• No results found

4 CHAPTER: RESULTS AND DISCUSSIONS

4.4 R ESULTS AND DISCUSSIONS OF A RTICLE 4

O acesso à saúde é um direito assegurado pela CF-1988, assim, tomando por base esse princípio, o poder público tem implementado políticas públicas voltadas para a manutenção desse direito em nível satisfatório, tanto do acesso como da qualidade dos serviços e ações de saúde ofertadas à população.

Neste sentido, o Governo do Estado do Ceará por meio do Programa de Fortalecimento da Atenção à Saúde nos Níveis Secundário e Terciário busca a ampliação do acesso aos serviços públicos de saúde a partir das ações de cofinanciamento dos Hospitais Polo e da Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará.

Com base nestas ações, mais especificamente no cofinanciamento dos Hospitais Polo, este estudo se pautou na análise desta intervenção para verificar por meio (da recuperação) do marco lógico do programa, a existência de clareza do objetivo proposto e o alcance dos resultados esperados.

A partir das informações obtidas na SESA, foi possível identificar que o programa atende as normativas do SUS, notadamente em referência aos princípios da descentralização e regionalização, que tem como foco a prestação dos serviços e ações de saúde de forma resolutiva, em nível regional, próximo à população usuária do SUS.

Tanto é que, em 2011, o Programa alcançou o número de 33 hospitais Polo cofinanciados, distribuídos em 22 regiões de saúde do Estado, com volume de recursos do Tesouro do Estado repassados na ordem de R$ 65.340 milhões6, representando 3,98% do valor total gasto com saúde pela SESA.

A proposta de redução no número de transferências de pacientes regulados para as unidades hospitalares sediadas nos grandes centros não foi percebida por meio do indicador adotado, que registrou no período do estudo, 2008 a 2011, um aumento de 1,4%, passando de 50,4% em 2008 para 51,1% em 2011, sendo capaz apenas de aferir que a CRESUS obteve discreta melhora no nível de organização, regulando maior número de transferências de pacientes.

Já com base nos dados da CRESUS/SESA pertinentes às transferências reguladas de pacientes realizadas nas unidades hospitalares localizadas nos municípios de Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte e Barbalha, registrou-se no período estudado um aumento de 35,11% para o município de Fortaleza, de 84,59% para os municípios de Juazeiro do Norte e

Barbalha e uma redução de 15,25% para o município de Sobral, sugerindo que os hospitais Polo beneficiados pela ação de cofinanciamento com recursos do Tesouro do Estado, localizados nas Regiões de Saúde que compõem a Macro Sobral, tenham melhorado a resolutividade nos atendimentos nas especialidades cofinanciadas.

No entanto, a partir da conclusão das trinta e nove novas unidades de saúde previstas no Programa 090 da SESA, espera-se um aumento significativo na oferta de serviços públicos de saúde no Estado, principalmente, em nível regional, corroborando com a ação de cofinaciamento dos Hospitais Polo.

Para tanto, é imprescindível o investimento na formação de novos profissionais de saúde para o funcionamento desses novos equipamentos de saúde, bem como uma política de atração de profissionais, seja por meio de salários ou do aumento no número de vagas em programas de residência médica.

Dado o cenário de escassez de recursos financeiros na área da saúde, é importante destinar investimento em capacitação dos gestores públicos, bem como dotar a gestão com instrumentos de acompanhamento e controle como a implantação de sistemas de custos, que possibilitem a busca pela eficiência na aplicação dos recursos públicos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

______. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília- DF, 29 jun. 2011.

______. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços

correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília-DF, 20 set. 1990.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/CE. Resolução nº 35/2012. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU. Resolução nº 04/2010. ______. Resolução nº 25/2006.

CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS. Para entender a gestão do SUS 2011. v. 1, Brasília: CONASS, 2011.

DONABEDIAN, A. Models for organizing the delivery of personal health services and criteria for evaluating them. The Milbank Memorial Fundation Quarterly, Cambridge, v. 50, n. 4, oct. 1972

FRENK, J. El concepto y la medicion de accesibilidad. Revista de Salud Pública de México. Ciudad de Mexico, 1985.

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE. Relatório Produto Resultado da SESA, 2010.

JOVCHELOVITCH, Marlova. Municipalização e saúde: possibilidades e limites. Porto Alegre: Ed. da UFRGS, 1993.

MENDES, Eugênio Vilaça. Os sistemas de serviços de saúde: o que os gestores deveriam saber sobre essas organizações complexas. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2002.

MESQUITA, A. C. S. Análise da distribuição da oferta e da utilização de serviços públicos de saúde no âmbito nacional. Brasília, 2008.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS. Portaria nº 399/GM, de 21 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do

MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS. Site: www.saude.gov.br

______. Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS/SUS, 2011.

______. Portaria 1.559/2008, de 1º de agosto de 2008. Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS.

NEVES, Gleise Heiser. Descentralização ou desconcentração dos serviços de saúde? Rio de Janeiro: IBAM, 1987. Mimeo.

RAMOS, D. D; LIMA, M. A. D. S. Acesso e acolhimento aos usuários em uma unidade de saúde de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 19, n. 1, p. 27-34, 2003.

REVISTA BRASILEIRA SAÚDE DA FAMÍLIA. Ministério da Saúde, n. 19, Ano IX – julho/setembro, 2008.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA. Site: www.saude.ce.gov.br SILVA, Marcelo Gurgel Carlos da; SOUSA, Maria Helena Lima. (Org.). Temas de

economia da saúde III: contribuições para a gestão do SUS. Fortaleza: Editora da UECE, 2011.

STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviço e tecnologia. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

UNGLERT, C. V. S. Territorialização em sistemas de saúde. In: MENDES, E. V. (Org.). Distrito sanitário. São Paulo: Hucitec, 1999.