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1. Número de ordem

Cada receita recebe um único número de ordem que será repetido em todas as planilhas pertinentes. Uma vez selecionadas as receitas, numerá-las em ordem crescente antes de iniciar o preenchimento da planilha.

2. Nome

Registrar 1 se o nome do paciente estiver presente, completo e legível. Considera-se como nome completo, o nome e pelo menos, um sobrenome. Registrar 2 se houver ausência de nome do paciente ou se não estiver completo. Se a informação estiver ilegível, registrar 9.

3.Unidade de Saúde que aviou a receita

Unidade de saúde onde foi coletada a receita. Para isso, usar o código numérico das unidades para o preenchimento do campo.

4. Unidade de Saúde que originou a receita

Unidade de saúde onde foi originada a receita. Para isso, usar a codificação numérica das unidades para o preenchimento do campo. As unidades de saúde que estiverem em siglas, não serão consideradas como presentes, somente será considerada a sigla C.S. para Centro de Saúde. Registrar 150 se informação não disponível ou não identificada.

Registrar 1 se o nome completo do prescritor estiver presente e legível. Considera-se como nome completo o nome e pelo menos, um sobrenome. Registrar 2 se estiver ausente ou se não estiver completo. Se a informação estiver ilegível, registrar 9.

6. Especialidade do prescritor

Se estiver identificação da especialidade do prescritor, registrar como: 1=clínico, 2=pediatra, 3=dentista, 4=ginecologista, 5=otorrinolaringologista, 6=outra especialidade, 7=generalista, 8=informação não disponível. Se a informação estiver ilegível, registrar 9.

7. 8. 9. Presença de assinatura, registro no CRM e CRO e data:

Para assinatura, número de registro no CRM e CRO e data, registrar 1 se presente e 2 se ausente. A data será considerada presente quando completa constando dia, mês e ano. Se a informação estiver ilegível, registrar 9.

10.11.12.13. Número de:

10) medicamentos: registrar o número de medicamentos presentes na receita. As vacinas são consideradas medicamentos. Associações de fármacos desde que presentes no mesmo medicamento, são consideradas como um medicamento. Associações de medicamentos para micronebulização no mesmo esquema são consideradas como um medicamento

11) antimicrobianos: registrar o número de antimicrobianos de uso sistêmico presentes na receita. Se a informação estiver ilegível, registrar 9. É considerado como antimicrobiano presente os constantes na Anatomical Therapeutic Chemical-ATC de Janeiro de 2000 dos seguintes grupos de classificação: J01 (antibacterianos para uso sistêmico), G04 (antisépticos urinários, antiinfecciosos) sendo todos de uso sistêmico.

12) padronizados: registrar o número de antimicrobianos de usos isitêmico padronizados presentes na receita. Se a informação estiver ilegível, registrar 9. Considera-se como padronizado o medicamento independente da apresentação tendo sido ou não fornecido ao paciente. Usar como referência a padronização da SMSA vigente.

13) dispensados: registrar o número de antimicrobianos com registro de fornecido presentes na receita. Será considerado como dispensado o medicamento que estiver com o carimbo de “entregue” ou o que constar a quantidade dispensada por escrito. Se não houver registro da informação, registrar 8.

14a, b, c. Classificação ATM 1,2 e 3

Os antimicrobianos são codificados com um número que deverá constar em todas as planilhas. De acordo com o número de antimicrobianos presentes na receita, registrar o código numérico do primeiro, segundo e terceiro antimicrobianos na ordem em que aparecem na receita. Registrar 1 se amoxicilina, 2 se benzilpenicilina benzatina, 3 se eritromicina, 4 se sulfametoxazol+trimetoprima, 5 se cefalexina, 6 se azitromicina, 7 se amoxicilina+ácido clavulânico, 8 se ampicilina, 9 se nitrofurantoína, 10 se doxiciclina, 11 se sulfadiazina, 12 se norfloxacino, 13 se tetraciclina, 14 se benzilpenicilina procaína+potássica, 15 se claritromicina, 16 se fenoximetilpenicilina, 17 se cefaclor, 18 se furazolindona, 19 se ciprofloxacino.

