• No results found

Como vimos, a concepção liberal clássica de cidadania pressupõe que o Estado restrinja-se à função de proteção dos direitos civis, sem interferência na liberdade do indivíduo (livre iniciativa, liberdade de contratar, etc.) e que os direitos políticos sejam

mediados pela representação. Os titulares plenos desse conjunto de direitos, no Estado Liberal em suas origens, são os chamados cidadãos ativos, oriundos das classes favorecidas economicamente.

Mas o que significariam os direitos civis e políticos para a população dos extratos inferiores social e economicamente?

Na verdade, a aclamação de que todos são iguais perante a lei, teve em sua generosidade universal, um compromisso muito mais próximo com o interesse da burguesia em atacar os privilégios hereditários do Antigo Regime do que com a busca de uma igualdade que envolvesse também os despossuídos dentro da noção de cidadania. É fato que a condição de servo é substituída pela condição de cidadão, no sentido de titularidade de direitos civis, e o sistema de proteções que as classes desfavorecidas gozavam na Idade Média vai sendo substituído pela igualdade de todos em fruir da liberdade de, por exemplo, vincular-se por meio de um contrato de trabalho. Entretanto, conforme analisa Reinhard Bendix o

(...) ganho de igualdade legal subsiste ao lado da desigualdade social e econômica. Tocqueville e outros apontam que na sociedade medieval, muitas pessoas dependentes eram protegidas de alguma maneira contra as dificuldades da vida pelo costume e pela benevolência paternal, embora às custas da subserviência pessoal. A nova liberdade do contrato salarial destruiu rapidamente toda e qualquer proteção desse tipo que existia anteriormente. Pelo menos durante algum tempo, nenhuma nova proteção foi instituída no lugar das antigas; conseqüentemente, o preconceito de classe e as desigualdades econômicas prontamente excluem a grande maioria da classe baixa do gozo de seus direitos legais. O direito do indivíduo de afirmar e defender suas liberdades civis básicas em termos de igualdade com os outros e pelo devido processo legal é formal, no sentido de que os poderes legais estão garantidos, na ausência de qualquer tentativa de assistir o indivíduo em seu uso de poderes.” ( 1996, p.112)

A estrutura de desigualdade social em relação à qual o capitalismo é indiferente, principalmente em seus momentos iniciais, é de problemática compatibilização com a idéia de igualdade que emerge da noção de cidadania.

Essa situação só pôde ser melhor equacionada com a formação do Estado de bem estar social e a entrada dos direitos sociais como conteúdo da cidadania, no século XX. Uma das teorias mais influentes para conceber a cidadania sob o impacto dos direitos sociais é descrita no texto seminal do sociólogo T.H. Marshall, Cidadania, Classe e Status44. O diálogo com esse texto, a sua tomada como ponto de partida parece ser

44 Trata-se, mais especificamente, do capítulo 3 da referida obra, denominado “Cidadania e Classe Social”. Na verdade, o texto de T.H. Marshall é a transcrição de conferências proferidas em 1949 e dedicadas ao economista Alfred Marshall, que havia tratado do tema geral da igualdade social no “The future of working

praticamente obrigatório em grande parte da bibliografia sobre cidadania tanto na área das ciências sociais como no campo jurídico.

A obra é escrita no período do pós-guerra, em um contexto de afrouxamento do dogma liberal clássico da não interferência do Estado na economia e o concomitante alargamento do seu papel, com uma presença mais ativa como regulador da atividade econômica propiciando uma ampliação do espectro de proteção estatal.

