1. INTRODUCTION
1.2 B ENZO ( A ) PYRENE
1.2.3 Repair
O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é baseado no levantamento dos limites de cada parcela cadastral contida na superfície territorial do município. A identificação geométrica das parcelas territoriais deve ser referenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), conforme a Portaria 511/2009 (BRASIL, 2009); e, segundo o Artigo 11 da respectiva Portaria, os municípios que adotarem o CTM implantarão, conservarão e manterão a inviolabilidade dos marcos municipais vinculados ao SGB, os quais servirão de apoio aos novos loteamentos e para locações e levantamentos de obras. O conjunto destes marcos municipais constitui a Rede de Referência Cadastral Municipal (RRCM) que é a estrutura fundamental para o levantamento de informações da superfície territorial do município.
O Artigo 13 da Portaria 511/2009 (BRASIL, 2009), estipula que “os vértices que definem os limites de cada parcela devem constituir uma figura geométrica fechada e que os limites legais das parcelas devem ser obtidos, com precisão adequada, por meio de levantamentos topográficos e geodésicos”. Lembrando que, por limites legais entende-se serem aqueles que constam dos títulos.
Há uma recomendação para os municípios sobre a exigência da demarcação dos vértices dos imóveis nos novos parcelamentos, georreferenciados ao SGB, além de promover a gradativa demarcação dos imóveis que ainda não possuem algum tipo de demarcação física. No que diz respeito aos limites físicos das parcelas, os mesmos podem ser obtidos por métodos topográficos, geodésicos, fotogramétricos, por sensoriamento remoto ou pela conversão de dados com precisões compatíveis, vistos no terceiro capítulo.
Assim, torna-se necessário e relevante a definição e materialização da Rede de Referência Cadastral Municipal (RRCM), ou seja, o estabelecimento do conjunto de marcos municipais referenciados ao SGB para fins de levantamento cadastral dos vértices que delimitam legalmente cada parcela, disponibilizando suas coordenadas e suas precisões.
Vale recordar que cada parcela do CTM deve ter um código único e estável, contendo informações que ao se correlacionarem com as do Registro de Imóveis (RI), constituem o Sistema de Cadastro e Registro Territorial (SICART). As demais unidades, por exemplo, lotes, glebas, vias públicas, praças, lagos e rios, são modeladas por uma ou mais parcelas. Quando um conjunto de informações específicas do CTM for acrescida ao SICART, constitui-se o Sistema de Informações Territoriais (SIT). Tanto o CTM quanto estes sistemas de informações são multifinalitários, atendendo várias necessidades, dentre elas, as sociais e as ambientais.
Ainda, que o CTM contém todos os dados relacionados com as parcelas cadastrais e as representações cartográficas do levantamento sistemático territorial do município. A projeção cartográfica a ser adotada no CTM, em princípio, pode ser a Universal Transverso de Mercator (UTM), ou, a utilizada pelo município, até a definição de uma nova projeção para o CTM (BRASIL, 2009).
Uma situação que merece ser investigada é a encontrada nas áreas de transição entre os meios urbano e rural, as áreas de expansão urbana ou de vazios urbanos. Pesquisas que buscam alternativas para solucionar este problema têm sido realizadas, como pode ser visto em Miyashita (2008).
Para estabelecer a precisão adequada para os limites legais das parcelas cadastrais, se faz-se necessário esclarecer os termos precisão e acurácia. Para tanto, considerando a realização de uma medida e ao analisar a sua acurácia, compara-se a sua média com o valor de referência considerado como verdadeiro. A análise da precisão da respectiva medida se faz com base no seu desvio padrão. A relação entre acurácia e precisão é ilustrada na Figura 4.1, extraída de Rutledge (2010), representando o resultado estatístico proveniente dos dados GPS acumulados em 96 horas (para a componente vertical), onde a média e o desvio padrão foram utilizados para gerar uma curva com distribuição perfeitamente randômica, exemplificando
uma acurácia interna.
Figura 4.1 – Relação entre acurácia e precisão. Fonte: Rutledge (2010).
Rutdlege (2010) complementa sua análise relembrando que a melhora da acurácia ocorre com o aumento do número de medições, desde que a distribuição das mesmas seja normal. Assim, a acurácia interna é função do desvio padrão e da distribuição de frequência, obtendo-se uma acurácia melhor quando há uma diminuição no erro padrão da média. A componente associada ao erro randômico está presente tanto na acurácia interna quanto na externa. Numa medida GNSS, além deste erro, há uma tendência que requer uma acurácia externa para sua detecção.
Para Gemael (1994), o termo precisão se relaciona com a dispersão das observações, onde se considera os efeitos aleatórios; enquanto acurácia trata dos efeitos aleatórios e sistemáticos. Há problema quando se relaciona os conceitos de acurácia e precisão, interpretando-se de forma errônea que acurácia considera somente a tendência. Assim, quando se tem a acurácia de uma grandeza, tem-se o valor de sua precisão, pois os efeitos aleatórios são considerados na obtenção do valor da acurácia (MONICO et al., 2009). Quando não existir erros sistemáticos nas medidas realizadas, não há distinção entre estes termos.
De agora em diante, será designado o termo acurácia para a análise dos levantamentos cadastrais, ou seja, tratar-se-á das acurácias cadastrais das parcelas relacionadas com o CTM. Quando se referir à precisão adequada dos limites legais das parcelas, conforme artigo 13 da Portaria 511/2009 (BRASIL, 2009), pode-se entender que o mesmo trata da acurácia dos respectivos limites, pois ao obter a acurácia tem-se também a precisão. No que diz respeito aos levantamentos cadastrais de áreas rurais, encontra-se na Lei10.267/2001 que o padrão de
precisão tem como indicador da precisão posicional para cada par de coordenadas um limite de 0,5 m, conforme definido pela Portaria INCRA/P/no. 954/2002.