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A última linha da tabela 3 revela que a importância da lenha enquanto fator gerador de CO2 é tal que compensa, até a quarta classe de rendimento, o efeito do aumento monotônico do consumo de gasolina sobre o conteúdo total de carbono da cesta de energéticos domiciliares. É apenas a partir de um nível de renda superior a R$1.600,00/família/mês que o patamar de CO2, associado às famílias com renda inferior a R$400,00/família/mês, é superado, passando o efeito gasolina a dominar o

efeito lenha, conforme indica o gráfico 6 – uma decorrência direta do fato de que é

na primeira classe de rendimento que o consumo domiciliar de lenha atinge o pico.

6. Formalmente, a fórmula para a medida de desigualdade proposta é: D = ∑i |f(xi) – xi|, em que i é a i-ésima classe de rendimento e f(xi), a proporção da renda ou das emissões acumuladas até a i-ésima classe de rendimento.

GRÁFICO 6

Distribuição percentual das emissões inerentes à cesta de energéticos domiciliares – classes de rendimento da POF 2002-2003 – Brasil, 2003

0 10 20 30 40 % 50 60 70 80 90 100 < R$ 400 R$ 1.000 - R$ 1.200 R$ 2.000 - R$ 3.000 > R$ 6.000 GLP Lenha Gasolina Diesel

Fontes: BEN 2003, Brasil (2006, 2010), São Paulo (2007), POF 2002-2003 e ANP (2004). Elaboração dos autores.

TABELA 4

Diferenciais de emissões de CO2 por família interclasses contíguas de rendimento –

cesta de energéticos domiciliares – Brasil, 2003 (tCO2)1

Classe de renda (R$ 100,00) ≤4 4-6 4-6 -10 6-10 0 -12 10-12 12-16 12-16 16-20 16-20 20-30 20-30 30-40 30-40 40-60 40-60 >60 Diferencial (tCO2) -0,25 0,12 -0,02 0,21 0,04 0,27 0,58 0,26 1,35 Fonte e elaboração dos autores.

Nota: 1 Dado que o tamanho médio da família varia entre as classes de rendimento, é preciso ajustar as emis- sões médias familiares antes de calcular os diferenciais. Para isso, basta introduzir um fator de ajuste com base no número médio de pessoas por família, de modo que os diferencias interclasse sejam dados por [xi + xi/ni*(ni-1 – ni)] - xi-1, em que xi é a emissão média por família da classe i e ni é o número médio de pessoas por família para a classe i.

A tabela 4 apresenta os diferenciais, entre duas classes subsequentes, do nível de emissões de CO2 (exclusivamente consumo domiciliar de combustíveis e trans- porte terrestre) por família. Trata-se do custo em CO2 da ascensão de uma família da classe para a qual o valor está registrado para a classe imediatamente superior. Como se vê, para as famílias com renda não superior a R$ 400,00, a ascensão para

a classe posterior tem custo carbono negativo, ou seja, trata-se de uma medida não intensificadora do efeito estufa.

Essa informação é relevante, pois é possível classificar as famílias da primeira faixa como pobres.7 Tem-se, portanto, que, focando-se nas emissões oriundas do

consumo doméstico de combustíveis e transporte terrestre, uma política de renda mínima que logre promover as famílias de menor renda para além da linha de pobreza, tal como as consideradas por Suplicy (2005), não teria qualquer impacto em termos de emissões de CO2.

Conforme mostrado no início desta seção, esta conclusão depende crucial- mente da dominância que o efeito lenha exerce sobre o efeito gasolina, o que se estende até a quinta classe de rendimento familiar da POF – i.é, para todas as famílias com renda não superior a R$1.600,00/família/mês.

O resultado obtido deve ser qualificado com base no estudo de Uhlig (2008), em que uma metodologia alternativa à do BEN é proposta para esti- mar o consumo energético de lenha e carvão vegetal. Comparando a estimativa gerada com a do BEN, o autor conclui que esta publicação superestima em 48,9% o consumo de lenha e em 62,9% o de carvão vegetal. Se as emissões es- timadas aqui estimadas e associadas a esses dois combustíveis forem reduzidas, respectivamente, nas proporções de 50% e 63%, os diferenciais interclasses de emissões passam aos valores da tabela 5.

