A década de noventa foi produtiva do ponto de vista internacional. Acordos foram estabelecidos entre os povos através de Conferências Mundiais voltadas à Educação (Jomtien, 1990), ao Meio Ambiente (Rio de Janeiro,1992) à População (Cairo, 1994), ao Desenvolvimento Social (Copenhague, 1995) e às mulheres (Pequim, 1995).
Dando ênfase às Conferencias internacionais de Educação de Adultos, traço uma breve retomada das que antecederam a de 1997.
Para Gadotti (1995, p. 30), foi a partir da I Conferência Internacional de Educação de Adultos (I CONFINTEA), realizada na Dinamarca em 1949, que a educação de adultos passou a ter outro caráter:
A educação de adultos foi concebida como uma espécie de educação moral. A escola não havia conseguido evitar a barbárie da guerra. Ela não havia dado conta de formar o homem para a paz. Por isso se fazia necessária uma educação “paralela” [grifo do autor], fora da escola.
Depois da II CONFINTEA, realizada em Montreal, em 1963, surgem dois enfoques diferenciados. Gadotti (1995, p. 30) disserta sobre eles, considerando que um trata da “educação de adultos como continuidade da educação formal, como educação permanente e o outro, como Educação de base ou comunitária” (grifo do autor).
A III CONFINTEA, realizada em Tóquio no ano de 1972, retoma o conceito de suplência, pois a Educação de Adultos volta a ser compreendida como suplementar à educação fundamental (escola formal). Gadotti (1995, p. 30) acrescenta que o “objetivo da educação de adultos era reintroduzir jovens e adultos, sobretudo, os analfabetos, no sistema formal de educação”.
O ano de 1985, em Paris, foi marcado pela IV CONFINTEA, sendo que essa se caracterizou, para Gadotti (1995, p. 30), pela pluralidade de conceitos (grifo do autor). O conceito de educação de adultos “implodiu” [grifo do autor], haja vista que surgiram os conceitos “alfabetização de adultos, pós-alfabetização, educação rural, educação familiar, educação da mulher, educação em saúde e nutrição, educação vocacional”, etc..
Gadotti (1995, p. 30), para problematizar os resultados da IV CONFINTEA, recorda que a Conferência Mundial de Educação para Todos (EFA), realizada em Jomtien, na Tailândia, em 1990. Nesta Conferência passa a reconhecer a educação de adultos como uma etapa de educação básica, ou seja, fica definido que “a alfabetização não pode ser separada da pós-alfabetização, separada das necessidades básicas de aprendizagem” (grifo do autor).
No contexto da (EFA) realizou-se a V Conferência, em Hamburgo, Alemanha, de 14 a 18 de julho de 1997, a partir de uma intensa organização em todos os continentes. No Brasil, em 1996, ocorreu uma expressiva organização. Realizaram- se encontros estaduais, quatro encontros regionais9, sendo que o Rio Grande do Sul
reuniu-se com Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo; e um nacional, em Natal, Rio Grande do Norte.
O Encontro Nacional culminou com a elaboração do documento brasileiro, e nesse havia a descrição da situação do analfabetismo, bem como seus princípios e metas. Em janeiro de 1997, o documento foi levado para Brasília para ser entregue pelo MEC na Conferência Preparatória Latino-Americana e Caribe de EJA.
A Conferência Preparatória Latino-Americana e Caribe teve quatro objetivos: 1) facilitar a participação de todos no desenvolvimento sustentável e eqüitativo; 2) promover uma cultura de paz, baseada na liberdade, justiça e respeito mútuo; 3) capacitar homens e mulheres; 4) construir uma relação sinergética entre educação formal e não-formal.
