BROD Petter Nome
4.3 Samkonkurransekapabilitet i norske mikrobryggerier
4.3.2 Relasjonsstyring Funn
Em 23 de novembro de 1941 o juiz remeteu o processo para as razões finais do promotor público. O Ministério Público, nas palavras do promotor Pacheco, apenas pediu “justiça”516, confirmando a tendência verificada em todo o processo de pouco esforço da
acusação. O promotor público não fez nenhuma pergunta, nem aos réus, nem às testemunhas. Não observou detalhe algum e não incluiu nenhuma informação. A postura do promotor da Comarca de Candelária, Olavo Freitas, no enquadramento legal da denúncia defendendo a tese de ação premeditada, violência e abuso de autoridade, contudo, tornou-se uma exceção no processo.
O advogado Henrique de Freitas Lima Filho, nas razões finais517, sintetizou: os “réus,
atendendo à intimação do cabo Antônio Porto foram prestar seus serviços à causa pública, não tendo, entretanto, participação alguma na morte das vítimas”. A caracterização dos réus como “homens de conduta exemplar, morigerados acudiram ao chamado da autoridade não trepidando em arriscar a própria vida no objetivo de prestigiar a lei.” Responsabilizando o Estado e os próprios ‘barbudos’: “Está provado que a atuação da BM contra os ‘barbudos’ foi determinada diretamente do Governo do Estado (...) em vista da atividade nociva e criminosa dos mesmos, que estavam ameaçando a sociedade do município com seus costumes.” Sobre a responsabilidade do crime, desta vez, culpabilizou unicamente o falecido ex-cabo Antônio Porto: “Ficou demonstrado que foi o cabo Antônio Porto quem, depois de agredido, alvejou mortalmente as vítimas.”
Em 23 de fevereiro de 1942, José Marasquim, avaliador judical do termo de Sobradinho, cumprindo despacho do juiz de direito, “depois de bem estudado o caso”, avaliou “o dano que deve ser indenizado”. Baseando-se na expectativa de vida de 65 anos, estimou que André França ainda poderia viver mais 15 anos, como teve a profissão “ignorada”, no auto de necropsia, o avaliador estipulou um ganho diário de 5 mil reis, 1:500$000 reis anuais,
516 RIO GRANDE DO SUL. Justiça Pública, Comarca de Candelária, Termo de Sobradinho. Processo crime sumário. Réus: cabo Antonio Porto, praça Lucas Campos Galvão, Pedro Simon, José Henrique Simon, Benedito Paulo do Nascimento, Aparicio Miranda e João Elberto Oliveira. Vítimas: André Ferreira França e Antônio Mariano dos Santos. Sobradinho, Escrivania do Juri, 1938-1942, vol 2, p. 196v-197. (APERS)
em 15 anos 22:500$000 reis. Antônio Mariano dos Santos, com 48 anos, teria como perspectiva mais 17. Como a profissão também foi ignorada, a base para o cálculo foi igual a utilizada para França, 25:500$000, vinte e cinco contos e quinhentos mil reis, que “deve ser pago aos herdeiros”.518
Assim, em 30 de março519 de 1942, 14 meses após a denúncia da promotoria pública,
o juiz Aristides Dutra Boeira520, que instruiu todo o processo judicial, fazendo com que as
testemunhas arroladas fossem ouvidas, pressionando escrivães quanto à organização do processo, controlando prazos, zelando pela anexação dos documentos aos autos, finalmente pôde externar a sua versão sobre os fatos que mobilizaram Soledade e Sobradinho. Em quatro páginas, o juiz acrescentou dados não mencionados por nenhum depoimento nos autos do processo, questionou as informações prestadas pelas duas únicas testemunhas de acusação e aceitou a versão dos réus.
Ao que parece, o juiz apresentou na sentença a forma como os monges barbudos eram vistos naquelas localidades do ponto de vista de seus antagonistas mais intelectualizados. A sentença associou os monges barbudos à guerra de Canudos521, no Nordeste brasileiro, e aos
muckers do Ferrabraz: “Revivendo o fanatismo de Antônio Conselheiro, no estado da Bahia, e
dos Muckers, em nosso estado, Antônio Mariano dos Santos e André Ferreira França reuniam constantemente grupos de pessoas (...) explorando a crendice e ignorância de grande número de pobres agricultores, e fazendo-se passar como detentores de um poder sobre-humano, capaz de curar todas as moléstias.”