Mesmo se reduzindo o montante de lenha e carvão vegetal consumidos, mantém-se o ranque dos diferenciais interclasse. É interessante comparar as diver- sas possibilidades de ascensão social. Um movimento da primeira para a terceira classe – passando pela segunda – tem um custo carbono total de 0,19 tCO2/ família, enquanto a ascensão para a próxima classe custa 0,24 tCO2.

Considerando-se apenas as três últimas classes, o custo carbono mínimo de ascensão é de 0,33 tCO2, o qual é mais de duas vezes maior do que o custo máximo de transição entre classes de rendimento inferior a R$ 3 mil/família/mês.

A conclusão é clara: quando posta em relação com ascensões sociais compará- veis, uma política de combate à pobreza não se mostra relativamente carbono-intensi- ficadora. Afirmação esta que se restringe à cesta de energéticos cuja escolha repousa no arbítrio das famílias brasileiras (combustíveis domiciliares mais transporte terrestre).

7. O Programa Bolsa Família (PBF) do governo, destinado à proteção de famílias, tem como população-alvo as famílias com renda per capita média inferior a R$ 150,00. Uma vez que o tamanho médio destas, quando incluídas na classe de renda da POF em questão, é de 3,34 pessoas e o rendimento familiar médio mensal na primeira classe é de R$ 265,49, os membros desta pertencem à população-alvo deste programa. Helfand, Rocha e Vinhais (2009) adotam a metade do salário mínimo como linha de pobreza para a renda per capita. Este valor correspondia a R$ 120,00 ao fim de 2003 (BCB, 2010), um valor 1,51 vezes maior do que o rendimento familiar mensal per capita da primeira classe de rendimento – de acordo com os números que se acabam de mencionar.

TABELA 5

Diferenciais de emissões de CO2 por família interclasses contíguas de rendimento –

Brasil, 2003 (GgCO2) Classe de renda (R$100,00) ≤4 4-6 4-6 6-10 6 -10 10-12 10-12 12-16 12-16 16-20 16-20 20-30 20-30 30-40 30-40 40-60 40-60 >60 Diferencial (tCO2) -0,06 0,18 0,07 0,24 0,16 0,26 0,58 0,33 1,40

Fonte e elaboração dos autores.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Estudo da Goldman Sachs (2008) estima que entre 60 e 80 milhões de pessoas anu- almente entram no mercado consumidor de bens duráveis, formando uma espécie de nova classe média mundial. Os impactos ambientais destes novos consumidores não são desprezíveis e este é um tema que motiva parte importante das negociações internacionais a respeito da limitação das emissões de GEE. A proposta dos pesqui- sadores chineses liderados por Jiahua Pan (PAN; CHEN, 2010) procura separar bens correspondentes à satisfação de necessidades básicas dos “bens de luxo”.

Este trabalho mostrou que o conteúdo de carbono da satisfação das neces- sidades básicas dos indivíduos pode ser muito variado. No caso dos combustíveis domésticos, a transição da lenha para outras formas de combustíveis como o gás, por exemplo, tem como resultado a simultânea elevação da qualidade de vida e a redução tanto das emissões como da poluição causada por fogões rudimentares de lenha. Já no caso dos transportes, a passagem ao transporte individual movido à gasolina conduz ao aumento drástico das emissões.

Esse é o fator que determina a trajetória crescente com a renda do conteúdo de CO2 da cesta domiciliar de energéticos. Mesmo com o alto peso dos combus- tíveis “tradicionais”, e considerando-se ainda o transporte coletivo, a superação da linha de pobreza por uma família é uma ascensão social com custo carbono inferior aos demais avanços na pirâmide de renda, resultado que se restringe ao aspecto da queima de combustíveis.

Trata-se de uma decorrência necessária do fato de o efeito gasolina – mensu- rado em CO2 –, apesar de progressivo – com a renda –, não é dominante, vis-à-vis o efeito lenha, a não ser a partir de uma renda superior a R$ 1.600,00/família/mês.

A diferenciação dos grupos de rendimento familiar no que tange aos hábitos de consumo se mostra, pois, relevante, enquanto determinante da participação na carga de CO2 que o país lança na atmosfera. Uma dimensão a ser eventualmente considerada na sintonia fina de políticas pró-climáticas, especificamente no que respeita à equidade, recomendação esta que retoma, essencialmente, o estudo de Seroa da Motta (2002, 2004), podendo ser entendida enquanto uma medida em prol da justiça climática (MILANEZ; FONSECA, 2010).

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AGROPECUÁRIA NO CONTEXTO DA ECONOMIA DE BAIXO