Tendo em vista a análise inicial da gênese e o desenvolvimento do esporte moderno, por um lado, e a relação entre Estado e esporte na realidade brasileira, de outro, é possível tecermos algumas conclusões:
1. A gênese do esporte moderno está ligada a emergência da sociedade capitalista industrial no século XIX; as características do esporte moderno possui íntima relação com o modo de produzir e ser da sociedade capitalista, principalmente, na sua vertente ligada ao alto rendimento esportivo; o desenvolvimento do esporte ao longo da história esteve (está) profundamente ligado às transformações sociais e políticas da sociedade moderna, nesta relação o esporte incorporou diversos elementos desta sociedade e serviu de instrumento para diversas finalidades, tais como: distinção de classe, uso político-ideológico pelos Estados nacionais, espetacularização, mercadorização e massificação com vistas a se tornar um nicho econômico de acumulação capitalista e um produto a ser consumido (via mercado) pelas massas e, ainda, objeto de interesse e de expressão da cultura (chamada) “pós-moderna”.
2. O Estado brasileiro, neste contexto, historicamente favoreceu largamente um sistema esportivo baseado pela lógica da pirâmide esportiva, seja em períodos ditatoriais ou democráticos; as políticas públicas voltadas para o campo esportivo foram (são) parametrizadas em sua ampla maioria pela direção ideopolítica do sistema esportivo federado e pelo mercado, inclusive, direcionando o fundo público de acordo com suas concepções, ao arrepio da Constituição de 1988; as políticas sociais esportivas, em grande parte, possuem pressupostos reducionistas e assistencialistas da condição cidadã das populações por ele atendidas, focalizando suas ações na juventude pobre e nos bairros
149 e cidades periféricas numa perspectiva, por vezes, preconceituosa, determinista e de controle social.
Tendo em vista esses complexos processos associados ao esporte moderno na história, trazemos também outras questões a tona, procurando desvelar as contradições deste na sua relação com a sociedade: O que significa democratizar o esporte? De que forma o esporte poderia se associar a uma perspectiva contra hegemônica? Quais possibilidades na luta pela emancipação humana nos trazem as políticas sociais esportivas? E, por fim, há experiências no Brasil de políticas sociais que procuram ressignificar o esporte parametrizado por um projeto de emancipação humana?
Antes de procurarmos dar significado à questão da democratização do esporte no Brasil buscaremos ilustrar a realidade brasileira acerca do acesso à prática esportiva tendo em vista o Diagnóstico Nacional do Esporte89 (BRASIL, ME, DIESPORTE, 2015; 2016). De acordo com essa pesquisa apenas 25,6% da população brasileira em 2013 praticou esporte no Brasil, isto significa que algo superior a 109 milhões de brasileiros não praticaram esporte no mesmo ano. O diagnóstico demonstra também que inexistem espaços para a prática esportiva próxima a moradia de 37% da população brasileira e que para 36,4% onde existe ela não é suficiente90.
Esta pesquisa revela também que dos brasileiros que praticam esporte 61,2% o fazem de forma gratuita e que menos de um terço o fazem em instalações esportivas pagas (que consideramos como positivo); entretanto, o principal motivo relatado para o abandono da prática do esporte está relacionado à falta de tempo devido ao trabalho, família, estudos e outros do gênero; e quando maior é a idade menos se pratica esporte e atividades físicas (BRASIL, ME, DISPORTE 2015; 2016).
89
O Diesporte (Diagnóstico Nacional do Esporte) é uma pesquisa de múltiplas abordagens desenvolvida pelo Ministério do esporte em parceria com outras Instituições acadêmicas e do terceiro setor que procura de uma forma geral identificar o grau de desenvolvimento do esporte no Brasil, visando à obtenção de subsídios para avaliar as políticas em âmbito nacional que permitam reconhecer e potencializar as práticas esportivas como geradoras de desenvolvimento econômico e social. O propósito institucional do diagnóstico é: a identificação e hierarquização dos problemas institucionais que compõem o Sistema Nacional do Esporte; a determinação de estratégias possíveis para solução dos principais problemas detectados, consolidando a Política Nacional de Esporte; e o mandamento constitucional da prática do esporte como direito social na perspectiva de um novo Sistema Nacional do Esporte. Assim, o que se buscou foi conhecer o perfil do praticante de esporte ou atividade física, bem como o de seu antagonista: o sedentário. A pesquisa também reuniu dados sobre financiamento, legislação e infraestrutura esportiva do Brasil (BRASIL, ME, DIESPORTE, 2015; 2016).