Para ele, a atividade religiosa estava associada a uma nova crença, mais desqualificada que o espiritismo, e a uma total subordinação que os faziam enfrentar os poderes constituídos pelo Estado e pela Igreja: “Praticavam o baixo espiritismo e exerciam rigorosa autoridade sobre aqueles caboclos, que lhes prestavam a mais absoluta submissão, a ponto de desatenderem a ordem de autoridades policial e religiosa, que ali estiveram por vezes para os
518 RIO GRANDE DO SUL. Justiça Pública, Comarca de Candelária, Termo de Sobradinho. Processo crime sumário. Réus: cabo Antonio Porto, praça Lucas Campos Galvão, Pedro Simon, José Henrique Simon, Benedito Paulo do Nascimento, Aparicio Miranda e João Elberto Oliveira. Vítimas: André Ferreira França e Antônio Mariano dos Santos. Sobradinho, Escrivania do Juri, 1938-1942. Laudo de Avaliação. José Marasquim, Sobradinho, 23 de fevereiro de 1941, p. 200-202v. 519 Conforme visto no capítulo 3, em março de 1938, foi remetido o primeiro relatório do delegado de Polícia de Soledade
ao comando da Brigada Militar sobre os monges barbudos, cinco anos antes dessa sentença.
520 RIO GRANDE DO SUL. Justiça Pública, Comarca de Candelária, Termo de Sobradinho, Op. cit., vol 2, p. 203-204v, Vistos, Etc. Aristide Dutra Boeira, Juiz de Direito. Candelária, 30 de março de 1942.
521 No norte da Bahia, no sertão de Canudos, no Belo Monte, desenvolveu-se um arraial, estabelecido em 1893, comandado pelo peregrino Antônio Conselheiro, líder religioso dos caboclos. Em 1897, as expedições militares destruíram o povoado e derrubaram 5.200 habitações. Acusados de fanatismo e de defensores do Império, não se renderam. No ataque final, com um contingente calculado entre seis e oito mil homens do Exército brasileiro e de forças estaduais com 18 canhões, restaram quatro pessoas, o restante estava morto. O cadáver de Antônio Conselheiro foi exumado e fotografado. Devolvido à cova rasa, foi novamente desenterrado para lhe cortarem a cabeça que foi exibida para as multidões. Conforme CUNHA, Euclides da. Os sertões: campanha de Canudos. 5. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, [s.d.]; MACEDO, José Rivair e MAESTRI, Mário José Filho. Belo Monte: uma história da guerra de Canudos. São Paulo: Expressão Popular, 2004. Euclides da Cunha (p. 81-4, 326) destacou os gaúchos nas comparações com os vaqueiros e os jagunços do norte e nordeste brasileiro. O autor denunciou a degola dos prisioneiros: “A degola era (...) infinitamente mais prática, dizia-se nuamente. Aquilo não era uma campanha, era uma charqueada. Não era a ação severa das leis, era a vingança.”
convencer de que estavam sendo ludibriados na sua boa fé.” Para que se entenda a associação feita pelo juiz Aristides sobre o não atendimento das ordens das autoridades do Estado e da Igreja por parte dos monges barbudos é necessário recuperar que, nesse período, a Igreja Católica estava reatando as relações com o Estado rompidas com o advento da República. Com o estabelecimento do estado laico, a partir da Constituição de 1891, houve um real afastamento e a Igreja perdeu os privilégios que tinha na relação com o Estado inclusive na prestação de serviços como os registros de nascimento e casamento.
Conforme Riolando Azzi522, a Revolução de 1930 começou a reverter a ruptura entre o Estado e a Igreja Católica, consolidando a perspectiva aberta no início da década de 1920 de reaproximação. Esse período, chamado pelo autor de Restauração Católica, teve como principal liderança o arcebispo-coadjutor do Rio de Janeiro, D. Sebastião Leme. As ideias fundamentais desse novo momento eram uma maior presença da Igreja na sociedade brasileira e uma efetiva colaboração com o governo. Essa atuação deu-se através do episcopado que passou a disputar uma maior liderança sobre a população brasileira e a colaborar com o governo para “manter a ordem e a autoridade constituída”. Por seu turno, o governo Vargas “percebe na Igreja uma valiosa força auxiliar na contenção dos movimentos revolucionários que começam a eclodir nesse período”. A Restauração Católica calcou-se na apologia da fé contra o liberalismo, o positivismo, o protestantismo e o espiritismo.
