A seleção é realizada baseada nas informações alimentadas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais (Governo Federal). Com este instrumento, é possível identificar as famílias que estão dentro dos critérios de inserção, embora o município já tenha uma estimativa dessas famílias. Para esse levantamento (estimativa/ meta), o município conta com o apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que subsidiou o desenvolvimento da metodologia, os dados do Censo de 2000 e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.
4.6 - Condicionalidades: Segundo definição do MDS
“As condicionalidades são os compromissos nas áreas da Educação, da Saúde e Assistência Social assumidos pelas famílias e que precisam ser cumpridos para que elas continuem a receber o benefício do Bolsa Família” (MDS, 2009)
Tais condicionalidades referem-se, na área da Educação, a crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 15 anos que deverão apresentar freqüência escolar de 85%, e de 75% para aqueles em idades entre 16 e 17 anos;
na área da Saúde, à exigência de acompanhamento de gestantes e nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos e de crianças de até 7 anos acompanhamento do crescimento e a pontualidade na vacinação;
na área da Assistência Social, apenas à obrigatoriedade de crianças e adolescentes em situação de risco ou vítimas do trabalho infantil de até 15 anos de idade apresentar 85% de freqüência nos serviços sócio-educativos.
O Descumprimento das Condicionalidades: Conforme definição do MDS
“As famílias que descumprirem as condicionalidades estão sujeitas a sanções, de acordo com a Portaria GM/MDS n° 321, de 29 de setembro de 2008. Essas sanções são gradativas e vão desde a advertência da
família, passando pela suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento se o descumprimento for repetido em cinco períodos consecutivos”.(MDS, 2009)
As sanções variam de uma advertência, quando da primeira vez, ao bloqueio do benefício por tempo determinado e variado e até a sua suspensão
4.7 - Articulação intersetorial:
Definida pelo MDS como:
“... estratégia de articulação com diversos órgãos dos governos federal, estaduais e municipais para atender as necessidades das famílias em áreas como acesso ao conhecimento, acesso ao trabalho e renda e melhoria das condições habitacionais.” (MDS, 2009)
Uma das estratégias compreendidas na articulação intersetorial são os programas complementares.
4.8 - Programas Complementares:
Conforme definição do MDS
“Os programas complementares são ações regulares, ofertadas pelas três esferas de governo – União, estados e municípios – e pela sociedade civil, voltadas ao desenvolvimento das capacidades das família cadastradas no cadÚnico, principalmente, as beneficiárias do PBF, contribuindo para a superação da situação de pobreza e de vulnerabilidade social em que se encontram. O objetivo dessas ações é complementar e potencializar os impactos proporcionados pelas transferências condicionadas de renda”.(MDS, 2009)
4.9 - O Ministério aponta os seguintes programas complementares articulados em nível federal:
Executor
Programa Brasil Acesso ao Alfabetização
Cidadãos com
15 MEC
Alfabetizado conhecimento anos ou mais
Acesso ao
Reintegração ao
Processo Casa Civil
Pro Jovem Conhecimento
educacional e qualificação social e Jovens entre 15 e MEC Acesso ao
Trabalho profissional 29 anos MTE
e renda MDS Projeto de Promoção Articulação das
potencialidades Comunidades e MTE de
Desenvolvimento
Acesso ao trabalho
locais por meio da
atuação dos Segmentos MDS
Local e
Economia e renda
Agentes de
Desenvolvimento Excluídos MMA Solidária
(PPDLES) Solidário
Programa
Nacional da Casa Civil
Agricultura Familiar
Acesso ao Trabalho
Estímulo das
potencialidades Agricultores MDA (PRONAF B ) e e renda
locais por meio da
atuação dos Familiares BNB programas de
micro -
Agentes de
Solidário crédito do BNB Assistência técnica
e crédito para Vários entes Programa
Nacional
Acesso ao trabalho
produção e uso do
Biodiesel, inclusão Agricultores do Governo
Biodiesel e renda
social e
desenvolvimento
regional familiares Federal
Programa Luz Condições
Expansão do fornecimento de
Populações
rurais MME
para todos Habitacionais
energia elétrica no
meio rural
4.10 - O Agente Operador
O Decreto 5.209 de 14 de setembro de 2004, regulamentando a Lei 10.836 que cria o Programa, dispõe em seu artigo 16 acerca do Órgão Operador:
“Art. 16. Cabe à Caixa Econômica Federal a função de Agente Operador do Programa Bolsa Família, mediante remuneração e condições pactuadas com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, obedecidas as exigências legais.
§ 1o Sem prejuízo de outras atividades, a Caixa Econômica Federal poderá, desde que pactuados em contrato específico, realizar, dentre outros, os seguintes serviços:
I - fornecimento da infra-estrutura necessária à organização e à manutenção do Cadastramento Único do Governo Federal;
II - desenvolvimento dos sistemas de processamento de dados;
III - organização e operação da logística de pagamento dos benefícios; IV - elaboração de relatórios e fornecimento de bases de dados necessários ao acompanhamento, ao controle, à avaliação e à fiscalização da execução do Programa Bolsa Família por parte dos órgãos do Governo Federal designados para tal fim.”
E em seus artigos 22 e 23, dispõe sobre a forma de pagamento e a titularidade do benefício:
“Art. 22. Selecionada a família e concedido o benefício serão providenciados, para efeito de pagamento:
I - pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, a notificação da concessão à Caixa Econômica Federal;
II - pela Caixa Econômica Federal:
a) a emissão, se devida, de cartão de pagamento em nome do titular do benefício;
b) a notificação da concessão do benefício ao seu titular;
c) a entrega do cartão ao titular do benefício e respectiva ativação por meio de senha eletrônica intransferível, em prazo fixado em contrato; (Redação dada pelo Decreto nº 6.392, de 2008)
Art. 23. “O titular do cartão de recebimento do benefício será preferencialmente a mulher ou, na sua ausência ou impedimento, outro responsável pela unidade familiar.”