5 Method
5.4 Reflection on Method
Segundo o Código Tributário Nacional Brasileiro (2011) define-se “tributo” como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O Sistema Tributário pode ser definido como o conjunto de princípios e normas que os regem. Por consequência, podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e normas que regulam tais tributos.
Riani (1994), destaca que o sistema tributário constitui o principal mecanismo de obtenção de recursos públicos no sistema capitalista. Assim, em tese, a tributação é uma das maneiras que os governos utilizam para obter recursos coletivamente, para satisfazer as necessidades da sociedade.
Nesse sentido, o sistema tributário é um instrumento fundamentalmente importante na estrutura econômica de um país, de modo que, por meio do sistema tributário, os formuladores de políticas públicas têm capacidade de impulsionar, orientar e conduzir a nação econômica e socialmente, estimulando o crescimento e o desenvolvimento. Portanto, o sistema tributário deve consistir de um modelo que assegure a sustentação do Estado, principalmente priorizando as políticas sociais com vistas ao desenvolvimento mais justo.
23 Smith (1981; 1996)21, a priori, destaca quatro características básicas que o sistema tributário deveria respeitar: os princípios de neutralidade, equidade, progressividade e simplicidade.
Segundo Rezende (2001), o princípio da neutralidade refere-se à não- interferência sobre as decisões de alocação de recursos tomadas com base no mecanismo de mercado, i.e., no caso em que as decisões se baseiam em preços relativos, a neutralidade do sistema financeiro seria obtida quando a forma de captação dos recursos pelo governo não modificasse esses preços. O objetivo deste princípio é garantir que o sistema tributário não provoque distorções na alocação de recursos, prejudicando, em consequência, a eficiência da economia. O princípio da neutralidade deve ser complementado pela equidade na participação da carga tributária, de modo a garantir uma distribuição equitativa do ônus tributário pelos indivíduos.
Além disso, Rezende (2001) destaca que a equidade pode ser analisada sob duas principais óticas. O princípio do benefício, que propõe que o ônus seja repartido entre os indivíduos, de forma a igualar o preço unitário do serviço ao benefício marginal que ele recebe com a sua produção; e o princípio da capacidade de produção que sugere que essa repartição seja feita com base na capacidade individual de contribuição. Este princípio indica que os contribuintes devem arcar com cargas fiscais que representem igual sacrifício do bem-estar, interpretado pelas perdas de satisfação no setor privado.
Do ponto de vista da distribuição da carga tributária, os tributos podem ser regressivos, proporcionais ou progressivos. Se o aumento na contribuição for menos que proporcional ao ocorrido na renda, a razão entre os impostos a pagar (T) e a renda (Y) decresce com o aumento do nível de renda, configurando uma distribuição regressiva da carga tributária (Figura 4.a). Se o aumento na contribuição é proporcional ao aumento na renda, a relação imposto/renda permanecerá constante para qualquer nível de renda (Figura 4.b). Finalmente, se o aumento na contribuição for mais que proporcional ao aumento na renda, a relação imposto/renda aumenta com o nível de renda, produzindo uma distribuição progressiva da carga tributária (Figura 4.c).
O princípio da capacidade de pagamento define que contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem pagar a mesma alíquota de imposto. Portanto, quanto maior a capacidade de pagamento, maior a contribuição do indivíduo. Baseado neste argumento, está o princípio da progressividade.
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Em seu livro: “Uma investigação sobre a natureza e causa das riquezas das nações” publicado originalmente em 1776.
24 O princípio da simplicidade está relacionado à facilidade de operacionalização da cobrança do tributo. Todos os tributos devem ser facilmente compreendidos e operacionalizados, tanto para quem vai cobrá-los quanto para quem vai pagá-los.
Em que: Y é a renda e T é o volume de tributos.
Figura 4: Classificação dos tributos do ponto de vista da distribuição da carga tributária.
Fonte: Adaptado de Rezende (2001).
Independentemente do formato utilizado pelo governo para gerar recursos através da incidência tributária, a principal preocupação da análise econômica no sentido de classificar e analisar as repercussões de ação fiscal volta-se para a questão da tributação direta e indireta. Segundo Silva (2003a), tal preocupação é justificada pelo fato de estas duas categorias de incidência produzirem efeitos diferenciados na economia no que diz respeito à justiça tributária, aos impactos sobre a alocação setorial de recursos escassos e à distribuição funcional da renda, gerados a partir de mudanças nos preços relativos dos produtos e dos fatores primários de produção.
O tributo é dito direto quando sua base de cálculo é definida pela propriedade de bens ou serviços pelo contribuinte, o que caracteriza seu princípio de individualidade. Em outros termos, o tributo direto identifica, especificamente, o patrimônio objeto da incidência tributária e o contribuinte proprietário. O tributo direto recai sobre fontes diversas, representadas no Brasil, principalmente, pela renda, por bens móveis (basicamente veículos) e bens imóveis. Embora os fatos sujeitos à tributação sejam diversos, o impacto final recai sobre a renda do contribuinte (SILVA, 2003a).
Y T/Y 0 Regressivo 0 T/Y Y 4.b Proporcional Progressivo 4.a 4.c Y T/Y 0
25 Siqueira et al. (2001) afirmam que os impostos indiretos são aqueles cobrados de produtores e se referem à produção, venda, compra ou uso de bens e serviços. Frequentemente, os impostos indiretos são arrecadados em vários estágios do processo de produção e venda, de forma que seus efeitos sobre os preços pagos pelo consumidor final na cadeia de transações não são claros. O efeito final sobre os preços depende não apenas da medida que os impostos são transferidos para frente em cada estágio de produção, mas também da estrutura precisa das transações interindustriais.