Uma relevante contribuição da V CONFINTEA (1999, p. 92), diz respeito à revisão e à redefinição atribuída ao conceito de EJA:
As práticas existentes, devido à exigência de um maior relacionamento entre os sistemas formais e os não-formais e de inovação, além de criatividade e flexibilidade. Tais desafios devem ser encarados mediante novos enfoques, dentro do contexto da educação continuada durante a vida. Promover a educação de adultos, usar a mídia e a publicidade local e oferecer orientação imparcial é responsabilidade de governos e de toda a sociedade civil. O objetivo principal deve ser a criação de uma sociedade instruída e comprometida com a justiça social e o bem-estar geral.
E o alargamento no conceito de Alfabetização de (Jovens) Adultos:
Como o conhecimento básico, necessário a todos num mundo em transformação em sentido amplo, é um direito humano fundamental. Em toda a sociedade, a alfabetização é uma habilidade primordial em si mesma e um dos pilares para o desenvolvimento de outras habilidades. Existem milhões de pessoas, na maioria mulheres, que não têm oportunidade de aprender e nem mesmo o acesso a esse direito [...] A Alfabetização tem também o papel de promover a participação em atividades sociais, econômicas, políticas e culturais, além de ser requisito básico para a educação continuada durante a vida. [...] A conferência vê com agrado a iniciativa de se proclamar a década da alfabetização, a partir de 1998, em homenagem a Paulo Freire.
A Declaração de Hamburgo (1999, p. 93) recomendou, também, o cumprimento das seguintes orientações:
Apenas o desenvolvimento centrado no ser humano e a existência de uma sociedade participativa levará a um desenvolvimento justo e sustentável; A EJA, neste contexto, é a chave para o século XXI, tanto como conseqüência do exercício da cidadania, como condição à justiça social, à democracia e à igualdade entre os sexos; A EJA envolve todo o processo de aprendizagem, formal ou informal, onde os estudos baseados na teoria e na prática devem ser reconhecidos; O aprendizado acontece ao longo de toda a vida; isso, por sua vez, exige complementaridade e continuidade; A EJA desenvolve autonomia e o senso de responsabilidade das pessoas e da comunidade, fortalecendo a capacidade de lidar com as transformações que ocorrem na economia, na cultura e na sociedade; A Conferência reconhece a diversidade dos sistemas políticos, econômicos e sociais, e as circunstâncias particulares na tomada de decisões em relação à Conferência; O Estado ainda é o principal veículo para assegurar o direito de educação para todos, mas não é um mero provedor e sim um consultor, financiador e avaliador; A EJA não é apenas um direito, mas um dever e uma responsabilidade para com os outros e a sociedade. É fundamental reconhecer o direito à educação continuada; A alfabetização é concebida como um conhecimento básico e, também, como condição à educação permanente, à participação nas decisões e na proteção da cultura oral; A EJA compreende o fortalecimento das mulheres, dos grupos indígenas, negros e camponeses; a Cultura da Paz e a Educação para a Cidadania e para a Democracia; a Diversidade e igualdade cultural; a saúde como direito básico; a sustentabilidade ambiental; a educação e cultura de povos indígenas e nômades; a transformação na economia; o acesso à informação; a população de idosos; os portadores de necessidades especiais; e uma agenda para o futuro.
A participação do Brasil no processo preparatório da V CONFINTEA produziu efeitos que vêm gerando frutos até hoje. Uma conseqüência significativa foi a aglutinação de pessoas que estão envolvidas com EJA e que, desde o ano de 1996, ininterruptamente, construção de espaços de discussão, troca, análise e elaboração de propostas para EJA, concretizados, pelo menos, em duas formas objetivas de organização.
Uma forma de organização a ser destacada são os fóruns estaduais de EJA. Estes reúnem todos os interessados na EJA, independentemente de suas diferentes concepções. Aliás, a pluralidade de pensamento e de práticas é a tônica dos fóruns.
Os fóruns estaduais se formaram para debater a situação da EJA no País, tendo em vista a V CONFINTEA; entretanto, os participantes dos fóruns perceberam que deveriam perpetuar a idéia e levá-la para onde (Estados e municípios) não havia fórum. Atualmente, estão presentes em todos os Estados e no Distrito Federal.