2) Kjennemerker som betraktes som typiske ressurser nr det gjelder deltagelse i reiselivet
3.1. Manglende reisevirksomhet blant folk i ulike livssituasjoner
3.1.1. Reisemonsteret i ulike aldersgrupper ol blant menn og kvinner
Antes de situar as particularidades do Cras de Parelheiros, é necessário fazer uma aproximação aos Cras em geral, trazendo alguns elementos sobre o funcionamento deles.
A PNAS se expressa, entre outras, na Proteção Social Básica, e esta, por sua vez, é executada nos Cras
O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (BRASIL. Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Incluído pela Lei 12.435, 2011)
Nas palavras de Yazbek et al. (2010) “o Cras é a unidade público- estatal de referência do Suas que, pela oferta de serviços, benefícios e atividades socioassistenciais, materializa direitos a proteção social de assistência social, como dever de Estado” (p.151)
Estando localizados em territórios de maior vulnerabilidade social, os Cras constituem a porta de entrada para os serviços de Proteção Social Básica “sua importância na construção do Suas reside na sua centralidade em cada território, na medida em que processa e efetiva direitos de Assistência Social” (CRESS-SP, 2009: 18). No trabalho realizado com famílias, procura “assegurar direitos e aquisições relacionadas à autonomia e ao fortalecimento da cidadania dos usuários, pelo desenvolvimento de suas capacidades e de
condições objetivas de fazer frente às necessidades sociais de existência” (YAZBEK, 2010: 151), desta forma, se evidencia a mudança da concepção dos usuários da política, eles não são apenas receptores dos benefícios e serviços, muito pelo contrário, são agentes de mudança, capazes de adquirir os elementos necessários para alterar as condições que os afetam.
O fato de o Cras se encontrar localizado nos territórios, lhe permite uma proximidade real com as problemáticas dos usuários, e a promoção das ações encaminhadas à defesa, proteção e prevenção, partindo da realidade e das informações recolhidas no momento de realizar o planejamento das atividades e elaboração do plano e dos projetos. Faz parte, assim, da rede socioassistencial e trabalha a partir dela e com ela, realizando a referência e contra-referência do usuário, dependendo da demanda, de forma que possa se ter uma rede que ofereça acesso e a atenção precisa e que assim “os serviços estejam conectados e seus operadores construam entre si protocolos de ação e pactos de compromissos pelos resultados a alcançar” (Ibid.: p. 153).
Realiza-se um trabalho em conjunto com os usuários e com a rede socioassistencial, num processo de respostas abrangentes às problemáticas visando restabelecer os direitos violados e evitar que as situações de risco e vulnerabilidade social aprofundem as suas consequências.
Embora se enfatizem as particularidades dos espaços e dos sujeitos, devem se fazer leituras que relacionem as situações com as dinâmicas mais amplas
A territorialização e a proteção social pró-ativa são princípios norteadores da proteção social básica de assistência social, o que requer profissionais capacitados para produzir leituras particulares de cada localidade, não desvinculadas da realidade mais ampla e das condições que originam os processos de exclusão social. Supõe conhecer os dados oficiais e as condições de vida das famílias, os recursos com os quais contam e as interações entre os sujeitos, que possuem capacidades e forças e vivem coletivamente em um dado território como expressão dinâmica de um espaço social. (CRESS-SP, 2009: 19)
A atuação dos assistentes sociais nos Cras se realiza a partir de uma série de competências específicas ligadas a dimensões que o Conselho Federal de Serviço Social (2009), assinala como as seguintes:
- Uma dimensão onde se faça o atendimento às necessidades básicas e se promova o acesso a direitos, assim como bens e equipamentos públicos, numa abordagem individual, familiar e grupal. - Uma dimensão de intervenção coletiva junto a movimentos sociais, fortalecendo a classe trabalhadora.
- Uma dimensão de intervenção profissional, com uma forte participação em espaços democráticos e de controle social, promovendo a defesa dos direitos dos usuários.