Como esclarece o autor, ao se referir às intenções de seu texto, “meu objetivo principal é a cidadania, e meu interesse especial consiste em seu impacto sobre a desigualdade social”. (MARSHALL, 1967, p. 75)

Marshall analisa a tensão existente entre “classe social”, que é um instituto de desigualdade e a “cidadania”, cujo objetivo seria promover a igualdade:

A cidadania tem sido uma instituição em desenvolvimento na Inglaterra pelo menos desde a segunda metade do século XVII, então é claro que seu crescimento coincide com o desenvolvimento do capitalismo, que é o sistema não de igualdade, mas de desigualdade. (...) não há dúvida de que, no século XX, a cidadania e o sistema de classe capitalista estão em guerra45. (1967, p. 76)

O autor aponta o paulatino alargamento do sentido de cidadania por meio do processo de incorporação de direitos ao acervo do cidadão (direitos civis, direitos políticos e direitos sociais), tomando como base a História da Inglaterra a partir do século XVIII.

Marshall explica o que entende por cada uma dessas esferas de direitos da seguinte forma:

O elemento civil é composto dos direitos necessários à liberdade individual- liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça. Este último difere dos outros porque é o direito de defender e afirmar todos os direitos em termos de igualdade com os outros e pelo devido encaminhamento processual. Isto nos mostra que as instituições mais intimamente associadas com os direitos civis são os tribunais de justiça. Por elemento político se deve entender o direito de participar no exercício do poder político, como um membro de um organismo investido da autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal organismo. As instituições correspondentes são o parlamento e conselhos do Governo local. O elemento social se refere a tudo o que vai desde o direito a um mínimo bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões

classes” sob o prisma do custo econômico. T.H. Marshall se propõe a retomar as preocupações de Alfred Marshall, agora sob um viés sociológico.

45 Em um outro momento do texto, o autor refere-se a essa “guerra” da seguinte forma: “afirmei, anteriormente, que a cidadania e o sistema de classes capitalista têm estado em guerra no século XX. Talvez a frase seja um tanto exagerada, mas não há dúvida de que a cidadania impôs modificações no referido sistema de classes”.(MARSHALL, 1967, p. 103)

que prevalecem na sociedade. As instituições mais intimamente ligadas com ele são o sistema educacional e os serviços sociais”. (1967, p.63-64)

Segundo Marshall, a cidadania seguiu, pelo menos no caso inglês, uma espécie de itinerário cronológico que passaria pela conquista dos direitos civis no século XVIII, direitos políticos no século XIX e direitos sociais no século XX.

Como indicamos, o objetivo principal do autor seria analisar a influência que a cidadania teria tido sobre a desigualdade social. Ora, o impacto dos direitos civis e posteriormente o impacto dos direitos políticos, não tiveram o poder de reduzir a desigualdade social substancialmente, segundo a análise do autor.

Os direitos civis, que comporiam o núcleo da cidadania no século XVIII, sendo indispensáveis para a liberdade competitiva de mercado, “não estavam em conflito com as desigualdades da sociedade capitalista; eram ao contrário necessários para a manutenção daquela determinada forma de desigualdade”. (MARSHALL, 1967, p. 79)

Marshall exemplifica as desigualdades implícitas em um modelo de cidadania que não contempla direitos sociais, por meio do significado do direito à propriedade e da liberdade de expressão para as classes desfavorecidas:

Um direito de propriedade não é um direito de possuir propriedade, mas um direito de adquiri-la, caso possível, e de protegê-la, se se puder obtê-la. Mas, caso se lance mão desses argumentos para explicar a um pobre que seus direitos de propriedade são os mesmos daqueles de um milionário, provavelmente o indigente nos acusará de estar sofismando. Da mesma maneira, o direito à liberdade de palavra possui pouca substância se, devido à falta de educação, não se tem nada a dizer que vale a pena ser dito, e nenhum meio de se fazer ouvir se há algo a dizer, mas essas desigualdades gritantes não são devidas as falhas nos direitos civis, mas à falta de direitos sociais, e os direitos sociais, nos meados do século XIX, não tinham expressão. (1967, p.80)

No tocante aos direitos políticos, a desigualdade se expressava não só pela intimidação das classes subalternas no tocante ao livre exercício do voto, como também pelo monopólio de classe da própria atividade política.

