Essas discussões, acima apresentadas, ganharam amplitude no Brasil a partir do surgimento das câmaras setoriais no começo da década de 1990. Alguns autores apontavam que o novo experimento teria a capacidade de romper com a velha estrutura sindical corporativa e de provocar a transição do sindicalismo brasileiro rumo ao neocorporativismo (entendido como um processo de democratização das instâncias decisórias e uma maior autonomia dos órgãos representativos dos trabalhadores). Um dos maiores entusiastas das câmaras setoriais Arbix apontava que o novo experimento poderia ser caracterizado como um arranjo neocorporativo, constituído como um mecanismo democrático de intermediação de interesses, de concertação e de implementação de políticas, distinto dos mecanismos corporativos tradicionais do Estado brasileiro. Sua forma básica seria um arranjo tripartite, com a participação de representantes do Estado, do capital e do trabalho. Conforme o autor, por seus contornos, dinâmica e objetivos, as câmaras setoriais poderiam ser caracterizadas como um organismo de tipo neocorporativo, mais especificamente, mesocorporativo, pois as negociações teriam ocorrido em um nível intermediário (Arbix, 1996 p. 30).
Portanto, o neocorporativismo no Brasil não se desenvolveu no plano macropolítico, como foi o caso dos grandes acordos tripartites que reuniam governo, associações patronais e centrais sindicais nos países europeus, mas num campo delimitado das atividades econômicas.
O caráter restrito das câmaras setoriais levou Arbix (1996) a utilizar o conceito de mesocorporativismo (isto é, um neocorporativismo de tipo setorial). Esse conceito foi proposto por Cawson (1985) para analisar as experiências ocorridas em níveis intermediários de agregação. Assim, o neocorporativismo não implica necessariamente formas de concertação nacionais, através de organismos tripartites, envolvendo centrais sindicais, patronais e Estado, conforme o modelo clássico.
Festejada em grande parte dos meios acadêmicos como um dos maiores experimentos de democratização das relações de trabalho, as câmaras setoriais, ao contrário, operaram uma divisão no sindicalismo brasileiro, com o surgimento de um novo insulamento corporativo dos segmentos mais organizados dos trabalhadores. Enquanto que a idéia de expansão do corporativismo societal implica a ampliação da participação dos trabalhadores na formulação de políticas públicas e na legitimação de seus interesses (segundo o modelo clássico), o corporativismo setorial, conforme foi esboçado pelas câmaras no começo dos anos 1990, implica a limitação dessa participação aos setores mais organizados da classe.
Conforme Arbix (1996), as câmaras setoriais teriam consolidado um modelo democrático de representação de interesses, institucionalizando o diálogo e a negociação entre capital e trabalho. Contudo, o fato é que as câmaras não conduziram à democratização do corporativismo. Elas significaram, na verdade, a fragmentação do sistema representativo brasileiro, ensejando uma importante divisão dentro do sindicalismo, com os setores mais organizados e com maior poder de barganha se fechando em seus interesses específicos. Como destaca Costa (1994 p. 62-63):
[...] as câmaras setoriais congregam os setores mais modernos do sistema produtivo, que dispõem de força e de capacidade de ação incontestável. Mas justamente porque essas entidades setoriais podem falar legitimamente em nome do interesse de seus associados, elas não podem falar em nome do interesse geral da classe sob o risco de contrariar os interesses dos setores que elas representam. Porque são capazes de defender seus interesses e garantir acordos, a representação setorializada inviabiliza acordos sobre políticas públicas no interesse da classe como um todo. No limite é possível o estabelecimento de acordos e decisões setoriais, que, embora satisfatórios e interessantes para os participantes do acordo, podem resultar em prejuízos para a classe em geral.
As câmaras colocam, de um lado, aqueles segmentos mais homogêneos e com maior poder de pressão e, de outro, aqueles segmentos incapazes de se fazer representar sem a tutela do Estado e, conseqüentemente, de participar da formulação de políticas públicas. Entre os segmentos dos trabalhadores com maiores dificuldades de organização tem-se verificado um reforço do velho corporativismo São setores que defendem o monopólio da representação sindical, o poder normativo da justiça do trabalho e os recursos financeiros da estrutura
sindical corporativa, se mostrando completamente avessos às possibilidades de livre negociação entre capital e trabalho. Para esse setor do movimento sindical, a estrutura corporativa representa um importante instrumento para a organização dos trabalhadores, posto que o fim da tutela estatal significaria um importante passo para a flexibilização das leis trabalhistas. Assim, ao mesmo tempo em que as câmaras setoriais instituíram mais uma fissura no edifício corporativo, ao apontar para o surgimento de um novo corporativismo entre aqueles setores com maior capacidade de organização no interior do movimento sindical, esse experimento, por outro lado, reforçou o velho corporativismo entre os trabalhadores emergentes dos segmentos mais atrasados e heterogêneos da economia brasileira.
Mesmo os setores neocorporativos não abriram mão de todos os recursos legais e financeiros da velha estrutura sindical. Como destaca Boito Jr, ainda se mantêm apegados ao monopólio da representação sindical e às taxas sindicais obrigatórias, a despeito do discurso contrário. Porém, conforme o autor, são setores que possuem maior capacidade de pressão e se acreditam capazes de se defenderem sozinhos dos efeitos da crise, avaliando negativamente a tutela do Estado sobre a ação reivindicativa:
Demonstram particular rejeição ao controle governamental sobre os salários. Precisam, principalmente, flexibilizar a divisão rígida em categorias profissionais – de modo que permitam a formação de grupos de negociação mais restritos do que a categoria e mais amplos do que a base municipal do sindicato oficial – e eliminar o poder normativo da Justiça do Trabalho, permitindo o pleno desenvolvimento da livre negociação. Esses setores, ademais, defendem o Contrato Coletivo de Trabalho, muito mais para liberar os setores mais organizados para assinarem melhores contratos sem ter que carregar consigo o peso de toda a categoria legal, do que um fator de unificação da luta sindical. Finalmente, têm interesse nas câmaras setoriais, que lhes permite, graças ao seu caráter tripartite, influir nas decisões de políticas de Estado que afetem diretamente o seu setor ou ramo econômico (Boito
Jr, 2002 p. 85-86).
Esses setores neocorporativos, constituído por metalúrgicos, petroleiros e bancários, estão representados, na CUT, pela tendência majoritária, a Articulação Sindical. Trata-se de um setor com grande poder de pressão dentro do sindicalismo brasileiro e que, na busca para consolidar o novo corporativismo no país, podem vir a romper por completo com o velho corporativismo de Estado. No entanto se, por um lado, não podemos descartar a hipótese de superação do corporativismo pelos setores mais organizados dos trabalhadores, por outro lado, é importante destacar que grande parte do movimento sindical continua apegada à “velha” estrutura sindical corporativa, visualizando o monopólio da representação sindical, o poder normativo da Justiça do Trabalho e os impostos compulsórios como elementos indispensáveis para a luta cotidiana dos trabalhadores.