90 A percepção sobre a existência de espaço suficiente ou não é muito vaga, e pode ser alterada na observação de
cada entrevistado. Assim sua evidência é fraca para ser analisada isoladamente, precisando de outras observações complementares (DIESPORTE, ME, DIESPORTE, 2016).
150 Por fim, o diagnóstico também demonstra que o percentual de brasileiros que praticam esportes vinculados a uma instituição é de 7,6%, assim divididos: vinculados a um clube (2,5%), a uma federação/confederação (2,2%), a uma liga/associação (1,5%), à escola/universidade (1,0%), a outros (0,5%). Isto significa que os brasileiros que praticam esportes sem vínculo a essas instituições representam 92,4% do total.
Este quadro demonstra de uma forma muito objetiva, a partir de dados oficiais, que o acesso à prática esportiva esta muito longe de alcançar a massa de brasileiros. Neste ínterim, se observamos o direcionamento dos gastos com esporte no Brasil nos últimos 10 anos (ver tópico anterior), veremos que o acesso está ainda mais distante, pois eles são direcionados majoritariamente para o esporte institucionalizado que representa 7,6% dos praticantes e para megaeventos esportivas que pouco ou nada influem na ampliação do acesso a vivências reais do esporte no Brasil.
Neste contexto, compreendemos que democratizar o acesso ao esporte significa91: (i) superar as barreiras político-econômicas que impedem a ampliação do acesso ao esporte, tanto no que se refere à direção dada ao financiamento do esporte brasileiro, como na construção de um sistema nacional do esporte descentralizado, democrático e com controle social que fomente esse acesso continuamente; (ii) ampliar o acesso e permanência dos cidadãos nos diversos espaços públicos existentes e ainda a serem construídos nas comunidades brasileiras; (iii) desenvolver políticas públicas que modifiquem a lógica de “cidade empresarial” que dificulta o acesso à própria cidade e ao esporte como um direito e que valoriza o acesso pela lógica do mercado (CASTELLANI FILHO, 2014); e (iv) superar a perspectiva focalista de política social, dando vez a políticas que propiciem a universalização da prática esportiva nos mais diversos setores da sociedade; (iv) compreender o esporte não como salvação todos os males da sociedade moderna (violência, drogas, trabalho infantil, etc.), mas, sim, como um bem cultural, como uma “necessidade humana” (ATHAYDE, 2014); e (v) ampliar a participação política dos trabalhadores, socializando o poder nas instituições esportivas e políticas públicas e aumentando o controle social.
Além do acesso ao esporte, devemos ter em mente, também, o desenvolvimento de formas e meios de construirmos relações sociais conta hegemônicas na prática esportiva. Aqui cabe a pergunta: isso é possível? Isto é, o esporte possui elementos que permitem traçar
91
É importante ressaltar que essas proposições não tem a pretensão de esgotar ou findar as discussões para o contexto ora apresentado, sendo apenas mediações iniciais.
151 proposições nesse sentido? Para Bracht (2005), o esporte entendido como um fenômeno cultural e de massa pode ser entendido não apenas como um elemento de dominação, mas, também, como um elemento de resistência cultural e política, de maneira contra hegemônica.
Para ele, aliando-se a pressupostos gramscianos, a hegemonia92 não é uma estrutura estática de dominação, sem resistências contrárias. Pelo contrário, por possuir resistências ela recorrentemente se transforma em busca de novos e/ou reificados elementos para manter as classes dominadas integradas e coesas junto ao projeto dominador. A hegemonia de uma classe sobre a outra ocorre “não tanto na medida em que é capaz de impor uma concepção uniforme do mundo ao resto da sociedade, mas na medida em que consiga articular diferentes visões de mundo de forma tal que seu antagonismo potencial seja neutralizado” (LACLAU
apud BRACHT, 2005, p. 63).
Neste sentido, a hegemonia construída na arena esportiva pelas classes dominantes ao longo da história não ocorreu sem resistências como se houvesse apenas um sentido na sua prática, isto é, há uma guerra de posição no campo esportivo.