No Rio Grande do Sul, com a Revolução de 1930, o arcebispo D. João Becker (1914- 1946) solidarizou-se com Vargas aceitando os rumos do fechamento político e da instituição do Estado Novo. Para D. Leme, os alvos principais para a afirmação católica eram: combater a heresia protestante, em especial a de origem norte americana, “o espiritismo de superstições grosseiras a apoiar-se na ignorância, pobreza e curiosidade malsã das camadas populares, a mania laicista de alguns espíritos das classes dirigentes, a falta de instrução religiosa do povo”. As publicações analisadas por Riolando Azzi, de 1920 a 1930, destacavam-se por definir dois adversários principais: o protestantismo e o espiritismo.523
Outro aspecto apontado pelo juiz Aristides Dutra Boeira em sua sentença e que não aparecessem nos autos é a associação dos monges com roubos e furtos. O juiz afirmou que os
barbudos “já passavam a viver de furtos”. Além disso, realizavam reuniões “quase
diariamente, violando-se determinação expressa emanada da própria Chefia de Polícia”. O movimento crescia, “tomava vulto cada vez maior, impressionando a opinião pública”, ameaçando os que não aderiram. Por isso, foi necessária a ação da Brigada Militar com um
522 AZZI, Riolando. O início da restauração católica no Brasil: 1920-1930. Parte 1. Síntese, São Paulo, Edições Loyola, v. 4, n. 10, p. 61-89, maio/agos, 1977. _____. O início da restauração católica no Brasil: 1920-1930. Parte 2. Síntese, São Paulo, Edições Loyola v. 4, n. 11, p. 73-101, set/dez, 1977.
523 AZZI, Riolando. O início da restauração católica no Brasil: 1920-1930. Parte 1. Síntese, São Paulo, v. 4, n. 10, maio/agos, 1977, p. 70, 82, 85.
contingente para “policiar a região e fazer cessarem as reuniões.” Apesar da repressão: “Mesmo assim, continuavam a pertinácia dos ‘monges’, como eram conhecidos os dois chefes daquela original agremiação.” Afirmava o juiz que “a prisão dos dois chefes André Ferreira França e Antônio Mariano dos Santos”, havia sido determinada pelas autoridades constituídas. Sobre o crime, apesar de todos os depoimentos e as contradições aqui apontadas, o juiz apresentou a versão inicial do cabo Porto: os militares foram avisados, seguiram com os civis à casa de Crespim, “logo perceberam que estavam todos ali reunidos, motivo pelo qual deram cerco, aproximando-se pela frente os dois soldados. Pressentindo o movimento que faziam os soldados junto à porta da casa, saíram os dois ‘monges’, sendo-lhes dada voz de prisão.” Aceitou a tese da resistência à prisão: “Ao invés de atenderem a ordem legal, investiram eles contra a escolta, de faca em punho, em consequência do que os atacantes desfecharam vários tiros, que ocasionaram a morte de André Ferreira França e de Antônio Mariano dos Santos.”
O juiz Dutra Boeira apontou como positiva a uniformidade do depoimento das testemunhas e a confissão dos acusados, alegando terem “agido em cumprimento a ordens legais; Considerando que os denunciados afirmam terem feito uso de suas armas somente depois de verem desatendida a ordem de prisão e quando eram atacados pelos resistentes à mão armada”. Deste modo, o juiz Aristides Dutra Boeira julgou improcedente a acusação e decretou a absolvição dos acusados e a “extinção da punibilidade, quanto ao co-réu Antônio Porto (...) tendo em vista a certidão [de óbito], que comprova o falecimento do acusado. (...) Candelária, 30 de março de 1942”. Expirado o prazo legal para recursos do Ministério Público, em 9 de abril de 1942, o escrivão entregou os autos conclusos. No dia seguinte, o juiz mandou arquivar. Com 205 páginas, um custo de mais de dois contos de réis (2:154$000), em 7 de março de 1944, com “visto em correição”, o processo foi remetido, pelo juiz Aristides Dutra Boeira, ao arquivo público.