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5. Hvilke politiske signaler og føringer har blitt gitt for at politiet skal mestre framtidas

5.2. Rapport fra 22. juli-kommisjonen

No que se refere ao ativo imobilizado, sua evolução e respectiva depreciação no prazo da concessão (20 anos) podem ser visualizadas no quadro abaixo.

Quadro 17 – Extrato do balanço da concessão - ativo imobilizado

Período Inicial* 1o Ciclo Revisório

BALANÇO CONCESSÃO 1998 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Ativo Imobilizado 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.070.000 1.070.000 1.070.000 1.070.000

Investimentos (adições) - - 100.000 - - -

Depreciação acumulada - (105.000) (140.000) (175.000) (213.500) (252.000) (290.500) Saldo líquido do AIS 1.000.000 860.000 825.000 856.500 818.000 779.500 741.000 Nota: *compacta-se o período inicial apenas para simplificação.

Continuação do Quadro 17 - Extrato do balanço da concessão - ativo imobilizado

2o Ciclo Revisório Fim

BALANÇO CONCESSÃO 2008 2009 2010 2011 2012* 2018

Ativo Imobilizado 1.070.000 1.220.000 1.220.000 1.220.000 1.220.000 1.220.000

Investimentos (adições) - 150.000 - - - -

Depreciação acumulada (329.000) (367.500) (411.250) (455.000) (498.750) (761.250) Saldo líquido do AIS 702.500 808.750 765.000 721.250 677.500 415.000 Nota: *omite-se o período de 2013 a 2017 apenas para simplificação.

Esses quadros demonstram que os registros dos fatos econômicos ocorridos na assinatura do contrato (investimento inicial) e na realização de novos investimentos estão calcados em ativos físicos. A pergunta que deve nortear a análise é se esse ativo imobilizado representa o direito que a distribuidora adquire e reflete a essência econômica das transações ocorridas.

Na simulação apresentada, observa-se a aplicação de uma taxa de depreciação dos ativos de 3,5%, mas isso não reflete a redução do direito adquirido no contrato de concessão, o direito de exploração, e sim a depreciação dos bens físicos à disposição do serviço de distribuição de energia elétrica.

A evolução do ativo demonstra a redução da vida útil do bem físico pela depreciação, o que não representa a redução de valor do “bem” adquirido no contrato, uma vez que a

distribuidora não tem propriedade sobre esses bens, não podendo vendê-los ou cedê-los em garantia sem a prévia anuência do regulador.

Pode-se observar pela análise do demonstrativo acima que durante a vida do contrato, os investimentos realizados são imobilizados e, consequentemente, depreciados, resultando ao final do contrato em um ativo imobilizado líquido de R$ 415.000, ou seja, o direito adquirido no contrato foi a posse desses bens físicos durante os 20 anos da concessão e ao final do contrato estes apresentam um resíduo contábil.

No primeiro ciclo tarifário, compreendido pelo período 2003-2007, ocorrem investimentos incrementais no ativo imobilizado no valor de R$ 100.000,00 e a baixa correspondente a R$ 30.000,00 referente à substituição de ativos obsoletos.

A ativação e baixa de tal investimento estão expressas no quadro a seguir, onde se demonstra como se processaria o registro desses fatos econômicos via sistema contábil de modo a permitir o controle do regulador.

Quadro 18 – Ativação e baixa do investimento realizado no ano de 2004 Investimento 1o ciclo revisório

(substituição)

1) Investimento 100.000,00

TMDC Média 3,50%

Contabilização

Baixa do reforço a ser substituído

Valor Contábil de Imobilizado Baixado (estimado)

a Imobilizado 30.000,00

Depreciação acumulada

a valor contábil de Imob Baixado 30.000,00

Valor Residual 0,00 Ativação Imobilizado a Caixa 100.000,00 Depreciação Despesa de depreciação a Deprec. Acumulada 3.500,00

Conforme descrito no Capítulo 2 deste trabalho, no item que trata do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE, a ativação e desativação dos

bens do imobilizado segue uma sistema de ordens em curso, para que estes estejam sob controle e fiscalização do poder concedente.

Assim, na substituição de bens, o que ocorre é a inclusão de um ativo novo por meio de uma Ordem de Imobilização - ODI e, concomitantemente, a baixa do ativo obsoleto por meio de uma Ordem de Desativação – ODD.