- Uma dimensão que viabilize a gestão, o planejamento e a execução de bens e serviços em favor dos cidadãos.
- Uma dimensão expressada na produção de estudos e pesquisas que evidenciem a realidade dos usuários e ajude na formulação, implementação e seguimento da política de Assistência Social. - Uma dimensão pedagógico-interpretativa que socialize informações no campo dos direitos, legislação, entre outros, para os sujeitos e atores políticos.
Essas dimensões ganham concretude em ações e procedimentos específicos que fazem dela uma realidade. Entre as principais, especificamente para os Cras, estão as seguintes:
Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas);
Realizar estudos sistemáticos com as equipes dos Cras e Creas, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais;
Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivo nos Cras;
Exercer funções de direção e/ou coordenação nos Cras, Creas e Secretarias de Assistência Social. (CFESS, 2009: 19)
Está presente, nessas atribuições e competências, a preocupação no fato de superar as tendências que nos Cras se apresentam, as quais tem a ver com um padrão imediatista e burocrático, limitando os alcances da ação nesses centros.
Restringir a atuação aos atendimentos emergenciais a indivíduos, grupos ou famílias, o que pode caracterizar os Cras e a atuação profissional como um “grande plantão de emergências”, ou um serviço cartorial de registro e controle das famílias para acessos a benefícios de transferência de renda (...) estabelecer uma relação entre o público e o privado, onde o poder público transforma-se em mero repassador de recursos a organizações que assumem a execução direta dos serviços socioassistenciais. Esse tipo de relação incorre no risco de transformar o(a) profissional em um(a) mera fiscalizador(a) das ações realizadas pelas ONGs e esvazia sua potencialidade de formulador(a) e gestor(a) público(a) da política de Assistência Social” (Ibid.:p. 22)
O trabalho desenvolvido nos Cras, de fundamental importância para a política, é um reflexo dos avanços desta, da sua direcionalidade, das possibilidades da prática profissional, do esforço no campo das políticas por fazer frente aos condicionamentos dos contextos, de mudar a percepção histórica da assistência social e de promover processos sociais continuados que melhorem a qualidade de vida dos usuários
Prover a assistência social de uma unidade estatal estrategicamente instalada no ambiente de moradia, de luta cotidiana e vivência das populações em situações de vulnerabilidade social, significa ir além da construção de uma referência territorial, embora esta seja uma questão de fundamental importância. Trata-se de marcar uma mudança paradigmática da política de assistência social, considerando que o Cras, para além de uma sigla emblemática, carrega sentidos e revela intencionalidades do novo desenho institucional da assistência social. (YAZBEK, 2010: 156)
Ressalta se, ainda, que
O protagonismo dos assistentes sociais brasileiros neste vasto campo das políticas públicas vem sendo fundamental. No caso da política de Assistência Social, são majoritariamente os assistentes sociais que estão implementando o Suas em todas as regiões do País, nas zonas urbana e rural, nas metrópoles e nos pequenos municípios, junto à diversidade de grupos populacionais e comunidades tradicionais (como os quilombolas, indígenas ou ribeirinhas), enfrentando inúmeros desafios decorrentes do trabalho precário nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), muitos dos quais implantados sem as condições adequadas para um trabalho qualificado com os usuários. (YAZBEK, MARTINELLI e RAICHELIS, 2008: 27)
Partindo desses pressupostos, ao analisar um Cras em particular, com as suas características próprias, as formas de sua implementação são específicas, assim como o posicionamento dos assistentes sociais. Esse é o caso do Cras de Parelheiros, onde se evidencia que em
Face à diversidade e complexidade que caracteriza a realidade dos diferentes municípios do país, o Suas vem buscando incorporar em suas ações essa heterogeneidade presente na sociedade brasileira no que diz respeito à efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. (YAZBEK, 2010: 164).
2.2 O Cras de Parelheiros: efetivação da política em um contexto