A questão que colocamos é: como se constitui essa guerra de posições? Sabemos que desde a gênese do esporte (quando havia um esforço das classes dominantes de não permitirem a classe proletária de partilhar deste bem social) e passando pelo contexto contemporâneo (onde à prática deste não é apenas permitida, é incentivada, mas sob o prisma de valores típicos desta sociedade – individualismo, meritocracia, filantropia etc. – e inserido numa lógica de massificação do consumo via mercado, de mistificação da ascensão social, de arrefecimentos das lutas sociais e da consciência de classe, entre outros) o esporte sob a direção ideopolítica da burguesia é objeto de interesse das classes populares, tanto no que se refere ao acesso prática esportiva em si, como também ao acesso presencial nos espetáculos esportivos, o futebol é um claro exemplo disso.
Assim, nos parece que historicamente o que predominou na guerra de posições foi à busca pelo acesso ao esporte, independente do conteúdo, pelas classes populares. Um exemplo é o esporte ter se tornado um direito Constitucional de todos os brasileiros a partir de
92 No olhar deste autor, apoiando-se em Marilena Chauí, o conceito de hegemonia de Gramsci ultrapassa os
conceitos de cultura (processo global de que constitui a visão de mundo de uma sociedade e de uma época) e ideologia (sistema de representações, normas e valores da classe dominante que ocultam sua particularidade numa universalidade abstrata), pois “indaga sobre as relações de poder e alcança a origem do fenômeno da obediência e da subordinação” (BRACHT, 2005, p. 62) no âmbito da cultura e no de ideologia “porque envolve todo o processo social vivo percebendo-o como práxis, isto é, as representações, as normas e os valores são práticas sociais e se organizam como e através de práticas sociais dominantes e determinadas” (IDEM).
152 1988. Neste, a nosso ver, ele vem lograr êxito no sentido posto: do direito ao acesso (ao menos na letra da lei). A luta, aqui, se encontraria no terreno de uma pretensa emancipação política no campo esportivo que tem haver com a democratização do acesso ao esporte (discutida em passagens anteriores).
Mas a pergunta persiste, o esporte pode lograr êxito numa lógica contra hegemônica? Ou seja, há possibilidades de associar o esporte a luta pela emancipação humana? Antes de tentarmos responder essa questão é importante compreendermos o que significa emancipação humana, qual sua diferença para a emancipação política e se o esporte possui um conteúdo próprio que propicie associá-lo a emancipação humana.
Karl Marx, em seu artigo “Sobre a questão judaica”, traz uma nova perspectiva [crítica] a respeito não apenas da religião e do “lugar” dos judeus na sociedade alemã, mas dos limites da emancipação política. De acordo com ele, se trata de uma emancipação restrita aos pilares da sociedade burguesa, quais sejam: a propriedade privada, o Estado político e a cidadania. Nesse sentido, Iasi (2011, p. 47) registra que a discussão sobre o tema da emancipação humana em contraposição à insuficiência da emancipação política nos conduz, inclusive, a questionar se “os limites da sociedade atual e das instituições da ordem burguesa representariam a forma definitiva enfim encontrada pela humanidade para sua sociabilidade?”.
Marx (2010, p. 38-39) identifica que a deficiência da emancipação política reside “no fato de o Estado ser capaz de se libertar de uma limitação sem que o homem realmente fique livre dela, no fato de o Estado ser capaz de ser um Estado livre sem que o homem seja um homem livre”. Portanto, os direitos alcançados na sociedade burguesa estão restringidos às determinações dessa organização social. Face ao exposto, infere-se que a emancipação política não deve ser considerada uma etapa anterior à emancipação humana, uma vez que não altera a estrutura da relação capital/trabalho. Em última instância corresponde ao limite da condição de acesso a direitos formais na sociabilidade vigente.
De acordo com Marx (2010), a plena realização da emancipação humana ocorrerá quando o homem individual real for aquele que tem direitos substantivos e condições reais de exercê-los e que numa sociedade emancipada da exploração do capital sairia da condição de cidadão formal – onde todos são iguais perante a lei, mas que não há igualdade substantiva – e recuperaria para si o cidadão abstrato ou aquele que se relaciona orientado pelas necessidades humanas.