Para o segundo ciclo tarifário, período 2008-2012, ocorre em 2009 a realização de um investimento no valor de R$ 150.000,00 relativo a novas instalações decorrentes da expansão da demanda de energia na área de concessão da distribuidora em questão.

Quadro 19 – Ativação do investimento realizado no ano de 2009 Investimento 2o ciclo revisório

(instalação) 1) Investimento 150.000,00 TMDC Média 3,50% Ativação Imobilizado a Caixa 150.000,00 Depreciação Despesa de depreciação a Deprec. Acumulada 5.250,00

O procedimento de ativação obedece ao estabelecido no MCSPEE, sendo ativado por meio de uma Ordem de Imobilização – ODI, passando a fazer parte dos bens contabilizados como ativo imobilizado da distribuidora e passando a ser depreciado pelos critérios de depreciação linear, obedecendo as taxas estabelecidas regulatoriamente. Não há baixa pois trata- se de uma nova instalação.

O que se pretende com essa demonstração de ativação de bens é reforçar que os novos investimentos realizados na concessão passam a integrar o Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) e são depreciados segundo as regras do MCSPEE por depreciação linear observadas as taxas estabelecidas pela Resolução 240/2006.

Nota-se, portanto, que o órgão regulador exerce pleno controle sobre o patrimônio da distribuidora, especialmente sobre o ativo de uso na prestação do serviço concedido, seja na inclusão ou baixa de bens, ou na aplicação dos critérios de depreciação. Esse controle tem como base ferramentas obtidas por meio da contabilidade regulatória.

É importante ressaltar que os investimentos realizados na concessão só serão objeto de remuneração se forem entendidos pelo regulador como investimentos prudentes. Replica-se abaixo uma consideração recorrente nas notas de revisão tarifária sobre o tema:

Assim, é preciso definir se o “investimento” a ser remunerado está ou não relacionado com os ativos existentes e necessários para a prestação do serviço regulado, pois a opção resultará num valor diferente para a base de remuneração e, conseqüentemente, em valores diferentes para as tarifas que serão cobradas dos consumidores. Outra ordem de consideração diz respeito à definição do que se considera “investimento prudente” – que se trata de preocupação fundamental do órgão regulador no cumprimento de seus principais objetivos, quais sejam: i) zelar pelo equilíbrio nas relações entre consumidores e distribuidoras; ii) garantir tarifas justas; iii) garantir a continuidade da prestação dos serviços; iv) zelar pela qualidade do serviço; e v) atrair investimentos (Nota Técnica 353/2006-SFF-SRE/ANEEL).

A respeito dos investimentos entendidos pelo regulador como prudentes, cabe ressaltar que essa análise é sempre posterior à ativação do bem, ou seja, se na análise do investimento o regulador entende que o investimento realizado não seria necessário para a continuidade, qualidade e atualidade do serviço, e, no entanto, o investimento já foi efetivamente realizado, este passa a fazer parte do ativo imobilizado da distribuidora sem compor, contudo, a base de remuneração regulatória.

Nota-se que com o aumento dos investimentos, o grupo ativo imobilizado também vai aumentando, o que demonstra mais uma vez a clara relação com os bens físicos. Também observa-se que, ao realizar investimentos considerados prudentes pelo regulador, esses passam a compor a Base de Remuneração Regulatória – BRR e, dessa forma, aumentam a receita tarifária a ser auferida pela distribuidora.

Feitas essas considerações, em 2018, o que deveria evidenciar o ativo adquirido no contrato, tendo em vista o término de seu prazo de vigência? O ativo adquirido poderia estar liquidado, uma vez que o direito do concessionário relativo à concessão acabou. Ou seja, o ativo registrado deveria contemplar o quanto de direito a distribuidora ainda tem em relação ao que foi pactuado no contrato e não a depreciação de bens físicos, uma vez que estes pertencem à concessão e não à distribuidora.

Pode-se também inferir o interesse estatal sobre o resíduo contábil relativo a ativos não completamente depreciados ao final do contrato de concessão, visto que neste momento ocorreria sua reversão ao poder público concedente.

Feita essa análise do ativo adquirido e sua evolução de acordo com o que evidencia o modelo societário atual passa-se para a análise do equilíbrio econômico-financeiro após a revisão tarifária.

4.3.2 Visualização do Equilíbrio Econômico-Financeiro – EEF após a revisão tarifária