Do ponto de vista da classificação da energia eólica enquanto energia renovável, ou seja, limpa, de pouco impacto ambiental, é importante considerar que o elemento que a coloca nessa categoria é a não emissão de gases de efeito estufa (GEE), aliado ao fato de sua matéria prima, o
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vento, não ser um recurso finito na natureza. Daí a nomenclatura energia renovável. Vale salientar que não existe nenhum tipo de geração de energia que não cause impacto ambiental, todas elas modificam a natureza. A hidrelétrica muda o curso da água; a termelétrica é campeã em produção dos gases de efeito estufa, poluição do ar; a nuclear traz poucos impactos diretos ao meio ambiente, mas sempre há o risco da radioatividade; as usinas de álcool, que usam o bagaço da cana como matéria-prima, impactam no espaço de terra potencialmente agriculturável que é destinado à produção de energia; já a energia eólica, também recebe a crítica de utilizar espaços que poderiam ser agriculturáveis, além dos ruídos que são prejudiciais ao ecossistema, atingindo diretamente o curso das aves, e ainda há o problema estético, sobretudo no litoral do nordeste brasileiro (PINGUELLI ROSA, 2012).
Contudo, a energia eólica não produz gases de efeito estufa (GEE), convencionados no mundo como o principal problema ambiental, sendo a geração de energia de fontes não renováveis, como o carvão e o petróleo, grandes vilãs. Os gases de efeito estufa (GEE) são considerados um grande problema ambiental, porque o aumento da concentração desses gases eleva o calor do sol retido na terra, aumentando assim a temperatura da terra e ocasionando mudanças climáticas. Os principais gases de efeito estufa (GEE) são H²O (vapor de água), CH4 (metano), N²O (óxido nitroso) e CO² (dióxido de carbono), sendo o dióxido de carbono o mais combatido em função de estar presente no ar poluído oriundo de processos industriais (SALINO, 2011).
No sentido de diminuir a emissão de gases de efeito estufa para responder aos imperativos da mudança do clima, a diversificação da matriz energética com fontes renováveis tem sido um alvo da política nacional, sendo a energia eólica uma alternativa em curso. O Decreto 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, coloca o Plano Decenal de Energia como um elemento da diminuição dos gases de efeito estufa, impondo metas de não emissão de CO² pelo setor energético até 2020 num montante máximo de 680 milhões de toneladas em 2020. Por sua vez, o Plano Decenal de Expansão da Energia 2021 (BRASIL, 2012) prevê um crescimento de fontes renováveis na matriz energética brasileira na quadra de 5,1% ao ano, sendo o maior expoente a energia eólica.
Esse compromisso de redução da emissão de gases de efeito estufa é um compromisso voluntário da política internacional de meio ambiente, haja vista que desde a COP-15 o Brasil vem assumindo o compromisso com outros países, em conferências da ONU, de diminuir a
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emissão de gases de efeito estufa. Esse compromisso foi reafirmado na Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, Rio + 20, em 2012. É voluntário porque, mesmo sendo signatário do UNFCCC (United Nations Framework Convention on Climate Change, ou Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), de acordo com o Protocolo de Quioto, o Brasil não está obrigado a reduzir a emissão dos gases de efeito estufa, sendo essa prerrogativa destinada aos países desenvolvidos chamados de países do Anexo I (BRASIL, 2012).
Percebe-se que a mudança da matriz energética brasileira em favor da energia eólica traduz compromissos ambientais de não emissão de gases de efeito estufa (GEE), sendo ambientalmente positivo para o país. Por outro lado, entende-se que o valor ambiental por si só não é capaz de vencer a disputa no mercado capitalista. Portanto, para que a fonte renovável tenha força no mercado nacional e internacional, é preciso que esteja aliada ao interesse econômico. Logo, a geração de energia eólica brasileira precisa ser dotada de competitividade.
A competitividade é traduzida para o mercado na relação preço versus qualidade da energia produzida, sendo a competitividade ótima quando a proporção é pequeno preço versus alta qualidade da geração de energia elétrica, sobretudo quando se trata da inserção da energia eólica no SIN de transmissão de eletricidade no país. Assim como foi visto acima, o preço da energia eólica vem caindo, mas ainda está acima do nível de competitividade de outras fontes nacionais como a biomassa e a hidráulica. Além do preço, outro elemento que agrega valor à competitividade da energia eólica em relação a outras fontes energéticas é a sua rápida capacidade de instalação – em média três anos.
Nesse diapasão, “uma infraestrutura de suprimento, fabricantes, formação de mão de obra e conhecimento de tecnologias do setor se fazem necessários” (CGEE, 2012, p. 33), o que demanda apoio à indústria de energia eólica no país, tanto na sua estruturação quanto na inovação para responder aos problemas típicos dos ventos brasileiros. Nesse sentido, o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (2012, p. 35) identifica: “apesar da visão otimista do governo quanto à competitividade da energia eólica, diante dos bons resultados dos últimos leilões, sem apoio, a indústria se manterá apenas com tecnologias defasadas e sem utilizar o grande potencial eólico do Brasil”.
Para Elbia Melo (2013, p. 134-139), há dois elementos fundamentais para garantir a competitividade do setor: a dimunuição do custo dos aerogeradores e a concorrência. Para ela, a
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dimunuiçao do custo dos aerogeradores decorre tanto do progresso tecnológico, quanto da equalização dos altos custos gastos com logística de infraestrutura, transporte, formação de mão de obra e “falta de concorrência na cadeia de fornecedores de componentes elétricos”. Já a concorrência, para esta autora, que atualmente é presidente executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), deve dizer respeito não só a concorrência entre as empresas instaladas no Brasil, mas também a concorrência internacional, pois “esse setor tem um grande potencial de evolução, não podendo estar sujeito, portanto, a fortes barreiras para entrada nos países onde os investimentos estão acontecendo, pois a ausência de competição nesses mercados poderá manter a indústria em um grau de desenvolvimento inferior ao seu potencial”.
O ponto central dessa discussão é que, se a indústria nacional de equipamentos não estiver tão longe da fronteira tecnológica do setor, essa consegue incentivos e condições para reagir à entrada, e reage. Sai da zona de conforto, que não sairia se não tivesse competição. Se a indústria nacional for muito ineficiente, essa não reage porque simplesmente não consegue. Nesse conceito, há um claro trade-off. Se forem permitidas importações, corre-se o risco de “matar” a indústria nacional; por outro lado, a produtividade aumenta e o custo de produção reduz a conta com equipamentos mais modernos. Se, entretanto, não se permitir importações, a indústria nacional sobrevive, mas em uma situação de “locked-in”, em um equilíbrio de baixa produtividade com preços maiores, o que onera toda a sociedade (MELO, 2013, p. 134-135).
Desse modo, o valor ambiental, latente na energia eólica, para ser dotado de competitividade e, portanto, real viabilização dentro da matriz energética nacional, necessita estar articulado com os interesses econômicos setor de energia eólica, mais precisamente, à indústria de energia eólica instalada no país. Em outras palavras, o valor ambiental só se executa na prática, se como pré-requisito existir incentivo político e fiscal, no qual o foco principal deva ser investimentos em ciência, tecnologia e inovação.