153 Não obstante os limites ora apontados, Marx (2010, p. 41) reconhece a importância da emancipação política. “A emancipação política de fato representa um grande progresso93
; não chega a ser a forma definitiva da emancipação humana em geral, mas constitui a forma definitiva da emancipação humana dentro da ordem mundial vigente até aqui”.
Na concepção marxiana, a emancipação humana teria a capacidade de revelar aos seres humanos a história como fruto da ação humana e conduzi-los a assumir o controle consciente de sua existência. Todavia, o próprio Marx reconhece que os seres humanos não fazem sua história como querem devido às limitações impostas pelas determinações materiais. Diante disso e considerando as condições objetivas de vida e de disputa política, econômica e cultural pela hegemonia nos últimos séculos, consideramos a emancipação política um importante e indispensável instrumento de pressão contra o capital e de mobilização da classe trabalhadora, tendo em vista sempre a emancipação humana como horizonte.
Essa mediação, isto é, as formas pelas quais a emancipação política pode contribuir para um projeto de emancipação humana podem ocorrer em três frentes: (i) política: como uma forma de organização da classe trabalhadora na luta, a princípio, por direitos de cidadania – saúde, previdência, educação, esporte –, mas que não deve se esgotar nesse horizonte e, sim, na conscientização política pela emancipação humana; (ii) na reprodução da classe trabalhadora: por assegurar melhores condições de vida aos trabalhadores, por exemplo, é muito melhor as condições de vida hoje que no século XIX; (iii) ideológica: por meio da emancipação política e do que ela propicia – acesso a educação, formação de partidos políticos, associativismo, cultura, lazer – é possível construir uma consciência crítica sobre a própria sociedade capitalista, isto é, sem ela seria difícil qualquer espaço para debater ou pensar diferente.
Assim, perguntamos: isoladamente o esporte com todos os seus elementos históricos e sociais que o constituem pode gerar reflexões acerca da sociedade atual e de um projeto de emancipação humana? Sobre a questão, Bracht (2005) levanta uma questão reflexiva: por que durante a ditadura civil-militar no Brasil a partir de 1964 o esporte foi tão largamente incentivado, enquanto outras manifestações da cultura foram vigiadas e até censuradas? Segundo Franke (1978 apud Bracht, 2005, p. 74), “ao contrário da arte, ao esporte não pode
93
Para Marx (2010, p. 51, grifo do autor) o progresso da emancipação política está na “dissolução da sociedade antiga, sobre a qual está baseado o sistema estatal alienado do povo, o poder do soberano. A revolução política é a revolução da sociedade burguesa. Qual era o caráter da sociedade antiga? Uma palavra basta para caracterizá- la: a feudalidade”.
154 ser atribuída nenhuma função do conhecimento. Enquanto em cada obra de arte se reflete uma tendência artística, uma visão de mundo, isto vale para as ações esportivas de uma forma muito limitada”. Sobre esse argumento, o mesmo autor traz a seguinte explicação:
O esporte institucionalizado não possui, se comparado com outros espaços de mundo próprio, uma linguagem criadora de significados. Ao contrário do teatro, por exemplo, ele não tem a possibilidade de fazer uma determinada asserção [proposta] e não pode, por isso produzir algo “novo”, não pode, através de uma construção de mundo próprio, ser revolucionário. Mesmo uma nova estratégia de jogo de futebol, que poderia suscitar tal interpretação, somente será aceita como nova forma de ação se ela oferecer melhores chances de vitória. Ou seja, ela não terá reconhecimento em função de sua composição especial/inovadora de movimentos e de ação no jogo, e sim, em relação ao objetivo da competição no sentido da melhoria do rendimento (IDEM).
A interpretação de Bracht (2005, p. 74) das assertivas deste autor é de que “a competição esportiva somente pode reproduzir a sociedade na qual acontece; o esporte enquanto sistema de ação de um mundo próprio não pode a partir dele mesmo fazer asserções com validade geral, ele é apenas um espelho [...] de valores já existentes na sociedade”. Assim, consideraremos, a partir desta assertiva, um suposto: o esporte strictu sensu,
isoladamente, não possibilita uma perspectiva crítica a sociedade que o funda.