Entre o direito e o remédio jurídico que poderia garanti-lo havia impedimentos, ou barreiras que seriam de duas espécies: a barreira dos preconceitos de classe e a barreira da desigual distribuição de renda. (MARSHALL, 1967)

Dessa forma, de fato, os direitos civis e direitos políticos, embora fundamentais no desenvolvimento da cidadania, tiveram “pouca influência direta sobre a desigualdade social”. (MARSHALL, 1967, p. 87)

O aprimoramento da cidadania em direção de maior igualdade (lembremos que a análise de Marshall é focada na sociedade inglesa) só foi possível em um processo lento de superação das duas barreiras acima apontadas, que culminaria, no século XX, com a configuração do Estado de bem estar e a garantia de uma série de direitos sociais.

É evidente que o autor não defende um regime igualitário que afaste todas as desigualdades geradas pelo sistema de livre mercado; é uma análise de matriz liberal que mantém as bases do capitalismo, mas com ajustes que compatibilizariam a desigualdade sócio-econômica com a igualdade advinda do status de cidadania, garantindo-se, ao menos, condições mínimas abaixo das quais a desigualdade seria intolerável, conforme podemos inferir lendo a seguinte passagem do texto de Marshall:

O Estado garante um mínimo de certos bens e serviços essenciais (tais como assistência médica, moradia, educação, ou uma renda nominal mínima (ou salário mínimo) a ser gasto em bens e serviços essenciais- como no caso da lei que dispõe sobre aposentadoria por velhice, benefícios de seguro e salários- família. Qualquer pessoa capaz de ultrapassar o mínimo garantido por suas qualidades próprias está livre para fazê-lo (...) (Marshall, 1967, p. 93)

O esquema explicativo “evolucionista” de Marshall, que indica o surgimento dos direitos civis, políticos e sociais em séculos sucessivos, baseia-se em um exemplo localizado e dificilmente universalizável, pois leva em conta as condições de desenvolvimento da cidadania específicas da Inglaterra. Entretanto, a teoria de Marshall costuma ser utilizada como uma espécie de modelo teórico “ideal” de formação do conceito de cidadania, de grande influência a partir da segunda metade do século XX.

As versões contemporâneas de cidadania partem das concepções que indicamos, panoramicamente, nos itens anteriores, enfocando-se ora a participação política, ora a garantia de direitos. Essa garantia de direitos pode ser ampla, com base na lição de Marshall, ou restrita, em visões que se apóiam no liberalismo mais ortodoxo, como na onda neoliberal de grande influência nas últimas décadas.

Parece que a dicotomia status legal (proteção jurídica) x participação política é uma dicotomia representativa no entendimento da noção de cidadania e há várias formas de se referir a ela. Will Kymlicka e Wayne Norman (1995), por exemplo, usam o termo “fino” (thin) para se referirem à cidadania como status legal daquele que é membro de uma comunidade política e goza de direitos e o termo “espesso” (thick) para indicarem a noção de cidadania como participação na comunidade política.

George Armstrong Kelly, segundo nos mostra Fábio Wanderley Reis, propõe algo semelhante distinguindo uma dimensão “cívica” e uma dimensão “civil” da cidadania:

Kelly compara as dimensões cívica e civil de cidadania. Do seu ponto de vista, a dimensão cívica está ligada a deveres e responsabilidades de cidadãos- especificamente, à propensão dos últimos a formas solidárias de comportamento e à observância de virtudes cívicas. Esta dimensão cívica envolve um processo de identificação com a coletividade, ou com uma concepção de identidade pessoal profundamente marcada pela inserção do indivíduo dentro da comunidade. O caso mais avançado de cidadania cívica é o da polis grega, mas o Estado-nação moderno também busca mobilizar tais sentimentos e atitudes da parte de seus membros. Ao contrário, a dimensão civil de cidadania corresponde à busca moderna por afirmação de direitos através dos membros individuais da coletividade nacional. (p.189-190)

A dimensão “cívica” proposta por Kelly traduz-se em linhas gerais em cidadania participativa e a dimensão “civil”, traduziria, guardadas as devidas proporções, a cidadania protetora.