste 1 – Ceará 01- Arquidioceses 08- Dioceses

Oeste 1 – Mato Grosso do Sul 01- Arquidiocese

05- Dioceses

Nordeste 2 – Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte

04- Arquidioceses 15- Dioceses

Oeste 2 – Mato Grosso 01- Arquidiocese

07- Dioceses

Obs. O Sul 3 foi divido em novas arquidioceses e dioceses porém não consta no Anuário 2011.

Noroeste – Acre, Sul do Amazonas e Rondônia 01- Arquidiocese

06- Dioceses

Fonte: Anuário Católico 2011.

In document ICP Waters Report 130/2016 (sider 22-27)