Penna (2011) analisando o esporte mercadorizado e associado a valores “pós- modernos” traz na sua crítica um sentido que corrobora com este suposto. Para ela, este esporte
[...] encontra-se subordinado ao controle monopolista da divisão mundial do trabalho, na qual o mercado global comanda o ritmo de sua reprodução. Enquanto mercadoria, o modelo de esporte dominante é funcional à ideologia que propaga um mundo que se desenvolve sob a pacífica colaboração das classes. Sua superação só
será possível no interior de uma totalidade na qual deverá conter o programa político de ruptura com a dominação burguesa. Ao contrário, o esporte, na forma de
mercadoria, continuará sendo mais um elemento de sustentação do modo de produção capitalista, mascarando assim o acirramento da “questão social” (p. 159, grifo nosso).
Assim, respondendo a questão se o esporte pode lograr êxito numa perspectiva contra hegemônica de superação do modo de ser da sociedade moderna, consideramos que é possível. Entretanto, para que isso ocorra, o esporte deverá estar articulado a outros fenômenos sociais que propiciem criar e recriar novos significados para as relações sociais. Aqui, por exemplo, me refiro ao lazer94 e a cultura. Neste contexto, as políticas públicas
94
A legislação brasileira (Lei Pelé) reconhece diferentes manifestações da prática esportiva, tais como: educação, participação (lazer) e rendimento. Apesar disso, Bracht (2005) se vale em suas acepções de um esquema dual que contempla apenas o esporte de rendimento/espetáculo e o esporte enquanto atividade de lazer, deixando de fora o que se concebe como esporte-educação. Seu argumento para isso é que num sentido lato toda prática esportiva é educacional, assim o esporte praticado na escola pode vincular-se tanto a perspectiva do
155 sociais (dado às características contraditórias que as constituem) ganham destaque como uma forma de propiciar acesso ao esporte e de possibilitar, a depender das condições materiais e políticas que as estiverem permeando, incorporarem uma perspectiva contra hegemônica.
Para tanto, as políticas sociais devem superar a ideia da pirâmide esportiva (BRACHT, 2005; CASTELLANI FILHO, 2008) que envolve toda a política numa finalidade reprodutivista de formação de atletas (os quais quase nenhum serão) e de rendimento corporal, que pouco ou nada contribui para criar processos reflexivos quanto à conjuntura social a qual estão inseridos. Bracht (2005) defende que o esporte enquanto uma atividade95 de lazer pode possuir outro sentido, outro significado, outros princípios norteadores e assumir outras características, mas para isso ocorrer ele não pode estar vinculado ao esporte de alto rendimento, ou seja, não deve se pautar por ele. O que este autor quer dizer, e nós concordamos com ele, é que o “esporte enquanto uma atividade de lazer deve [...] ser a prioridade das intervenções do poder público no setor” (BRACHT, 2005, p. 88).
Este esporte vinculado ao lazer, para alcançar tal perspectiva, deve ser fomentado pelo poder público situado no âmbito da cultura e integrado a outras políticas sociais (BRACHT, 2005). A ampliação do acesso ao esporte, neste sentido, deve ocorrer por meio de vivências reais e autônomas e que relacionem trabalho e cultura de uma forma única, seja na escola, seja nas praças, seja em outros espaços de convivência possíveis no cotidiano de cada brasileiro.
Nestes espaços, torna-se preponderante contrapor-se [no sentido de apresentar o contraditório] a aspectos presente no esporte contemporâneo, como a mercantilização e espetacularização do esporte96. Não nos referimos apenas ao campo do esporte de alto rendimento/espetáculo neste quesito, mas a “penetração da lógica do mercado no âmbito das atividades físico-desportivas de lazer, realizadas (consumidas) por camadas cada vez mais amplas da população” (BRACHT, 2005, p. 92).
Outra questão relevante esta na organização e na direção ideopolítica do esporte institucionalizado, isto é, é preciso que políticas de esporte para os trabalhadores sejam direcionadas por organizações dos trabalhadores. Neste sentido, Rouyer (1977, p. 190) afirma que “para criar as condições da prática das massas, é necessário, não apenas um mínimo de
rendimento como a do lazer. Historicamente, sabe-se que o que vem sendo predominante é a do esporte de rendimento.
95 O contexto a qual nos referimos aqui é na perspectiva do praticante do esporte e não do expectador do esporte. 96
A indústria cultural possui um papel central nestas ações, com sua intenção última de procurar novos nichos de