15 a, b, c. Nome genérico 16 a, b, c. Forma farmacêutica 17 a, b, c. Apresentação

Estes dados serão registrados para os antimicrobianos presentes na receita e de acordo com o número de antimicrobianos presente, para cada uma das variáveis acima (15 a 17), registrar 1 se presente e 2 se ausente. Como referência para nome genérico,

considerar a Portaria 1.179/96. Quando houver o nome genérico e o nome comercial para um mesmo medicamento, será considerado presente o nome genérico. A sigla cp. não é considerada forma farmacêutica. A sigla comp. é considerada presente como forma farmacêutica para comprimido e cap. para cápsula. Se a informação estiver ilegível, registrar 9. Em relação à apresentação, considerar como presente se completa, ou seja, com número e unidade de medida (exemplo: 5 mg é completa e 5 não é completa).

18 a, b, c. Via de administração

Estes dados serão registrados para os antimicrobianos presentes na receita e de acordo com o número de antimicrobianos presente, para a variável acima, registrar 1 para V.O. ou via oral, 2 para I.M. ou via intramuscular, 3 para E.V. ou via endovenosa, 4 para outra via de administração. Considerar presente as siglas descritas acima ou a via de administração escrita por extenso. Para a via endovenosa, considerar também a sigla I.V. (intravenosa). Uso interno, uso externo, uso conforme indicado, uso conforme bula e uso parenteral não são considerados via de administração. Se a informação não estiver disponível, registrar 8 e se estiver ilegível, registrar 9.

19a, b, c. Dose

De acordo com o número de antimicrobianos presentes, registrar 1 se presente e 2 se ausente. Se a informação estiver ilegível, registrar 9.

20 a, b, c. Intervalo entre doses

Estes dados serão registrados para os antimicrobianos presentes na receita e de acordo com o número de antimicrobianos presente, registrar 1 se intervalo de 8 em 8 horas; 2 se intervalo de 6 em 6 horas; 3 se intervalo de 12 em 12 horas; 4 se dose única, 5 se uma vez ao dia e 6 se outro. Se a informação estiver não estiver disponível, registrar 8 e se estiver ilegível registrar 9. Quando houver na presrição, benzilpenicilina benzatina prescrita em mais que uma dose como por exemplo de 5 em 5 dias, de 7 em 7 dias ou de 21 em 21 dias, considerar intervalo entre doses igual a "outro", portanto, registra-se 6.

21a, b, c. Dias de tratamento:

Estes dados serão registrados para os antimicrobianos presentes na receita e de acordo com o número de antimicrobianos presente, registrar o número de dias de tratamento. O tempo de tratamento pode estar expresso em número de unidades ou embalagens do medicamento. Considera-se período de tratamento indefinido quando o tratamento não está especificado em número de dias ou unidades do medicamento, ou seja, em comprimidos ou ml. Número de caixas ou número de frascos de medicamento não serão considerados tempo de tratamento. Nos casos em que a informação não estiver disponível ou o tempo de tratamento indefinido, registrar 88 e nos casos em que estiver ilegível, registrar 99. Quando o tempo estiver expresso como “uma semana” considerar como 7 dias. Tempo de tratamento para antimicrobianos de uso profilático em que o tempo de uso não estiver especificado corretamente em número de meses ou de dias, considera-se como indefinido. Quando houver na presrição, benzilpenicilina benzatina prescrito em mais que uma dose como por exemplo de 5 em 5 dias, de 7 em 7 dias ou de 21 em 21 dias, considerar dias de tratamento igual a indefinido, portanto, registra-se 88.

APÊNDICE 3

FORMULÁRIO 2 DE COLETA DE DADOS DOS PRONTUÁRIOS-